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20 DE OUTUBRO DE 2020

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planeamento um papel incontornável e decisivo na concretização dos objetivos. Contudo, as medidas que têm sido implementadas, face à emergência da situação já conhecida, não

deixam de ser tímidas e demasiado discretas e, pela dispersão que apresentam, continuarão a ser fragmentadas, avulsas e descontínuas no tempo e no território. Esta fragmentação e descontinuidade de políticas não só não promove ações concertadas, como não criará um ambiente favorável à mudança que urge.

Em 2009, a União Europeia criou o conceito de Sustainable Urban Mobility Plans (SUMP) e impulsionou a elaboração destes planos, propondo que sejam uma obrigação legal para as cidades europeias.

Neste contexto relevante sobre o papel determinante do planeamento, diversos Estados-Membros têm vindo a implementar gradualmente a obrigatoriedade de elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS), comummente designados, na União Europeia, por Sustainable Urban Mobility Plans.

Os planos de mobilidade urbana sustentável têm vindo a fazer o seu caminho na Europa e, como todas as importantes figuras de planeamento, têm evoluído nos seus conceitos e práticas. Assim, desde os planos de transportes e tráfego até estes planos, passou-se de uma visão setorial assente nas grandes infraestruturas, para uma perspetiva holística, integrada e transversal, assente na humanização e vivências urbanas.

Em matéria de planeamento da mobilidade, Portugal assume-se como um dos poucos países europeus que não possui legislação para a elaboração desta tipologia de instrumento de planeamento, o que se pode considerar como um grave atraso estrutural nas políticas públicas de mobilidade e de qualidade de vida urbana.

Por conseguinte, apresenta-se premente, no quadro jurídico português, a existência da figura do plano de mobilidade urbana sustentável – enquadrado pela adequação à realidade nacional das Diretivas Europeias para o Planeamento e Implementação de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (Guidelines for developing and implementing a Sustainable Urban Mobility Plan – 2nd edition) –, como forma não só de estabelecer a sua realização, mas também de definir os seus respetivos conteúdos materiais e documentais e, bem-assim, todos os procedimentos de participação e aprovação que lhes estão inerentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objeto

1 – O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável é um instrumento técnico de apoio à gestão política, capaz

de permitir, através do exercício de planeamento integrado entre mobilidade urbana e planeamento do território, fomentar um desenvolvimento urbano mais sustentável, seguro, amigo e inclusivo, onde a qualidade de vida dos cidadãos é o objetivo final deste exercício.

2 – Este documento, simples, flexível e ágil, deve integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade e mobilidade de todas as pessoas e bens no território, baseado nos princípios da descarbonização da sociedade e da economia, da redução da pegada ecológica e do carbono, no desenho urbano mais intuitivo e mais à escala humana e na melhoria da saúde pública.

3 – A presente lei tem por objetivo proporcionar uma mudança do paradigma atual das cidades na inversão das atuais prioridades dos modos de mobilidade, apostando em políticas de mobilidade suave, como andar a pé ou privilegiar veículos usados para deslocação de emissões zero, sejam apoiados por motor ou não, em contexto de intermodalidade, em particular nas deslocações por motivos casa-trabalho e casa-escola.

Artigo 2.º

Direito à informação e à participação 1 – Todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, a aprovação, o

acompanhamento e a avaliação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável.

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