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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado

como relator o Deputado autor deste parecer.

2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

A proposta de resolução em análise visa a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a

República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio

de 2017.

O Acordo celebrado entre a República Portuguesa e a República do Paraguai tem por base os laços de

fraternidade, amizade e cooperação que presidem às relações entres estes dois Estados, desejando

aprofundar as relações, especialmente no campo da cooperação internacional em áreas de interesse comum,

particularmente em matéria de direito penal.

Segundo as Partes, essa cooperação deve, em atenção aos interesses da boa administração da justiça,

contribuir para a reinserção social das pessoas condenadas. Doravante, considera-se que, para a realização

destes objetivos, é importante que os nacionais de ambas as Partes que se encontram privados de liberdade

por decisão judicial transitada em julgado no âmbito de um processo penal tenham a possibilidade de cumprir

a condenação no seu ambiente social de origem.

Considerando que a melhor forma de alcançar tal desiderato é possibilitar a efetivação da transferência das

pessoas condenadas para os seus respetivos Estados; desejando materializar os objetivos supra identificados,

tendo em conta o compromisso de ambas as Partes na promoção e na proteção dos direitos humanos;

reconhecendo os princípios da igualdade, da soberania do Estado e do respeito mútuo; e animadas pelo

desejo de facilitar a reabilitação das pessoas condenadas por decisões judiciais, permitindo-lhes o

cumprimento das suas condenações no Estado de que são nacionais, a República Portuguesa e a República

do Paraguai celebraram um acordo com que estabelecem o regime jurídico aplicável entre as Partes em

matéria de transferência de pessoas condenadas e cujo texto é apresentado em línguas portuguesa e

castelhano, em anexo à Proposta de Resolução n.º 15/XIV/2.ª — Aprova o Acordo entre a República

Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa,

em 11 de maio de 2017.

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa, este Acordo é o primeiro celebrado entre a República

Portuguesa e a República do Paraguai na presente matéria, inserindo-se no esforço que tem vindo a ser

desencadeado para o reforço da cooperação internacional em matéria de direito penal, revelando-se de

particular importância a sua aprovação.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a emissão de opinião de carácter facultativo, o Deputado autor deste parecer exime-se de

manifestar a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de setembro de 2020, a Proposta de Resolução n.º

15/XIV/2.ª, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a

Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar o Acordo entre a República Portuguesa

e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de

maio de 2017, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa e castelhana, é publicado em anexo

à Proposta de Resolução n.º 15/XIV/2.ª.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 15/XIV/2.ª está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.