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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Palácio de São Bento, a 29 de setembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN, do PEV e

do IL. PARTE IV – Anexos De acordo com o disposto no artigo 131.º do RAR, anexa-se a nota técnica dos Projetos de Lei n.os

254/XIV/1.ª e 270/XIV/1.ª, elaborada pelos serviços.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 484/XIV/1.ª (BE) Cria um teto máximo para o valor das propinas de 2.º, 3.º ciclos de estudos e pós-graduações no

ensino superior público

Data de admissão: 9 de setembro de 2020. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Nuno Amorim e Cristina Ferreira (DILP), Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Paula Faria (BIB) e Filipe Xavier (DAC). Data: 22 de setembro de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa Com a presente iniciativa visam os proponentes a criação de um teto máximo para o valor das propinas de

2.º, 3.º ciclos de estudos e pós-graduações no ensino superior público. Os autores da iniciativa advogam que segundo a Lei de Financiamento do Ensino Superior, as instituições de ensino superior (IES) são livres de estabelecer o valor de propinas para o 2.º e 3.º ciclos de estudos e pós-graduações e que, no sistema pós-Bolonha, os valores estabelecidos pelas IES são incomportáveis para a maioria dos estudantes, restringindo-lhes o acesso aos ciclos de estudo em apreço por falta de capacidade financeira.