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ANEXO

Quadro de rotas

A(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s) de cada Parte têm o direito de realizar serviços de transporte aéreo internacional, nas respetivas rotas, como se segue:

Rota das empresa(s) de transporte aéreo designada(s) da República Portuguesa

Pontos em Portugal Pontos Intermédios Pontos na Maurícia Pontos Além

Qualquer um ou mais. Qualquer um ou mais. Qualquer um ou mais. Qualquer um ou mais.

Rota das empresa(s) de transporte aéreo designada(s) da República da Maurícia

Pontos na Maurícia Pontos Intermédios Pontos em Portugal Pontos Além

Qualquer um ou mais. Qualquer um ou mais. Qualquer um ou mais. Qualquer um ou mais.

Notas

1 — Os pontos referidos na rota acima, serão escolhidos livremente pelas empresas de trans-porte aéreo de cada Parte e serão notificados às autoridades aeronáuticas de ambas as Partes trinta (30) dias antes do início dos serviços.

2 — A(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s) de cada Parte podem explorar os seus serviços aéreos numa ou em ambas as direções, e podem, à sua escolha, alterar a ordem ou omitir um ou mais pontos, em qualquer das rotas acima mencionadas, no todo ou em parte dos seus serviços (incluindo pontos intermédios, além e pontos nos territórios das Partes), desde que os serviços comecem ou terminem num ponto do território da Parte que designa a empresa de transporte aéreo.

3 — O exercício de direitos de tráfego de quinta liberdade em pontos intermédios e/ou além especificados fica sujeito a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

4 — A empresa de transporte aéreo designada de cada Parte pode servir pontos no território da outra Parte, em qualquer combinação, como parte de uma viagem internacional e sem direitos de tráfego domésticos (cabotagem).

AIR SERVICES AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLICAND THE REPUBLIC OF MAURITIUS

The Portuguese Republic and the Republic of Mauritius hereinafter referred to as the Parties; and in singular as a “Party”:

Acknowledging the importance of air transportation as a means of creating and preserving friendship, understanding and co -operation between the peoples of the two countries;

Desiring to facilitate the expansion of international air transport opportunities in order to promote trade and tourism between the two countries and also globally;

Desiring to conclude an Agreement for the purpose of establishing air services between and beyond their respective territories;

Desiring to ensure the highest degree of safety and security in international air transportation and reaffirming their grave concern about acts of threats against the security of aircraft, which jeo-pardize the safety of persons or property; and

II SÉRIE-A — NÚMERO 20______________________________________________________________________________________________________

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