O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

70

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor deste parecer, de acordo com as disposições regimentais aplicáveis, exime-se de apresentar a sua

opinião sobre este tema.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

9/XIV/1.ª — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru,

assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019.

2 – Atento o seu conteúdo, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de

parecer que a Proposta de Resolução n.º 9/XIV/1.ª, que aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a

República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019, está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Nuno Miguel Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do

PCP e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 12/XIV/2.ª

(APROVA O ACORDO QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E AS NAÇÕES UNIDAS

SOBRE REUNIÕES DAS NAÇÕES UNIDAS A TER LUGAR NA REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO

EM NOVA IORQUE, EM 11 DE MAIO DE 2020)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1.1 – Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de setembro de 2020, a Proposta de Resolução n.º

12/XIV/1.ª — Aprova o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das

Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

Páginas Relacionadas
Página 0071:
28 DE OUTUBRO DE 2020 71 da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da
Pág.Página 71