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• A adoção de um plano de recuperação de 750 mil milhões de euros (Nova Geração UE), que irá reforçar o orçamento da União Europeia e apoiar investimentos com execução entre 2021 e 2026.

No plano interno, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de COVID-19 com vista ao reforço da proteção social, à salvaguarda do rendimento dos trabalhadores e à manutenção da liquidez das empresas.

Estas medidas têm vindo a ser adaptadas e/ou reforçadas (e.g. alargamento do âmbito, prorrogação do prazo de vigência) ao longo do tempo, consoante a evolução da situação pandémica e dos respetivos impactos económico e sociais. Assim, depois de uma primeira fase de emergência, centrada na resposta à crise sanitária e aos seus impactos económicos e sociais, em que a proteção do emprego e do rendimento das pessoas foi a prioridade, o Governo apresentou, em junho de 2020, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e o Orçamento Suplementar para 2020, consubstanciando apoios fundamentais, quer à manutenção do emprego quer à retoma progressiva da atividade económica. Os apoios ao rendimento dos trabalhadores e das famílias, sobretudo das pessoas mais afetadas pelas consequências da pandemia, foram igualmente reforçados.

De entre as medidas adotadas, destaca-se, pela sua expressão financeira, o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho nas empresas mais afetadas (layoff), que engloba a compensação pela perda parcial de salários, os apoios extraordinários à redução da atividade económica no primeiro trimestre de 2020 e à retoma da atividade empresarial, a isenção do pagamento de contribuições sociais da entidade empregadora e a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais e contributivas.

Ainda no que diz respeito às empresas, foram instituídos diversos mecanismos de apoio quer à liquidez, quer à capitalização do tecido empresarial. No primeiro caso, importa referir a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. No segundo caso, destaca-se a criação de um banco de fomento, associado à constituição de um fundo de capitalização de empresas, a par de outras medidas de incentivo à concentração e consolidação de pequenas e médias empresas ou à sua colocação no mercado de capitais.

Com o objetivo de dinamização económica do emprego, importa salientar o lançamento de um vasto conjunto de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, com a perspetiva de absorverem algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia. Importa também destacar o lançamento do Programa Adaptar (apoio aos investimentos realizados pelas micro, pequenas e médias empresas na adaptação ao contexto COVID-19) e do ATIVAR.PT, programa reforçado de apoios ao emprego e à formação profissional.

No que se refere à proteção social e para compensar a quebra de rendimentos entretanto ocorrida, foram reforçadas e alargadas diversas prestações sociais, bem como criados novos instrumentos, como o complemento de estabilização para trabalhadores em layoff ou o apoio social específico para os profissionais das artes do espetáculo.

Considerando a função social do Estado, foram ainda reforçados o Serviço Nacional de Saúde, capacitando-o para melhor responder ao atual desafio pandémico, a escola pública, modernizando-a para a era digital, assim como o acesso a habitação a custos acessíveis.

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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