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De salientar ainda o facto de alguns dos encargos líquidos com as PPP rodoviárias, designadamente os relativos a pagamentos por serviço e a custos com grandes reparações de pavimentos, ou das respetivas receitas (quando públicas), sendo uma projeção, poderem oscilar em função de variáveis dinâmicas, como é o caso do perfil de tráfego efetivo que venha a verificar-se nos empreendimentos rodoviários em apreço.

Setor ferroviário

No que diz respeito ao setor ferroviário, prossegue a ação executiva proposta pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A., em 2018, peticionando ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o pagamento de aproximadamente 192 milhões de euros, tendo o Estado apresentado oposição à ação. Na origem desta ação está o acórdão arbitral proferido em julho de 2016, que condenou o Estado Português no pagamento à ELOS de uma indemnização no valor de aproximadamente 150 milhões de euros, acrescido de juros, na sequência da recusa de visto por parte do Tribunal de Contas ao contrato de concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. O pedido de indemnização reportou-se aos custos incorridos pela concessionária até a data da recusa de visto, que a ELOS quantificou em cerca de 169 milhões de euros. Em face da decisão do tribunal arbitral, o Estado Português (i) intentou, junto do Tribunal Central Administrativo Sul, ação de anulação de sentença; e (ii) recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este decidido pela não admissibilidade do recurso interposto por não estarem reunidos os pressupostos processuais para o efeito.

Relativamente à concessão do Metro Sul do Tejo, embora a remuneração da concessionária resulte, em primeira linha, de receitas de exploração, encontra-se previsto o pagamento pelo concedente de compensações no montante necessário a perfazer as receitas associadas ao limite mínimo de tráfego contratualmente garantido. Neste quadro, importa salientar que os encargos com esta parceria, sendo uma projeção, podem oscilar em função de variáveis dinâmicas, como é o caso do volume de tráfego que venha efetivamente a registar-se.

Setor da saúde

No que diz respeito às PPP do setor da saúde, merecem realce: (i) o pedido de constituição de tribunal arbitral apresentado em 2019 pela Escala Braga — Entidade Gestora do Estabelecimento, S.A. (EB) para dirimir os seguintes diferendos: (a) aplicação do método de cálculo do Índice Case Mix (ICM) da População da Área de Influência, em relação aos anos de 2015 e 2016; (b) dedução à remuneração da Entidade Gestora (EG) do Estabelecimento aplicada pela Entidade Pública Contratante (EPC), referente aos anos de 2015 e 2016, por indisponibilidade do serviço de urgência na especialidade de cirurgia vascular; e (c) condenação da EPC a excluir a produção de radioterapia que não é realizada no Hospital de Braga relativa aos anos de 2017 a 2019, por força do Acordo de 2014 no apuramento do ICM, e a aplicar, no apuramento da remuneração devida pela disponibilidade do serviço de urgência, o critério seguido até 2016. Este pedido foi quantificado em aproximadamente 13 milhões de euros; (ii) o pedido de constituição de um tribunal arbitral apresentado em 2020 pela EB, tendo como objeto: (a) a remuneração autónoma pelo tratamento dos doentes com Hepatite C; (b) o pagamento à EB pela dispensa de medicamentos que são de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar prescritos no quadro dos subsistemas públicos de saúde, quantificado em aproximadamente 1,6 milhões de euros. Salienta-se que esta ação arbitral

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________

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