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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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o Projeto de Lei n.º 1106/XIII/4.ª (BE) – Estabelece o fim das propinas nas licenciaturas e nos mestrados

integrados do ensino superior público. Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.), votos

a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN. o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (PEV) – Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, fixando uma diminuição

progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior. Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.), votos

a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN. o Projeto de Lei n.º 321/XIII/2.ª (BE) – Isenção de propinas no primeiro e segundo ciclos de estudos no

ensino superior para estudantes com deficiência. Retirada em 19/07/2017. o Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (BE) – Pela criação de uma tabela nacional de taxas e

emolumentos no ensino superior público. Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.), votos

a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN. o Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) – Contempla uma data limite para a transferência do

primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior. Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N

insc.), votos a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN. o Projeto de Resolução n.º 1012/XIII/2.ª (PEV) – Pela progressiva gratuitidade do ensino superior público. Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N

insc.), voto a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN. o Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) não se localizou qualquer

petição sobre matéria idêntica ou conexa na anterior legislatura. III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da CRP, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a CRP ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 8 de julho de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto no dia 9 de julho, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no doa 10 de julho.