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Quinta-feira, 29 de outubro de 2020 II Série-A — Número 28
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 92/XIV: (a) Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares. Projeto de Revisão Constitucional n.º 5/XIV/2.ª (IL): Uma nova Constituição para o Século XXI: — Texto inicial do projeto de revisão constitucional. — Texto inicial alterado do projeto de revisão constitucional. Projeto de Lei n.º 561/XIV/2.ª (Simplificação do acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. Propostas de Lei (n.
os 60 e 61/XIV/2.ª):
N.º 60/XIV/2.ª (Aprova a Lei das Grandes Opções para
2021-2023): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. N.º 61/XIV/2.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2021): (b) — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho de Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). (a) Publicado em Suplemento. (b) Publicado em 2.º Suplemento.
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PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 5/XIV/2.ª
UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA O SÉCULO XXI
(Texto inicial)
PARTE I
Exposição de motivos
Apesar das diversas revisões constitucionais, a atual versão da Constituição da República Portuguesa
continua a conter deficiências, redundâncias e insuficiências passíveis de melhorias. É um diploma demasiado
extenso, contém artigos e expressões sem conteúdo jurídico ou político efetivo, que muitas vezes não passam
de simples proclamações de boas intenções ou sinalizações de virtudes. Para além disso, utiliza uma
linguagem própria de um período que não só não se coaduna com a realidade do Século XXI, como é, muitas
vezes, também marcadamente ideológica, algo que fere a neutralidade que deve marcar a Constituição de um
Estado de Direito democrático e pluralista.
A Constituição deveria merecer, por isso, da Assembleia da República uma revisão estrutural profunda o
que não se afigura possível com a atual composição parlamentar. Neste quadro, a Iniciativa Liberal entendeu,
ainda assim, participar neste processo de revisão constitucional com propostas de alteração mais limitadas e
pontuais.
Para além da mudança do Preâmbulo onde se elimina o resquício histórico que atribui à Constituição o
objetivo «de abrir caminho para uma sociedade socialista», o nosso projeto de revisão constitucional
apresenta alterações e eliminações mais cirúrgicas à Parte I da Constituição, as quais são consideradas pela
Iniciativa Liberal como necessárias para adaptar a Lei Fundamental de Portugal ao Mundo do Século XXI.
Em relação à saúde, as mudanças mais significativas são a consagração de um sistema de saúde que
integra os serviços de saúde público, privado e social, garantindo efetiva liberdade de escolha a todos os
cidadãos, bem como a garantia que todos os cidadãos têm direito a ser beneficiários titulares de qualquer
seguro de saúde público. Os cuidados continuados e paliativos passam também a estar integrados
constitucionalmente nos cuidados que o Estado assegura. Quanto à educação, propõe-se que o direito à
mesma seja assegurado por uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos com
autonomia administrativa e pedagógica, promovendo a efetiva liberdade de escolha das famílias.
Propõe-se também o fim da obrigatoriedade de um serviço público de rádio e de televisão, a introdução da
possibilidade do salário mínimo ser municipal e a explicitação que o exercício do direito à greve não pode
impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam exercer. São eliminados também artigos já
desatualizados face à presente realidade, que são redundância de outros ou que não têm dignidade
constitucional e devem apenas estar na lei ordinária como, por exemplo, os relativos a cooperativas e
experiências de autogestão, comissões de trabalhadores e fruição e criação cultural, respetivamente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 285.º da Constituição da República Portuguesa, o Deputado
único da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de revisão constitucional:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados o Preâmbulo e os artigos 57.º, 59.º, 64.º e 75.º da Constituição da República Portuguesa,
que passam a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português
e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária
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e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e
liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde
às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de
garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia e de
assegurar o primado do Estado de Direito democrático, no respeito da vontade do povo português, tendo em
vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de abril de 1976, aprova e decreta a seguinte
Constituição da República Portuguesa:
.........................................................................................................................................................................
Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – O exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam
exercer.
4 – (Anterior n.º 3.)
5 – (Anterior n.º 4.)
.........................................................................................................................................................................
Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores
têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional ou municipal, nos termos da lei,
tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o custo de vida, o nível de
produtividade e as exigências da estabilidade económica e financeira;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) ..................................................................................................................................................................... ;
e) ..................................................................................................................................................................... ;
f) ...................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
.........................................................................................................................................................................
Artigo 64.º
Saúde
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – O direito à proteção da saúde é realizado:
a) Através de um sistema de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito, que pode integrar o
serviço nacional de saúde, bem como os demais serviços de saúde privados e sociais, de forma a
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garantir efetiva liberdade de escolha a todos os cidadãos, nos termos da lei;
b) ..................................................................................................................................................................... .
3 – Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados
da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a cuidados continuados e paliativos;
b) Garantir que todos os cidadãos têm direito a ser beneficiários titulares de qualquer subsistema de saúde
integrado na administração direta ou indireta do Estado;
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Anterior alínea d)];
f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)].
4 – ................................................................................................................................................................... .
.........................................................................................................................................................................
Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo
1 – O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da
existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos com autonomia
administrativa e pedagógica, promovendo a efetiva liberdade de escolha das famílias, nos termos da
lei.
2 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 2.º
Norma Revogatória
São revogadas as seguintes normas da Constituição da República Portuguesa:
a) O n.º 5, o n.º 6 e o n.º 7 do artigo 38.º;
b) O artigo 40.º;
c) O artigo 54.º;
d) O artigo 61.º;
e) O n.º 2 e o n.º 3 do artigo 65.º;
f) O artigo 77.º;
g) O artigo 78.º.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2020.
(Texto substituído a pedido do autor)
PARTE I
Exposição de motivos
Apesar das diversas revisões constitucionais, a atual versão da Constituição da República Portuguesa
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continua a conter deficiências, redundâncias e insuficiências passíveis de melhorias. É um diploma demasiado
extenso, contém artigos e expressões sem conteúdo jurídico ou político efetivo, que muitas vezes não passam
de simples proclamações de boas intenções ou sinalizações de virtudes. Para além disso, utiliza uma
linguagem própria de um período que não só não se coaduna com a realidade do Século XXI, como é, muitas
vezes, também marcadamente ideológica, algo que fere a neutralidade que deve marcar a Constituição de um
Estado de Direito democrático e pluralista.
A Constituição deveria merecer, por isso, da Assembleia da República uma revisão estrutural profunda o
que não se afigura possível com a atual composição parlamentar. Neste quadro, a Iniciativa Liberal entendeu,
ainda assim, participar neste processo de revisão constitucional com propostas de alteração mais limitadas e
pontuais.
Para além da mudança do Preâmbulo onde se elimina o resquício histórico que atribui à Constituição o
objetivo «de abrir caminho para uma sociedade socialista», o nosso projeto de revisão constitucional
apresenta alterações e eliminações mais cirúrgicas à Parte I da Constituição, as quais são consideradas pela
Iniciativa Liberal como necessárias para adaptar a Lei Fundamental de Portugal ao Mundo do Século XXI.
Em relação à saúde, as mudanças mais significativas são a consagração de um sistema de saúde que
integra os serviços de saúde público, privado e social, garantindo efetiva liberdade de escolha a todos os
cidadãos, bem como a garantia que todos os cidadãos têm direito a ser beneficiários titulares de qualquer
seguro de saúde público. Os cuidados continuados e paliativos passam também a estar integrados
constitucionalmente nos cuidados que o Estado assegura. Quanto à educação, propõe-se que o direito à
mesma seja assegurado por uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos com
autonomia administrativa e pedagógica, promovendo a efetiva liberdade de escolha das famílias.
Propõe-se também o fim da obrigatoriedade de um serviço público de rádio e de televisão, a introdução da
possibilidade do salário mínimo ser municipal e a explicitação que o exercício do direito à greve não pode
impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam exercer. São eliminados também artigos que são
redundância de outras disposições constitucionais, por exemplo, artigos relativos a cooperativas e
experiências de autogestão, e a fruição e criação cultural.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 285.º da Constituição da República Portuguesa, o Deputado
único da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de revisão constitucional:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados o Preâmbulo e os artigos 57.º, 59.º, 64.º e 75.º da Constituição da República Portuguesa,
que passam a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português
e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária
e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e
liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde
às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de
garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia e de
assegurar o primado do Estado de Direito democrático, no respeito da vontade do povo português, tendo em
vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de abril de 1976, aprova e decreta a seguinte
Constituição da República Portuguesa:
.........................................................................................................................................................................
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Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – O exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam
exercer.
4 – (Anterior n.º 3.)
5 – (Anterior n.º 4.)
.........................................................................................................................................................................
Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores
têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional ou municipal, nos termos da lei,
tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o custo de vida, o nível de
produtividade e as exigências da estabilidade económica e financeira;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) ..................................................................................................................................................................... ;
e) ..................................................................................................................................................................... ;
f) ...................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
.........................................................................................................................................................................
Artigo 64.º
Saúde
1 – (…).
2 – O direito à proteção da saúde é realizado:
a) Através de um sistema de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito, que pode integrar o
serviço nacional de saúde, bem como os demais serviços de saúde privados e sociais, de forma a
garantir efetiva liberdade de escolha a todos os cidadãos, nos termos da lei;
b) ..................................................................................................................................................................... .
3 – Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados
da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a cuidados continuados e paliativos;
b) Garantir que todos os cidadãos têm direito a ser beneficiários titulares de qualquer subsistema de saúde
integrado na administração direta ou indireta do Estado;
c) [Anterior alínea b)];
d) [Anterior alínea c)];
e) [Anterior alínea d)];
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f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)].
4 – ................................................................................................................................................................... .
.........................................................................................................................................................................
Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo
1 – O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da
existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos com autonomia
administrativa e pedagógica, promovendo a efetiva liberdade de escolha das famílias, nos termos da
lei.
2 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 2.º
Norma Revogatória
São revogadas as seguintes normas da Constituição da República Portuguesa:
a) O n.º 5, o n.º 6 e o n.º 7 do artigo 38.º;
b) O artigo 40.º;
c) O artigo 61.º;
d) O n.º 2 e o n.º 3 do artigo 65.º;
e) O artigo 77.º;
f) O artigo 78.º.
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2020.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
———
PROJETO DE LEI N.º 561/XIV/2.ª (*)
(SIMPLIFICAÇÃO DO ACESSO AO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR E PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
MUNDO RURAL)
Exposição de motivos
O PCP vem uma vez mais reafirmar que a defesa e valorização da agricultura familiar é fundamental pela
importância estratégica que esta tem no âmbito da produção nacional, para a qualidade e para a soberania
alimentar, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo
rural, para a coesão económica e social em vastas regiões.
Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios
agricultores, distribuídos no território nacional por mais de 230 000 explorações (dados referentes a 2016),
depara-se com um conjunto de problemas que requer a definição de respostas estruturais de defesa do mundo
rural e da agricultura familiar, respostas essas que, passados dois anos após a publicação do diploma que
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consagra o Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) e ano e meio após a Portaria que regulamenta o processo
do seu reconhecimento, continuam por concretizar.
Embora a consagração do EAF, desde meados de 2018, tenha ido no sentido das reclamações reiteradas
de muitos agricultores, os critérios de acesso estabelecidos e a falta de medidas específicas de apoio que
venham a melhorar as condições para o exercício da atividade agrícola dos beneficiários do EAF, justificam o
desinteresse na adesão dos agricultores familiares ao processo e a limitação do alcance que este poderia ter
em termos de promoção e valorização do Mundo Rural.
A justificar esta conclusão vejam-se os dados recolhidos até março de 2020, onde de um universo
estimado de mais 200 000 agricultores familiares, apenas foram submetidas 275 candidaturas, das quais 99
foram aprovadas, 96 indeferidas, e 40 não foram avaliadas por «falta de dados».
De facto, a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, apenas regulamenta o procedimento relativo à atribuição
do EAF, e nada acresce à especificação das medidas de apoio a atribuir aos agricultores familiares, quer em
termos da concretização dos direitos, quer em termos das dotações necessárias para a eficácia para tais
direitos, instituindo um procedimento declaradamente desadequado às características dos pequenos e médios
agricultores familiares e do Mundo Rural.
No âmbito do debate na especialidade dos Orçamentos do Estado para 2019 e para 2020, o PCP
apresentou propostas visando a promoção e valorização da Agricultura Familiar bem como a garantia do
financiamento das medidas necessárias para a prossecução deste objetivo. Contudo estas propostas não
foram aprovadas, perpetuando-se a falta de apoios concretos e a definição de medidas em defesa da
Agricultura Familiar e do Mundo Rural.
Aliás, a análise do quadro de implementação de medidas no âmbito do EAF, apresentado pela Direção-
Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na sua versão de 25 de agosto de 2020, mostra bem
a falta de avanços nesta área destacando-se a falta de apresentação de medidas concretas específicas para a
Agricultura Familiar, com indicação maioritária de situações que continuam em fase de discussão.
Para que o Estatuto da Agricultura Familiar se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura,
do Mundo Rural e da soberania alimentar de que o país necessita, é obrigatório para a sua implementação a
simplificação dos procedimentos inerentes ao reconhecimento do EAF, o alargamento dos critérios de acesso
ao reconhecimento bem como a concretização de medidas e a disponibilização das verbas necessárias para
lhes dar resposta.
Acresce que, no cenário atual de progressão do surto epidémico de COVID-19 e num momento em que se
equaciona o avanço de uma possível segunda vaga da doença, defender e incentivar a produção nacional nos
mais diversos domínios, criar mecanismos que assegurem o escoamento dos produtos, regular o mercado
assegurando preços justos à produção, com especial incidência no que concerne aos pequenos e médios
agricultores e agricultores familiares, são desafios colocados em primeira linha e aos quais é preciso dar
resposta adequada.
Com o presente projeto de lei, o PCP procura dar a resposta necessária para que o Estatuto da Agricultura
Familiar se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura e do Mundo Rural de que o país
necessita, sendo obrigatório para a sua implementação que seja preconizada a revisão dos critérios de acesso
e a forma de requerimento do EAF, a concretização das medidas de apoio a serem disponibilizadas, a sua
ampla publicitação e informação, a simplicidade de acesso às mesmas e a disponibilização das verbas
necessárias para lhes dar resposta.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei fixa os requisitos para reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar (EAF), procedendo
à simplificação do procedimento inerente ao pedido de reconhecimento do mesmo e prevê a criação de um
Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural.
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Artigo 2.º
Requisitos para atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar
1 – O título de reconhecimento do EAF é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar ou ao
seu cônjuge, no caso do detentor do título de propriedade da exploração não coincidir com a pessoa que
exerce a atividade agrícola, desde que reúna cumulativamente os requisitos seguintes:
a) Tenha idade superior a 18 anos;
b) Tenha um rendimento coletável inferior ou igual a 25 000 euros, tendo como referência a componente
relacionada com a atividade agrícola;
c) Receba um montante de apoio não superior a € 10 000 decorrente das ajudas da Política Agrícola
Comum dirigido apenas às ajudas integradas nos Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos, do ano anterior
ao da apresentação do pedido de reconhecimento do EAF.
2 – Nos termos do número anterior, o responsável da exploração agrícola familiar deve ser titular de
exploração agrícola familiar, enquanto proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário ou outro direito,
utilizando mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50% do total de mão-de-obra afeta à
exploração.
Artigo 3.º
Pedido do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar
1 – O pedido de reconhecimento do EAF é apresentado pela pessoa singular ou coletiva de direito privado
titular da exploração agrícola que preencha os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.
2 – O pedido de reconhecimento do EAF efetua-se através de submissão de formulário eletrónico, ficando
sujeito a confirmação de receção por via eletrónica, a efetuar pela Direção-Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural (DGADR), ou por formulário entregue presencialmente nos serviços descentralizados
do Ministério da Agricultura.
3 – Ao formulário do pedido de reconhecimento do EAF devem ser juntos os documentos comprovativos do
cumprimento dos requisitos constantes no n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.
4 – São implementados, nos serviços descentralizados dos Ministérios com a tutela da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural, balcões de atendimento específicos para apoio aos agricultores,
responsáveis pela informação e divulgação do EAF e elaboração dos requerimentos de Título de
Reconhecimento do EAF, como forma de facilitar o acesso a todos os que pretenderem beneficiar do EAF,
compatibilizando a informação já recolhida no âmbito das submissões apresentadas a medidas do PDR2020,
ou já recolhidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP).
Artigo 4.º
Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural
1 – O Governo, através do Ministério da Agricultura, em colaboração com as restantes áreas governativas
com interesse no âmbito da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, cria e desenvolve um Programa de
Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural, o qual inclui um conjunto de medidas específicas de
valorização, apoio e reforço da atividade agrícola para os beneficiários do EAF.
2 – O Programa referido no número anterior inclui medidas de discriminação positiva para a Agricultura
Familiar, designadamente nas seguintes áreas:
a) Dinamização de mercados de proximidade e criação de espaços específicos para venda de produtos
provenientes da Agricultura Familiar nas feiras e mercados locais;
b) Apoios, a fundo perdido, para pequenos investimentos na produção agrícola e pecuária;
c) Investimentos em equipamentos coletivos de recolha e conservação de alimentos para a pequena
agricultura;
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d) Apoios à transformação de produtos agrícolas e pecuários;
e) Apoio à renovação da frota de veículos agrícolas e/ou ao seu equipamento com dispositivos de
segurança específicos promovendo o aumento das condições de segurança no exercício da profissão e
melhorando o desempenho ambiental nomeadamente no que respeita à redução das emissões atmosféricas;
f) Apoio ao pagamento das taxas e tarifas cobradas no âmbito do exercício da atividade agrícola,
assegurando que, em articulação com as diferentes autarquias locais, seja garantido o acesso de forma
gratuita aos mercados locais e acesso a apoios com regras, designadamente fiscais, bastante simplificadas,
para os beneficiários do Estatuto;
3 – O Governo assegura a contratação dos trabalhadores para o Ministério da Agricultura, necessários à
recuperação e alargamento dos serviços de extensão rural e para garantir a disponibilização do apoio técnico
dirigido aos detentores do EAF.
4 – É criado um Programa de Formação Específico para os beneficiários do EAF e compatível com
formações de carácter obrigatório, de acesso gratuito e adaptado às especificidades dos agricultores
familiares, nomeadamente, escalões etários, formação escolar e dispersão regional.
Artigo 5.º
Regulamento dos seguros agrícolas
1 – O Governo promove a alteração dos regulamentos dos seguros agrícolas para os titulares do EAF,
considerando a necessidade da sua eficácia e acessibilidade.
2 – No âmbito da alteração dos regulamentos dos seguros agrícolas é assegurado o alargamento dos
prazos e das coberturas por forma a garantir a cobertura de colheitas mais tardias.
3 – A taxa de apoio ao prémio aplicada aos beneficiários do EAF é majorada em 15 pontos percentuais.
4 – São eliminadas as franquias a pagar em caso de sinistro sem aumento do prémio de seguro para os
beneficiários do EAF.
Artigo 6.º
Apoio na utilização de gasóleo colorido e marcado
1 – O Governo estabelece, com carácter definitivo, o apoio adicional dos subsídios relativos à utilização de
gasóleo colorido e marcado aos titulares do EAF.
2 – O apoio referido no número anterior, é majorado em € 0,10 por litro, sobre a taxa reduzida aplicável nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC, aplicado na totalidade do plafond de
utilização a que estes titulares tiverem direito.
Artigo 7.º
Renovação do Título
A renovação do título de reconhecimento do EAF é feita bianualmente pelo titular, mediante declaração de
continuidade ou retificação das condições em que foi atribuído o título.
Artigo 8.º
Período transitório
Compete ao Governo, no prazo de 60 dias, aprovar a regulamentação e proceder às alterações legislativas
necessárias à execução da presente lei.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
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Assembleia da República, 29 de outubro de 2020.
Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves —
Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Ana Mesquita.
(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 29 de outubro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 15 (2020-10-09)].
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PROPOSTA DE LEI N.º 60/XIV/2.ª
(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2021-2023)
Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo nota técnica elaborada pelos
serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas e das Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira
Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Aprova a Lei das
Grandes Opções para 2021-2023, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do
artigo 197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º e no n.º 1 do artigo 92.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto e na Lei do
Enquadramento Orçamental.
De acordo com o artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª é referida a compatibilização, especialmente
ao nível das prioridades de investimento, com a estratégia definida pelas Grandes Opções para 2021-2023,
estratégia essa que deverá fundamentar as opções apresentadas na proposta de lei suprarreferida. Esta
estratégia deverá, além das opções de política económica, incluir uma programação orçamental plurianual
para os subsetores da administração central e segurança social, nos termos do artigo 34.º da Lei de
Enquadramento Orçamental (LEO), na redação em vigor.
A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2020, data
em que foi admitida e baixou a todas as comissões parlamentares, sendo a comissão competente a Comissão
de Orçamento e Finanças (COF). Nesse mesmo dia, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República
promoveu a audição dos órgãos próprios das regiões autónomas, que devem emitir parecer até ao dia 26 de
outubro, considerando o calendário do processo orçamental, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os
efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
Segunda a nota técnica da Comissão de Orçamento e Finanças, a iniciativa não infringe a Constituição da
República Portuguesa ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a
introduzir na ordem jurídica, respeitando assim o n.º 1 do artigo 120.º do RAR.
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12
Esta proposta de lei é acompanhada pelo parecer do Conselho Económico e Social, cumprindo assim o
estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR.
A iniciativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no
n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas «entram em vigor, em
todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação».
O proponente solicitou a avaliação prévia de impacto de género e do uso de linguagem não discriminatória,
não tendo essa avaliação suscitado comentários na nota técnica, considerando desta forma que a iniciativa
legislativa apresenta uma valoração neutra em termos de impacto de género, não sendo suscitadas questões
no que à utilização de linguagem discriminatória se refere.
Esta proposta de lei foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º 61/XIV – Aprova o
Orçamento do Estado para 2021, encontrando-se o seu debate na generalidade agendado para as sessões
plenárias de 27 e 28 de outubro de 2020.
Objeto, Motivação e Conteúdo da Iniciativa
As Grandes Opções do Plano (GOP) constituem um instrumento de política económica do Governo. O
âmbito da Lei das Grandes Opções inclui a identificação e planeamento das opções de política económica e a
programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social.
A Lei das Grandes Opções 2021-2023 apresenta as opções de política económica em torno de quatro
grandes agendas:
(i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
(ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;
(iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
(iv) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Sendo referido pelo Governo que «em paralelo, a atividade governativa mantém a intervenção na qualidade
dos serviços públicos, na valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento da qualidade da
democracia e no combate à corrupção.»
É de destacar a necessidade de alinhamento das agendas supra referidas com a Estratégia Portugal 2030,
que suportará o Acordo de Parceria 2021-2027, bem como o Plano de Recuperação e Resiliência. Sendo
considerado pelo CES que falta a especificação necessária relativamente a como serão articulados os
objetivos listados nestas Grandes Opções de Plano com as diversas agendas estratégicas.
As Grandes Opções 2021-2023 anunciam, segundo o Governo, uma política económica de resposta à crise
pandémica concentrada na mitigação dos «impactos negativos a nível económico e social no curto prazo e
relançar o crescimento económico a médio prazo», acrescentando que não deverão ser esquecidas «as
prioridades políticas definidas para o horizonte da Legislatura que, de resto e em grande parte, não só se
mantêm atuais como saem reforçadas no contexto da atual crise». Deste modo, as Grandes Opções 2021-
2023 partem das Grandes Opções do Plano de 2020-2023 ao que se adicionam ajustamentos para dar
resposta aos desafios da crise pandémica.
É também referido no documento que «a crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção
causaram um impacto completamente disruptivo nas atividades económicas. A generalidade dos setores de
atividade reportou quedas abruptas da atividade», o que levou a uma revisão das projeções
macroeconómicas:
a) «PIB: queda prevista para 2020 entre 8% (Fundo Monetário Internacional) e 9,8% (Comissão Europeia),
sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5%»;
b) «Desemprego: aumento entre 9,7% (Comissão Europeia) e 13,9% (Fundo Monetário Internacional)»;
c) «Contas públicas: défice deverá situar-se entre –6,5% (Comissão Europeia) e –7,1% (Fundo Monetário
Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para um excedente».
É ainda referido que «a crise sanitária e seus impactos motivaram uma resposta nacional que se estrutura
em 3 fases:
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a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os
trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de
empregos e de capacidade produtiva;
b) Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e
empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da
atividade económica;
c) Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19.»
Os impactos da crise pandémica no cenário macroeconómico previstos no Orçamento do Estado para
2021, revelam-se, no entanto, mais negativos em relação às projeções anteriormente assumidas no
Orçamento do Estado Suplementar para 2020 (junho de 2020). A contração estimada do PIB para 2020 foi
revista para 8,5% em comparação com os 6,9% subjacentes no Orçamento do Estado Suplementar «resultado
de uma quebra mais acentuada, face ao então estimado, nas componentes do consumo privado e
exportações, assim como de uma contração do consumo público».
Por consequência, «para 2021 perspetiva-se uma recuperação da economia portuguesa, com um
crescimento real do PIB de 5,4%», um aumento de 1,1pp face à previsão anterior. Este crescimento «reflete
um contributo positivo, tanto da procura interna (4,1 p.p.), como da procura externa líquida (1,3 p.p.), por via de
um maior dinamismo das componentes de consumo privado, investimento e consumo público, e de um
crescimento das exportações mais intenso que o esperado para as importações». O Governo refere ainda que
este crescimento «está em linha com o crescimento esperado para a área do euro, que deverá situar-se em
6,1% (8,7% em 2020) de acordo com as últimas previsões da Comissão Europeia (julho de 2020)».
É previsto ainda um crescimento no consumo privado de 3,9% em 2021, após uma quebra de 7,1% em
2020. O consumo público deverá crescer 2,4%, depois de uma queda de 0,3% em 2020. O Governo assume
que esta recuperação «pressupõe um menor nível de incerteza, face a 2020, e uma gradual melhoria no
mercado de trabalho, levando a um ligeiro aumento no rendimento disponível das famílias e a uma redução da
taxa de poupança.»
As estimativas e previsões apresentadas no cenário macroeconómico é comum ao Orçamento do Estado e
foi endossado em parecer pelo Conselho de Finanças Públicas.
Quadro 1. Cenário macroeconómico 2020-2021
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
2018 20192020
Estimativa
2021Previsão
2020Estimativa
2021Previsão
PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)
PIB 2,8 2,2 -8,5 5,4 -6,9 4,3
Consumo privado 2,6 2,4 -7,1 3,9 -4,3 3,8
Consumo público 0,6 0,7 -0,3 2,4 3,1 -0,8
Investimento (FBCF) 6,2 5,4 -7,4 5,3 -12,2 6,1
Exportações de bens e serviços 4,1 3,5 -22,0 10,9 -15,4 8,4
Importações de bens e serviços 5,0 4,7 -17,9 7,2 -11,4 7,0
Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)
Procura interna 3,1 2,7 -6,6 4,1 -5,1 3,8
Procura externa líquida -0,3 -0,4 -1,9 1,3 -1,8 0,4
Evolução dos preços (taxa de crescimento %)
Deflator do PIB 1,8 1,7 1,5 0,9 1,0 0,4
Taxa de inflação (IPC) 1,0 0,3 -0,1 0,7 -0,2 0,4
Evolução do mercado de trabalho (taxa de crescimento %)
Emprego (ótica de Contas Nacionais) 2,3 0,8 -3,8 1,0 -3,9 1,7
Taxa de desemprego (% da população ativa) 7,0 6,5 8,7 8,2 9,6 8,7
Produtividade aparente do trabalho 0,5 1,4 -4,8 4,3 -3,1 2,5
Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB)
Capacidade/Necessidade líquida de financiamento face ao exterior 1,2 1,0 -0,3 0,9 0,3 0,6
Saldo da balança corrente 0,3 0,2 -1,2 0,1 -0,6 -0,3
da qual: s aldo da balança de bens e serviços 0,5 0,2 -1,3 0,1 -0,7 -0,2
Saldo da balança de capital 1,0 0,8 0,9 0,8 1,0 0,9
INE OE 2021 OE 2020 Suplementar
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O Cenário Macroeconómico acima enquadra-se nas Projeções e Previsões para a Economia Portuguesa:
Quadro 2 – Projeções e previsões para a economia portuguesa 2020-2021
Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
Nos termos do previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91
que regula o CES, nomeadamente o seu n.º 1 do artigo 2.º, e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o
Governo solicitou um parecer ao CES sobre as Grandes Opções para 2021-2023.
O parecer do CES deve ser solicitado antes da apresentação da proposta de lei na Assembleia da
República para que seja possível a discussão simultânea com a proposta de lei do Orçamento do Estado, de
acordo com a CRP, a Lei n.º 43/91 e a Lei do Enquadramento Orçamentar.
O «Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2021-2023» foi aprovado no plenário do CES a 6 de
outubro de 2020 e encontra-se anexo à proposta de lei.
Sobre o parecer do CES, é referido pelo próprio que as «Grandes Opções do Plano só podem ser
devidamente avaliadas conhecendo-se, quer os meios financeiros a alocar às medidas apresentadas, quer o
cenário macroeconómico para o período a que as mesmas reportam», porém à data do parecer não tinha
ainda sido apresentada a proposta de Orçamento do Estado para 2021, considerando o CES que seria
recomendável «que o Governo fornecesse, em simultâneo com as GOP, alguma informação adicional
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relativamente aos dois pontos referidos».
Em relação às fases de resposta nacional à pandemia, o CES discorda que estejamos a entrar numa «fase
de estabilidade» dada a incerteza ainda existente sobre o possível rumo da pandemia, reforçando que
continuam a ser necessárias «medidas de carácter excecional».
No âmbito económico, entende o CES que se impõe relançar o crescimento económico sustentável,
através da «criação de emprego de qualidade e mais justiça social», defendendo «não uma simples
continuidade das políticas anteriores, mas uma reformulação das mesmas que permita enfrentar a situação
presente, respondendo aos défices existentes e contemplando os novos desafios que o País terá de
enfrentar.»
Conclui o CES que as «Grandes Opções do Plano, partindo das GOP 2020-23 e fazendo meros
ajustamentos e referências à situação pandémica, apresentam-se como um documento que não releva
suficientemente os impactos da atual crise e os seus efeitos disruptivos.» Considera, por conseguinte, que se
«deveriam incorporar de forma mais clara as mudanças que a crise opera, explicitando os novos desafios que,
no plano social e económico, se colocam para o próximo triénio», existindo uma ausência de referência do
papel da economia social e do 3.º setor. É também de referir, de forma não exaustiva e transpondo a
anteriormente referida nota técnica:
Também carece de informação sobre investimentos públicos ou um orçamento plurianual dificultando o
exercício de avaliação da estratégia de investimentos em serviços públicos de qualidade e sobre o seu modo
de financiamento;
Omissão quanto ao papel do Banco de Fomento e da CGD no financiamento da economia e na
promoção da competitividade do país;
Excessiva dependência do investimento público em fundos europeus;
Ausência de referência ao papel da economia social e do 3.º setor;
«Ausência de política de valorização do trabalho apesar de se saudar a iniciativa sobre o Livro Verde
sobre o Futuro do Trabalho»;
«Ausência de menção a políticas públicas de promoção da igualdade de género e ambiguidade na
abordagem deste tema, bem como ao do racismo ou outras formas de discriminação, sem a devida
concretização em medidas ou linhas de ação eficazes»;
«Ausência de referência ao SIFIDE (sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento
empresarial)»;
«Ausência de reflexão e estratégia sobre o combate à exclusão e discriminação no acesso às diversas
infraestruturas digitais»;
«Abordagem limitada à competitividade externa, no quadro da Agenda ‘um país competitivo
externamente e coeso internamente’»;
«Embora o documento saliente a importância da valorização do território e a sua associação à redução
de riscos, consideram insuficiente abordagem à redefinição de modelo eficaz de governação de base
territorial, destacando a propósito a vulnerabilidade das populações rurais, nomeadamente, bem como a
necessidade de se criarem oportunidades específicas para a Juventude Rural».
Entre outros aspetos, o CES valoriza positivamente:
A ligação entre as políticas de natalidade e de fluxos migratórios com as condições do mercado de
trabalho, em particular para a população jovem e para as mulheres, destacando a fragilidade causada pela
crise pandémica.
O reconhecimento da importância da gestão ativa dos fluxos migratórios para a garantia da
sustentabilidade demográfica. Propõe-se, contudo, uma reflexão sobre as barreiras burocráticas à efetiva
integração imigrantes.
A assunção do combate à pobreza como um desígnio nacional. Chamam, porém, a atenção para a
necessidade de atender às dificuldades de grupos mais vulneráveis bem como às assimetrias e desigualdades
em termos territoriais.
O reconhecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como um dos principais pilares do Estado
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Social, bem como as preocupações territoriais no acesso aos cuidados primários. Alerta, contudo, para a
necessidade de maior desenvolvimento e detalhe, que demonstre de que modo será feita a aposta na
qualidade do SNS, e como se robustecerá a resiliência do Sistema.
A aposta na transferência de conhecimento, na inovação empresarial e no empreendedorismo,
juntamente com a qualificação dos recursos humanos, das instituições e dos organismos públicos, que estão
na base da Agenda Estratégica Inovação, digitalização e qualificações. Consideram, todavia, que a
concretização desta agenda estratégica deveria ser clarificada e especificada.
As estratégicas e as medidas relativas à Transição climática e sustentabilidade dos recursos. Referem,
porém, que as propostas na área da fiscalidade verde deveriam ser transversais a todas a agendas e ser
acompanhadas de outras políticas fiscais.
Além dos pontos referidos ao longo deste parecer, o CES apresenta também diversas recomendações face
à proposta de lei apresentada:
«Acesso universal a serviços públicos de qualidade e dos demais direitos democráticos, a par de
medidas que visem a promoção da literacia democrática»;
«Devem ser sublinhadas as prioridades a melhoria da qualidade da legislação e o combate à corrupção
e à fraude»;
Clara especificação de «uma verdadeira Agenda para a Natalidade que permita reverter o envelhecimento
populacional e que garanta as condições de emancipação à população jovem».
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
A presente proposta de lei apresenta as Grandes Opções 2021-2023, tendo o documento em causa uma
óbvia relevância ao nível da política económica, sobretudo no contexto atual e necessariamente articulado
com o Orçamento do Estado.
O Deputado autor do parecer subscreve algumas das preocupações constantes do parecer do CES,
nomeadamente:
i. o envio da proposta de lei para o CES, para efeitos de elaboração do devido parecer, sem a informação
dos meios financeiros a alocar às medidas reportadas nem com os cenários macroeconómicos, sendo estes
apenas disponibilizados aquando da entrega do Orçamento do Estado. Perigando a profundidade do parecer,
seria desejável que o processo, não obstante cumprir os tramites legais, fosse mais bem fundamentado em
benefício do escrutínio e parecer das políticas;
ii. «o facto do documento das GOP 2021-2023 revelar uma certa ausência relativamente aos temas da
Segurança Social, não lhe dedicando qualquer capítulo conforme era habitual em documentos anteriores. O
CES alerta para a necessidade de o tema ser abordado em futuros documentos desta natureza, senão de
forma autónoma, pelo menos explicitamente desenvolvido no contexto de uma ou várias das Agendas
Estratégicas». Além disso, o parecer também «afirma novamente que esta ausência constitui um sintoma de
que o exercício de apresentação da estratégia de desenvolvimento económico e social não está
suficientemente assumido em termos políticos e financeiro nem se encontra devidamente justificado, podendo
daqui inferir-se que se procurou apenas o cumprimento administrativo do calendário».
Não obstante estarem cumpridos os requisitos legais, considerar-se-ia assim que o escrutínio, debate e
tomada de decisões políticas subjacentes à presente proposta de lei seriam mais fundamentados com os
elementos acima mencionados.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª intitulada «Lei das
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Grandes Opções para 2021-2023» reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários
para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares o
seu sentido de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.
O Deputado autor do parecer, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto
Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CH, na reunião
da Comissão do dia 27 de outubro de 2020.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República, os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes, recebidos pela
Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e pelo Conselho Económico e Social.
Nota Técnica
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV)
Lei das Grandes Opções para 2021-2023
Data de admissão: 12 de outubro de 2020.
Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).
Índice
I. Análise da iniciativa
II. Enquadramento parlamentar
III. Apreciação dos requisitos formais
IV. Análise de direito comparado
V. Consultas e contributos
VI. Avaliação prévia de impacto
Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Maria Leitão (DILP), Pedro Silva e Ângela Dionísio (DAC. Data: 22 de outubro de 2020.
I. Análise da iniciativa
A iniciativa
A proposta de lei em apreço define as Grandes Opções (GO) para período de 2021-2023, enquadrando a
estratégia e as medidas de desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo
Constitucional, bem como as medidas que visam relançar o crescimento económico a médio prazo,
combatendo os efeitos da pandemia.
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É referido, na exposição de motivos, que as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do Plano de
2020-2023, ajustando-as aos desafios impostos pela de crise pandémica, salientando o impacto sem
precedentes da mesma na drástica redução da atividade económica em diversos setores.
Enunciam-se os objetivos de consolidação do crescimento económico, da melhoria do emprego, dos
rendimentos e das condições de vida que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, bem como a
consolidação da confiança e credibilidade internacional relacionada, nomeadamente, com a sustentabilidade
das finanças públicas.
Constitui,nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de planeamento de médio prazo,
que deve contemplar a justificação das opções de política económica, bem como a compatibilização dos
objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e consistência com o
Orçamento do Estado. Ou seja, em bom rigor, a estratégia definida nesta iniciativa deverá fundamentar as
opções orçamentais inscritas na Proposta de Lei n.º 61/XIV2.ª (GOV) – «Aprova a Lei do Orçamento do
Estado para 2021». Com efeito, o artigo 4.º da proposta de lei ora apresentada, refere especificamente essa
compatibilização, nomeadamente ao nível das prioridades de investimento.
Importa realçar que, além das opções de política económica, o documento inclui, a programação
orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social, nos termos do artigo
34.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na redação em vigor. Esta programação plurianual
concretiza-se através do quadro plurianual das despesas públicas, que efetivamente consta do anexo da
proposta de lei, no ponto 2.4. São apresentados os quadros relativos aos limites de despesa por missão de
base orgânica, bem como o da projeção de receitas por fonte de financiamento, conforme dispõe o artigo 35.º
da mesma lei.
Face às GOP 2020-2023, este documento das Grandes Opções revê as agendas estratégicas que passam
a ter as seguintes designações:
1 – As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
2 – Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
3 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
4 – Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Sublinha-se ainda o alinhamento destas agendas estratégicas à Estratégia Portugal 2030, que suportará o
Acordo de parceria 2021-2027 bem como o Plano de Recuperação e Resiliência.
Prosseguindo, neste exercício de comparação, os 4 domínios de intervenção transversais das GOP 2020-
2023, foram substituídos, na presente iniciativa, por um ponto autónomo sobre governação e serviços
públicos, estruturado em 3 grandes eixos, idênticos aos mencionados domínios transversais:
a) Investir na qualidade dos serviços públicos;
b) Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção;
c) Valorizar as funções de soberania.
Constata-se assim que foi suprimido o domínio «política orçamental estável e credível».
Mais adiante, no capítulo relativo às Consultas e contributos (V), será apresentada a síntese dos
comentários e recomendações do Conselho Económico e Social (CES) no âmbito do seu parecer ao Governo.
Enquadramento jurídico nacional
A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções para 2021-2023 em matéria de Planeamento e de
Programação Orçamental Plurianual que, segundo o articulado, se enquadram na estratégia de combate aos
efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo
Constitucional.
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Constituição da República Portuguesa — Grandes Opções em Matéria de Planeamento e de
Programação Orçamental Plurianual
Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)
que vem definir os objetivos dos planos, estabelecendo para o efeito que os planos de desenvolvimento
económico e social visam «promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de
sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política
económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio
ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português». Os n.os
1 e 2 do artigo 91.º da
Constituição acrescentam que «os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das
grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial, e que as
propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem».
De mencionar, ainda, a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que
determinam que «compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o
Orçamento do Estado, sob proposta do Governo» e, que é da «exclusiva competência da Assembleia da
República legislar salvo autorização ao Governo sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e
social e a composição do Conselho Económico e Social».
Segundo os Profs. Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, «a aprovação parlamentar das grandes
opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano
apresenta duas especificidades: a) cabe emexclusivo ao Governo, não podendo os Deputados substituir-se-
lhe, mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do
Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios
anexos. Idênticas características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. artigo 108.º). Como os planos
são instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. artigo
195.º), os planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A
necessidade de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações
propostas. Os Deputados, embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos,
não perdem, contudo, a capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou
rejeitar a proposta governamental. Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes
opções é o parecer do CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos
planos (artigo 92.º, n.º 1). Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o
plano propriamente dito [artigo 199.º, alínea a)], com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª
parte)» 1.
Ainda de acordo com os mesmos Constitucionalistas, «a Constituição enfatiza o carácter democrático do
planeamento económico [cfr. artigos 80.º e 81.º, alínea l)]. Esse carácter decorre de vários aspetos: as
grandes opções são aprovadas na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente
participada através do Conselho Económico e Social (artigo 92.º); há a intervenção direta das regiões
autónomas e das regiões administrativas [artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 258.º]; e, finalmente, as
organizações de trabalhadores também intervêm na elaboração e/ou execução dos planos [artigos 55.º, n.º 5,
alínea d), 2.ª parte, e 56.º, n.º 2, alínea c)]. Não esquecer também o princípio da participação das
organizações representativas das atividades económicas na definição das principais medidas económicas e
sociais [artigo 80.º, alínea g)]. Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da democracia representativa
(via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via organização dos
trabalhadores)»2. A falta de participação«implica uma infração do procedimento constitucional na elaboração
dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos normativos»3.
No mesmo sentido, e segundo os Professores Jorge Miranda e Rui Medeiros, «o procedimento de
elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de
iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade
1 V.J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1036. 2 V.J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1038. 3 V.J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1039.
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sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e
segs.): a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa
legislativa originária (…), a Constituição reserva ao Governo a competência para a elaboração da proposta de
lei das grandes opções a submeter à Assembleia da República [artigo 161.º, alínea g)]; b) O procedimento de
elaboração das leis das grandes opções – e neste aspeto, a conclusão vale igualmente, (…), para o
procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social – constitui, por imposição
constitucional, um procedimento participado»4.
Quanto às relações entre o plano anual e o Orçamento do Estado, os Profs. Doutores Gomes Canotilho e
Vital Moreira defendem que «o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política
económica do Governo»5, sendo a base fundamental do Orçamento.
No entanto, sobre esta matéria os constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é
«controversa a relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado.
Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o
Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do Orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o
Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do Orçamento e o
Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as Opções do
Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação
atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções em matéria de planeamento. A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação
constitucional de que o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de
planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que fala a Constituição supõe subordinação verdadeira
e própria às grandes opções do plano ou se, pelo contrário, aponta apenas para mera coordenação (harmonia
biunívoca) das duas realidades, sem prevalência jurídica de nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o
segundo sentido, sublinhando designadamente que estão em causa duas leis praticamente simultâneas6 e,
por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e coerentes entre si, já não se justifica impor que
uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa
Franco, Finanças, I, págs. 406-407). Neste sentido, «mais do que subordinação, haverá aqui coordenação ou
harmonização» (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade, porém, é que a letra da Constituição – que
adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para impor a subordinação dos planos de
desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções (artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a
adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, Asleis reforçadas, págs. 793-794, 797-798 e 804-805).
Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções
em matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a
desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções
como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa,
Dez questões, pág. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de uma tal
vinculação»7.
Relativamente ao âmbito temporal dos planos, a Constituição é omissa sobre esta matéria, ao contrário do
que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa
questão [artigo 165.º, n.º 1, alínea m)].
Conselho Económico e Social. Lei Quadro do Planeamento
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de
4 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 138.
5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007,
pág. 1038. 6 Com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que aprovou a nova LEO, consagraram-se novos prazos
para a apresentação na Assembleia da República, das Grandes Opções em matéria de Planeamento e de Programação Orçamental Plurianual e do Orçamento do Estado, respetivamente, 15 de abril e 10 de outubro. Assim sendo, estes documentos deixaram de ser entregues em simultâneo, pelo que os comentários efetuados pelos constitucionalistas às normas constitucionais devem ser enquadrados nesta nova realidade. 7 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.
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29 DE OUTUBRO DE 2020
21
consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas
das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe
sejam atribuídas por lei». De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, «compete à lei definir a
composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do
Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das
regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). Por fim, o n.º 3 determina que «a lei define ainda a
organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros».
Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República, eleger, «por
maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em
efetividade de funções», o Presidente do CES.
No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto8, aprovou o
diploma que institui o Conselho Económico e Social, do qual pode ser consultada uma versão consolidada.
Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio9, (texto consolidado) regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de
agosto, estando ainda disponível o respetivo Regulamento de Funcionamento.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho
Económico e Social «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de
desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da
respetiva execução».
Também a Lei-quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu
artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social
antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República». Este diploma determina ainda
que compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das
grandes opções dos planos [alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em
matéria de elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos
planos [alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º].
Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao CES, quer pelo n.º 1 do artigo 92.º da CRP, quer
pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º
43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes Opções.
Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos foi aprovado em Plenário do CES de 6 de
outubro de 2020, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento
e de Programação Orçamental Plurianual.
Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)
A LEO foi aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro10,11
, tendo sofrido as alterações
introduzidas pelas Leis n.os
2/2018, de 29 de janeiro12
, 37/2018, de 7 de agosto13
, e 41/2020, de 17 de
agosto14
, estando também disponível uma versão consolidada. Embora a LEO tenha entrado em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, mantiveram-se em vigor as normas da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto,
relativas ao processo orçamental, ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental,
às alterações orçamentais, ao controlo orçamental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e
mecanismo de correção, às contas, à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem
como às disposições finais, dado que se determinou que os artigos 3.º e 20.º a 76.º do respetivo anexo, só
produziam efeitos três anos após a data da entrada em vigor da mesma (artigos 7.º e 8.º da LEO).
8 A Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, foi alterada pelas Leis n.
os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de
maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro, 135/2015, de 7 de setembro, e 81/2017, de 18 de agosto. 9 O Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro,
Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio, e Decreto-Lei n.º 61/2019, de 14 de maio. 10
Trabalhos preparatórios. 11
A Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, veio revogar a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, tendo seguido, segundo a exposição de motivos, «uma linha já evidenciada pela atual Lei de Enquadramento Orçamental, sobretudo nas suas últimas alterações», e acompanhado «orientações internacionais e comunitárias neste domínio», definindo, para o efeito, «um sistema integrado de programação orçamental, no qual as diferentes peças que o constituem funcionam entre si numa lógica de «cascata», que implica uma alteração de toda a estrutura e composição da Lei de Enquadramento Orçamental, em matéria de princípios e regras, execução e controlo». 12
Trabalhos preparatórios. 13
Trabalhos preparatórios. 14
Trabalhos preparatórios.
Página 22
II SÉRIE-A — NÚMERO 28
22
Enquanto a primeira modificação atribuiu ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre
o volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e
indireta do Estado, tendo para o efeito alterado os artigos 37.º e 75.º do anexo, a segunda, recalendarizou a
produção de efeitos da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, modificando os artigos 3.º, 5.º e 8.º. Esta
recalendarização implicou o adiamento da implementação da LEO. Assim sendo, e pelo Despacho n.º
2706/2020, de 28 de fevereiro, foi criado o Grupo de Trabalho para a Reavaliação da LEO, com a missão de
proceder à avaliação do ponto de implementação da nova LEO, à identificação do que tem de ser
recalendarizado e revisto, bem como à apresentação de propostas que visem melhorar a transparência do
processo orçamental e à melhoria da qualidade de informação, de modo a contribuir para um processo de
tomada de decisão mais transparente e informado». O respetivo relatório foi entregue em maio de 2020, tendo
sido remetido ao Parlamento, no âmbito da discussão na especialidade da Proposta de Lei n.º 37/XIV, que
procedeu à terceira alteração à LEO, concretizada na Lei n.º 41/2020, de 17 de agosto.
Assim, a terceira e última modificação, visou «ajustar o calendário de integral produção de efeitos da LEO,
introduzir alterações que contribuam para um processo de tomada de decisão mais transparente e informado,
bem como alguns aperfeiçoamentos de redação das regras orçamentais. Em concreto, procede-se à
recalendarização da adoção do modelo de programas orçamentais estabelecido na Lei de Enquadramento
Orçamental e da criação da Entidade Contabilística Estado (ECE), reconhecendo a necessidade de assegurar
um quadro legal adequado à efetiva implementação da programação orçamental e à criação da ECE. São
ainda introduzidos requisitos de prestação de informação adicionais visando promover maior transparência do
processo orçamental em sede de Orçamento do Estado, do processo de execução orçamental e no âmbito do
processo de tomada de decisão. A presente lei incorpora ainda ajustamentos que visam assegurar a plena
transposição da Diretiva 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro de 2011»15
. Prosseguindo estes
objetivos, a Lei n.º 41/2020, de 17 de agosto, alterou os artigos 8.º, 22.º, 23.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 59.º, 62.º e
75, aditou os artigos 24.º-A – Acompanhamento do plano de correção e encerramento de desvio significativo,
e 75.º-A – Dever de informação e transparência no processo de decisão, e revogou os n.os
4 e 5 do artigo 5.º e
o n.º 2 do artigo 7.º do anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da LEO, na sua redação atual, «os orçamentos dos serviços e das
entidades que compõem os subsetores da administração central e da segurança social integram os programas
orçamentais e são enquadrados pela Lei das Grandes Opções em matéria de Planeamento e da Programação
Orçamental Plurianual». Determina o artigo 32.º que o processo orçamental se inicia com a apresentação, pelo
Governo, na Assembleia da República, da atualização anual do Programa de Estabilidade e da proposta de lei
das Grandes Opções em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual. Acrescentam os
n.os
1, 2 e 4 do artigo 34.º que «o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das
Grandes Opções, até ao dia 15 de abril», iniciativa que «é acompanhada de nota explicativa que a
fundamente, devendo conter a justificação das opções de política económica assumidas e a sua
compatibilização com os objetivos de política orçamental», e ser estruturada em duas partes: identificação e
planeamento das opções de política económica; e programação orçamental plurianual, para os subsetores da
administração central e segurança social. A Assembleia da República aprova a Lei das Grandes Opções no
prazo de 30 dias a contar da data da sua apresentação (n.º 3 do artigo 34.º).
De sublinhar que com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua
redação atual, foram consagrados novos prazos para a apresentação na Assembleia da República, das
Grandes Opções em matéria de Planeamento e de Programação Orçamental Plurianual e do Orçamento do
Estado, respetivamente, 15 de abril (n.º 1 do artigo 34.º) e 10 de outubro (n.º 1 do artigo 36.º).
Porém, em 2020, através da Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que criou um regime excecional e temporário
de processo orçamental na sequência da pandemia COVID-19, a apresentação da proposta de lei das
Grandes Opções, incluindo a programação orçamental plurianual, é feita em simultâneo com a proposta de lei
do Orçamento do Estado (n.º 3 do artigo 2.º).
15
Exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 37/XIV que deu origem à Lei n.º 41/2020, de 17 de agosto.
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23
Regimento da Assembleia da República
Cumpre agora mencionar as principais normas relativas à leis das grandes opções consagradas no
Regimento da Assembleia da República16
(RAR). De acordo com o artigo 205.º do RAR, as propostas de lei
das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado referente a cada ano económico são apresentadas
à Assembleia da República nos prazos fixados na Lei de Enquadramento Orçamental. Admitidas as propostas
de lei, o Presidente da Assembleia da República ordena a sua publicação no Diário da Assembleia da
República e a distribuição imediata aos Deputados e aos grupos parlamentares, sendo ainda remetidas à
comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às restantes
comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às áreas das
respetivas competências.
As comissões parlamentares permanentes elaboram o respetivo parecer setorial e enviam-no à comissão
parlamentar competente em razão da matéria no prazo de 8 dias [alínea a) n.º 1 do artigo 206.º do RAR]. Por
sua vez, a comissão parlamentar competente em razão da matéria elabora o parecer final, em cujo anexo IV
devem constar os pareceres setoriais emitidos pelas demais comissões parlamentares permanentes, e envia-o
ao Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias [alínea a) n.º 2 do artigo 206.º]. Os
mencionados prazos contam a partir da data de entrega da proposta de lei das Grandes Opções do Plano (n.º
4 do artigo 206.º do RAR).
O tempo global do debate em Plenário da proposta de lei das Grandes Opções do Plano tem a duração
definida em Conferência de Líderes (n.º 1 do artigo 207.º do RAR). O debate inicia-se e encerra-se com uma
intervenção do Governo, sendo que antes do seu encerramento, cada grupo parlamentar tem o direito de
produzir uma declaração (n.os
2 e 3 do artigo 207.º do RAR).
Prevê, ainda, o artigo 209.º do RAR que «as Grandes Opções do Plano são apresentadas pelo Governo à
Assembleia da República nos prazos legalmente fixados», devendo «o Presidente da Assembleia da
República remeter o texto do relatório das Grandes Opções do Plano ao Conselho Económico e Social, para
os efeitos do disposto na respetiva lei».
Por fim, cumpre destacar a alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º do RAR que consagra a aprovação das leis das
grandes opções dos planos nacionais como matéria de prioridade absoluta na fixação da ordem do dia.
Relativamente às declarações de voto orais que incidam sobre votações finais das grandes opções dos planos
nacionais e do Orçamento do Estado, determina o n.º 2 do artigo 87.º do RAR que estas não podem exceder
cinco minutos.
Programa do XXII Governo Constitucional
A Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental
Plurianual «tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica
global, bem como as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se
enquadram na estratégia de combate aos efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social
consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional»17,18
.
De acordo com a introdução do Programa do Governo, este «responde a quatro desafios estratégicos19
:
Combater as alterações climáticas;
Responder ao desafio demográfico;
Construir a sociedade digital;
Reduzir as desigualdades».
Para esse efeito tem que ser garantido «um conjunto de regras de boas de governação:
16
Trabalhos preparatórios. 17
O debate do Programa do XXII Governo Constitucional decorreu na reunião plenária de 30 de dezembro de 2019. 18
Ver exposição de motivos da presente proposta de lei. 19
Ver Programa do XXII Governo Constitucional, pág. 2.
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24
Contas certas para a convergência com a União Europeia;
Melhorar a qualidade da democracia;
Investir na qualidade dos serviços públicos;
Valorizar as funções de soberania».
Tendo por base os desafios estratégicos e as regras a observar, o Programa do Governo apresenta a
seguinte estrutura:
Boa Governação;
1.º Desafio Estratégico: Alterações Climáticas – Enfrentar as alterações climáticas garantindo uma
transição justa;
2.º Desafio estratégico: Demografia – Por um país com mais pessoas, melhor qualidade de vida e onde
os cidadãos seniores são tratados com dignidade;
3.º Desafio estratégico: Desigualdades – Mais e melhores oportunidades para todos, sem
discriminações;
4.º Desafio estratégico: Sociedade Digital, da Criatividade e da Inovação – O futuro agora: construir uma
sociedade digital.
Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental
Plurianual20
As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são contempladas e
compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021.
De acordo com a presente iniciativa, as «GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do Plano de 2020-
2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm,
reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente,
Portugal»21
. Na verdade, a «crise sanitária e seus impactos motivaram uma resposta nacional que se estrutura
em 3 fases:
a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os
trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de
empregos e de capacidade produtiva», contante do Programa de Estabilidade 2020;
b) «Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e
empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da
atividade económica», plasmada no Programa de Estabilização Económica e Social;
c) «Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19»,
a implementar a partir do Plano de Recuperação e Resiliência22
.
Importa referir que as GO 2021-2023 estão organizadas em torno das 4 agendas estratégicas, já
mencionadas no capítulo introdutório desta nota técnica.
II. Enquadramento parlamentar
Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)
Cumpre referir que se encontra pendente, sobre matéria conexa com a da presente iniciativa, a Proposta
de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Orçamento do Estado para 2021, quedeu entrada na Mesa da Assembleia da
República, em 12 de outubro de 2020.
20
Ver comunicado do Conselho de Ministros de 11 de outubro de 2020. 21
Ver proposta de lei, pág. 4. 22
Versão preliminar.
Página 25
29 DE OUTUBRO DE 2020
25
Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
Notamos que a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020,
esteve na origem da Lei n.º 3/2020, de 31 de março, a qual constitui a base da iniciativa legislativa ora
apresentada.
III. Apreciação dos requisitos formais
Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua
competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º e n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da
República (RAR).
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob a
forma de artigos, alguns deles divididos em números e alíneas, tem uma designação que traduz sinteticamente
o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, mostrando-se, assim, conforme com
o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. De igual modo, observa os requisitos formais relativos às
propostas de lei, constantes do n.º 2 do artigo 124.º do RAR.
A iniciativa em análise consiste num articulado, composto por quatro artigos, ao qual se junta, em anexo, o
documento das Grandes Opções do Plano para 2021-2023, tem uma designação que traduz sinteticamente o
seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais
dos n.os
1 e 2 do artigo 124.º do RAR.
O artigo 124.º do RAR dispõe no n.º 3, que «as propostas devem ser acompanhadas dos estudos,
documentos e pareceres que as tenham fundamentado». Por sua vez o Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de
outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo,
prevê, no n.º 1 do artigo 6.º, que «os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido
objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência
às entidades consultadas e ao carácter obrigatório ou facultativo das mesmas».
No caso da proposta de lei das Grandes Opções, determina ainda a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º,
que «as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem» e, no n.º
1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das propostas das grandes
opções e dos planos de desenvolvimento económico e social». Nesse sentido, o Governo remeteu à
Assembleia da República, o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano
para 2021-2023, aprovado por esta entidade a 6 de outubro de 2020. Desta forma parece encontrar-se
cumprido o estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR.
Respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, a iniciativa parece não infringir a
Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir
na ordem jurídica.
É subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, mencionando
ter sido aprovada em Conselho de Ministros em 11 de outubro de 2020, conforme o disposto no n.º 2 do artigo
123.º do RAR.
A proposta de lei ora submetida à apreciação deu entrada em 12 de outubro do corrente ano, data em que
foi admitida e baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), enquanto comissão parlamentar competente,
para parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer
setorial, relativo às áreas das respetivas competências, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR, por
despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada na sessão plenária de 14 de
outubro de 2020, encontrando-se a sua discussão na generalidade agendada para as sessões plenárias de 27
e 28 de outubro de 2020.
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Verificação do cumprimento da lei formulário
O título da presente iniciativa legislativa traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o
disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º
43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o
formulário dos diplomas, conhecida por «lei-formulário».
Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, devendo ser publicada na 1.ª série do Diário da República, conforme o disposto na alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário, e, na falta de fixação do dia de início de vigência, entra em vigor, nos
termos previstos n.º 2 do artigo 2.º da referida lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «Na falta de
fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor em todo o território nacional e no
estrangeiro, no quinto dia após a sua publicação».
Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões
em face da lei formulário.
IV. Análise de direito comparado
Enquadramento no plano da União Europeia
A instituição da União Económica e Monetária (UEM), particularmente aquando da passagem ao terceiro
estádio da sua implementação, demandou uma malha normativa que habilitasse a União, pelos seus órgãos
institucionais (Comissão Europeia e Conselho), a supervisionar, acompanhar, coordenar e, in limine, corrigir e
sancionar as políticas económicas dos Estados-Membros da União.
À guisa de seguimento, por relação à última – terceira – fase da União Económica e Monetária, tendo-se
iniciado em 1999 e coincidindo com a transição para o Euro, ela regista-se hoje, apodicticamente, no artigo 3.º,
número 4 do Tratado da União Europeia, que preceitua que «a União estabelece uma união económica e
monetária cuja moeda é o euro». O contra – polo dessa adoção teve no Pacto de Estabilidade e Crescimento
(PEC) a face visível, com a afirmação de critérios orçamentais e de convergência aplicáveis, em princípio, a
todos os Estados-Membros, aos do Euro e aos que, aceitando-o como devir inelutável decorrente do
cumprimento dos Tratados, ainda não reúnem as condições de convergência misteres (exceção feita ao Reino
da Dinamarca, que beneficia de uma derrogação provisória, constante do Protocolo n.º 16 relativo a certas
disposições respeitantes à Dinamarca). Vingam no direito da União Europeia, pois, regras económicas e
orçamentais vinculativas, aceites pelos Estados-Membros e com poder sancionatório latente em caso de
incumprimento.
Ora, posto que todos os Estados-Membros comungam de um princípio de harmonização das disposições
económicas e monetárias, compreende-se que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia revista a
função de repositório das normas que, no direito primário da União, arquitetam a União Económica e
Monetária e fundam, entre a União Europeia e os Estados-Membros, um jogo de poderes favorável à União no
que ao controlo das políticas estaduais concerne.
Destarte, por relação ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Título VIII (Política
Económica e Monetária) revela-se:
no artigo 119.º, que «a ação dos Estados-Membros e da União implica (…) a adoção de uma política
económica baseada na estreita coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, no mercado
interno e na definição de objetivos comuns»;
no artigo 120.º, que «os Estados-Membros conduzirão as suas políticas económicas no sentido de
contribuir para a realização dos objetivos da União (…) e no âmbito das orientações gerais a que se refere o
n.º 2 do artigo 121.º»;
no artigo 121.º, que «os Estados-Membros consideram as suas políticas económicas uma questão de
interesse comum e coordená-las-ão no Conselho», o qual «elabora um projeto de orientações gerais das
políticas económicas dos Estados-Membros e da União e apresentará um relatório ao Conselho Europeu com
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as suas conclusões»;
no artigo 126.º, que «os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais excessivos», cabendo à
Comissão o resguardo dos desvios relativos à situação orçamental e ao montante da dívida pública, medidos
por um valor de referência entre o défice orçamental programado ou verificado e o produto interno bruto e,
concomitantemente, entre a dívida pública e o produto interno bruto;
no artigo 140.º, os critérios de convergência apostos aos Estados-Membros, assentes, por exemplo, no
elevado grau de estabilidade dos preços e na sustentabilidade das finanças públicas (ausência de défice
excessivo).
O arrazoado normativo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia serve de janela tópica
soaberta ao Protocolo n.º 12 sobre O procedimento relativo aos défices excessivos e ao Protocolo n.º 13
relativo aos critérios de convergência.
De acordo com o primeiro, os valores de referência para a disciplina orçamental dos Estados-Membros são
fixados no seguinte:
– 3% para a relação entre o défice orçamental programado ou verificado e o produto interno bruto a preços
de mercado;
– 60% para a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto a preços de mercado.
Noutra sede, a do Protocolo n.º 13, são critérios de convergência, comummente designados de critérios de
Maastricht em homenagem ao ano e lugar da sua adoção – Maastricht, em 1991 –, quatro indicadores
macroeconómicos, a saber: a estabilidade dos preços, avaliada na condição de a taxa média de inflação não
exceder em mais de 1,5% a verificada, no máximo, nos três Estados-Membros com melhores resultados em
termos de estabilidade dos preços, por relação ao índice de preços no consumidor (IPC); finanças públicas
sólidas, medidas pelo défice e dívida pública em relação ao PIB; estabilidade da taxa de câmbio; durabilidade
da convergência, assente em taxas de juros de longo prazo.
Estas normas e protocolos, se enformam a UEM e denotam a proposição ou ontologia do Pacto de
Estabilidade e Crescimento, exigem, no plano do direito derivado da União Europeia, correspondentes
iniciativas legislativas concretizadoras. A legislação hodiernamente em vigor, adotada sob a crise financeira
espoletada em 2008, abrange os pacotes legislativos – coloquialmente designados – six-pack e two-pack e,
bem assim, o Tratado Orçamental. Entram em linha de conta, portanto:
No âmbito do pacote legislativo six-pack:
o Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão
das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo
Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, de 27 de junho de 2005, e pelo Regulamento (UE) n.º
1175/2011, de 16 de novembro de 2011. Este regulamento assume o exercício da supervisão multilateral
definida no artigo 121.º do Tratado, ancora a vertente positiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e
determina que os Estados apresentem à Comissão e ao Conselho informações, sob a forma de um programa
de estabilidade que proporcione uma base essencial para a estabilidade dos preços e um crescimento
sustentável forte que conduza à criação de emprego;
o Regulamento (CE) n.º 1467/97, do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e
clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, alterado pelo Regulamento (CE) n.º
1056/2005 do Conselho, de 27 de junho de 2005, e pelo Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8
de novembro de 2011. Quanto a este, que enforma a vertente corretiva do pacto de estabilidade e
crescimento, o Conselho, quando uma situação deste jaez se verifique por relação a um Estado-Membro,
formulará as suas recomendações ao Estado-Membro em causa, instando-o a tomar medidas eficazes no
prazo máximo de quatro meses e estabelecendo um prazo para a correção da situação de défice excessivo,
que deverá ser realizada no ano seguinte à sua identificação, salvo se se verificarem circunstâncias especiais;
o Regulamento (UE) n.º 1173/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de
2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro, que estabelece um regime de
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sanções destinado a reforçar a aplicação das vertentes preventiva e corretiva do Pacto de Estabilidade e
Crescimento na área do euro;
Constituem o two-pack:
o Regulamento (UE) n.º 473/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que
estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e
para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro, assim assegurando que os
orçamentos nacionais sejam coerentes, na zona Euro, com as orientações de política económica emitidas no
contexto do PEC e do Semestre Europeu para a coordenação da política económica;
o Regulamento (UE) n.º 472/2013, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica
e orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua
estabilidade financeira na área do euro, os quais devem adotar, após consulta e em cooperação com a
Comissão, agindo em ligação com o BCE, as ESA, o ESRB e, se for caso disso, o FMI, medidas destinadas a
eliminar as causas, ou potenciais causas, das suas dificuldades.
Aos acervos legislativos six-Pack e two-Pack junta-se o Tratado Orçamental, vulgo do Tratado sobre
Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, que arbitrou no direito da União
Europeia o Pacto Orçamental, coloquialmente cunhado pela expressão regra de ouro (ou travão da dívida) e
em vigor desde de 1 de janeiro de 2013. De acordo com este, que impeliu os Estados-Membros – cuja moeda
é o Euro – à sua assinatura na medida em que a eventual assistência financeira só lhes poderia ser prestada
sob condição da sua aceitação:
1 – os Estados signatários devem assegurar que a situação orçamental das administrações públicas é
equilibrada ou excedentária;
2 – considera-se equilibrada ou excedentária a situação em que o saldo estrutural anual das
administrações públicas tiver atingido o objetivo de médio prazo específico desse país, tal como definido no
Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, com um limite de défice estrutural de 0,5% do produto interno
bruto a preços de mercado;
3 – os Estados signatários podem desviar-se temporariamente do respetivo objetivo de médio prazo ou da
respetiva trajetória de ajustamento apenas em circunstâncias excecionais, definidas «como caso de ocorrência
excecional não controlável pela parte contratante em causa e que tenha um impacto significativo na situação
das finanças públicas ou períodos de recessão económica grave tal como constam do Pacto de Estabilidade e
Crescimento revisto, desde que o desvio temporário da Parte Contratante em causa não ponha em risco a
sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo»;
4 – sempre que a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto a preços de mercado for
significativamente inferior a 60% e os riscos para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas forem
reduzidos, o limite para o objetivo de médio prazo pode atingir um défice estrutural de, no máximo, 1,0% do
produto interno bruto a preços de mercado;
5 – se for constatado um desvio significativo do objetivo de médio prazo ou da respetiva trajetória de
ajustamento, é automaticamente acionado um mecanismo de correção, que compreende a obrigação de
aplicar medidas para corrigir o desvio dentro de um determinado prazo.
Em suma, a legislação em vigor forja a chamada vertente tripartida do Pacto de Estabilidade e
Crescimento, compreendendo:
uma vertente de prevenção (ou vertente positiva), nos termos da qual os Estados-Membros assumem o
compromisso de cumprimento de políticas orçamentais sólidas e responsáveis, particularmente na zona euro,
no quadro de programas de estabilidade ou de programas de convergência;
uma vertente de correção (vertente corretiva), relativa ao procedimento por défices excessivos, isto é, a
correção gradual dos défices públicos excessivos (3% do PIB) e das dívidas públicas excessivas (60% do
PIB);
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uma vertente de execução, no caso do desrespeito pelas regras das vertentes positiva e corretiva, com
potencial de aplicação de sanções como advertências, coimas no valor de 0,2% ou 0,5% do PIB e suspensão
de autorizações ou pagamentos dos fundos estruturais e de investimento da UE.
Não oferece sofismas que quaisquer grandes opões macroeconómicas de um Estado-Membro, maxime da
zona euro (como Portugal), são habilitadas por comunicação dos Estados à Comissão e ao Conselho, que
deles faz o juízo de adequação merecido e de que podem resultar, por exemplo, recomendações, com vista ao
cumprimento dos critérios do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
A proposta legislativa em crise, se é impostergável que justifica um exercício dialético entre Portugal e a
União Europeia, embrenha-se concomitantemente no evento maior que vem sendo o surto pandémico de
COVID-19. Hodiernamente, os seus impactos na saúde e na sustentabilidade das economias europeias, que
se veem a braços com a necessidade imperiosa de canalizar magnos recursos públicos na resposta mister,
abriu ensejo à proposta, da lavra da Comissão ao Conselho, sobre a ativação da cláusula de derrogação de
âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM/2020/123 final). Esta cláusula, apesar de agora se
anotar pela primeira vez, não constitui aspeto novel da legislação europeia. A respeito disso, veja-se a sua
previsão no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE)
n.º 1466/97, bem como no artigo 3.º, n.º 5, e no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, com a
proposição de facilitar a coordenação das políticas orçamentais em períodos de grave recessão económica.
Ora, o surto de COVID-19, inexoravelmente, é-o.
Sob essa base normativa, admite-se aos Estados a adoção de medidas orçamentais para fazer face a uma
situação desta espécie de forma adequada, no âmbito dos procedimentos preventivos e corretivos do Pacto de
Estabilidade e Crescimento:
no que se refere à vertente preventiva, o artigo 5.º, n.º 1, e o artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 estabelecem que «em períodos de recessão económica grave que afete a área do euro ou toda a
União, os Estados-Membros podem ser autorizados a desviarem-se temporariamente da trajetória de
ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo (…), desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade
orçamental a médio prazo»;
no que diz respeito à vertente corretiva, o artigo 3.º, n.º 5, e o artigo 5.º, n.º 2, estipulam que, em caso
de recessão económica grave na área do euro ou na União no seu conjunto, o Conselho, sob recomendação
da Comissão, pode também decidir adotar uma trajetória orçamental revista:
sendo que a vertente de execução, durante o hiato da derrogação e pelo tempo em que perdurarem as
consequências económicas da crise atual, não deverá ter, a fortiori, aplicação.
A proposta de derrogação em causa, acrescente-se, fora sugerida inicialmente na Comunicação da
Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Banco
Europeu de Investimento e ao Eurogrupo Resposta económica coordenada ao surto de COVID-19, de 13 de
março de 2020 (COM/2020/112 final). Propusera-se ali, pela primeira vez, a aplicação integral da flexibilidade
prevista no quadro orçamental da UE, tomando em conta as despesas excecionais e urgentes –
especialmente no domínio da saúde e da proteção do emprego – para (i) conter e tratar a pandemia, (ii)
assegurar um apoio de liquidez para as diferentes empresas e setores e (iii) proteger os postos de trabalho e
os rendimentos dos trabalhadores afetados.
Em conclusão, as grandes opções constituem um plano ou programa macroeconómico e orçamental que,
na esfera da participação de um país numa União Económica e Monetária, onde são vetores essenciais a
convergência, a estabilidade dos preços, o equilíbrio das finanças públicas e o crescimento económico,
dimana um diálogo europeu. Tais planos e programas, ancorados nas regras do Pacto de Estabilidade e
Crescimento e tradicionalmente rígidos, contemplam agora, sem apostatar o PEC, a derrogação temporária
das regras orçamentais no contexto da resposta ao surto de COVID-19.
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Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.
ESPANHA
Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes
Opções. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de Estabilidade e
Crescimento. O Governo apresenta ainda o Programa Nacional de Reformas que vai atualizando ao longo da
legislatura.
O Programa de Estabilidad 2020-2021 e o Programa Nacional de Reformas 2020 assim como todas as
principais informações sobre esta matéria podem ser consultadas no sítio do Ministerio de Hacienda.
Nos termos do artigo 134.4 da Constitución Española e dos n.os
2 e 3 do artigo 38.º da Ley 47/2003, de 26
de noviembre, General Presupuestaria, se a Ley de PresupuestosGenerales del Estado não for aprovada
antes do primeiro dia do exercício económico correspondente, considera-se automaticamente prorrogada a lei
vigente até à aprovação de um novo diploma, situação que se verificou este ano.
Assim sendo, o Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Ley 6/2018, de 3 de julio, de
Presupuestos Generales del Estado para el año 2018 (texto consolidado), viu a sua vigência ser prorrogada
até à presente data, primeiro para 2019 e, depois, para 2020. O Governo chegou a apresentar o Proyecto de
Presupuestos Generales del Estado 2019, iniciativa que nunca veio a ser aprovada devido à marcação de
eleições antecipadas. Já em 2020 e devido à pandemia por COVID-19, não foi apresentada qualquer proposta
de Orçamento do Estado.
ITÁLIA
Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções. Todavia, o Governo aprova e
entrega até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DEF), iniciativa similar, e que é apresentado
no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em
julho, antes da entrada da proposta de lei do orçamento.
O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de médio prazo e a proposta de
finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido
no balanço plurianual.
Cumpre mencionar que o Documento Di Economia E Finanza é sempre composto por quatro documentos,
a saber:
Sezione I – Documento di Economia e Finanza – Programma di Stabilità dell’Italia
Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Analisi e tendenze della finanza pubblica
Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Allegato alla sezione II – Analisi e tendenze della
finanza pubblica – Nota metodologica sui criteri di formulazione delle previsioni tendenziali
Sezione III – Documento di Economia e Finanza – Programma Nazionale di Riforma
No sítio do Ministero dell’Economia e delle Finanze pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF
de 2020, nomeadamente o relatório sobre este.
V. Consultas e contributos
Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo
A iniciativa em análise foi apresentada pelo Governo conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
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(GOV) relativa ao Orçamento do Estado para 2021 e junta o parecer do Conselho Económico e Social.
No seu parecer, o CES manifesta o seu acordo com as agendas estratégicas apresentadas, mas afirma
que falha na concretização dos meios de financiamento e na objetivação. Conclui, em síntese, que o
documento «não releva suficientemente os impactos da atual crise e os seus efeitos disruptivos» e que deveria
«incorporar de forma mais clara as mudanças que a crise opera», explicitando os novos desafios que, no
plano social e económico, se colocam para o próximo triénio. Face ao diagnóstico sobre o impacto da grave
situação sanitária, que consta no documento, consideram as Grandes Opções desajustadas e insuficientes
para responder a esta crise económica e para servir de base a uma estratégia de recuperação.
Sublinha-se a reiterada ausência do «Contexto e Cenário Macroeconómico»23
, que o CES considera
fundamental para a elaboração de parecer obrigatório, bem como a ausência da área estratégica relativa à
Segurança Social. Considera também o referido parecer que seria desejável a disponibilização de informação
adicional relativamente aos meios financeiros a afetar às várias medidas apresentadas.
Do ponto de vista setorial, apresentam-se, resumidamente, algumas das críticas que o CES aponta ao
documento:
Apesar de apontar para a necessidade de uma reflexão profunda sobre o modelo de governação do
Estado, não se especifica como é que os objetivos listados se articulam com as diversas agendas
estratégicas;
Também carece de informação sobre investimentos públicos ou um orçamento plurianual dificultando o
exercício de avaliação da estratégia de investimentos em serviços públicos de qualidade e sobre o seu modo
de financiamento;
Omissão quanto ao papel do Banco de Fomento e da CGD no financiamento da economia e na
promoção da competitividade do país;
Excessiva dependência do investimento público em fundos europeus;
É dada insuficiente relevância e desenvolvimento ao contributo dos fundos estruturais bem como de um
conjunto de instrumentos financeiros adotados neste contexto de crise, como por exemplo o Next Generation
EU, apelando-se a um «maior esforço de explicitação da relação entre a afetação de fundos e a estratégia
apresentada nas GOP»;
Ausência de referência ao papel da economia social e do 3.º setor;
Ausência de política de valorização do trabalho apesar de se saudar a iniciativa sobre o «Livro Verde do
Futuro do Trabalho»;
Ausência de menção a políticas públicas de promoção da igualdade de género e ambiguidade na
abordagem deste tema, bem como ao do racismo ou outras formas de discriminação, sem a devida
concretização em medidas ou linhas de ação eficazes;
Ausência de referência ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento
Empresarial);
Ausência de reflexão e estratégia sobre o combate à exclusão e discriminação no acesso às diversas
infraestruturas digitais;
Abordagem limitada à competitividade externa, no quadro da Agenda «um país competitivo
externamente e coeso internamente»;
Embora o documento saliente a importância da valorização do território e a sua associação à redução
de riscos, consideram insuficiente abordagem à redefinição de modelo eficaz de governação de base
territorial, destacando a propósito, a vulnerabilidade das populações rurais, nomeadamente bem como a
necessidade de se criarem oportunidades específicas para a Juventude Rural.
Em contrapartida, o CES valoriza positivamente, entre outros, os seguintes aspetos:
O destaque dado à qualidade dos serviços públicos, e à melhoria do seu acesso, alertando, todavia,
23
Na proposta de lei entregue à AR consta o referido cenário macroeconómico consta do capítulo 2 do anexo (quadro 2.5), pese embora se identifiquem algumas gralhas na organização deste capítulo.
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para a necessidade de reforçar o investimento nos recursos humanos, bem como repensar os modelos de
organização e gestão.
A ligação entre as políticas de natalidade e de fluxos migratórios com as condições do mercado de
trabalho, em particular para a população jovem e para as mulheres, destacando a fragilidade causada pela
crise pandémica.
O reconhecimento da importância da gestão ativa dos fluxos migratórios para a garantia da
sustentabilidade demográfica. Propõe-se, contudo, uma reflexão sobre as barreiras burocráticas à efetiva
integração imigrantes.
A assunção do combate à pobreza como um desígnio nacional. Chamam, porém, a atenção para a
necessidade de atender às dificuldades de grupos mais vulneráveis bem como às assimetrias e desigualdades
em termos territoriais.
O reconhecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como um dos principais pilares do Estado
social, bem como as preocupações territoriais no acesso aos cuidados primários. Alerta, contudo, para a
necessidade de maior desenvolvimento e detalhe, que demonstre de que modo será feita a aposta na
qualidade do SNS, e como se robustecerá a resiliência do Sistema;
A negociação na Comissão Permanente de Concertação Social de um acordo de médio prazo sobre
salários, rendimentos e competitividade, valorização do salário mínimo e a atualização de prestações sociais;
A aposta na transferência de conhecimento, na inovação empresarial e no empreendedorismo,
juntamente com a qualificação dos recursos humanos, das instituições e dos organismos públicos, que estão
na base da Agenda Estratégica Inovação, digitalização e qualificações. Consideram, todavia, que a
concretização desta agenda estratégica deveria ser clarificada e especificada.
As estratégicas e as medidas relativas à Transição climática e sustentabilidade dos recursos. Referem,
porém, que as propostas na área da fiscalidade verde deveriam ser transversais a todas a agendas e ser
acompanhadas de outras políticas fiscais.
A abordagem à temática da economia azul e da importância do Mar como vetor de competitividade e de
desenvolvimento sustentável, não só do território continental como dos das regiões insulares dos Açores e da
Madeira.
Definição de políticas para gestão dos recursos em água para o período das Grandes Opções;
A proposta da definição de uma metodologia de avaliação do impacto das propostas legislativas e das
políticas setoriais na ação climática.
O objetivo de elevação da participação local na gestão das receitas públicas até à média da União
Europeia;
A inclusão das referências à inserção internacional, nomeadamente no espaço ibérico, quer através das
regiões transfronteiriças, quer pelo desenvolvimento do sistema portuário nacional como porta de entrada e
saída da Europa.
O CES apresenta também várias recomendações, destacando-se, as seguintes:
Que as GO explicitem o papel do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na
execução das políticas públicas;
Que se garanta a monitorização da execução das medidas enunciadas em cada uma das agendas
estratégicas, cujos resultados deverão constar das GO nos anos subsequentes ao da legislatura em curso e
que se identifiquem «medidas que contribuam, de modo sistemático, contínuo e efetivo para a concretização a
igualdade entre mulheres e homens, como, por exemplo, a devida implementação dos orçamentos sensíveis
ao género e a avaliação ex-ante, on-going e ex-post da legislação e das políticas públicas»;
Acesso universal a serviços públicos de qualidade e dos demais direitos democráticos, a par de
medidas que visem a promoção da literacia democrática;
Devem ser sublinhadas as prioridades a melhoria da qualidade da legislação e o combate à corrupção e
à fraude;
Clara especificação de «uma verdadeira Agenda para a Natalidade que permita reverter o
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envelhecimento populacional e que garanta as condições de emancipação à população jovem»;
Inclusão, na definição de políticas públicas, da «economia do cuidado», garantindo nomeadamente a
universalidade da atribuição do subsídio ao cuidador;
Maior desenvolvimento e concretização de medidas que visam a criação de emprego, de redução da
precariedade laboral, e a promoção da qualidade do emprego, particularmente nos jovens e nas mulheres;
Implementação de legislação e de planos de ação da recomendação do Conselho da Europa Prevenir e
eliminar o sexismo;
a definição, programação e execução de um plano estratégico de edificação da rede pública das
estruturas residenciais para idosos;
Aproveitamento e envolvimento dos quadros da Administração Pública no estudo e definição das
políticas públicas do País;
Estudo e monitorização dos impactos dos processos de desmaterialização, de teletrabalho e do e-
commerce;
Redefinição de um modelo de governança de base territorial que conduza a uma efetiva
descentralização e parceria do Estado com a sociedade civil. Sugere-se, adicionalmente, que sejam definidos
critérios de avaliação e monitorização da efetiva descentralização.
Consultas obrigatórias
Regiões Autónomas
Em 12 de outubro de 2020, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos
órgãos próprios das regiões autónomas através de emissão de parecer até ao dia 26 de outubro, considerando
o calendário do processo orçamental, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo
229.º da Constituição. Caso sejam recebidos, os pareceres serão disponibilizados na página eletrónica da
presente iniciativa legislativa.
VI. Avaliação prévia de impacto
Avaliação sobre impacto de género
O Governo juntou à proposta de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De acordo
com a informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração
neutra em termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados,
assumem essa valoração.
Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A
presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.
——
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PROPOSTA DE LEI N.º 60/XIV/2.ª
(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2021-2023)
[Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
(Aprova o Orçamento do Estado para 2021)]
Pareceres sectoriais — Áreas da Justiça, da Presidência e da Administração Interna
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, as Propostas de Lei n.º
60/XIV/2.ª e n.º 61/XIV/2.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções para 2021-2023 e o Orçamento
do Estado para 2021.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, estas iniciativas baixaram à
Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade destas iniciativas encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 27 e
28 de outubro, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na
especialidade que compreenderá audições de Ministros sectoriais, sendo que a audição da Ministra da Justiça
se encontra agendada para o dia 9 de novembro, às 9 horas.
A discussão e votação na especialidade destas propostas de lei estão previstas para os dias 29 de outubro
a 26 de novembro e a votação final global, para o dia 26 de novembro de 2020.
I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) – Lei das Grandes Opções para 2021-2023 – Área da Justiça
O documento das Grandes Opções para 2021-23, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte
respeitante à Justiça, que se encontra incluída no «3. Governação e serviços públicos», propõe «Uma Justiça
eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».
Para tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo refere
que irá:
«Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele
necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da
qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de
experiências entre si;
Estabelecer no âmbito da Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do
Ministério da Justiça a programação plurianual dos investimentos com vista à implementação de uma
estratégia plurianual de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação
e modernização dos equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos e que,
por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano
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Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais;
Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que não
exista alternativa à composição de um litígio;
Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e com
especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da gestão
processual;
Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando
competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o
recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de
ferramentas tecnológicas;
Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,
designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e
práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos
resultantes da prática judiciária;
Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das
possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;
Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais
superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas,
e assegurando a gestão pública e unificada do sistema CITIUS;
Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da qualidade e
a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer nos serviços
desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e serviços online;
Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das
pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;
Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de qualidade
disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de
congestionamento dos tribunais;
Fomentar a introdução, nos processos cíveis, de soluções de constatação de factos por peritos ou técnicos,
por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;
Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos
enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à justiça
para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva;
Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar
educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o nível
de prestação dos cuidados de saúde nos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nomeadamente
ao nível da saúde mental;
Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação ‘Justiça + Próxima’ nas suas múltiplas
valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;
Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à
prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;
Implementar um Sistema Integrado do Atendimento nos Registos, promovendo a melhoria do acesso,
qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;
Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos, articulando-os com
novos desafios, nomeadamente, o relativo ao Registo Predial com o novo regime simplificado de propriedade
rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de segurança e de
qualidade de dados;
Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,
compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da Justiça.»
Visando aumentar a transparência na administração da justiça, prevê-se que o «Governo irá:
Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo
médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;
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Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e
serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;
Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de qualidade
disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de
congestionamento dos tribunais;
Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada
relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal,
tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;
Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir
a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;
Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta com
os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação processual
em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;
Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam sempre
linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.»
Com o objetivo de criar condições para a melhoria e eficácia das decisões judiciais, o Governo assume que
irá:
«Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento
prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista
social, de saúde ou familiar;
Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e
privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem como
no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;
Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas, clarificando as
respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;
Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua,
a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a
existência de um apoio ao juiz;
Garantir adequada formação inicial e contínua aos oficiais de justiça, com reforço da capacitação e
valorização das respetivas competências;
Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina
legal;
Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe
outro interesse público relevante;
Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas as
partes estejam de acordo;
Revisitar o conceito e a forma de quantificação dos danos não patrimoniais, no sentido de corresponderem
a uma efetiva tutela da pessoa e da dignidade humana.»
O documento das Grandes Opções para 2021-2023, anexo à proposta de lei em apreço, contém, ainda, no
ponto «3.2. Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção», medidas para prevenir e combater a
corrupção e a fraude, comprometendo-se o Governo a:
«Introduzir a temática da ‘Corrupção – Prevenir e Alertar’ como área transversal a vários domínios da
Cidadania e Desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em
unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências
públicas;
Formar para o valor da integridade quem tem vínculo de emprego público, ingresse em determinadas
profissões, ou seja, nomeado para certos cargos;
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Instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas dos
factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado;
Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da
República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos
legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;
Cooperar com outros Estados, em particular no quadro da União Europeia e da CPLP, para uma resposta
mais efetiva aos fenómenos corruptivos e cooperar com organizações e organismos internacionais como as
Nações Unidas, a OCDE, o Conselho da Europa (GRECO) e o Grupo de Ação Financeira Internacional
(GAFI);
Reforçar mecanismos de articulação entre entidades públicas e entre estas e as privadas, fomentando o
intercâmbio de informações quanto a boas práticas e estratégias de prevenção, deteção e repressão,
nomeadamente através da criação de bancos digitais, associados a uma plataforma comunicacional para
partilha de informações, e da implementação de um espaço institucional onde possa ter lugar um encontro
periódico entre as referidas entidades;
Reforçar mecanismos de articulação entre instituições específicas tendo em vista a comunicação e a troca
de informações entre elas;
Organizar, nos organismos públicos, e através de meios de divulgação de publicidade institucional,
campanhas que alertem para práticas corruptivas comuns, incentivem o seu repúdio, esclareçam os meios de
denúncia existentes e evidenciem os valores envolvidos;
Consagrar o princípio da ‘pegada legislativa’, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção
de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua
aprovação final;
Consolidar e desenvolver a experiência, atualmente em curso, de avaliação da permeabilidade das leis aos
riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade de avaliação prévia
fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da corrupção;
Garantir, no âmbito do referido processo de avaliação legislativa, transparência e simplicidade jurídicas
dissuasoras de comportamentos administrativos ‘facilitadores’;
Promover a proximidade e a confiança do cidadão na Administração Pública, eliminando atos burocráticos
que possam motivar o fenómeno da corrupção, implementando procedimentos simples e eficientes e criando
canais de comunicação interna, que favoreçam a participação dos trabalhadores na apresentação de soluções
para a eliminação de atos burocráticos, supérfluos ou desnecessários;
Aumentar a digitalização das comunicações entre a Administração Pública e os cidadãos, promovendo a
oferta de serviços por via informática;
Informatizar os serviços disponibilizados pela Administração Pública, por forma a criar sistemas inteligentes
de identificação de padrões de comportamentos suspeitos (sistemas de alerta);
Oferecer aos cidadãos, quando um pedido é apresentado junto de um serviço ou organismo da
Administração Pública, informação quanto ao estado do pedido, o tempo estimado para a tomada de decisão,
a identificação dos serviços envolvidos no procedimento e o valor a pagar pelo serviço prestado;
Elaborar e publicitar – online, nas instalações dos serviços e até telefonicamente – guias informativos com
a descrição dos vários serviços prestados pela administração, dos requisitos da prestação, dos prazos de
decisão médios e dos pagamentos associados;
Desenvolver uma ficha procedimental normalizada, de aplicação relativamente padronizada aos vários
procedimentos administrativos, que ofereça ao particular a possibilidade de conhecer imediatamente e de
forma simplificada os elementos do procedimento em causa – o prazo, o custo, as formas de reação
administrativa e judicial, os mecanismos informáticos que permitem acompanhar o estado do procedimento, os
mecanismos de agilização procedimental e de simplificação a que possa recorrer;
Promover a ética pública por via da adoção de programas de cumprimento normativo também no setor
público, com especial enfoque na análise de riscos e nos planos de prevenção ou gestão de riscos, nos canais
de denúncia, na institucionalização de gabinete responsável pelo programa de cumprimento normativo, no
código de ética ou de conduta, e na formação de dirigentes e de funcionários públicos;
Consagrar o princípio, segundo o qual, qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem
económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão competente,
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ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal online;
Promover a criação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), do qual decorra para a
administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e para o setor
público empresarial, a obrigatoriedade de adoção e de implementação de programas de cumprimento
normativo;
Promover a instituição do Mecanismo de Prevenção da Corrupção, independente, especializado e
exclusivamente dedicado ao desenvolvimento de políticas anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e
sancionamento;
Reforçar o papel a desempenhar pelas entidades com natureza inspetiva do Estado, nomeadamente as
inspeções setoriais e regionais, órgãos e serviços de inspeção, auditoria e fiscalização, que tenham por
missão o exercício do controle interno do Estado, enquanto garantes da permanente atualização dos Planos
de Prevenção da Corrupção e de Infrações Conexas;
Reforçar a ação de fiscalização e responsabilização financeira feita pelo Tribunal de Contas, como meio de
promoção da transparência e integridade, dentro dos serviços e organismos da Administração Pública que
prestam contas a este Tribunal e que estão sujeitos à sua jurisdição, nomeadamente através da atualização do
valor de dispensa de fiscalização, do alargamento da competência do Tribunal sobre entidades cuja atividade
seja maioritariamente financiada por dinheiros públicos ou que estejam sujeitas ao controlo de gestão pública
e da sujeição de pessoas coletivas ao regime de responsabilidade financeira;
Garantir a existência, em todas as entidades públicas, de normas de controlo interno, devidamente
publicitadas, que tratem matérias como garantias de imparcialidade e legalidade na contratação ou segurança
de inventários, elaboradas de acordo com um modelo de partilha de conhecimentos;
Continuar a dar concretização ao princípio da transparência em áreas como, por exemplo, a da contratação
pública, a da venda de bens por negociação particular, a da atribuição de subvenções públicas pelo Estado e
outras pessoas coletivas públicas e a da gestão de fundos comunitários;
Integrar os sistemas de gestão financeira com os sistemas de inventariação e contratação no âmbito da
administração direta e indireta do Estado, disponibilizando estas ferramentas também à administração regional
e local;
Promover uma publicação mais eficiente das contas dos partidos políticos, de forma uniformizada e
facilitando o acesso, especialmente no que concerne aos períodos eleitorais;
Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, permitindo a
recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados;
Tornar efetiva a fiscalização da declaração única por parte dos conselhos superiores das magistraturas;
Uniformizar o regime geral da responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas e autonomizá-lo
do que se aplica às pessoas singulares;
Responsabilizar as pessoas coletivas pela prática de crime de corrupção ativa de titular de cargo político e
de oferta indevida de vantagem;
Tornar obrigatório, nas grandes e médias empresas, a adoção e implementação de programas de
cumprimento normativo como via de maior comprometimento do setor privado no combate à corrupção,
prevendo consequências para a sua não adoção;
Dar relevância substantiva e adjetiva à adoção ou aperfeiçoamento dos programas de cumprimento
normativo ao nível da responsabilidade penal, administrativa e contraordenacional das pessoas coletivas e
entidades equiparadas, alterando o direito substantivo vigente e prevendo normas processuais para a pessoa
coletiva arguida;
Criar um diploma que estabeleça o regime jurídico geral de proteção dos denunciantes, transpondo a
Diretiva (UE) 2019/1937 e abrangendo e articulando as normas sobre denunciantes previstas no direito
vigente;
Alertar e sensibilizar os cidadãos para os canais de denúncia existentes;
Expandir a utilidade do Regime Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), passando a ser possível, de forma
mais simples, desconsiderar a personalidade jurídica e agir contra o beneficiário efetivo de determinada
organização; simplificar o RCBE, designadamente por via do preenchimento automático da informação
declarada com base em informação que resulte do registo comercial;
Rever os vários diplomas que têm por objeto a repressão da corrupção e criminalidade conexa, agregando,
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preferencialmente num único diploma as soluções aí previstas;
Uniformizar, harmonizar e tornar mais eficazes os institutos da dispensa de pena, aplicável ao agente que
se retrate e denuncie o crime antes de instaurado o procedimento criminal, e da atenuação especial da pena,
aplicável ao arguido que colabore ativamente na descoberta da verdade;
Estender o instituto da suspensão provisória do processo, previsto na Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, à
corrupção passiva e ao recebimento e oferta indevidos de vantagem;
Estender o prazo de prescrição de quinze anos previsto no artigo 118.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal a
outros crimes;
Criar um guia prático que compile as várias leis, tratados, convenções, acordos internacionais ou
instrumentos da União Europeia referentes à cooperação internacional em matéria penal;
Rever o conceito de funcionário para efeitos penais, nomeadamente em face da evolução verificada ao
nível do setor público empresarial, da justiça militar e do conceito de titular de alto cargo público;
Instituir a avaliação sistemática do impacto normativo de leis inovadoras, para permitir que sejam
convenientemente sustentadas alterações legislativas subsequentes;
Criar uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, o que, através
de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação
pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos;
Atualizar as penas dos crimes com relevância direta com o fenómeno da corrupção e eliminar
incongruências nos artigos 509.º a 529.º do Código das Sociedades Comerciais e tipificar o crime de
escrituração fraudulenta;
Criar uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados
por crimes de corrupção, por forma a que possa ser decretada judicialmente a sua idoneidade para o exercício
dessas funções durante um certo período;
Rever a Lei do Cibercrime, no sentido de regular mais adequadamente métodos de investigação em
ambiente digital, nomeadamente buscas online;
Aperfeiçoar o regime da separação de processos, deixando mais claras as situações em que pode ter
lugar;
Instituir, como regra, a documentação das declarações das testemunhas, do assistente e das partes civis
através de registo áudio ou audiovisual, registo este acompanhado de uma súmula das matérias sobre as
quais incidiram, prevendo-se sanções dissuasoras para a divulgação não autorizada, e com violação das
regras de proteção de dados pessoais, destes registos;
Prever uma audiência prévia para o agendamento processual de atos a realizar nas fases de instrução e de
julgamento, consensualizado com os intervenientes processuais;
Prever a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de julgamento, assente
na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da
gravidade do crime imputado, afastando qualquer configuração que premeie, através da redução da pena
aplicável, quem colabore responsabilizando outro ou outros arguidos;
Reforçar – através da implementação de programas de formação – a importância da competência
especializada dos diversos intervenientes e a construção de uma rede integrada de cooperação entre
entidades, de forma a melhorar os resultados das investigações e a tornar mais eficientes e eficazes as
diferentes intervenções;
Investir em soluções informáticas, nomeadamente nas que facilitem a compreensão e apreensão do
conteúdo dos processos-crime nas suas diferentes fases;
Responsabilizar as entidades reguladoras, as associações públicas profissionais e outras entidades
competentes em determinados setores de atividade pela imposição de medidas adicionais aos setores por si
tutelados, promovendo boas práticas em setores como o sistema financeiro, da construção, desportivo e dos
serviços públicos essenciais;
Obter e analisar dados que permitam compreender, em termos globais, mas da forma o mais exata
possível, os contornos do crime de corrupção e a eficácia da sua investigação e punição;
Tornar pública e facilmente acessível este tipo de informação, salvaguardando sempre o anonimato dos
visados;
Adotar critérios de recolha de informação credíveis, fidedignos e coerentes.».
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Esta proposta de lei reproduz muitas das medidas previstas na Lei n.º 3/2020, de 31 de março, relativa às
Grandes Opções do Plano para 2020, sendo que, em relação à matéria da corrupção, verte muitas das
medidas previstas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, que se encontra em apreciação pública
até ao dia 20 de outubro de 2020.
Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2021 – Área da Justiça
1. Total das despesas e das receitas consolidadas
Conforme decorre do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 20211, o total da
despesa consolidada do Programa Justiça é de «1495,3 milhões de euros», o que corresponde a um
acréscimo de 3,3% face à estimativa para 2020.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2021)
Segundo o mesmo relatório, «Do total da despesa consolidada, 41,4% são representados pela componente
de receita de impostos afeta ao Programa (618,8 milhões de euros), sendo o restante financiamento
proveniente de receitas próprias (576,1 milhões de euros), de transferências no âmbito da Administração
Pública (262,7 milhões de euros) e de Fundos Europeus (37,7 milhões de euros).»
Os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 76,8% da despesa total
consolidada, seguindo-se a aquisição de bens e serviços com 11%, e as aquisições de bens de capital com
3,5%.
De acordo com o relatório, «Do total da receita consolidada, 56,2% são representados pelas receitas
próprias (841,4 milhões de euros), sendo o restante financiamento proveniente de receitas de impostos afetos
1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças.
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ao programa (618,8 milhões de euros), de Fundos Europeus (37,7 milhões de euros) e de transferências no
âmbito da Administração Pública (0,3 milhões de euros).»
Quanto às receitas do Programa Justiça, o relatório destaca «as Taxas, Multas e Outras Penalidades
(768,4 milhões de euros), com especial relevo para a cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos
registos e notariado, a cargo do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), com 380,1 milhões de euros e para a
cobrança das taxas de justiça e receita emolumentar cobrados pelo Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ), com 355,2 milhões de euros.»
2. Orçamento geral
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, verificamos que o orçamento geral do
Ministério da Justiça sofre uma redução de 3,5% face ao orçamentado em 2020, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
Designação orgânica
ORÇAMENTO GERAL
2020 2021
Variação % Orçamento Orçamento
Ação governativa (Gabinetes dos Membros do Governo)
3 684 910 3 629 182 -1,5%
Gestão Administrativa e Financeira do MJ
25 230 961 26 483 788 5,0%
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
1 483 091 011 1 465 700 483 -1,2%
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
394 113 031 335 752 959 -14,8%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
1 906 119 913 1 831 566 412 -3,9%
Projetos (Capítulo 50) 37 142 241 48 385 876 30,3%
TOTAL DO MINISTÉRIO 1 943 262 154 1 879 952 288 -3,3%
Restantes investimentos do Plano (Outras fontes)
36 294 221 30 002 519 -17,3%
TOTAL 1 979 556 375 1 909 954 807 -3,5%
(Dados retirados dos Mapas II, 1 e 4 – OE 2020 e OE 2021)
3. Serviços integrados
3.1. Ação Governativa
No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que sofre um decréscimo de 1,5%
face ao valor orçamentado em 2020, conforme se pode verificar do quadro infra:
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Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Ação Governativa
2020 2021 Variação %
Orçamento Orçamento
Ministra da Justiça 1 634 199 1 507 128 -7,8%
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
1 023 633 1 030 775 0,7%
Secretária de Estado da Justiça
1 027 078 1 091 279 6,3%
TOTAL 3 684 910 3 629 182 -1,5%
(Dados retirados do Mapa OE-12 e AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2020 e OE 2021)
3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça
Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas
despesas aumentadas em 5,0% face ao orçamentado em 2020, conforme se verifica infra:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Gestão Administrativa e Financeira do MJ
2020 2021 Variação %
Orçamento Orçamento
Secretaria-Geral do MJ 4 545 966 4 891 818 7,6%
Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça
1 416 029 1 538 718 8,7%
Direção-Geral da Política da Justiça
6 823 664 6 828 533 0,1%
Centro de Estudos Judiciários 11 344 427 12 114 577 6,8%
Comissão de Proteção às vítimas de crimes
1 100 875 1 110 142 0,8%
TOTAL 25 230 961 26 483 788 5,0%
(Dados retirados do Mapa OE-12 e AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2020 e OE 2021)
3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas
sofreram um acréscimo, de 0,1%, face ao orçamentado em 2020:
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Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Magistratura do Ministério Público
113 728 078 114 613 180 0,8%
Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais
22 392 031 22 617 455 1,0%
Tribunal da Relação de Lisboa 20 514 795 26 028 133 26,9%
Tribunal da Relação do Porto 13 777 639 17 587 690 27,7%
Tribunal da Relação de Coimbra
8 453 079 11 279 069 33,4%
Tribunal da Relação de Évora 8 574 844 10 960 702 27,8%
Tribunal da Relação de Guimarães
8 933 902 10 965 400 22,7%
Tribunal Central Administrativo Sul
4 834 387 7 507 665 55,3%
Tribunal Central Administrativo Norte
3 992 127 5 807 084 45,5%
Direção Geral da Administração da Justiça
269 800 251 258 410 787 -4,2%
Instituto dos Registos e do Notariado I.P.
387 163 867 377 117 886 -2,6%
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP /
Reserva orçamental 15 380 000 15 597 500 1,4%
TOTAL 877 545 000 878 492 551 0,1%
(Dados retirados do Mapa OE-12 e AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2020 e OE 2021)
3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um decréscimo de
14,8%, em relação ao orçamentado em 2020:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Polícia Judiciária 119 482 716 125 410 081 5,0%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais
274 630 315 210 342 878 -23,4%
TOTAL 394 113 031 335 752 959 -14,8%
(Dados retirados do Mapa OE-12 e AC – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2020 e OE 2021)
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3.5. Investimentos (Capítulo 50)
Relativamente aos projetos (capítulo 50), estes sofrem um aumento de 30,3% em relação ao orçamentado
em 2020, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Projetos
(Capítulo 50)
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Direcção-Geral de Políticas de Justiça
800 222 1 475 211 84,4%
Centro de Estudos Judiciários 219 907 454 517 106,7%
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
1 818 396 1 408 894 -22,5%
Direção-Geral da Administração da Justiça
7 982 516 9 364 334 17,3%
Instituto dos Registos e do Notariado
5 485 599 4 797 966 -12,5%
Polícia Judiciária 12 647 4942 11 192 766 -11,5%
Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais
8 008 105 19 412 188 142,4%
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
180 000 280 000 55,6%
TOTAL 37 142 239 48 385 876 30,3%
(Dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2020 e OE 2021)
4. Despesa dos serviços e fundos autónomos
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, verificamos, relativamente aos serviços e
fundos autónomos, o seguinte:
Unidade: Euros
Designação orgânica
Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos
2020 2021 Variação %
Orçamento Orçamento
Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas
Instituto Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça IP
540 047 867 540 047 867 520 580 425 520 580 425 -3,6% -3,6%
2 Recorde-se que a dotação inicialmente apresentada pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), era de € 7.647.496. Todavia,
em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de € 5.000.000 ao montante afeto ao investimento da Polícia Judiciária. Com efeito, foi aprovada a proposta 806-C, apresentada pelo PSD, que alterava nesse sentido o Mapa VII.
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Unidade: Euros
Designação orgânica
Órgãos e serviços do Sistema Judiciário e Registos
2020 2021 Variação %
Orçamento Orçamento
Receitas Despesas Receitas Despesas Receitas Despesas
Instituto Nacional de Medicina Legal e
Ciências Forenses IP 34 385 332 34 385 332 38 847 692 35 977 947 13,0% 4,6%
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
IP 21 453 803 21 361 443 21 995 092 21 903 341 2,5% 2,5%
Fundo de Modernização da
justiça 6 576 006 6 576 006 5 100 000 5 100 000 -22,4% -22,4%
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de
Justiça
3 175 363 3 175 363 3 646 219 3 646 219 14,8% 14,8%
Total 605 638 371 605 546 011 590 169 428 587 207 932 -2,6% -3,0%
(Dados retirados dos Mapas V e VII, e Mapas OP-01 e AC – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2020 e OE 2021)
5. Investimentos – Projetos
A cobertura financeira dos investimentos de 2021 para o Programa – Justiça (P09) atinge 78.388.395 euros
(mais 14,5% do que o orçamentado em 2020), dos quais apenas 17.628.626 euros são financiados por fundos
comunitários, ao passo que 60.759.769 euros são financiados por fundos nacionais – ou seja, os projetos
associados a este programa orçamental são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes
do Orçamento do Estado, conforme se verifica no quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento OE 2020 OE 2021 Variação %
Financiamento nacional 53 200 534 60 759 769 14,2%
Financiamento comunitário 15 235 928 17 628 626 15,7%
TOTAL GERAL 68 436 462 78 388 395 14,5%
(Dados retirados dos Mapas 20-B e 15-B – Projetos – Resumo por Ministérios – OE2020 e OE2021)
Do total de verbas previstas, 68 436 462 euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que a
projetos novos são dedicados 8 744 393 euros, conforme resulta do quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento OE 2020 OE 2021 Variação %
Projetos novos 6 788 227 8 744 393 28,8%
Projetos em curso 61 648 235 69 644 002 13,0%
TOTAL 68 436 462 78 388 395 14,5%
(Dados retirados dos Mapas 20-E e 15-E – Projetos – Projetos Novos e em curso por Ministérios – OE2020 e OE2021)
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O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as
seguintes medidas:
Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): € 5 460 528;
Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 3 704 025;
Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 12 813 169;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 25 726 142;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): € 22 753
588;
Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação (M063): € 1 913 700;
Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 2 897 966;
Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e Proteção à Vítima (M082) – € 874 438;
Simplex + (M084): € 344 839;
Contingência COVID-19 – Garantir normalidade (M096): € 1 900 000.
Por comparação com o investimento previsto para 2020, verifica-se que uma variação positiva de 14,5%
nas medidas do Programa Justiça, conforme quadro infra:
Unidade: Euros
Programa 008 – Justiça
Medidas 2020 2021 Variação %
M01 – Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral
6 243 362 5 460 528 -12,5%
M009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação
3 168 717 3 704 025 16,9%
M010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação
12 029 548 12 813 169 6,5%
M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário
25 639 614 25 726 142 0,3%
M013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social
e de Menores 12 947 725 22 753 588 75,7%
M063 – Outras funções económicas – administração e regulamentação
2 551 168 1 913 700 -25,0%
M065 – Outras funções económicas – diversas não especificadas
5 485 599 2 897 966 -47,2%
M082 – Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e
Proteção à Vítima 344 222 874 438 154,0%
M084 – Simplex + 26 507 344 839 1200,9%
M096 – Contingência COVID-19 – Garantir normalidade
0 1 900 000 —
TOTAL 68 436 462 78 388 395 14,5%
(Dados retirados dos Mapas 20-D e 15-D – Projetos – Resumo por Programas e Medidas – OE2020 e OE2021)
6. Despesa por medidas do programa
As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação
(50,2%), Sistema Judiciário (27,8%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (12,4%) são as que se
destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.
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7. Outras áreas da Justiça
Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,
refira-se, nesta sede, os orçamentos dos tribunais superiores, incluindo o Tribunal Constitucional e o Tribunal
de Contas, bem como o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Despesas do subsetor da Administração Central (SI + SFA)
2020 2021 Variação %
Orçamento Orçamento
Supremo Tribunal de Justiça 11 993 614 12 098 301 0,9%
Tribunal Constitucional 19 271 2443 18 838 714 -2,2%
Supremo Tribunal Administrativo 7 061 510 7 142 811 1,2%
Tribunal de Contas 28 858 093 27 651 507 -4,2%
Conselho Superior da Magistratura 305 985 803 309 362 421 1,1%
Procuradoria-Geral da República 37 092 1054 48 941 416 31,9%
(Dados retirados dos Mapas II e 4 – OE 2020 e OE 2021)
3 Recorde-se que a dotação inicialmente apresentada pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), era de € 18.625.244.
Todavia, em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de €646.000 destinado à instalação da Entidade para a Transparência, dos quais €331.000 para a Entidade para Transparência e € 315.000 para os serviços próprios do Tribunal Constitucional para a criação da Entidade para a Transparência. Com efeito, foi aprovada a proposta 933-C, apresentada pelo PS, que alterava nesse sentido o Mapa VII. 4 Recorde-se que a dotação inicialmente proposta pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), era de € 16.418.342. Todavia,
em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de €1.250.000 ao montante afeto à Procuradoria-Geral da República. Com efeito, foi aprovada a proposta 809-C, apresentada pelo PSD, que alterava nesse sentido o Mapa II.
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As verbas supra indicadas, correspondem à soma das despesas dos serviços integrados e dos serviços e
fundos autónomos, passando-se a discriminar cada uma destas rubricas para melhor se perceber o valor
correspondente a cada uma delas:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços integrados
Despesas
2020 2021 Variação %
Orçamento Orçamento
Supremo Tribunal de Justiça 11 993 614 12 098 301 0,9%
Tribunal Constitucional 8 894 553 8 776 256 -1,3%
Tribunal Constitucional – reserva orçamental 0 225 032 —
TOTAL – Tribunal Constitucional 8 894 553 9 001 288 1,2%
Supremo Tribunal Administrativo 7 061 510 7 412 811 5,0%
Tribunal de Contas – sede 18 647 370 18 647 370 0,0%
Tribunal de Contas – seção regional dos Açores 1 534 293 1 560 677 1,7%
Tribunal de Contas – seção regional da Madeira 1 350 211 1 560 677 15,6%
Conselho de Prevenção da Corrupção 206 277 208 546 1,1%
TOTAL – Tribunal de Contas 21 738 151 21 977 270 1,1%
Conselho Superior da Magistratura 152 876 641 150 694 326 -1,4%
Conselho Superior da Magistratura – reserva orçamental
0 3 863 958 -
TOTAL – CSM 152 876 641 154 558 284 1,1%
Procuradoria-Geral da República 17 668 342 22 534 544 27,5%
Procuradoria-Geral da República – reserva orçamental
0 446 567 -—
TOTAL – Procuradoria-Geral da República 17 668 342 22 981 111 30,1%
Projetos – Supremo Tribunal de Justiça 123 560 158 295 28,1%
(Dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)
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Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional – serviços próprios 7 356 051 7 147 7865 -2,8%
Tribunal Constitucional – Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%
Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência
1 500 000 1 169 0006 -22,1%
TOTAL – Tribunal Constitucional 10 376 691 9 837 426 -5,2%
Conselho Superior da Magistratura 153 109 162 154 804 137 1,1%
Tribunal de Contas – cofre privativo – sede 5 928 000 4 470 200 -24,6%
Tribunal de Contas – cofre privativo – Açores 584 465 579 237 -0,9%
Tribunal de Contas – cofre privativo – Madeira 607 477 624 800 2,9%
TOTAL – Tribunal de Contas 7 119 942 5 674 237 -20,3%
Procuradoria-Geral da República – atividades 17 718 342 24 431 111 37,9%
Procuradoria-Geral da República – projetos 1 705 421 1 529 194 -10,3%
TOTAL – Procuradoria-Geral da República 19 423 763 25 960 305 33,7%
(Dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)
Saliente-se do quadro supra o decréscimo de 22,1% na dotação orçamental afeta à Entidade para a
Transparência: são menos 331 000 euros nas verbas previstas para esta Entidade.
Permitimo-nos, ainda, destacar a dotação orçamental da Provedoria de Justiça, que sofre uma variação
negativa de 0,6%, face ao orçamentado em 2020, conforme de discrimina no quadro infra:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Provedor de Justiça 5 374 880 5 344 880 -0,6%
(Dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)
8. Articulado da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
Do articulado da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª são de destacar os seguintes preceitos relevantes em
matéria de Justiça:
5 Montante igual ao valor inicial proposto pelo Governo na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV), que aprovou o Orçamento do Estado para
2020. 6 Montante igual ao valor inicial proposto pelo Governo na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV) que aprovou o Orçamento do Estado para
2020.
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Artigo 5.º, n.º 4, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o
estatuído nos n.os
1, 2 e 3 deste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação
dos investimentos em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo
responsável pela área da justiça, em matéria de afetação da receita (norma idêntica consta da Lei do OE
2020);
Artigo 7.º (Transferências orçamentais) – autoriza o Governo a proceder, nomeadamente, à
transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Direção-Geral de Política de Justiça no
âmbito da cooperação no domínio da justiça (norma idêntica consta da Lei do OE 2020);
Artigo 28.º (Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económica e financeira) – prevê
que o Governo adote, no ano de 2021, as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da
cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos
segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da
criminalidade económico-financeira (norma idêntica consta da Lei do OE 2020);
Artigo 32.º (Registos e notariado) – prevê seja concedida aos notários e oficiais do notariado que o
requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais um ano, da duração máxima da licença de que beneficiam,
ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que esta caduque no ano de 2021
(norma semelhante consta da Lei do OE 2020);
Artigo 33.º (Magistraturas) – estabelece que o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos centrais e distritais e, bem
assim, em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado é precedida de justificação da sua
imprescindibilidade pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público (norma idêntica consta da Lei do OE
2020);
Artigo 34.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização
expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial durante o ano de
2021, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído
por força da jubilação (norma idêntica consta da Lei do OE 2020);
Artigo 158.º (Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados) – determina, no n.º 1, que os
depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham
sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça
(IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de
transferência imediata para a conta do IGFEJ, independentemente de qualquer formalidade, designadamente
de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos; determina, no n.º 2, que o IGFEJ e os tribunais possam
notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser
posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada; e determina, no n.º 3, que os
valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o
decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ,
I.P (norma idêntica consta da Lei do OE 2020);
Artigo 159.º (Valor das custas processuais) – determina que, em 2021, se mantenha a suspensão da
atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das
Custas Processuais, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020 (norma idêntica consta da Lei
do OE 2020);
Artigo 160.º (Custas de parte de entidades e serviços públicos) – estabelece que as quantias
arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º e da
alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva
representação em juízo por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituam
receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos (norma idêntica consta da Lei do
OE 2020);
Artigo 161.º (Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços
centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa) – prevê que o Governo tome as medidas
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necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de
Lisboa e de Setúbal, e que dê continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo
estabelecimento prisional no concelho do Montijo, bem como as medidas necessárias à reinstalação dos
serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa (norma idêntica consta da Lei do OE 2020);
Artigo 162.º (Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos) – determina o
regime a que deve obedecer os veículos automóveis, embarcações e aeronaves que tenham sido apreendidos
em processo penal em data anterior à da entrada em vigor do n.º 4 do artigo 185.º do Código de Processo
Penal, com a redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, salientando-se a obrigação de o IGFEJ
apresentar ao membro do Governo responsável pela área da Justiça, até 15 de dezembro de 2021, um
relatório sobre o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º ou no n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2011,
de 24 de junho, na sua redação atual (venda de veículo automóvel, embarcação ou aeronave cujo valor
resultante da avaliação seja inferior a € 3000) (norma idêntica consta da Lei do OE 2020);
Artigo 212.º (Provedor do animal) – obriga o Governo a criar e a aprovar, em 2021, o regime jurídico do
provedor do animal, sendo que esta figura se deve constituir enquanto órgão unipessoal, autónomo,
desprovido de competências executivas e ter como missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses
dos animais;
Artigo 265.º (Aditamento à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/EU, do
parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de
consumo, e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de
consumo) – introduz um novo artigo 4.º-C, que consagra a possibilidade de a administração local conceder
apoios financeiros aos centros de arbitragem que integrem a rede de arbitragem de consumo.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente parecer abstém-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
Propostas de Lei n.º 60/XIV/2.ª e n.º 61/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do
n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. Nas Grandes Opções para 2021-2023, o Governo assume como objetivos principais tornar a Justiça
mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, aumentar a transparência na administração
da Justiça, criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, bem como prevenir
e combater a corrupção e a fraude.
2. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2021, a despesa total consolidada ascende a 1495,3
milhões de euros, representando um crescimento de 3,3% comparativamente à estimativa de execução para o
ano de 2020.
3. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 76,8% do valor total
do orçamento do Ministério da Justiça.
4. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 78,4 milhões de euros (mais 14,5%
do que o orçamentado em 2020), dos quais 60,7 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e 17,6
milhões de euros financiados por fundos comunitários.
5. As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação
(50,2%), Sistema Judiciário (27,8%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de Menores (12,4%) são as que se
destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.
6. Por comparação com o orçamentado em 2020, destaque-se que:
a) A dotação orçamental prevista para o funcionamento da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços
Prisionais sofre uma redução de 23,4% (menos 64 287 437 euros), apesar de as respetivas despesas de
investimento terem um acréscimo de 142,4% (mais 11 404 083 euros);
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b) Embora as despesas de funcionamento da Polícia Judiciária tenham um aumento de 5,0% (mais
5.927.365), as respetivas despesas de investimento sofrem um corte de 11,5% (menos 1 454 728 euros);
c) No orçamento do Tribunal Constitucional, a verba prevista para a nova Entidade para a Transparência,
criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, sofre um decréscimo de 22,1%: são menos 331 000
euros nas verbas previstas para esta Entidade.
7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos
legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.
A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5
do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
PARECER SECTORIAL — ÁREA DA PRESIDÊNCIA
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021, e a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2021.
Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram à
Comissão de Orçamento e Finanças e às restantes comissões parlamentares permanentes para efeito de
elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, a saber Justiça, Administração Interna e Presidência. O presente
parecer sectorial refere-se à área da Presidência.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para
2021 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 27 e 28 de outubro de 2020, seguindo-se,
posteriormente, a apreciação na especialidade (de 29 de outubro a 26 de novembro) que compreenderá
audições sectoriais aos Ministros e Ministras, estando a audição da Senhora Ministra de Estado e da
Presidência prevista para o dia 6 de novembro, às 09.00 horas.
A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os
60 e 61/XIV/2.ª (GOV) decorrerá entre os
dias 20 e 25 de novembro, estando agendados o encerramento e a votação final global para o dia 26 de
novembro de 2020.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
● Grandes Opções do Plano – Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª
Uma nota prévia para salientar, nas Grandes Opções do Plano, a análise e contextualização prévia da
situação atual provocada pela crise pandémica, que se afigura, contudo, parca e sintética.
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As opções de política económica estão expressas no artigo 3.º e são construídas em torno de quatro
grandes agendas estratégicas: (1) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdades; (2) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento; (3)
Transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (4) Um país competitivo externamente e coeso
internamente.
A área governativa da Presidência tem a incumbência de promover a coordenação interministerial dos
diversos departamentos governamentais, assim como de formular, conduzir, executar e avaliar uma política
global e coordenada nas áreas da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à
violência contra as mulheres e à violência doméstica, e nas áreas das migrações. Trata-se de áreas de
governação que obrigatoriamente convocam uma estratégia transversal e encontram concretização em
qualquer uma das quatro agendas estratégicas do Governo.
De forma a melhorar a qualidade da democracia, e como medida para renovar, diversificar e qualificar os
titulares de cargos políticos, o Governo propõe alargar a lei da paridade a todas as eleições, abrangendo as
eleições regionais, nos termos constitucionais e respeitando a reserva de iniciativa das Assembleias
Legislativas Regionais.
Tendo como objetivo valorizar as funções de soberania, pretende o Governo valorizar e reconhecer de
forma contínua a centralidade das pessoas para a construção das Forças Armadas, em estrito cumprimento
dos princípios constitucionais da igualdade e não discriminação, através da melhoria contínua da
sustentabilidade do modelo de prestação de serviço, do aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio às
famílias dos militares e da conciliação do trabalho com a vida pessoal e da execução do Plano Setorial da
Defesa Nacional para a Igualdade.
Na área da Justiça, e de forma a torná-la mais próxima do cidadão, mais eficiente, moderna e acessível o
Governo pretende melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e
descentralizada, com especial enfoque na matéria da violência doméstica e dos direitos fundamentais.
Mas é sobretudo na agenda estratégica «As pessoas primeiro» que se encontram expressos os objetivos
de atuação do Governo para a promoção da igualdade, para o combate à discriminação e à violência assim
como para uma estratégia de acolhimento e integração de migrantes.
Este eixo de intervenção encontra-se organizado em três subdomínios estratégicos: 1) Sustentabilidade
demográfica; 2) Luta contra a exclusão e pobreza; e 3) Promoção da igualdade de oportunidades.
No primeiro destes subdomínios é expressa a necessidade da promoção da natalidade por via, entre outras
condições, da melhoria da estabilidade laboral, da elevação dos salários e rendimentos e de um melhor
acesso das famílias a serviços e equipamentos sociais de qualidade por forma a proporcionar condições para
a concretização dos projetos de vida familiar.
Contudo, como salienta o parecer do CES1, ficam ausentes deste objetivo, políticas públicas de promoção
da igualdade de género e medidas efetivas de conciliação entre vida profissional e familiar, sendo apenas
referida a intenção do Governo aprovar um acordo no quadro da Comissão Permanente de Concertação
Social sobre medidas de promoção da conciliação entre o mundo do trabalho e a esfera pessoal e familiar dos
trabalhadores sem que se detalhe os termos, objetivos ou prazos desse acordo.
Neste subdomínio é ainda salientado que «reforçar a política de acolhimento de refugiados e beneficiários
de proteção internacional e promover uma gestão ativa dos fluxos migratórios e a integração dos imigrantes na
sociedade portuguesa se constitui como uma prioridade para a sustentabilidade demográfica e económica».
Para esse efeito, o Governo afirma que os fluxos migratórios se devem processar por via de canais legais
de migração através da assinatura de acordos bilaterais e propõe-se «desburocratizar», aprofundar e
simplificar os mecanismos e procedimentos de regularização da situação dos imigrantes que já se encontrem
em Portugal, designadamente através de ações de proximidade junto da comunidade escolar e aprofundando
o Programa «SEF em Movimento», assim como promover a aprendizagem da língua portuguesa pelos
cidadãos estrangeiros e proceder ao lançamento de um programa nacional de integração das crianças
imigrantes nas escolas.
No segundo subdomínio, «luta contra a exclusão e pobreza» é dado relevo ao contexto atual de crise que
se atravessa a nível global e à agudização das desigualdades de impacto relevante, em especial, no que
respeita a grupos vulneráveis, não se detetando contudo, referência ao expectável agravamento das
1 Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano 2021-2023, versão aprovada em plenário de 06/10/2020, pg.11.
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desigualdades de género e às especiais consequências da crise nas condições de vida das mulheres, em
especial no que respeita ao agravamento da vulnerabilidade à exclusão social e à pobreza.
Consequentemente, não são estabelecidas medidas concretas que visem responder a estas necessidades.
O terceiro subdomínio da agenda «As pessoas primeiro» inicialmente designado Promoção da Igualdade
de Oportunidades surge, no corpo do documento, renomeado como Combate às Desigualdades e à
Discriminação.
É neste subdomínio que são salientadas as consequências diferenciadas da crise para mulheres e para
homens, com particulares impactos sobre as primeiras. Surge como justificação para a intenção do Governo
de apoiar projetos de investigação que estudem o impacto da pandemia no agravamento das desigualdades
de género, a possibilidade de os mesmos permitirem desenhar medidas específicas que minorem o impacto
de género na atual crise sem que sejam, contudo, explicitados de que projetos se trata, em que instituições e
com que financiamento.
É ainda afirmada a necessidade de dar «continuidade às políticas estruturantes de promoção da igualdade
entre mulheres e homens, das quais se destaca o acompanhamento e a avaliação da aplicação da Lei n.º
60/2018, de 21 de agosto, que visa promover a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho
igual ou de igual valor, bem como a promoção de condições de conciliação da vida profissional, pessoal e
familiar» ou ainda a «prioridade de combater os estereótipos de género que associam mulheres e homens a
diferentes perfis profissionais e que limitam as opções educativas e formativas de muitos jovens». Para tal, o
Governo pretende alargar progressivamente o programa de desconstrução de estereótipos, lançado na
legislatura passada, junto de alunos e alunas.
O combate à violência doméstica é tratado num parágrafo único sendo afirmada a intenção do Governo de
continuar a avaliar o impacto da crise nas vítimas e potenciais vítimas de violência contra as mulheres. Não
são explicitadas as linhas de ação para essa avaliação. É igualmente afirmada a intenção da concretização
das recomendações da Comissão Técnica Multidisciplinar inscritas na RCM n.º 139/2019, de 19 de agosto,
nomeadamente a implementação dos «novos instrumentos em matéria de prevenção primária e secundária,
de formação e de atuação nas primeiras 72 horas após a denúncia», e a concretização da «Base de Dados de
Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, que centralizará e harmonizará dados e indicadores
recolhidos pelos diferentes intervenientes nesta matéria». Para além disso, «o Governo irá ainda reforçar as
respostas de apoio às vítimas, continuando a promover o alargamento e a especialização da Rede Nacional
de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica bem como promover o reforço dos serviços de atendimento e o
apoio à autonomização das vítimas.»
No combate ao racismo e à discriminação racial o documento em análise informa que o Governo se
encontra a promover ações concretas de combate a este tipo de discriminações, nomeadamente, a
«desenvolver um plano de ação específico e a concretizar a autonomização institucional desta matéria das
questões migratórias, através da reorganização do Alto Comissariado das Migrações e da CICDR». Para além
disso «irá também promover um maior conhecimento sobre fenómenos de discriminação e de discurso de
ódio, através do apoio a projetos e da criação do Observatório do Racismo e da Xenofobia. E continuará a
desenvolver iniciativas ao nível da prevenção, designadamente em matéria de sensibilização, formação e
promoção de literacia de direitos, sobretudo, no contexto escolar e de associativismo juvenil.»
Importa notar, a propósito do subdomínio do Combate às Desigualdades e à Discriminação, a ausência de
referência a quaisquer medidas de combate à discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade
de género assim como ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual.
● Orçamento do Estado – Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
o Relatório para o OE 2021
A Proposta de Orçamento do Estado para 2021 assume que o Governo irá prosseguir uma política de
promoção da igualdade e não discriminação, designadamente através do reforço das respostas de apoio às
vítimas de violência contra as mulheres e às vítimas de violência doméstica, através da concretização das
medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, através da
prossecução de uma política de desagregação por sexo dos dados administrativos produzidos pela
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Administração Central, através da formação de trabalhadores em matéria de igualdade e não discriminação e
pela criação de mecanismos que garantam que o teletrabalho não agudiza as assimetrias sociais de género
preexistentes. De referir ainda a renovação do «Programa 3 em Linha – Programa para a Conciliação da Vida
Profissional, Pessoal e Familiar», a prossecução do processo dos orçamentos com perspetivas de género,
através da identificação de indicadores de impacto específicos em várias áreas governativas e ainda a
promoção da inclusão digital das mulheres e respetiva participação nas tecnologias de informação e
comunicação.
No que respeita à área das Migrações e Integração o Governo aposta, entre outras, na plena inclusão dos
cidadãos imigrantes, refugiados e portugueses ciganos na sociedade, no acolhimento e integração das
pessoas imigrantes, e na continuação e priorização do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das
Migrações. O programa «Português Língua de Acolhimento» apresenta-se como forma de concretizar a
aprendizagem da língua portuguesa e o Governo pretende ainda proceder à revisão do regime de apoio ao
associativismo imigrante e capacitar e apoiar as associações de pessoas ciganas, imigrantes e refugiadas.
Não obstante o detalhe das medidas contidas no Relatório para o Orçamento do Estado de 2021, não se
encontram explicitadas as verbas respetivas, pelo que não é possível apresentar previsões orçamentais
precisas para as políticas referidas.
o Articulado da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
Na área sob a tutela da Ministra do Estado e da Presidência e do articulado da Proposta de Lei n.º
61/XIV/2.ª, são de destacar os seguintes preceitos:
«Artigo 8.º
Alterações orçamentais
.........................................................................................................................................................................
6 – O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da
integração e migrações e das finanças ou pelas áreas das finanças e da administração interna, a proceder às
alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida
no n.º 4, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas
elegíveis de projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
(FAMI), respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os
projetos sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados,
ou para o orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quando estejam em causa projetos em
matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de
processo de retorno, ficando, igualmente, autorizado, mediante proposta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade e das finanças, a proceder às alterações orçamentais
decorrentes da afetação da mesma dotação centralizada para o orçamento da Comissão para a Cidadania e a
Igualdade de Género, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 15% das
despesas elegíveis de projetos, cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, no âmbito do «Programa Conciliação e
Igualdade de Género» a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.
.........................................................................................................................................................................
18 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas inerentes à melhoria dos dados
oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprova medidas de prevenção e
combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações inscritas na medida 082 «Segurança e Ação
social — Violência Doméstica — Prevenção e proteção à vítima», afetas a atividades e projetos relativos à
política de prevenção da violência doméstica ou à proteção e à assistência das suas vítimas, enquadradas no
âmbito do artigo 80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
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Artigo 14.º
Orçamento com perspetiva de género
1 – O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas,
atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre
mulheres e homens em 2021.
2 – No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas em 2021, os serviços e
organismos promovem a publicitação de dados administrativos desagregados por sexo.
Artigo 46.º
Reforço da formação para o combate à violência doméstica
Em 2021, o Governo procede à implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de
combate à violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da
igualdade, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e
da saúde.
Artigo 143.º
Financiamento do «Programa Escolhas»
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do ACM, IP, aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015,
de 3 de agosto, o «Programa Escolhas» é integrado no orçamento do ACM, IP, sendo o respetivo
financiamento assegurado de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de
15 de setembro, que procede à renovação do «Programa Escolhas» para o período de 2021 a 2022.»
ANEXO I
Mapa de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
34. Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.
63.Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração interna.
64.Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas elegíveis até um montante máximo de € 2 500 000,00 de projetos de organizações não-governamentais, organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as propostas de lei em apreço,
reservando-a para o debate já agendado para sessão plenária.
PARTE III – CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º
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60/XIV/2.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021, e a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2021;
2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,
assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Presidência;
3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as
Propostas de Lei n.os
60/XIV/2.ª e 61/XIV/2.ª, no que respeita às políticas de Igualdade e Não Discriminação e
às Políticas de Migração, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo
o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o Relatório
Final, de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2020.
A Deputada relatora, Sandra Cunha — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2023, e a Proposta de Lei n.º 61/XIII/2.ª – Aprova o
Orçamento do Estado para 2021.
Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os
60/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2023, e 61/XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para
2021, baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões parlamentares permanentes
para a elaboração de pareceres nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
Administração Interna.
A discussão na generalidade das Grandes Opções para 2021-2023 e do Orçamento do Estado para 2021
encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 27 e 28 de outubro de 2020, data da respetiva votação
na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 29 de outubro a 12 de
novembro de 2020) que compreenderá audições sectoriais de Ministros.
A audição do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna está agendada para o
próximo dia 3 de novembro.
A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os
60 e 61/XIV/2.ª (GOV) estão previstas
para os dias 23 a 26 de novembro, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o
dia 27 de novembro de 2020.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
1 – Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023
A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2020-2023, interessando,
para o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.
Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto «Pugnar por
uma segurança interna robusta» a afirmação de que a segurança interna é um eixo fundamental do Estado de
direito democrático e um pilar essencial para a liberdade dos cidadãos, contribuindo, paralelamente, para uma
sociedade livre, tolerante, justa e democrática.
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Neste ponto refere-se que num contexto internacional de ameaças cada vez mais diversificadas,
complexas e sofisticadas, impõe-se continuar a criar as condições para garantir um ambiente seguro e
confiável, quer interna, como externamente, contribuindo, desta forma, para uma maior competitividade e
atratividade internacional.
Neste contexto o Governo assume como prioridade a contínua solidez e robustez da Segurança Interna,
através de um efetivo reforço dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e organizacionais, com o objetivo
de prosseguir a prevenção e investigação de todos as formas de crime.
A merecer uma permanente monitorização e avaliação, que exigem a necessidade de garantir a segurança
tanto no contexto físico como no ambiente digital, identificam-se os fenómenos do terrorismo e da
criminalidade organizada, o tráfico de armas e de droga, os ciberataques e a cibercriminalidade, bem como
uma diversidade, cada vez maior, de ameaças híbridas.
Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da Administração Interna, em especial, inserem-se
no ponto intitulado «Proporcionar aos cidadãos níveis elevados de segurança», onde se propõe a
concretização das medidas que de seguida se enunciam:
– Prosseguir em 2021 as ações previstas na Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para
as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna que visa dotar a GNR, a PSP e o
SEF dos meios necessários à prossecução das respetivas missões e equacionar um novo ciclo de
programação;
– Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente
GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando
redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais para a atividade
operacional;
– Elaborar um plano anual dirigido à preservação da segurança das infraestruturas críticas do Estado, em
articulação com as estruturas homólogas do setor da Defesa Nacional, sob coordenação do Sistema de
Segurança Interna e envolvendo as forças e serviços de segurança, bem como a Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
– Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, designadamente
através da operacionalização, na sua dependência, de um Centro de Comando e Controlo apto a coordenar
ações integradas de prevenção e combate ao terrorismo e ações de cooperação internacional;
– Potenciar a capacidade operacional do Ponto Único de Contacto e do Registo de Nome de Passageiros
como formas de interação das forças e serviços de segurança na prevenção de riscos criminais
transnacionais;
– Ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de Cibersegurança, promovendo o
cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço;
– Implementar uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, ao extremismo violento, à
radicalização e ao recrutamento, em todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível
nacional, europeu ou internacional;
– Intervir sobre fenómenos de violência, nomeadamente os ligados à atividade desportiva, criando
mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e demais manifestações de
intolerância, estimulando atitudes éticas e cívicas que permitam a fruição tranquila dos espaços públicos;
– Reforçar a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) como base tecnológica para os sistemas das
forças e serviços de segurança e do sistema de proteção civil de emergência, bem como dotar as Forças e
Serviços de Segurança de mais e melhores meios tecnológicos para o cumprimento da sua missão;
– Reforçar a resiliência e capacidade de resposta da Rede SIRESP;
– Atualizar as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para a utilização
de veículos aéreos não tripulados (drones) e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas Forças
de Segurança no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos;
– Desenvolver, em articulação com as autarquias, a implementação de uma nova geração de Contratos
Locais de Segurança visando prevenir a criminalidade, garantir a ordem pública e proteção de pessoas e bens,
que concretizem uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a segurança escolar, o
apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos e a adequada integração de migrantes;
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– Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de
proteção das populações, em cooperação com as autarquias locais.
– No ponto referente à «Redução de Riscos e Valorização Sustentável do Território», na parte respeitante à
«adaptação às alterações climáticas», destacam-se algumas medidas conexas com a área da Administração
Interna:
– Implementação do Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30, concretizando um modelo de
governança, gestão e avaliação de risco coordenado e multissetorial, com definição das linhas de ação para
implementação de medidas de prevenção e preparação de acidentes graves e catástrofes, dando sequência à
Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva adotada em 2017;
– Consolidação do Sistema Nacional de Alerta e Aviso (Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro), que visa
promover uma maior eficácia na prevenção e na resposta a situações de emergência, através da capacitação
da comunicação com populações sobre o aumento do risco, ou para adoção de medidas de autoproteção de
em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe;
– Operacionalização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência e a revisão do
enquadramento legal relativo a identificação e proteção de infraestruturas críticas;
– Consolidar a eficiência e capacidade de resposta operacional através da concretização do novo modelo
territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em
articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e das
autarquias locais;
– Continuação do reforço dos meios e infraestruturas de Proteção Civil (Fase II), procedendo-se ao
lançamento de concursos para aquisição dos meios e modernização das infraestruturas;
– A implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa concretizar o Plano de
Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16
de junho, definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção
estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão e
no dispositivo de combate aos incêndios rurais.
2 – Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2021
2. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2021
No capítulo referente às «Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa
Pública»(pág. 56 do Relatório)afirma-se que, em 2021, a área governativa da Administração Interna pretende
dar continuidade a um conjunto de iniciativas que visam otimizar o modelo de gestão das forças e serviços de
segurança.
Nesta medida são apresentadas um total de 53 iniciativas de eficiência e controlo orçamental, que o
Governo estima que terão um ganho de eficiência de 6,1 milhõesde euros. Para alcançar este objetivo
destacam-se iniciativas de eficiência energética, de valorização do património, de modernização dos sistemas
de tecnologia de informação e comunicação e de simplificação de circuitos processuais.
Ainda no âmbito da revisão da despesa pública, para 2021, o Governo pretende levar a cabo um conjunto
de medidas com um impacto orçamental de 2,5 milhões de euros, onde salientam, em particular, as iniciativas
que conduzem ao aumento de receita, como sejam a aposta na melhoria das plataformas de gestão de
cobrança de receita, na modernização dos serviços de agendamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
e na expansão da rede nacional de radares SINCRO.
Ao nível da otimização da gestão do património, são previstas iniciativas cujo impacto orçamental se estima
que atinja os 700 mil euros, tal como, o programa de arrendamento «Reabilita e Arrenda» dos Serviços Sociais
da Guarda Nacional Republicana.
No âmbito da simplificação de circuitos processuais, o impacto estimado pelo Governo é de 1,5 milhões de
euros, materializado na reengenharia de processos, através da criação de novos circuitos na área documental,
de forma a permitir a eliminação de redundâncias no fluxo de processos.
Ao nível dos recursos materiais, na sequência da aprovação da Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (Lei n.º 10/2017,
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de 3 de março), a área governativa da Administração Interna afirma que pretende otimizar o modelo de gestão
das forças e serviços de segurança, através da criação de um modelo de serviços partilhados, no sentido da
integração gradual das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das forças e serviços de segurança.
Refere-se ainda neste capítulo, embora não esteja autonomamente quantificado, um programa de
investimento em habitação para jovens elementos das forças de segurança em início de carreira.
Nas medidas que integram o Programa Orçamental Governação cabe aqui fazer uma breve referência à
cibersegurança, pela sua conexão com a segurança interna (pág. 141 do Relatório).
Quanto a esta matéria é referido pelo Governo que o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS)
prosseguirá o exercício das suas competências previstas no Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço,
em especial as que decorrem da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 e da
implementação do seu plano de ação. Afirma-se ainda que o contexto da pandemia de COVID-19 veio
confirmar de forma muito particular a necessidade de reforçar a resiliência das redes e sistemas informáticos,
de assegurar uma efetiva resposta a incidentes e uma melhor articulação de informação sobre os mesmos e
de sensibilizar os cidadãos para os riscos decorrentes do uso da Internet sobre a segurança da informação e a
privacidade.
No capítulo referente às políticas setoriais e recursos financeiros, na área especificamente dedicada à
Segurança Interna (PO08), afirma-se que «a segurança, enquanto pilar fundamental do Estado de Direito
Democrático e garante da liberdade dos cidadãos, constitui uma prioridade estratégica do Governo». E nessa
medida «o efetivo robustecimento da segurança interna será alicerçado no reforço dos meios humanos,
através de um plano plurianual de admissões nas forças e serviços de segurança, bem como em adequados
meios materiais e organizacionais a empenhar no combate, prevenção e repressão de todos os fenómenos
criminais».
Neste âmbito, recorda o Governo, «foi já assegurado, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 25/2020, de
16 de junho, o pagamento, a iniciar já em 2020 e de forma faseada ao longo da legislatura, dos retroativos de
suplementos remuneratórios não pagos, em períodos de férias, devidos aos elementos da GNR e da PSP,
estando em curso a aprovação do Plano Plurianual de Admissões 2020-2023, que irá permitir assegurar o
contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia operacional dos seus
efetivos».
De acordo com o Relatório, prosseguir-se-ão, em 2021, as ações previstas na Lei de Programação das
Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração
Interna, e será equacionado um novo ciclo de programação.
Enuncia-se igualmente a continuação dos trabalhos de preparação do modelo da rede de comunicações de
emergência do Estado, após o final da atual concessão à SIRESP, S.A., que termina no final do primeiro
semestre de 2021, com o objetivo de elevar os níveis de resiliência e de resposta do Estado a situações de
crise e de emergência.
No âmbito do processo eleitoral destaca-se o alargamento do voto antecipado em mobilidade e dos
procedimentos eleitorais com recurso às tecnologias de informação.
No plano da segurança rodoviária, afirma-se que será dado início à execução da Estratégia Nacional de
Segurança Rodoviária 2021-2030, sucessora do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020
(PENSE 2020), baseada no Sistema de Transporte Seguro, em alinhamento com as políticas europeias e
mundiais de segurança rodoviária.
Em matéria de gestão das migrações e da política de fronteiras, o Governo enuncia como prioridade de
ação para 2021, designadamente no contexto da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em
2021, a discussão do pacote legislativo europeu nesta matéria.
Na área da gestão de fronteiras, o Governo destaca a implementação da Estratégia Nacional de Gestão
Integrada de Fronteiras de Portugal e respetivos planos de ação, bem como dos projetos de interoperabilidade
no quadro da nova arquitetura de sistemas da EU, nos domínios da cooperação policial e judiciária, do asilo e
da migração.
Para o ano de 2021, destacam-se ainda como medidas a tomar pelo Governo, a clarificação do quadro
legal no que diz respeito à utilização da videovigilância por parte das FSS, ao controlo e fiscalização da
utilização de sistemas de aeronave não tripulada (UAS – Unmaned Aircraft System), usualmente designados
por drones, a regulamentação da atividade de segurança privada e a regulamentação do regime jurídico do
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combate à violência no contexto desportivo.
No âmbito da prevenção e combate à criminalidade, as linhas de ação enunciadas pelo Governo traduzem-
se na continuidade da implementação da nova geração de contratos locais de segurança e na melhoria dos
programas especiais de policiamento e do reforço do policiamento de proximidade, para prevenir o crime e, ao
mesmo tempo, reforçar a proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, com destaque para os
programas especiais dedicados às crianças, idosos e deficientes.
Afirma-se ainda como prioridade a implementação do Plano Plurianual de Admissões 2020-2023, que, de
acordo com o Governo, irá permitir, num quadro de quatro anos, assegurar o contínuo rejuvenescimento e a
manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia operacional dos seus efetivos.
Adicionalmente, o Governo afirma que aposta em soluções que visam otimizar o modelo de gestão das
forças e serviços de segurança (FSS), nomeadamente através da criação de um modelo de serviços
partilhados, no sentido da integração gradual das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das FSS,
eliminando redundâncias, simplificando estruturas e concentrando os recursos na missão operacional.
No quadro da resposta do Estado em situações de emergência prevê-se a revisão do enquadramento legal
relativo à identificação e proteção de infraestruturas críticas, em alinhamento com outros normativos de caráter
transversal, tais como o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, a Lei de Segurança Interna, a
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, a Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço, o
Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e o Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
No ponto referente à «Programação plurianual do investimento das forças e serviços de segurança», ao
nível dos recursos materiais, o Governo destaca o investimento de 57 milhões de euros na renovação da frota
automóvel, prevendo-se, para o ano de 2021, a entrega de 584 viaturas.
Ainda neste ponto salienta-se «o forte investimento nas infraestruturas, através de intervenções de
reabilitação ou construção de raiz, beneficiando as condições de trabalho, o atendimento ao público e a
segurança».
Quanto a esta matéria afirma-se que em 2021 será submetida à Assembleia da República uma nova Lei de
Programação de Investimentos de Infraestruturas e Equipamentos das FSS para o período de 2022-2026.
No campo das políticas de promoção da regularidade dos trajetos migratórios, afirma-se que será
promovida uma resposta integrada às necessidades do mercado de trabalho e de estímulo à economia,
designadamente através de acordos bilaterais de migração regular com países terceiros, exteriores à UE, e da
criação de uma zona de mobilidade e de liberdade de fixação de residência no seio da CPLP.
Neste âmbito, em matéria operacional, salienta-se que será dado seguimento à simplificação de
procedimentos de agilização e aceleração do relacionamento dos cidadãos com o Estado, a par do trabalho de
regularização da situação de cidadãos estrangeiros, nas suas diferentes possibilidades, designadamente
trabalhadores sazonais, empreendedores nas áreas tecnológicas (Start Up Visa e Tech Visa) e no trabalho
altamente qualificado, entre outros.
Quanto ao sistema de emergência e proteção civil, o Governo pretende prosseguir com o reforço dos
pilares da prevenção e preparação e consolidar a eficiência e capacidade da resposta operacional, através da
concretização do novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas
regionais e sub-regionais, em articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de
bombeiros e das autarquias locais, bem como de um planeamento do sistema de proteção civil ao nível do
quadro de investimentos estratégicos plurianuais.
Neste domínio, afirma-se que será implementado o Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030,
concretizando um modelo de governança, gestão e avaliação de risco coordenado e multissetorial, com
definição das linhas de ação para implementação de medidas de prevenção e preparação de acidentes graves
e catástrofes.
Neste contexto, realça-se que constitui prioridade do Governo a prevenção e preparação para catástrofes,
a qual tem continuidade no contexto da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021 (PPUE
2021), com destaque para a promoção de uma maior resiliência coletiva na resposta a emergências
complexas e para a manutenção de elevados níveis de resposta operacional face à ocorrência de múltiplas
catástrofes.
Destaca-se ainda a preparação de um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva
2020/2023, que permita a identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico,
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inundações e cheias em bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos
nucleares/radiológicos/biológicos/químicos).
A segurança rodoviária é assumida pelo Governo como desígnio nacional e neste campo afirma-se que
será dado início à execução da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, que se baseia no
Sistema de Transporte Seguro e na Visão Zero como eixos fundamentais estruturantes dos objetivos e
medidas de prevenção e combate à sinistralidade na rede rodoviária a estabelecer e implementar.
Prevêem-se como medidas a concretizar o desenvolvimento, em estreita articulação com as autarquias
locais, de planos e intervenções de mobilidade e segurança nas infraestruturas rodoviárias, integrando e
compatibilizando os vários meios de transporte e utilizadores e o reforço da fiscalização das condições de
segurança das infraestruturas e das infrações por velocidade, através da expansão da Rede Nacional de
Fiscalização Automática de Velocidade.
Neste contexto, preconiza-se igualmente o desenvolvimento de iniciativas para aumentar a eficiência do
setor, nomeadamente no levantamento das ocorrências dos acidentes rodoviários, no processo
contraordenacional e através da revisão do enquadramento jurídico do Código da Estrada.
Por último, no âmbito do processo eleitoral, desde logo na eleição para o Presidente da República em
20121, está previsto o alargamento do voto antecipado em mobilidade para todas as sedes de concelho,
passando assim a ser constituídas mesas de voto antecipado em mobilidade em 308 localidades, em vez das
29 atualmente previstas na Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Presidente da
República.
2. b) Proposta de Orçamento
O Programa Orçamental Segurança Interna abrange as medidas relacionadas com as políticas de
segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de planeamento civil de emergência, de
segurança rodoviária e de administração eleitoral.
No orçamento para 2021 a despesa total consolidada é de 2178 milhões de euros, o que corresponde a um
acréscimo de 3,5% face à estimativa para 2020.
(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 197)
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Do total da receita consolidada (2224 m€) 75,2% são respeitantes à componente de receita de impostos
afeta ao Programa (1672,4 m€), sendo o restante financiamento proveniente de receitas próprias (418,3 m€),
de transferências no âmbito da Administração Pública (91,4 m€) e Fundos Europeus (41,9 m€).
Na receita do Programa, são destacadas as Taxas, Multas e Outras Penalidades (233,5 m€), das quais
78,7 milhões de euros correspondem essencialmente às multas e coimas por infrações ao Código da Estrada,
cobradas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). No âmbito da receita destaca-se ainda
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com 66,1 milhões de euros provenientes de taxas cobradas no
âmbito das suas atribuições (vistos, passaportes, títulos de residência, entre outros).
Do total da despesa consolidada, 74,9% são respeitantes à componente de receita de impostos afeta ao
Programa (1.632 m€), sendo o restante financiamento proveniente de receitas próprias (384,5 m€), de
transferências no âmbito da Administração Pública (119,6 m€) e de Fundos Europeus (41,9 m€).
Na estrutura da despesa efetiva consolidada de 2169,4 milhões de euros, verifica-se que apresentam maior
peso as despesas com pessoal, que representam 76,8% da despesa total consolidada, com 1672,6 milhões de
euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços de segurança, distribuída
entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 809,8 milhões de euros, a Polícia de Segurança Pública
(PSP), com 740,8 milhões de euros, e o SEF, com 67,7 milhões de euros.
Destacam-se também as aquisições de bens e serviços, com 240,5 milhões de euros, dos quais 138,7
milhões de euros afetos às forças e serviços de segurança, destinado ao financiamento da atividade corrente
destas entidades.
Referência ainda para as despesas de Investimento, com 106 milhões de euros (acréscimo de 8,6%), dos
quais 55 milhões de euros dizem respeito à execução da Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), executada pela Secretaria-Geral do Ministério
da Administração Interna (SGMAI).
(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 198)
O Programa integra ainda a Dotação Específica Pensões e Reformas, executados pela GNR (107,3 m€) e
pela PSP (60,6 m€), e os Encargos com Saúde, igualmente executados pela GNR (36,9 m€) e pela PSP (28,3
m€).
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(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 199)
Dos valores constantes do Quadro acima (Despesas por medidas dos Programas) destacam-se:
Educação
Estabelecimentos de Ensino Superior – 7,5 m€ (7,5 m€ em 2020)
Estabelecimentos de Ensino Não Superior – 16,3 m€ (13,2 m€ em 2020)
Proteção civil e luta contra incêndios – 167,3m€(172,4 m€ em 2020)
Forças de Segurança – 1721,4 m€ (1722 m€ em 2020)
Serviços individuais de saúde – 65,2m€ (64,7 m€ em 2020)
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do
Ministério da Administração Interna (Lei n.º 10/2017, de 3 de março – 95,7 m€ (99,5 m€ em 2020)
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas neste Programa, a medida «Forças de
Segurança», com 1721,4 milhões de euros, é a mais representativa, com 76,2% do total da despesa efetiva
não consolidada do Programa. Nesta medida destacam-se os orçamentos da GNR, com 847,6 milhões de
euros, da PSP, com 731,8 milhões de euros e do SEF, com 117,8 milhões de euros.
Para a contingência COVID-19 (Medidas 095 e 096), foram afetos 6,2 milhões de euros no total da despesa
do Programa Orçamental.
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Desenvolvimentos orçamentais
(Fonte: MAPA-OE-12 do OE 2020 e MAPA AC do OE 2021)
OE/2020 OE/2021 Variação %
Gabinete MAI 1 235 567 1 235 567 0,0%
Sec. Est. Adj. do Min. Adm. Interna
803 849 803 849 0,0%
Sec. Est. Administração Interna
773 833 773 833 0,0%
Total 2 813 249 2 813 249 0,0%
OE/2020 OE/2021 Variação %
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
125 962 427 118 802 841 -5,7%
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(transf. OE) 44 073 504 47 079 651 6,8%
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (transf.
OE) 37 204 056 39 718 097 6,8%
Polícia de Segurança Pública (atividades)
803 686 072 783 972 707 -2,5%
Guarda Nacional Republicana (atividades)
878 898 037 889 376 341 1,2%
Total 1 889 824 096 1 878 949 637 -0,6%
OE/2020 OE/2021 Variação %
Gab. SG SIRP e Estruturas comuns ao
SIS e ao SIED 13 161 048 13 292 658 1,0%
SIED – Serviço de Informações
Estratégicas de Defesa 8 376 612 8 460 378 1,0%
SIS – Serviço de Informações e de
Segurança 13 496 515 13 631 480 1,0%
Sistema de Segurança Interna (SSI)
2 513 983 2 539 122 1,0%
GNS – Gabinete Nacional de Segurança
4 215 142 3 204 815 -24,0%
GNS – Gabinete Nacional de Segurança – Projetos
574 992 385 623 -32,9%
Total 42 338 292 41 514 076 -1,9%
2. c) Articulado da Proposta de Lei
No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área
setorial da Administração Interna:
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Artigo 8.º – Alterações orçamentais
1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a) ......................................................................................................................................................................
b) Decorrentes de alterações aos regimes orgânicos do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, IP (ICNF, IP), e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
.........................................................................................................................................................................
6 – O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da integração e migrações e das finanças ou pelas áreas das finanças e da administração
interna, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério
das Finanças, referida no n.º 4, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a
25% das despesas elegíveis de projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a
Migração e a Integração (FAMI), respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações,
IP (ACM, IP), quando os projetos sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o
acolhimento de refugiados, ou para o orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quando
estejam em causa projetos em matéria de asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de
recolocação ou reinstalação, e de processo de retorno, ficando, igualmente, autorizado, mediante proposta dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade e das finanças, a proceder às
alterações orçamentais decorrentes da afetação da mesma dotação centralizada para o orçamento da
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, para pagamento da contrapartida pública nacional, no
valor correspondente a 15% das despesas elegíveis de projetos, cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, no
âmbito do «Programa Conciliação e Igualdade de Género» a que se refere a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.
.........................................................................................................................................................................
17 – O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças e mediante
parecer da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP (AGIF, IP), a proceder às alterações
orçamentais que se revelem necessárias para a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos
Rurais (SGIFR), independentemente de envolverem diferentes programas.
Artigo 35.º – Serviços partilhados das forças e serviços de segurança
1 – Em 2021, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de
segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando
redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser implementado um projeto-piloto de partilha de
recursos entre as forças e serviços de segurança.
Artigo 36.º – Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna
Em 2021, o Governo promove o investimento em tecnologias de informação e comunicação,
designadamente em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de
procedimentos e libertação de recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e
serviços de segurança.
Artigo 60.º – Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
1 – Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré aposentação ou
disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR),
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de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da
Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem
ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,
pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por
ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos
respetivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os
pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP,
de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do
momento em que o venham a requerer ou a declarar.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo fixa anualmente, mediante despacho dos
membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, o contingente, prevendo o
número de admissões e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as
necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros.
3 – No que respeita à GNR, à PSP e ao SEF, o contingente referido no número anterior é definido tendo
em consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos
do respetivo Plano Plurianual de Admissões.
Artigo 83.º – Transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
1 – O Governo fica autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades
intermunicipais as dotações referentes a competências descentralizadas ou delegadas, designadamente nos
termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua
redação atual, e dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, inscritas nos seguintes orçamentos:
a) Orçamento afeto ao Ministério da Administração Interna, no domínio da fiscalização, regulação e
disciplina de trânsito rodoviário;
.........................................................................................................................................................................
Artigo 140.º – Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência
Em 2021, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título
e renovável por períodos sucessivos de três anos.
Artigo 141.º – Suspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização
de residência para exercício de atividade profissional subordinada
Durante o ano de 2021, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de
autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º
23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplicam-se à emissão dos mencionados vistos as condições
previstas do n.º 5 do referido artigo.
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Artigo 142.º – Financiamento do «Programa Escolhas»
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do ACM, IP, aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015,
de 3 de agosto, o «Programa Escolhas» é integrado no orçamento do ACM, IP, sendo o respetivo
financiamento assegurado de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de
15 de setembro, que procede à renovação do «Programa Escolhas» para o período de 2021 a 2022.
Artigo 143.º – Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração
Em 2021, o Governo dá continuidade ao alargamento do programa de Contratos Locais de Segurança de
Nova Geração a municípios com necessidades específicas, em estreita colaboração com as autarquias locais
e instituições sociais.
Artigo 145.º – Admissões nas forças e serviços de segurança
Em execução do respetivo Programa, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de
admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados
graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos.
Artigo 146.º – Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
1 – Cada entidade participante inscreve no respetivo orçamento os encargos necessários para a
concretização das medidas da sua responsabilidade na «Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030»
(Visão Zero 2030).
2 – Até ao final do primeiro semestre de 2021, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável
pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.
Artigo 147.º – Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva
1 – Cada entidade participante inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da
concretização da «Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva», aprovada em anexo à Resolução
do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro.
2 – Até ao final do primeiro semestre de 2021, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável
pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.
Artigo 148.º – Missões de proteção civil e formação de bombeiros
1 – Em 2021, a ANEPC fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB),
ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, as dotações inscritas nos seus
orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil
e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na
sua redação atual, para o ano de 2021, é de € 28 653 640,08.
3 – As transferências para cada AHB, calculadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de
13 de agosto, na sua redação atual, não podem ser inferiores às do ano económico anterior, nem superiores
em 5,43% do mesmo montante.
4 – A ANEPC fica autorizada a efetuar transferências orçamentais para a Escola Nacional de Bombeiros,
nos termos de protocolos celebrados entre ambas as entidades, nomeadamente para efeitos de formação.
5 – Em 2021, o financiamento atribuído aos agrupamentos de AHB, criados nos termos do Decreto-Lei n.º
247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, corresponde a 125% da aplicação da fórmula prevista no n.º
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2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 149.º – Investimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança
1 – O Governo promove um programa que visa garantir condições de habitação dignas aos profissionais
deslocados que iniciam funções, através do lançamento, até ao terceiro trimestre de 2021, de concursos
públicos de investimento em infraestruturas de habitação de, pelo menos, € 10 000 000,00.
2 – As habitações a que se refere o número anterior são disponibilizadas aos beneficiários dos Serviços
Sociais das Forças de Segurança, de acordo com os respetivos regulamentos de atribuição de habitação.
Artigo 150.º – Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndios
O ICNF, IP, a ANEPC e a AGIF, IP, podem recorrer ao procedimento de ajuste direto, até aos limiares
previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de
2014, no seu valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos n.os
2 a 5 do artigo 113.º do CCP,
quando esteja em causa a aquisição de bens, prestação de serviços ou empreitadas necessárias à prevenção,
incluindo campanhas de sensibilização, supressão de fogos rurais e estabilização de emergência pós-
incêndio, no âmbito do SGIFR, ficando dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas prevista no
artigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de
agosto, na sua redação atual, encontrando-se os respetivos encargos excluídos do disposto no artigo 64.º da
Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela presente lei e no artigo 55.º da presente lei.
Artigo 151.º – Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
As despesas realizadas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais afetas às
respetivas atividades e projetos são inscritas na medida 101 «Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos
Rurais» pelos diversos organismos da Administração Central.
Artigo 152.º – Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região
Autónoma da Madeira
O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o
reforço dos meios de combate aos incêndios naquela Região Autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º
114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.
Artigo 176.º – «Programa Escola Segura»
1 – O Governo procede ao reforço do «Programa Escola Segura», com o objetivo de garantir segurança,
prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no
meio escolar.
2 – O programa referido no número anterior está sujeito às necessárias adaptações caso sejam feitas
alterações substanciais no funcionamento de estabelecimentos escolares, decorrentes da pandemia da
doença COVID-19.
Artigo 229.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de
restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e
serviços de segurança e aos bombeiros
Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, passam a ter a
seguinte redação:
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70
«Artigo 1.º
[…]
O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de
segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de
solidariedade social, às Instituições de Ensino Superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional
de ciência e tecnologia e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), através da
restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em
determinadas aquisições de bens e serviços.
ANEXO I
Mapa de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
20 – Transferência de verbas, até ao montante de 800.000 euros, do orçamento da Direção-Geral de
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional
Republicana (GNR) e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no
âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e das missões
de fiscalização das atividades da pesca.
29 – Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da
Autoridade Nacional de Aviação Civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a
receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos
termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.
40 – Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão
operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 57.500 euros.
50 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal
Permanente, até ao limite de € 3 000 000,00, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a
contratação de vigilantes florestais.
62 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas
existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de
beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.
63 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração
interna.
64 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas
elegíveis até um montante máximo de € 2 500 000,00 de projetos de organizações não-governamentais,
organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração
e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.
65 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de
serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,
até um montante máximo de € 1 100 000.
91 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para o orçamento da SGMAI, destinadas a
suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2021, até ao montante de € 30
751 814,00.
92 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para os orçamentos da GNR e da PSP,
destinadas a suportar encargos para despesas referentes ao pagamento dos retroativos dos suplementos não
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pagos em período de férias aos elementos das Forças de Segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 25/2020, de
16 de junho, até aos montantes de € 16 357 207,00 e € 12 161 768,00, respetivamente.
100 – Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança
prestados pela GNR nos aeródromos.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º
do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 12 de outubro de 2020, as Propostas de Lei n.os
60/XIV/2.ª e 61/XIV/2.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções para 2021-2023 e ao Orçamento do
Estado para 2021.
2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,
assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.
3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas
para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 27 e 28 de outubro de 2020.
4 – Nas Grandes Opções, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação:
a continuação da execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e
Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021; o aprofundamento da partilha de
recursos entre as forças e serviços de segurança; a elaboração de um plano anual de preservação da
segurança das infraestruturas críticas do Estado; o reforço das competências do Secretário-Geral do Sistema
de Segurança Interna; a ampliação das responsabilidades e dos meios do Centro Nacional de Cibersegurança;
a implementação da estratégia de prevenção e combate ao terrorismo; o reforço da Rede Nacional de
Segurança Interna (RNSI); o aumento da resiliência e da capacidade da Rede SIRESP; a implementação de
uma nova geração de Contratos Locais de Segurança; o reforço dos meios e infraestruturas de Proteção Civil.
5 – No orçamento para 2021, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2178
milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 3,5% face à estimativa para 2020.
6 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2023, e a Proposta de lei
n.º 61/XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2021, na parte respeitante à área da Administração
Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente
parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do
Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.
O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do
CH, na reunião da Comissão de 20 de outubro de 2020.
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PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o
n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
——
COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Análise Setorial
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões e parecer
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota Preliminar
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das
Grandes Opções (LGO) para 2021-2023;
2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º e na alínea
g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa;
3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2020, tendo sido
admitida no mesmo dia e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para
efeitos de emissão de parecer setorial, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da
Assembleia da República;
4 – De acordo com o Governo, a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 apresenta uma política
económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os
impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico a médio prazo, não
esquecendo, de acordo com a Exposição de Motivos da iniciativa, as prioridades definidas para o horizonte da
Legislatura que, segundo o Governo, não só se mantém atuais, como saem reforçadas no contexto da atual
crise.
5 – Na Lei das Grandes Opções para 2021-2023, as opções de política económica estão organizadas em
torno de quatro grandes agendas: (i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdades; (ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento; (iii)
Transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (iv) Um país competitivo externamente e coeso
internamente;
6 – A proposta de lei em análise dá ainda cumprimento ao n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 9-A/2020, de 17 de
abril – Regime Excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença
COVID-19;
7 – O processo legislativo, ora em apreço, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres de
entidades externas, apenas apresenta o parecer do Conselho Económico e Social, de 6 de outubro de 2020;
8 – Foi promovida, pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a
audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
9 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da
Assembleia da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, ao qual se aprova, em anexo
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o documento das Grandes Opções para 2021-2023, que faz parte integrante da proposta de lei;
10 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República,
a proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma
exposição de motivos/fundamentos;
11 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização
política das às áreas que direta ou indiretamente respeitem às relações externas de Portugal, designadamente
no âmbito das políticas de cooperação e de relacionamento com os países de língua oficial portuguesa, das
políticas para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, bem como do desenvolvimento da
diplomacia económica e nas relações bilaterais e multilaterais. Assim, no respeita às Grandes Opções para
2020-2023, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de
Lei n.º 60/XIV/2.ª.
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
Decorrente da análise setorial da Lei das Grandes Opções para 2021-2023, realça-se em primeiro lugar o
que está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, salientando que o XXII Governo Constitucional
apresenta com esta Lei das Grandes Opções uma política económica que procura, num quadro de forte
disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os impactos negativos a nível económico e social e
relançar o crescimento económico a médio prazo, «não esquecendo as prioridades políticas definidas para o
horizonte da legislatura que, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise».
De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, a Lei das Grandes Opções tem
presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como
as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia
de combate aos efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do
XXII Governo Constitucional.
No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, das Grandes Opções para 2021-2023 destaca-se o capítulo 4 – «Portugal no Mundo» –, no qual
o Governo identifica o contexto internacional e as principais orientações de política externa portuguesa, que
serão objeto de reflexão no presente parecer.
O texto da iniciativa destaca as prioridades da política externa portuguesa, que se refletem depois nas
dimensões a aprofundar neste documento de Grandes Opções para 2021-2023: desde a integração europeia
ao elo transatlântico; os países de língua portuguesa; as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
a internacionalização da economia, da língua, da cultura e da ciência; e o multilateralismo.
O Governo destaca Portugal como um país aberto ao mundo, como um construtor de pontes e facilitador
de contactos, dando como exemplo a forma como se implementou o Pacto Global das Migrações e a ativa
participação na negociação dos acordos indispensáveis para combater as consequências da COVID-19,
nomeadamente o Plano de Recuperação UE – Next Generation e o Programa Sure, além do Quadro
Financeiro Plurianual.
Neste documento de Grandes Opções para 2021-2023, o Governo sustenta que as prioridades para o ano
de 2021 pautam-se pela continuidade e aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos da política
europeia e externa. Para isso, aprofunda as seguintes oito dimensões, que serão sumariadas adiante:
1. Participar ativamente na construção europeia e na implementação das medidas destinadas à
recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades europeias promovendo uma agenda
progressista e sustentável, defendendo os valores europeus e o Estado de Direito, desenvolvendo a
convergência económica e social e reforçando o papel da Europa no Mundo
Sobre esta dimensão, a proposta de lei em análise salienta a Presidência Portuguesa do Conselho da
União Europeia durante o primeiro semestre de 2021, apontando as já conhecidas prioridades no domínio da
Europa Social, Verde, Digital e Global. Acrescenta, ainda, a prioridade da resiliência da União Europeia, em
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particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia de COVID-19.
O Governo sublinha que se vai empenhar no apoio, implementação e execução, ao nível europeu e
nacional, dos programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do Plano de
Recuperação da UE – Next Generation, incluindo o programa de recuperação nacional relativo ao Instrumento
de Recuperação e Resiliência (IRR) e o Acordo de Parceria 2021-2027.
Avança ainda que continuará a contribuir e a defender os interesses nacionais nas iniciativas europeias
atuais e futuras destinadas ao relançamento e reforço da resiliência económica e social da UE e à confiança
no modelo social europeu e avançando em temas centrais como a implementação do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais. Simultaneamente, garante também o reforço da preparação do País para um melhor
aproveitamento dos programas de gestão centralizada nos domínios económico, do investimento, das
infraestruturas de comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e tecnologia e da política
externa e de defesa, atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas
e do interior continental e regiões de fronteira.
É sublinhado que acautelará o interesse nacional na futura relação da União Europeia com o Reino Unido,
onde manifesta o desejo de que seja «tão equilibrada, próxima e profunda quanto possível».
Do ponto de vista da participação ativa no processo de construção europeia, o Governo destaca o
contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e Monetária (UEM), nomeadamente,
no que se refere à conclusão da União Bancária, reforço da União do Mercado de Capitais, digitalização e
maior sustentabilidade dos mercados financeiros, juntamente com iniciativas para o combate à evasão fiscal.
Destarte, afirma que promoverá o aprofundamento do mercado interno, as PME como elementos centrais de
uma nova política industrial europeia que garanta maior autonomia estratégica e recupere as cadeias de valor
europeias, a par da implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação que
será apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo contrato social para a
Europa.
O documento aponta como cinco áreas para as quais Portugal dirigirá a sua atenção e para as quais dará
um importante contributo: as alterações climáticas, a transição para uma economia digital, a defesa do Estado
de Direito, o combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos.
Salienta ainda que o País vai empenhar-se no aprofundamento das interligações energéticas para
produção, armazenamento, transporte e consumo de energias de fonte renovável, como a energia eólica, solar
e o hidrogénio verde, na proteção dos oceanos, na otimização do potencial do mar, na promoção da economia
circular e na adoção e implementação da Estratégia de Longo Prazo da União Europeia para alcançar a
neutralidade carbónica até 2050.
Assegura, nas Grandes Opções, que serão também salvaguardados os interesses nacionais no contexto
dos acordos comerciais da União Europeia com países e regiões terceiros, com destaque para os acordos e
negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a Austrália, a Nova Zelândia, a China e a Índia.
A construção da Política Externa e de Segurança Comum também não deixa de ser sublinhada. De acordo
com o texto da iniciativa, o desenvolvimento desta Política contará com a participação empenhada de
Portugal, com particular atenção para o seu desenvolvimento no contexto multilateral.
2. Apoiar o multilateralismo e o sistema das Nações Unidas, consolidando o protagonismo de
Portugal nas principais organizações e agendas;
De acordo com a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, o Governo continuará a garantir a continuação de uma
participação ativa no sistema das Nações Unidas, designadamente no Conselho Económico e Social
(ECOSOC), na UNESCO, nas missões de paz e segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos,
apoiando o mandato do Secretário-Geral das Nações Unidas e prosseguindo a campanha para a eleição de
Portugal para o Conselho de Segurança, no biénio de 2027-2028.
Será reforçada a intervenção nacional nas diversas agendas multilaterais, como a Agenda das alterações
climáticas, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável ou o Pacto das Migrações, quer no sentido de
concretizar responsabilidades já assumidas, como a realização em Lisboa da Segunda Conferência Mundial
dos Oceanos, quer assumindo novas responsabilidades. Neste sentido, o Governo destaca a coordenação do
Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações com os dos outros países subscritores, no
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quadro da Organização Internacional das Migrações.
Adicionalmente, segundo a texto da proposta, Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas
diversas organizações multilaterais, destacando para o efeito as organizações do Espaço Ibero-Americano,
bem como a participação em fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução
nacional com diferentes espaços regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo:
União para o Mediterrâneo; Diálogo 5+5; e Cimeira Duas Margens.
3. Cultivar relações bilaterais diversificadas, atentas às lógicas de aliança, vizinhança e parceria e
às oportunidades de desenvolvimento de trocas económicas, consultas políticas e intercâmbio
cultural;
Relativamente às relações bilaterais, o Governo estabelece como prioridade o fortalecimento das relações
com os países mais próximos, como a Espanha, considerando os resultados da Cimeira bilateral de 2020, bem
como a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço; mas também com o Reino Unido,
considerando o contexto pós-Brexit e também com a França e os Estados Unidos.
No quadro da União Europeia e no contexto do programa do Trio de Presidências do Conselho de União
Europeia, em que Portugal assumirá a Presidência em 2021, será conferido destaque ao relacionamento com
a Alemanha e com a Eslovénia. É também identificado como prioritário o relacionamento com os países da
Fachada Atlântica Europeia e os países do Mediterrâneo e serão ainda reforçadas as relações com cada um
dos países de língua portuguesa, em África, na América Latina e na Ásia, atentos os laços políticos, que unem
Portugal a cada um desses países.
Segundo as Grandes Opções para 2021-2023, será igualmente prosseguido o desenvolvimento das
relações com os países da vizinhança sul, no Magrebe e na África Subsariana; com os países latino-
americanos, com particular destaque para os do Mercosul e os da Aliança para o Pacífico, e com países de
todas as regiões do mundo, com natural destaque para o Canadá, a China, Índia, Japão e República da
Coreia, dados os avanços verificados, quer no plano bilateral, quer em virtude de acordos celebrados ao nível
europeu, consolidando e expandindo o nível de relacionamento político e económico.
Para cumprir este desígnio, concorrerá, segundo a proposta em análise, o reforço da rede diplomática,
através da abertura de novas embaixadas na Europa e fora da Europa, bem como a manutenção de contactos
e realização de visitas bilaterais.
4. Valorizar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa como comunidade de língua,
cidadania, cooperação político-diplomática e espaço económico;
A valorização da CPLP, no concerto das organizações internacionais, e dos seus pilares constitutivos, a
saber, a concertação político-diplomática, a projeção da língua portuguesa e a cooperação para o
desenvolvimento, continuarão a constituir uma prioridade para Portugal no quadro desta proposta de Grandes
Opções para 2021-2023.
Destarte, segundo a referida proposta, o Governo aponta que Portugal desenvolverá futuramente uma
estreita colaboração com as Presidências pro tempore de Angola, bem como com o Secretariado Executivo da
CPLP.
Neste âmbito, é destacada a participação na negociação do Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na
CPLP, tendo em vista a sua aprovação na Cimeira de Luanda. De acordo com o Governo, a CPLP verá ainda
o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de promoção da língua e das culturas de língua
portuguesa, nomeadamente, através do apoio à atividade do Instituto Internacional da Língua Portuguesa e às
celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa.
No que se refere à dinamização da dimensão económica da CPLP, a proposta avança que será estimulada
a cooperação entre empresas e organizações profissionais dos diferentes Estados-Membros.
5. Continuar a implementação do novo quadro da cooperação portuguesa para o desenvolvimento,
mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de língua portuguesa e Timor-Leste,
mas alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades de financiamento;
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Na dimensão da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, instrumento fundamental da política
externa portuguesa, sublinha-se a evolução do seu quadro conceptual, que se tem ajustado às prioridades
introduzidas pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, mas também pela Agenda de Ação de
Adis Abeba e pelo Acordo de Paris.
Segundo o Governo, o modelo da cooperação portuguesa tem materializado estratégias de
complementaridade com atores públicos, organizações da sociedade civil, mas também com o setor privado,
diversificando as suas fontes de financiamento e alargando a seu raio de ação numa ótica de reforço da
coordenação e de melhoria da eficiência dos programas de cooperação.
É destacado muito em particular a aprovação do novo Conceito Estratégico de Cooperação 2021-2030 e a
adoção da estratégia para o envolvimento do setor privado nos esforços de cooperação, promovendo e
reforçando os necessários mecanismos de financiamento. Desta forma, Portugal continuará a trabalhar com as
instituições financeiras internacionais, com vista a facilitar a participação em mecanismos europeus e
internacionais de financiamento do desenvolvimento, e, em particular, centrando-se na operacionalização do
Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento PALOP, celebrado entre Portugal, o Banco Africano de
Desenvolvimento e aqueles países, instrumento que visa a promoção do investimento português nos PALOP e
o desenvolvimento do respetivo setor privado.
Aponta-se o aprofundamento da parceria estratégica com os países de língua oficial portuguesa,
concretizada nos Programas Estratégicos de Cooperação, sem deixar de explorar de forma consequente e
pró-ativa possibilidades de cooperação com outros países. Será igualmente prioritário para o Governo
português tirar pleno partido do foco geopolítico da atual Comissão Europeia no continente africano e do
significativo reforço de recursos previstos para ação externa da União Europeia, no âmbito do Instrumento de
Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, incluído no próximo Quadro Financeiro Plurianual.
Igualmente crítico se afigura o robustecimento da SOFID – Sociedade para o Financiamento do
Desenvolvimento –, enquanto instrumento de execução da política pública de cooperação para o
desenvolvimento e veículo de captação de recursos financeiros disponíveis para a ação externa da União
Europeia e para o financiamento do desenvolvimento, no contexto das instituições financeiras internacionais.
Tendo por base este contexto, o Governo aponta que priorizará a atuação nas áreas da educação e
formação, nas áreas sociais, incluindo a saúde, e na governação, garantindo a promoção do papel das
organizações da sociedade civil e das autarquias na conceção e execução de projetos. Concomitantemente,
garante que prosseguirá os esforços que têm sido levados a cabo no sentido de garantir um papel cada vez
mais ativo e presente da cooperação portuguesa na gestão e implementação de projetos de cooperação da
União Europeia em países parceiros, que passa igualmente por dar visibilidade e valorizar essa vertente, bem
como por alargar progressivamente a geografia da nossa cooperação, designadamente em África e na
América Latina.
6. Adaptar a organização diplomática e consular às novas realidades da emigração portuguesa e
aproveitar o enorme potencial da dimensão, dispersão, enraizamento e vinculação a Portugal das
comunidades residentes no estrangeiro;
Do ponto de vista da organização diplomática e consular, é apontada como prioridade pelo Governo a
implementação do Novo Modelo de Gestão Consular que contempla diferentes eixos: um novo modelo
gestionário, que garanta a simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos consulares; a facilitação
do processamento de vistos; a consolidação dos mecanismos de apoio a emergências.
A proposta em análise aponta ainda como necessário a continuação do investimento no reforço dos
vínculos entre Portugal e as suas comunidades da diáspora. Neste contexto, sublinha-se que serão
prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica e política dos portugueses
residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do recenseamento automático,
concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a Administração Eleitoral, das condições de
exercício do direito de voto e introdução das alterações indispensáveis à sua melhoria.
Nesta dimensão, o Governo destaca, por fim, a necessidade de renovar e modernizar a Rede de Ensino
Português no Estrangeiro, melhorando o uso das tecnologias digitais e de educação à distância e assegurando
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maiores níveis de certificação das competências adquiridas.
7. Divulgar e promover internacionalmente a língua e cultura portuguesas;
A promoção da língua portuguesa como veículo de comunicação internacional, na diplomacia, na ciência e
nos negócios, a manutenção de níveis de exigência e de excelência no ensino da língua em todo o mundo, a
divulgação da cultura portuguesa, em particular, e lusófona, em geral, concorrem para a consolidação do
português no mundo, reforçando a sua utilização, quer nos sistemas de ensino de vários países, quer nas
organizações internacionais, enquanto fator de identidade e mais-valia cultural, científica, política e económica.
O Governo assegura nas Grandes Opções para 2021-2023 que continuará a ser sua aposta o aumento da
presença do português como língua curricular através de projetos de cooperação com países de todos os
continentes, consolidando e desenvolvendo a rede de ensino nas três vertentes do ensino básico e secundário
(língua materna ou de herança) e ensino superior, e do apoio à integração curricular do português como língua
estrangeira.
Adicionalmente, sublinha que será consolidada a presença do português e da investigação em estudos
portugueses nos currículos em instituições de ensino superior, na Europa, Américas, África, Ásia e Oceânia e
expandidos os processos de educação à distância, de certificação de aprendizagens e de credenciação do
português nos sistemas de acesso ao ensino superior. Neste mesmo contexto, é igualmente destacado o
reforço da colaboração da área governativa dos Negócios Estrangeiros com a da Educação e a da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, ao mesmo tempo que, reconhecendo a importância crescente da língua
portuguesa no domínio dos negócios e a importância das parcerias com o tecido empresarial na formação em
língua portuguesa, se procurará consolidar o Programa Empresa Promotora da Língua Portuguesa.
O Governo afirma que será conferida continuidade ao investimento em programas e ferramentas que
reforcem o papel e o estatuto da língua portuguesa como língua de ciência e língua digital, ao mesmo tempo
que, no âmbito da defesa do plurilinguismo e da afirmação da língua portuguesa como língua de comunicação
internacional, se dará sequência ao trabalho de consolidação da sua presença em organismos internacionais
multilaterais, como a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura,
atendendo designadamente ao seu projeto de escolas bilingues.
É destacado na Proposta em análise a presença de Portugal como País-Convidado na Feira do Livro de
Leipzig, Alemanha e ainda a realização da 2.ª edição do Prémio IN/Ferreira de Castro como um veículo de
valorização de novos escritores das comunidades portuguesas, onde se procederá ao lançamento de coleções
de interesse para as comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro,
visando salvaguardar aspetos de inclusão e acesso à leitura em português.
Do ponto de vista da promoção externa da língua e cultura portuguesas, o Governo assegura que será
prosseguida a coordenação entre as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Cultura, no quadro
dos Planos Anuais de Ação Cultural Externa, valorizando a diplomacia cultural e as grandes celebrações,
como o Quinto Centenário da Viagem de Circum-Navegação e a preparação da Temporada Cruzada Portugal-
França, em 2022. Refere igualmente o apoio a programas de residências artísticas, também como forma de
promoção internacional de criadores portugueses em diversos domínios artísticos.
8. Apoiar a internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão de fomento das
exportações, fomento do investimento no exterior e atração de investimento direto estrangeiro e
investimento da diáspora;
Nesta última dimensão aprofundada pelo documento referente às Grandes Opções para 2021-2023, é
conferido destaque à prioridade da internacionalização da economia portuguesa, que constitui-se hoje como
uma verdadeira linha de ação autónoma de política externa e um eixo essencial para a compreensão e seu
sucesso global.
Na ótica do Governo, a internacionalização da economia portuguesa, seja na vertente das exportações, do
investimento no exterior ou da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da
diáspora portuguesa, em particular nos territórios do interior e de baixa intensidade, é fundamental no
processo de recuperação e resiliência da economia portuguesa.
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Neste contexto, é destacada com particular centralidade a implementação do Programa Internacionalizar
2030, que surge enquanto continuação do Programa Internacionalizar 2017-2020, com o triplo objetivo de
alargar e consolidar a base de empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um
volume de exportações correspondente a 50% do PIB até 2027.
Da mesma forma, sublinha o documento que será implementado o Programa Nacional de Apoio ao
Investimento da Diáspora (PNAID) direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora
como plataforma para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover
o investimento da diáspora em Portugal com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento económico e a
coesão territorial. Para tal, o documento identifica que será necessário proceder à modernização dos sistemas
de incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades e desafios do novo Quadro
Financeiro Plurianual europeu, quer do Plano de Recuperação e Resiliência e da revisão dos estímulos de
natureza fiscal. Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à localização do investimento
em Portugal.
Assume particular relevância no documento o objetivo de aproveitamento da rede diplomática e consular, a
consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da
transição digital e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos mercados estratégicos que estão
ou poderão estar na origem de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades geradas pelos
novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular nos chamados mercados de
proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas em cadeias de valor
europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Esta proposta de Orçamento do Estado é apresentada num contexto completamente atípico, em plena
crise pandémica e num momento em que já se sentem os efeitos económicos e sociais da COVID-19. Este é,
por isso, um Orçamento que combate a pandemia, e que ao mesmo tempo protege as pessoas e apoia a
economia o emprego.
O combate à pandemia passa por um reforço muito significativo dos recursos humanos no Serviço Nacional
de Saúde, um subsídio de risco para quem está na linha da frente do combate à COVID-19 e um plano de
investimentos muito avultado nos cuidados de saúde primários, na rede de cuidados continuados integrados e
na saúde mental.
A proteção dos rendimentos é concretizada através do aumento extraordinário das pensões mais baixas e
de medidas fiscais que vão deixar cerca de 550 M€ no bolso das famílias em 2021, por via da redução da
retenção na fonte dos salários, da redução do IVA da eletricidade e da devolução do IVA pago em despesas
de restauração, alojamento e cultura.
Não deixar ninguém para trás, protegendo os que mais precisam é outro dos objetivos, que passa pela
implementação de um novo apoio social extraordinário que tem como valor de referência o limiar de pobreza
(501 €), para quem perdeu o emprego ou teve uma quebra significativa na sua atividade. Que eleva, a título
definitivo, o valor mínimo do subsídio de desemprego para um montante acima do limiar de pobreza, para
quem tinha um emprego a tempo inteiro. E estende para 2021 o apoio extraordinário aos trabalhadores
informais em situação de desproteção económica e social.
A economia e o emprego são outras das fortes apostas, neste âmbito o Orçamento não aumenta quaisquer
impostos, elimina o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que
este ano tenham prejuízos e estimula o consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura. Os apoios
públicos ficam condicionados à manutenção do atual nível de emprego nas grandes empresas com lucros. As
políticas ativas de emprego vão ser reforçadas para os jovens e para os desempregados, para promover a
empregabilidade das pessoas e novos empregos de qualidade. E os direitos dos trabalhadores ficam
protegidos por uma moratória de 24 meses à caducidade das convenções coletivas de trabalho.
E é um Orçamento que também cuida do futuro, coerente com os quatro grandes desafios estratégicos em
que assenta o Programa do Governo. Para combater as alterações climáticas, continuará a promover a
utilização do transporte público, através dos passes sociais mais baratos e de um programa de expansão da
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oferta. Para responder ao desafio demográfico, será lançado um novo programa de investimento em
equipamentos sociais da rede pública e do setor social, abrangendo respostas sociais nas áreas de apoio à
infância, idosos e pessoas com deficiência. Para aproveitar as oportunidades da sociedade digital, será feita
uma aposta forte na digitalização das escolas. Para combater as desigualdades, será alargada a gratuitidade
das creches a todas as crianças das famílias dos 1.º e 2.º escalões.
Do ponto de vista da Representação Externa em que se concentra este parecer, há a destacar a
Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, promovendo as prioridades da Europa Social, Verde,
Digital e Global. A participação ativa na construção europeia e na implementação das medidas destinadas à
recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades europeias, defendendo os valores europeus
e o Estado de Direito, desenvolvendo a convergência económica e social avançando com a implementação do
Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reforçando o papel da Europa no Mundo.
O apoio ao multilateralismo e o sistema das Nações Unidas consolidando o protagonismo de Portugal nas
principais organizações e agendas e o fortalecimento das relações bilaterais com os países mais próximos
como Espanha, o Reino Unido, França e EUA.
A intensificação da Cooperação para o Desenvolvimento, incluindo na mitigação dos efeitos da COVID-19,
mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de língua portuguesa e Timor-Leste, mas
alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades de financiamento, dando continuidade
à implementação do novo quadro da cooperação portuguesa para o desenvolvimento.
Outra importante aposta prende-se com a internacionalização da economia portuguesa, concretizando o
Programa Internacionalizar 2030, na tripla dimensão de fomento das exportações, através de incentivos à
promoção externa e de instrumentos de garantia de gestão de riscos à exportação, promoção do investimento
no exterior e atração de investimento direto estrangeiro e da diáspora.
E, claro, outra das áreas de grande relevância, sobretudo neste momento de pandemia, que se prende com
o reforço da ligação e proteção das comunidades portuguesas no estrangeiro, em particular as mais afetadas
pelas consequências económicas e sociais da pandemia, como a Venezuela e a África do Sul, assim como o
apoio às pessoas e instituições mais severamente afetadas pelos efeitos da COVID-19. Complementarmente,
é ainda relevante a valorização da importância estratégica da Diáspora para a afirmação de Portugal no
mundo, adaptando a organização diplomática e consular às novas realidades da emigração portuguesa e
aumentando a eficiência dos serviços prestados, colocando a tecnologia ao serviço da ação consular, através
da implementação do Novo Modelo de Gestão Consular.
PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 12 de outubro de 2020, a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que aprova as Grandes Opções para 2021-2023.
2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2021-2023 foram objeto de apreciação pela
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.
3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, reunindo a proposta de lei, na parte referente à área anteriormente mencionada, os requisitos
legais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República.
4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer
que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, contendo as Grandes Opções para 2020, no que respeita à área dos
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão
Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do
artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de, posteriormente, ser apreciada na
generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.
A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP e do CDS-
PP, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
Nota Prévia
Em 12 de outubro de 2020, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2021-2023 (LGO 2021-2023), nos termos da
alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º,
do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 12 de outubro de 2020, a
iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de
relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,
devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou
seja, as questões de Defesa Nacional.
Assim, este parecer centrar-se-á na análise do ponto 3.3 – Valorizar as Funções de Soberania, e do ponto
6.1 – Promoção da Sociedade do Conhecimento.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e
do artigo 92.º da CRP, elaborou um parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2021-2023, cobrindo um
conjunto de áreas consideradas relevantes. Todavia e tal como nos anos anteriores, o parecer do CES não se
pronuncia sobre a política de Defesa Nacional.
Enquadramento Geral
Segundo o Governo, a «Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo
Constitucional apresenta uma política económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela
crise sanitária mundial, mitigar os impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento
económico a médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura
que, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise».
Assim, o Governo opta por organizar as suas opções de política económica, em redor de quatro grandes
agendas:
1 – As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
2 – Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
3 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
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4 – Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Ao mesmo tempo e de acordo com a proposta de lei que se analisa, a «atividade governativa mantém a
intervenção na qualidade dos serviços públicos, na valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento
da qualidade da democracia e no combate à corrupção».
Defesa Nacional
No âmbito da valorização das funções de soberania, afirma o Governo que as políticas de Defesa Nacional
têm como missão primordial a prossecução dos objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal
enquanto Estado soberano democrático e euro-Atlântico, para a segurança e defesa dos portugueses, onde
quer que estejam, e para a segurança regional e global em colaboração com os nossos aliados e parceiros.
A política de Defesa Nacional é ainda um indispensável instrumento da política externa e de afirmação de
Portugal no mundo.
A nível bilateral, importa destacar o papel da política de Cooperação no Domínio da Defesa, principalmente
no relacionamento com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e com a República
Democrática de Timor-Leste, para a eficácia e a unidade da política externa portuguesa e para o reforço da
credibilidade e visibilidade de Portugal no quadro internacional.
Assim e tendo em conta este enquadramento, salienta o Governo que é fundamental continuar a investir
em meios e equipamentos para que as Forças Armadas possam cumprir cabalmente as suas missões, sejam
um eficaz garante último da segurança e do bem-estar da população e atuem como uma reserva estratégica
indispensável à resiliência do Estado face a emergências complexas.
Por outro lado, a proposta de lei do Governo, destaca que é necessário prosseguir a adaptação da Defesa
Nacional e a transformação das Forças Armadas, por forma a responder tanto aos desafios da inovação
tecnológica cada vez mais acelerada, incluindo as novas ameaças decorrentes da utilização abusiva do
ciberespaço, como aos compromissos assumidos com os nossos aliados, que representam uma garantia
coletiva vital na dissuasão de ameaças à nossa segurança.
O investimento em defesa gerará também valor acrescentado na investigação, na indústria e na inovação e
contribuirá para a recuperação, a renovação e a internacionalização da economia portuguesa.
Este investimento será ainda crucial na projeção internacional do nosso País, assegurando a
interoperabilidade com aliados e o cumprimento cabal das missões de paz e segurança internacionais com
que nos comprometemos, nomeadamente no quadro da ONU e da UE.
Valorizar e reconhecer continuamente a centralidade das pessoas para a construção das Forças
Armadas do futuro
Neste ponto, afirma a proposta de lei que o «compromisso excecional de quem escolheu livremente servir
Portugal deve continuar a ser valorizado, em estrito cumprimentos dos princípios constitucionais da igualdade
e não discriminação, através da melhoria contínua da sustentabilidade do modelo de prestação de serviço, do
aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio às famílias dos militares e da conciliação do trabalho com a vida
pessoal, prosseguindo a execução do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e do Plano
Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade».
Assim, para além da adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção, tendo presente as
necessidades de qualidade e quantidade de efetivos para as Forças Armadas, assim como o nível de ambição
adequado às missões que lhes estão atribuídas, o Governo promoverá o alargamento do Regime de Contrato
Especial e a conclusão do estudo de viabilidade sobre a criação de um quadro permanente de Praças no
Exército e na Força Aérea.
De igual importância será a identificação de novas soluções de recrutamento, retenção e requalificação, a
par da aposta na formação, que permitam dar resposta nomeadamente às exigências de áreas
tecnologicamente mais densas, como a ciberdefesa e o domínio espacial.
Estas políticas serão cruciais para se dar resposta cabal às dificuldades ao nível do recrutamento e
retenção de militares que é comum ao conjunto da Europa, mas a que temos de ser capazes de dar uma boa
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resposta nacional.
Assegurar o reconhecimento dos Antigos Combatentes
Neste plano, afirma o Governo que cumpre implementar e operacionalizar os direitos consagrados no
Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente, a isenção das taxas moderadoras, a gratuitidade do passe
intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, a gratuitidade de
entrada nos museus e monumentos nacionais, bem como impulsionar a já existente Rede Nacional de Apoio,
entre outras medidas que salvaguardem a dignificação simbólica e material dos militares que combateram por
Portugal, com elevados custos pessoais, sendo, por isso, credores de todo o reconhecimento do Estado
português.
Em 2021, tal como consta do Relatório que acompanha o OE2021, os antigos combatentes e os cônjuges
sobrevivos, contarão igualmente com o aprofundamento dos instrumentos existentes de apoio aos antigos
combatentes e deficientes das Forças Armadas, incluindo o apoio ao associativismo dos antigos combatentes
e deficientes das Forças Armadas e os esforços de valorização da memória dos antigos combatentes.
Aproximar a Defesa Nacional da Sociedade e promover uma Cultura de Segurança e Defesa
Neste domínio, a defesa nacional, de acordo com a proposta de lei que o Governo apresentou nesta
Assembleia, continuará a procurar reforçar o escrutínio democrático pelos cidadãos, mantendo a aposta na
promoção de uma cultura nacional de segurança e defesa e numa comunicação eficaz, com base em
informação de qualidade sobre os serviços que a defesa presta aos portugueses que permita um melhor
escrutínio democrático pelos cidadãos, sem comprometer a necessária reserva em dimensões mais
operacionais.
Afirma o Governo, que serão ampliadas as ações no âmbito do sistema educativo, procurando desenvolver
iniciativas de promoção de uma educação para a segurança e a defesa, incluindo a atualização e ampliação
do Referencial para a Educação e a sua promoção ativa junto das autarquias e das escolas dos vários níveis
de ensino.
Também no domínio do património, a relação com as autarquias ganha relevo, uma vez que os municípios
são um parceiro privilegiado para que os imóveis disponíveis para rentabilização continuem a servir o
interesse público, e a sua rentabilização possa prosseguir os interesses, protegidos por lei, das Forças
Armadas.
Ao mesmo tempo, o Governo reconhece que a promoção de um conhecimento amplo, com base em
informações de qualidade sobre a defesa nacional, se reveste de particular importância para aproximar a
defesa nacional da sociedade e garantir o pleno exercício da cidadania.
Desta forma, sempre que possível, disponibilizar-se-ão séries de dados em formato aberto. Aproveitando
ainda o vasto acervo histórico da defesa nacional, será mantido o esforço na sua disponibilização através do
Portal das Instituições da Memória da Defesa Nacional.
Finalmente, aprofundar-se-ão os estímulos para a investigação científica, para o debate dos temas centrais
da defesa junto da população, com diferentes faixas etárias e contextos sociais e geográficos, aproveitando da
melhor forma os meios digitais, nomeadamente no quadro do Instituto da Defesa Nacional. Nesse sentido,
realizar-se-á a 2.ª edição do Seminário de Defesa Nacional, tal como se pode aferir da leitura do Relatório que
acompanha o OE2021.
Preparar a Defesa Nacional e, em especial, as Forças Armadas para os desafios da próxima década
Para garantir que Portugal dispõe de Forças Armadas que sejam a salvaguarda da segurança e bem-estar
da população, que atuem como reserva estratégica indispensável a uma maior resiliência nacional, e estejam
preparadas para os desafios da próxima década, que se advinha de continuação e até aceleração da inovação
em curso nas tecnologias da defesa, o Governo compromete-se a prosseguir com o investimento em meios e
equipamentos, a par do investimento nos recursos humanos.
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Dessa forma, a Lei de Programação Militar será executada, assente no desenvolvimento da inovação e
gerando valor que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional, nomeadamente apostando
em programas conjuntos e de duplo uso, isto é, que tenham uma aplicabilidade em missões civis, como a
experiência da resposta à COVID-19 mostrou ser fundamental.
Simultaneamente, o Governo afirma que irá impulsionar a racionalização de meios e das estruturas de
comando e a centralização do investimento, das aquisições e da gestão do património. Relativamente a
instalações, uma vez que o principal instrumento financeiro advém da Lei de Infraestruturas Militares, continua-
se a desonerar o Orçamento do Estado quanto à conservação e modernização das infraestruturas da
componente fixa do sistema de forças.
Neste domínio, afirma ainda o Governo que será iniciado o estudo dos requerimentos de substituição de
capacidades existentes, nomeadamente ao nível de navios de superfície e de aeronaves de combate, tendo
em conta prioritariamente as necessidades estratégicas militares do país, mas também a possibilidade de
participação em consórcios internacionais adequados a essas prioridades pela indústria nacional.
Impulsionar a economia da Defesa
Neste âmbito, salienta a iniciativa legislativa do Governo que uma forte afirmação da Economia da Defesa
Nacional é determinante para o sucesso da missão das Forças Armadas e estratégica para a economia
nacional no âmbito da Inovação, Investigação e Desenvolvimento, bem como um potencial veículo de reforço
da internacionalização da economia portuguesa.
Acrescenta ainda que o desenvolvimento deste setor concorre no sentido da criação de emprego altamente
qualificado e do reforço da capacidade nacional em áreas tecnológicas de ponta e de elevado valor
acrescentado, estimulando, entre outros, o desenvolvimento de tecnologias, soluções e aplicações de duplo
uso, comuns à área da defesa e a outros domínios civis, designadamente a segurança, a aeronáutica, espaço
e o mar, potenciando assim o efeito multiplicador dos investimentos de defesa sobre outros setores
económicos.
Desta forma, considera o Governo que a economia da Defesa poderá ter um papel fundamental na tarefa
prioritária de recuperação da crise pandémica e de renovação da economia portuguesa de 2021 em diante.
Nesta lógica, o Governo assume que a despesa em defesa é, em primeiro lugar, um investimento nas
capacidades necessárias para garantir a liberdade, a segurança e a salvaguarda da vida dos portugueses,
mas é igualmente um investimento no tecido económico, na inovação tecnológica, em empresas pequenas,
médias e grandes, em novos empregos, e numa maior capacidade exportadora.
Assim, entende o Governo que consolidado que está o papel do Estado na gestão das participações
públicas no setor, de forma articulada e centralizada numa empresa unificadora, importa continuar a assegurar
a articulação do setor da economia da defesa com as prioridades políticas e estratégicas definidas, bem como
incrementar o esforço de internacionalização da indústria de defesa. Serão reforçadas, com equidade e
transparência, as medidas de partilha de oportunidades deste setor, junto do tecido empresarial nacional e,
designadamente, fomentando uma maior cooperação com as entidades do sistema científico e tecnológico
nacional quer públicas quer privadas.
Relação entre a Defesa Nacional e a segurança interna
A proposta de lei do Governo que pretende aprovar a LGO 2021-2023 salienta ainda que, de acordo com o
objetivo de proporcionar aos cidadãos elevados níveis de segurança, será elaborado um plano anual dirigido à
preservação da segurança das infraestruturas críticas do Estado, em articulação com as estruturas homólogas
do setor da Defesa Nacional, sob coordenação do Sistema de Segurança Interna e envolvendo as forças e
serviços de segurança, bem como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Relação entre a Defesa Nacional e as empresas e a transferência de conhecimento entre as
academias e as empresas
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Neste âmbito considera o Governo que a transferência de conhecimento entre o Sistema Científico e as
empresas é também crucial ao nível das áreas de governação que têm como missão defender a soberania
nacional. Assim, tendo por base a RCM n.º 35/2010, de 6 de maio, que estabelece a criação de uma Base
Tecnológica Industrial da defesa, a criação de uma nova estratégia para as indústrias da defesa e os
compromissos internacionais que Portugal assumiu no âmbito da PESCO pretende-se criar um Laboratório
Colaborativo para que sejam garantidas a criação de capacidades para as Forças Armadas portuguesas e
valor para a Economia nacional através de uma visão integrada e coerente da e para a Defesa Nacional, com
prestação de serviço público e retorno para a Indústria Nacional. Portugal está comprometido com os novos
projetos PESCO, liderando projetos no domínio cibernético e guerra submarina.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Grandes Opções do Plano para 2021-2023, reservando-a para
o debate da CDN e COF ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 12 de outubro de 2020 a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª,
que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2021-2023.
2 – A presente Proposta de Lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
devendo a Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se
à sua esfera de competência.
3 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, no que respeita à Defesa Nacional, está em condições de ser remetida
à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como
de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 20 de outubro de 2020.
O Deputado relator do parecer, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
Nota: As partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na
reunião da Comissão de 20 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo
apresentou à Assembleia da República, no dia 12 de outubro, a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, tendo nesse
mesmo dia sido distribuída para elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2021-2023 em matéria de
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Planeamento e da Programação Orçamental Plurianial-2023, foi objeto de parecer do Conselho Económico e
Social (CES), nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dá
cumprimento ao disposto no artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril.
PARTE II – CONSIDERANDOS
O articulado da proposta de lei
A presente iniciativa legislativa visa, nos termos do seu artigo 1.º, aprovar a Lei das Grandes Opções para
2021-2023 em matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, «que integram as medidas
de política e os investimentos que as permitem concretizar».
O artigo 2.º refere que a proposta «tem presente os impactos negativos a nível económico e social
resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que procuram relançar o crescimento
económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos efeitos da pandemia e do
desenvolvimento económico e social consagrados no Programa do XXII Governo Constitucional.».
Neste sentido, e nos termos do artigo 3.º, a proposta «integra a identificação e planeamento das opções de
política económica e a programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e
segurança social», que constam do anexo à proposta de lei, sendo que «em matéria de opções de política
económica o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas: a)
As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; b)
Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; c) Transição climática e
sustentabilidade dos recursos; d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.»
Finalmente, salienta-se que as «prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes opções são
contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021», cuja proposta de lei
acompanhou a presente iniciativa legislativa, e têm por base a Lei n.º 3/2020, de 31 de março (Grandes
Opções do Plano 2020-2023), com os «ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm,
reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente,
Portugal».
As Grandes Opções 2021-2023
As Grandes Opções 2021-2023 estão consubstanciadas no Anexo, que faz parte integrante da proposta de
lei, e encontram-se divididas em oito partes, designadamente:
1. Grandes Opções
2. Perspetivas Macroeconómicas para 2021
3. Governação e Serviços Públicos
4. Portugal no Mundo
5. Agenda Estratégica As Pessoas Primeiro. Um Melhor equilíbrio Demográfico, Maior Inclusão, Menos
Desigualdades
6. Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e Qualificação como Motores do Desenvolvimento
7. Agenda estratégica Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos
8. Agenda Estratégica Um País Competitivo Externamente e Coeso Internamente
A projeção dos Assuntos Europeus nas Grandes Opções (GO)
A resposta a crise sanitária mundial
A apresentação das GO ocorre, como supra se referiu, num momento em que o mundo se vê a braços com
uma crise sanitária mundial, cujo desfecho ainda se desconhece, mas que já desencadeou uma das mais
graves crises económicas e sociais de que há memória.
O documento refere que a pandemia motivou «uma resposta estruturada do Governo», que descreve em
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três fases – a fase de emergência, a fase de estabilização e a fase de recuperação.
É no âmbito da segunda fase que se evidencia a interação entre a União Europeia e os Estados-Membros,
nomeadamente ao nível da disponibilização de apoios financeiros a medidas de apoio aos rendimentos dos
trabalhadores e às empresas em dificuldade, através do SURE, e da utilização de fundos estruturais
disponíveis para fazer face aos efeitos da crise de saúde pública.
A terceira fase, a ser implementada a partir do Plano de Recuperação e Resiliência, está estruturalmente
interligada com a resposta europeia, permitindo a Portugal beneficiar do instrumento de recuperação e
resiliência comunitário (Next Generation), que mobilizará cerca de 13 mil milhões de euros.
O Plano de Recuperação e Resiliência, como o próprio nome indica, está direcionado para a promoção da
recuperação, a resiliência e a adaptação da economia nacional, sendo que, de acordo com o Governo, «os
impactos da pandemia vêm reforçar, apesar da drástica alteração de contexto socioeconómico, a generalidade
dos objetivos e políticas anteriormente estabelecidos» nas áreas do emprego e combate à pobreza e
desigualdades, no âmbito da digitalização, inovação e qualificações, na área do ambiente e transição climática
e na área da competitividade e coesão territorial.
Tendo como linhas orientadoras as quatro agendas estratégicas definidas no n.º 2 do artigo 3.º, o Governo
pretende «garantir a plena execução da dotação do Portugal 2020» (considerando que no final do primeiro
semestre de 2020, o Portugal 2020 contava com taxas de compromisso e de execução de 95% e 50%,
respetivamente) com vista ao «seu pleno aproveitamento ao serviço da recuperação económica». Em
conformidade, e tendo em considerando as medidas introduzidas pela Comissão Europeia, através da
iniciativa Coronavirus Response Investment Initiative (CRII), «que tornaram a execução do Portugal 2020 mais
ágil e flexível, tendo em vista uma rápida intervenção face aos desafios imediatos que emergiram da
pandemia», o Governo pretende acelerar a execução do Portugal 2020 em dois níveis:
«a) Adotar medidas de aceleração da execução (e.g. reativação da Bolsa de Recuperação: identificação de
projetos com atrasos de execução e descativação das verbas para alocar a outros projetos; utilização das
linhas de crédito do Banco Europeu de Investimentos (BEI) para financiamento da contrapartida pública
nacional e a simplificação de procedimentos);
b) Utilizar as flexibilidades introduzidas no atual quadro comunitário, através de (i) apoios dirigidos a
prioridades emergentes, aproveitando condições mais favoráveis e flexíveis (e.g. novas elegibilidades; taxa e
cofinanciamento a 100%); e (ii) conclusão do processo de reprogramação do Portugal 2020 em curso, com o
intuito de mobilizar apoios em prioridades que se viram reforçadas ou que emergiram da crise pandémica (e.g.
reforço do investimento público, com foco na área social, nomeadamente na saúde e educação, incluindo a
digitalização das escolas; o apoio ao emprego, etc.).»
Ainda neste contexto, o Governo sublinha, a propósito da necessidade de «uma estrutura institucional e de
governação que corresponda à natureza transversal e à ambição das estratégias e objetivos fixados», que «o
alinhamento quase total entre as agendas das GO e da Estratégia Portugal 2030, que servirá de suporte ao
Acordo de Parceria 2021-2027 e ao Plano de Recuperação e Resiliência, determinará a alocação dos futuros
fundos comunitários e garantirá que os financiamentos do próximo período de programação acompanharão as
prioridades estratégicas.»
Plano de Recuperação e Resiliência
Considerado como «instrumento central da recuperação da economia», o Plano de Recuperação e
Resiliência, cujo primeiro draft foi apresentado a 14 de outubro passado e deverá conhecer a sua versão final
no início de 2021, organiza-se em torno de três grandes prioridades – a transição digital, a transição climática
e a resiliência – e teve em consideração «a complementaridade com os investimentos estruturantes a
dinamizar no âmbito do Acordo de Parceria 2021-2027».
O Governo destaca, no domínio da transição climática, a «forte complementaridade com o QFP [Quadro
Financeiro Plurianual] de acordo com a tipologia de investimento (eficiência energética, capacidade de
produção de energia verde, gestão de resíduos e mobilidade sustentável)».
Já no domínio da Resiliência, o Governo realça os «investimentos nas áreas que se demonstraram mais
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frágeis e que requerem uma particular atenção no combate às desigualdades de todos os tipos e aos
desequilíbrios territoriais e urbanos de competitividade externa e de coesão interna, nomeadamente a saúde, o
ensino, a habitação e os equipamentos sociais» e sublinha, relativamente às empresas, os «sistemas de
incentivos e apoio ao desenvolvimento de conhecimento, que permitam a reanimação e a recuperação das
cadeias produtivas e dos setores que saíram mais fragilizados da pandemia – o turismo e atividades conexas,
os serviços e o comércio de proximidade, os setores tradicionais exportadores, bem como o estímulo do
reforço da autonomia estratégica do nosso país e da sua contribuição para esse objetivo ao nível da União
Europeia.»
Acordo de Parceria 2021-2027
Assinalando o acordo alcançado pelo Conselho Europeu, em julho de 2020, sobre o Plano de Recuperação
e Resiliência Europeu e o orçamento europeu para 2021-2027 (este após mais de dois anos de negociações),
o Governo sublinha que «o Acordo de Parceria 2021-2027 em preparação encontra-se alinhado com a
Estratégia Portugal 2030 e com as suas 4 agendas temáticas».
Segundo refere, a «programação e implementação do Acordo de Parceria tem subjacente os seguintes
princípios orientadores: i) concentração; ii) simplificação; iii) orientação para resultados; iv) transparência e
prestação de contas; v) subsidiariedade; vi) segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de
interesse; e vii) sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias». Acrescenta que o «Acordo
de Parceria integrará Programas Operacionais temáticos, em alinhamento com as Agendas temáticas da
Estratégia 2030 e Programas Operacionais Regionais continente e das duas regiões autónomas», estando
«previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para resposta a problemas territoriais
específicos, mobilizando os instrumentos previstos no quadro regulamentar europeu.»
A proposta de lei destaca ainda que no «processo de programação e implementação do Acordo de
Parceria e dos Programas Operacionais é assegurado o envolvimento dos atores relevantes sobre os objetivos
e as prioridades a considerar, bem como garantida uma ampla divulgação e discussão pública. Igualmente na
fase de implementação, serão reforçados os mecanismos de comunicação e divulgação de resultados», sendo
que, no «âmbito da preparação do Acordo de Parceria será desenvolvido um programa de ação tendo em vista
o reforço da capacitação das entidades envolvidas na implementação do mesmo, para reforçar a qualidade
das políticas estruturais e da aplicação dos Fundos Europeus».
Finalmente, salienta-se que «Portugal tem como objetivo apresentar formalmente o seu Acordo de Parceria
e Programas Operacionais assim que a regulamentação comunitária for aprovada, que se perspetiva ocorra no
início do próximo ano, o que não invalida que no último trimestre de 2020 se iniciem as discussões informais
com a Comissão Europeia».
A integração europeia como uma das prioridades da política externa portuguesa
Na presente proposta de lei, o Governo afirma que «as prioridades para o ano de 2021 pautam-se pela
continuidade e o aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos da política europeia e externa», pelo que
pretende «participar ativamente na construção europeia e na implementação das medidas destinadas à
recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades europeias promovendo uma agenda
progressista e sustentável, defendendo os valores europeus e o Estado de direito, desenvolvendo a
convergência económica e social e reforçando o papel da Europa no Mundo».
Assumindo a Presidência do Conselho da União Europeia a partir de 1 de janeiro de 2021, Portugal
«definiu como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global e, ainda, a resiliência da União Europeia,
em particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia da COVID-19». O Governo
manifesta o seu empenho «no apoio, implementação e execução, ao nível europeu e nacional, dos programas
e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do Plano de Recuperação da UE – Next
Generation, incluindo o programa de recuperação nacional relativo ao Instrumento de Recuperação e
Resiliência (IRR) e o Acordo de Parceria 2021-2027», bem como «irá continuar a contribuir e a defender os
interesses nacionais nas iniciativas europeias atuais e futuras destinadas ao relançamento e reforço da
resiliência económica e social da UE e à confiança no modelo social europeu e avançando em temas centrais
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como a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais».
De acordo com a proposta de lei, «será reforçada a preparação do país para um melhor aproveitamento
dos programas de gestão centralizada, nos domínios económico, do investimento, das infraestruturas de
comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e tecnologia e da política externa e de defesa,
atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas e do interior
continental e regiões de fronteira».
Por outro lado, «Portugal prestará ainda especial atenção à relação futura da União Europeia com o Reino
Unido, que se deseja tão equilibrada, próxima e profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o
interesse nacional».
Reafirmando como prioridade a «continuação de uma participação ativa no processo de construção
europeia», o Governo destaca «o contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e
Monetária (UEM), nomeadamente, no que se refere à conclusão da União Bancária, reforço da União do
Mercado de Capitais, digitalização e maior sustentabilidade dos mercados financeiros, juntamente com
iniciativas para o combate à evasão fiscal». De igual forma, serão «promovidos o aprofundamento do mercado
interno, as PME como elementos centrais de uma nova política industrial europeia que garanta maior
autonomia estratégica e recupere as cadeias de valor europeias, a par da implementação do Pilar Europeu
dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação que será apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no
sentido de desenvolver um novo contrato social para a Europa. As novas prioridades da agenda europeia
resultantes de desafios comuns como as migrações, as alterações climáticas, a transição para uma economia
digital, a defesa do Estado de direito, o combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os
nacionalismos xenófobos, são áreas para as quais Portugal dirigirá a sua atenção e para as quais dará um
importante contributo».
É ainda salientado «o empenho de Portugal no aprofundamento das interligações energéticas para
produção, armazenamento, transporte e consumo de energias de fonte renovável, como a energia eólica, solar
e o hidrogénio verde, na proteção dos oceanos, na otimização do potencial do mar, na promoção da economia
circular e na adoção e implementação da Estratégia de Longo Prazo da União Europeia para alcançar a
neutralidade carbónica até 2050», tal como serão «também salvaguardados os interesses nacionais no
contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e regiões terceiros, com destaque para os
acordos e negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a Austrália, a Nova Zelândia, a China e a Índia».
Na proposta de lei lê-se ainda que a «construção da Política Externa e de Segurança Comum continuará a
contar com a participação empenhada de Portugal, com particular atenção para o seu desenvolvimento no
contexto multilateral».
O Governo assinala ainda que será «igualmente prioritário tirar pleno partido do foco geopolítico da atual
Comissão Europeia no continente africano e do significativo reforço de recursos previstos para ação externa
da União Europeia, no âmbito do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional,
incluído no próximo Quadro Financeiro Plurianual», tal como «igualmente crítico se afigura o robustecimento
da SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento –, enquanto instrumento de execução da
política pública de cooperação para o desenvolvimento e veículo de captação de recursos financeiros
disponíveis para a ação externa da União Europeia e para o financiamento do desenvolvimento, no contexto
das instituições financeiras internacionais.»
Neste contexto, «o Governo priorizará a atuação nas áreas da educação e formação, nas áreas sociais,
incluindo a saúde, e na governação, garantindo a promoção do papel das organizações da sociedade civil e
das autarquias na conceção e execução de projetos. Concomitantemente, prosseguirão os esforços que têm
sido levados a cabo no sentido de garantir um papel cada vez mais ativo e presente da cooperação
portuguesa na gestão e implementação de projetos de cooperação da União Europeia em países parceiros,
que passa igualmente por dar visibilidade e valorizar essa vertente, bem como por alargar progressivamente a
geografia da nossa cooperação, designadamente em África e na América Latina.»
O Parecer do Conselho Económico e Social
A proposta de lei fez-se acompanhar do Parecer do Conselho Económico Social (CES), dando
cumprimento ao disposto no artigo 92.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
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Neste Parecer, o CES considera que o ponto 4 da proposta de lei, relativo ao tema «Portugal no Mundo»,
«surge fora de todo este contexto das agendas estratégicas», sublinhando que, tratando-se «de Grandes
Opções para o período 2021-2023, o documento deveria dar uma maior relevância e desenvolvimento ao
contributo dos fundos estruturais bem como de um conjunto de instrumentos financeiros adotados neste
contexto de crise».
Depois de referir que, na proposta de lei, «é feita, ainda que de forma resumida, uma apresentação da
situação atual no que se refere à programação do Portugal 2020», o CES «recomenda um maior esforço de
explicitação da relação entre a afetação de fundos e a estratégia apresentada nas GOP, e que
necessariamente têm de ter tradução nos Acordos de Parceria». De igual forma, considera que «teria sido
interessante uma apresentação mais detalhada e concreta do Next Generation EU e da sua potencial
mobilização para cada um dos eixos estratégicos».
Lê-se ainda neste parecer que, «não obstante a importância dos fundos europeus, o CES chama a atenção
para a excessiva dependência do investimento público em relação àqueles, recomendando que as GOP
explicitem a importância do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na implementação
das políticas públicas».
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo
137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o
debate em Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª, que visa aprovar as Grandes Opções para 2021-2023.
2 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª foi acompanhada de parecer emitido pelo Conselho Económico e
Social, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
3 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
cabendo, assim, à Comissão dos Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
4 – No primeiro semestre de 2021, Portugal assumirá a Presidência do Conselho da União Europeia, tendo
como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global e, ainda, a resiliência da União Europeia, em
particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia da COVID-19.
5 – Nas Grandes Opções, o Governo reafirma a participação ativa na construção europeia e na
implementação das medidas destinadas à recuperação e reforço da resiliência das economias e sociedades
europeias promovendo uma agenda progressista e sustentável, defendendo os valores europeus e o Estado
de direito, desenvolvendo a convergência económica e social e reforçando o papel da Europa no Mundo.
6 – Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª,
– Grandes Opções para 2021-2023, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, está em
condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à
Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final.
Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.
A Deputada autora do parecer, Isabel Oneto — O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Moniz.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na
reunião da Comissão de 22 de outubro de 2020.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
O Governo entregou em 12 de outubro último na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª,
referente às Grandes Opções do Plano para 2021-2023, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Admitida na mesma data, esta iniciativa legislativa do Governo baixou à Comissão de Orçamento e
Finanças que a distribuiu pelas restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração dos
respetivos pareceres.
É da competência da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação proceder à
elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023, no
que diz respeito à sua competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da
Assembleia da República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2020-
2023 que se inserem no âmbito da competência direta da CEIOPH, constantes na Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª.
Foi remetido à Assembleia da República um Parecer do Conselho Económico e Social – CES sobre as
Grandes Opções do Plano para 2021-2023, aprovado em 6 de outubro de 2020.
De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República a CEIOPH nomeou, no dia 15 de
outubro de 2020, o Sr. Deputado Jorge Salgueiro Mendes, do PSD, como autor do parecer da Comissão.
1. Enquadramento Geral
A proposta de lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional,
apresenta uma política económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária
mundial, mitigar os impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico a
médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura que, não só se
mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.
As opções de política económica estão organizadas em torno de quatro grandes agendas:
(i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
(ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;
(iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
e (iv) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Em paralelo, a atividade governativa mantém a intervenção na qualidade dos serviços públicos, na
valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento da qualidade da democracia e no combate à
corrupção.
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2. Impactos da pandemia e resposta nacional
A crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção causaram um impacto completamente
disruptivo nas atividades económicas. A generalidade dos setores de atividade reportou quedas abruptas da
atividade, com destaque para os setores do comércio, restauração e alojamento (queda homóloga superior a
40%), indústria transformadora (queda de 35%) e transportes e comunicações (queda superior a 30%). Só o
primeiro setor deverá gerar uma queda do produto interno bruto (PIB) de 1,6 p.p.
Este cenário levou a uma revisão das projeções macroeconómicas para valores sem precedentes:
a) PIB: queda prevista para 2020 entre 8% (Fundo Monetário Internacional) e 9,8% (Comissão Europeia),
sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5%;
b) Desemprego: aumento entre 9,7% (Comissão Europeia) e 13,9% (Fundo Monetário Internacional);
c) Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5% (Comissão Europeia) e -7,1% (Fundo Monetário
Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para um excedente.
A crise sanitária e seus impactos motivaram uma resposta nacional que se estrutura em 3 fases:
a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os
trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de
empregos e de capacidade produtiva;
b) Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e
empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da
atividade económica;
c) Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19.
A primeira fase das políticas públicas englobou um conjunto de medidas imediatas de resposta à crise, que
constam do Programa de Estabilidade 2020 e que incluem diversas áreas de apoio: (i) saúde pública (aumento
da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da aquisição de equipamentos e da
contratação de pessoal, bem como da atribuição de subsídio por doença COVID-19), (ii) apoio às famílias (em
particular, com crianças até aos 12 anos), (iii) apoio ao emprego e à atividade económica (desde logo com a
introdução de um regime de «lay-off simplificado» e de um plano extraordinário de formação), (iv) diferimento
das obrigações fiscais e contributivas, (v) moratórias de créditos, (vi) apoio a trabalhadores independentes e
empresários em nome individual, (vii) apoio ao rendimento das famílias com a prorrogação automática de
prestações sociais, designadamente de desemprego e RSI, e a criação de baixas por isolamento profilático,
(viii) acesso a serviços essenciais, (ix) linhas de crédito e medidas de reforço de liquidez, com um impacto total
na ordem dos 27 mil milhões de euros e mais de 12% do PIB.
A segunda fase foi plasmada no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e prevê apoios em
diversas dimensões como sejam: (i) apoios ao emprego (como o apoio extraordinário à retoma progressiva de
atividade, o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o programa ATIVAR.PT) e
investimento público de proximidade como forma de estímulo à economia, (ii) intervenção na área social,
incluindo reforço da capacidade do SNS, digitalização das escolas, combate à pobreza e habitação, (iii) apoio
às empresas incluindo linhas de crédito e moratórias bancárias e fiscais e apoios à retoma ou à promoção de
novas áreas de negócio e (iv) reforço do quadro institucional para adaptação e melhor resposta no atual
contexto, com destaque para o apoio aos municípios com a prorrogação de algumas medidas excecionais que
permitem agilizar os apoios de proximidade, bem como a alteração aos limites de endividamento dos
municípios. Estas medidas mobilizam um total de 13,4 mil milhões de euros financiados através de diversas
fontes, como sejam o Orçamento do Estado, os fundos e outros instrumentos europeus (e.g. o SURE e o
recurso futuro ao REACT) e o sistema financeiro nacional.
A terceira fase será implementada a partir do Plano de Recuperação e Resiliência que se encontra em fase
de preparação e que servirá de base para que Portugal beneficie do instrumento de recuperação e resiliência
comunitário que mobilizará cerca de 13 mil milhões de euros para promover a recuperação, a resiliência e a
adaptação da economia nacional (Next Generation).
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Cenário Macroeconómico 2021
3. Portugal no Mundo
As prioridades da política externa portuguesa são muito claras: a integração europeia; o elo transatlântico;
os países de língua portuguesa; as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; a internacionalização
da economia, da língua, da cultura e da ciência; o multilateralismo. Portugal é um país aberto ao mundo, um
construtor de pontes e um facilitador de contactos.
Deste modo, as prioridades para o ano de 2021 pautam-se pela continuidade e o aprofundamento dos
eixos e objetivos estratégicos da política europeia e externa.
Participar ativamente na construção europeia e na implementação das medidas destinadas à recuperação
e reforço da resiliência das economias e sociedades europeias promovendo uma agenda progressista e
sustentável, defendendo os valores europeus e o Estado de direito, desenvolvendo a convergência económica
e social e reforçando o papel da Europa no Mundo
Portugal assumirá a Presidência do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre de 2021, tendo
como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global e, ainda, a resiliência da União Europeia, em
particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia da COVID-19.
O Governo empenhar-se-á no apoio, implementação e execução, ao nível europeu e nacional, dos
programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do Plano de Recuperação da
UE – Next Generation, incluindo o programa de recuperação nacional relativo ao Instrumento de Recuperação
e Resiliência (IRR) e o Acordo de parceria 2021-2027. O Governo irá continuar a contribuir e a defender os
interesses nacionais nas iniciativas europeias atuais e futuras destinadas ao relançamento e reforço da
resiliência económica e social da UE e à confiança no modelo social europeu e avançando em temas centrais
como a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Simultaneamente, será reforçada a preparação
do país para um melhor aproveitamento dos programas de gestão centralizada, nos domínios económico, do
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investimento, das infraestruturas de comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e
tecnologia e da política externa e de defesa, atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das
regiões ultraperiféricas e do interior continental e regiões de fronteira.
Portugal prestará ainda especial atenção à relação futura da União Europeia com o Reino Unido, que se
deseja tão equilibrada, próxima e profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o interesse nacional.
Cultivar relações bilaterais diversificadas, atentas às lógicas de aliança, vizinhança e parceria e às
oportunidades de desenvolvimento de trocas económicas, consultas políticas e intercâmbio cultural.
No que se refere ao desenvolvimento das relações bilaterais, será dada prioridade ao fortalecimento das
relações com os países mais próximos, como a Espanha, considerando os resultados da Cimeira bilateral de
2020, bem como a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço e com o Reino Unido,
considerando o contexto pós-Brexit e também com a França e os Estados Unidos. No âmbito da União
Europeia e no contexto do programa do Trio de Presidências do Conselho de União Europeia, será conferido
destaque ao relacionamento com a Alemanha e com a Eslovénia. É também prioritário o relacionamento com
os países da Fachada Atlântica Europeia e os países do Mediterrâneo.
Apoiar a internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão de fomento das exportações,
fomento do investimento no exterior e atração de investimento direto estrangeiro e investimento da diáspora.
Para tal, será necessário proceder à modernização dos sistemas de incentivos ao investimento estrangeiro,
tirando partido, quer das oportunidades e desafios do novo Quadro Financeiro Plurianual europeu, quer do
Plano de Recuperação e Resiliência e da revisão dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a
eficácia dos incentivos não financeiros à localização do investimento em Portugal.
Adicionalmente, assume particular relevância o aproveitamento da rede diplomática e consular, a
consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da
transição digital e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos mercados estratégicos que estão
ou poderão estar na origem de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades geradas pelos
novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular nos chamados mercados de
proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas em cadeias de valor
europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.
Este enfoque na internacionalização da economia portuguesa necessita da existência de mecanismos de
governação entre os diversos agentes públicos e privados de promoção da internacionalização da nossa
economia, aumentando assim os níveis de coordenação e de impacto das políticas públicas, bem como os
esforços de capacitação para a internacionalização.
4. Agenda Estratégica as Pessoas Primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdades
A Agenda «As pessoas primeiro» visa responder a desafios que se dividem em torno de quatro grandes
domínios estratégicos: a sustentabilidade demográfica, a luta contra a exclusão e a pobreza e a promoção da
igualdade de oportunidades.
Luta Contra a Exclusão
Em momento de crise, as desigualdades tendem a agudizar-se e as vulnerabilidades prévias à crise podem
ter um impacto ainda mais gravoso.
No domínio da habitação, o XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de dar continuidade ao
impulso que a política pública de habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma
Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução. No contexto atual, a
resposta ao problema estrutural de escassez de habitação pública ganha redobrado sentido e pertinência.
Sem um parque público de habitação de razoável dimensão, a capacidade de resposta do Estado
relativamente à garantia do direito de todos à habitação face a carências estruturais e a necessidades
emergentes é muito limitada.
Nesse sentido, importa garantir a implementação continuada e sustentada do 1.º Direito – Programa de
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Apoio ao Acesso à Habitação – que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais
carenciadas e sem alternativa habitacional. Para tal serão alocados ao programa os recursos financeiros
necessários para atingir a meta de erradicar todas as carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de
abril, aumentando assim o parque habitacional público. Para assegurar uma melhor resposta a situações de
extrema precariedade e vulnerabilidade, que exigem uma solução urgente e temporária, prevê-se que a
criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a Segurança Social, que possa
também ser financiada ao abrigo deste programa.
Consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, o
XXII Governo Constitucional inscreveu também no seu programa o compromisso de criar um parque
habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de rendimentos
intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação. Assim, a universalidade do direito à habitação
afirma-se na promoção de políticas públicas que têm como destinatário a comunidade como um todo, e não
apenas uma parte dela. Sendo o Estado proprietário de um vasto património imobiliário, uma parte do qual
está desocupado e poderá ser disponibilizado para fins habitacionais após obras de reabilitação ou de
construção nova, é de interesse geral dar prioridade ao aproveitamento desse património para integração num
parque público de habitação acessível, dando assim também cumprimento ao que a Lei de Bases da
Habitação veio estipular. Para este fim, prevê-se em 2021 avançar com as intervenções necessárias para a
promoção pelo IHRU no património já identificado como apto, sem prejuízo da possibilidade de adoção de
outras modalidades de promoção, como a cedência para promoção municipal, a integração dos imóveis no
Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), promoção público-comunitária ou concessão.
Em paralelo, será dada continuidade aos incentivos à disponibilização, por parte dos privados, de oferta
habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado, nomeadamente
no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, dos incentivos fiscais aos contratos de longa duração e
do regime de habitação a custos controlados, e é melhorada a eficácia do Porta 65 – Jovem através da
articulação com o Programa de Arrendamento Acessível e do reforço da respetiva dotação.
A melhoria da qualidade construtiva global do parque habitacional, é prosseguida através da continuidade
aos programas de apoio ao financiamento da reabilitação (i.e. o IFRRU 2020, Reabilitar para Arrendar).
Adicionalmente, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito do
Plano de Estabilização Económica e Social, foram igualmente definidas no domínio da habitação e
arrendamento medidas extraordinárias necessárias à minimização do impacte económico e social do contexto
atual na estabilidade das famílias, cuja situação continua a ser monitorizada de forma a garantir a preservação
do direito à habitação.
5. Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e Qualificações como Motores do Desenvolvimento
O desempenho das economias no futuro está muito correlacionado com o grau de compromisso das
sociedades com a criação de conhecimento e inovação, determinantes para o crescimento da produtividade. O
desempenho futuro da economia portuguesa deverá atender à capacidade de evolução e adaptação dos
recursos humanos, do tecido empresarial e do Estado.
Os domínios estratégicos de atuação que podem afetar a evolução da economia portuguesa na próxima
década, deverão, assim, atender a intervenções relacionadas com: a promoção da sociedade do
conhecimento, associada à criação e transferência de conhecimento; a inovação empresarial e
empreendedorismo, com vista à alteração do perfil de especialização do tecido produtivo (mais orientado aos
mercados externos); a qualificação dos recursos humanos, alinhada com novos campos de especialização e
com competências digitais e a qualificação das instituições, por via da capacitação institucional e da
modernização e simplificação administrativa da administração pública, com foco na digitalização dos serviços
para a redução dos custos de contexto.
Promoção da Sociedade do Conhecimento
No âmbito da evolução para uma sociedade baseada no conhecimento, a inovação e a criação de
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conhecimento a partir de atividades de I&D são determinantes para a criação de valor acrescentado, a
diferenciação de bens e serviços e a adaptação e transformação da estrutura produtiva. Esta estratégia de
competitividade e de ganhos de quota de mercado tem por base as dinâmicas da procura. A inovação
configura-se como determinante para a evolução tecnológica, para a produção de produtos de maior valor
acrescentado e para processos de produção mais eficientes. Assume, por isso, um papel central no aumento
da produtividade, na competitividade da economia e na continuação do processo de convergência no quadro
da UE.
Realizaremos ainda um estudo de atualização do Relatório Porter, elaborado há 25 anos, que permita
identificar as potencialidades da economia portuguesa e definir políticas públicas que permitam melhorar o
perfil de especialização e a estrutura do nosso tecido industrial, designadamente em domínios e setores
emergentes, como, por exemplo, nas Baterias.
Reforço da base de conhecimento científico.
Portugal é agora um país «fortemente inovador», de acordo com a edição de 2020 do European Innovation
Scoreboard (EIS 2020), tendo ficado na 12.ª posição entre os Estados-Membros da UE em termos de
desempenho dos sistemas de inovação. Foram conseguidos, assim, avanços relevantes neste domínio nos
últimos anos, tendo a representatividade das despesas com I&D no PIB aumentado para 1,41% em 2019, mas
ainda abaixo da média europeia, tendo por base uma política clara de C&T assente na qualificação e emprego
de recursos humanos qualificados e na valorização de carreiras científicas e académicas. Reconhecendo-se o
papel do conhecimento e da inovação no aumento da produtividade face aos desafios impostos pela
digitalização da economia, foi estabelecido o objetivo de atingir a meta de investimento público e privado em
I&D de cerca de 3% do PIB até 2030, devendo a despesa pública em I&D representar 1% do PIB. Isso
equivale ao dobro do atual nível de despesa pública e a 4 vezes o nível da despesa privada. Ao mesmo tempo
deverão ser criados cerca de 25 mil empregos qualificados no setor privado dedicados a atividades de I&D.
Inovação Empresarial
As dificuldades de convergência real da economia portuguesa com os níveis médios de desenvolvimento
da UE estão, em grande medida, relacionadas com a baixa produtividade decorrente do seu perfil de
especialização, associada a setores intensivos em mão-de-obra e de baixo valor acrescentado, com produtos
tecnologicamente menos sofisticados e alvo de um fraco crescimento da procura nos mercados internacionais.
Este perfil reflete-se no peso das exportações no PIB que, apesar de ter registado uma evolução positiva e
significativa nos últimos anos, se mantém abaixo da média da UE, com o diferencial na percentagem de
exportações de média-alta e alta tecnologia a ser ainda mais acentuado. Adicionalmente, colocam-se desafios
relacionados com as atuais tendências tecnológicas que exigem uma rápida adaptação das empresas nos
seus processos de produção, organização e qualificação, em particular nas áreas da Inteligência Artificial,
Internet das Coisas, Big Data, Impressão 3D, Robótica ou Blockchain, que devem ser articuladas com a
atuação em matéria climática e ambiental, de descarbonização da economia, da transição energética, da
economia circular da construção de uma sociedade digital.
No contexto de resposta aos desafios económicos suscitados pela COVID-19, e face às tendências de
«desglobalização», de diversificação dos destinos de produção e maior proximidade ao destino de consumo;
de penetração do digital em mais dimensões da atividade económica; e de aposta pelos Governos na
soberania tecnológica e industrial é essencial apostar na reanimação e na recuperação das cadeias
produtivas, tendo presente os princípios de autonomia estratégica e reindustrialização e no apoio aos setores
de atividade mais fragilizados com a pandemia COVID-19, nomeadamente o turismo e atividades conexas, os
serviços e o comércio de proximidade, bem como os setores tradicionais exportadores.
A inovação empresarial beneficiará de uma reforma significativa no quadro da promoção do acesso a
financiamento empresarial: a criação do Banco Português de Fomento. O Programa de Estabilização
Económica e Social (PEES), em curso até ao fim de 2020, estabeleceu um conjunto de mecanismos de apoio
à liquidez e à capitalização do tecido empresarial.
Esta entidade terá por missão: (i) apoiar o desenvolvimento da economia através da disponibilização de
soluções de financiamento, nomeadamente por dívida, em condições de preço e prazo adequadas à fase de
desenvolvimento de empresas e projetos, potenciando a capacidade empreendedora, o investimento e a
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criação de emprego e proporcionando ainda às empresas locais condições de financiamento equivalentes às
melhores referências do mercado internacional, através da gestão de instrumentos de financiamento e partilha
de riscos; e (ii) apoiar o desenvolvimento da comunidade empresarial portuguesa, colmatando as falhas de
mercado no acesso ao financiamento das empresas, com enfoque nas pequenas e médias empresas e
midcaps, em particular ao nível da capitalização e do financiamento a médio e longo prazo da atividade
produtiva. O Banco Português de Fomento canalizará uma parte significativa das políticas públicas destinadas
à melhoria das condições para o investimento empresarial, nomeadamente nos seguintes domínios de
atuação: (i) projetos de investigação e desenvolvimento, com potencial de concretização da investigação no
mercado; (ii) projetos no setor das infraestruturas sustentáveis; e (iii) no setor de investimento social e das
qualificações; (iv) promoção de financiamento direto ou de facilitação de acesso a financiamento para PME e
empresas Midcap, bem como grandes empresas consideradas importantes para a economia nacional,
prosseguidos objetivos.
Inovação e Qualificação empresarial
Assume-se como determinante a capacidade de as empresas apostarem na incorporação e na valorização
de conhecimento e na transformação digital da sua atividade através de processos de inovação ao nível do
produto, do processo de produção ou das formas de organização e gestão, bem como no desenvolvimento.de
iniciativas que concorram para a consolidação do conhecimento científico e tecnológico empresarial. Poder-se-
á, assim, sustentar a criação de maior valor acrescentado e a expansão dos setores transacionáveis e
internacionalizáveis, procurando-se alargar e diversificar a base exportadora da economia, em empresas,
produtos e mercados de destino. Por outro lado, para além de fatores de competitividade de ordem produtiva,
é também relevante desenvolver competências em fatores imateriais, uma vez que o baixo nível de
competências de organização e gestão estratégica, sobretudo nas PME, reflete-se também em menores níveis
de inovação e de produtividade.
O Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal, designado «Portugal Digital», inclui no pilar referente
à transformação digital do tecido empresarial, inclui medidas que promovem as competências digitais na
organização e funcionamento das empresas nacionais, de modo a contribuir para a sua competitividade e a
sua transição para o digital. Esta iniciativa assenta em ações que concretizam o apoio ao investimento, o
estímulo à digitalização das empresas, em particular das PME, e o desenvolvimento de medidas que
concorram para a consolidação do conhecimento tecnológico empresarial. No âmbito do Portugal Digital
pretende-se desenvolver ações que promovam o empreendedorismo e a atração de investimento, o tecido
empresarial, com foco nas PME, e a transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia.
Para o seu desenvolvimento e implementação serão utilizados os programas Indústria 4.0, Startup Portugal,
INCoDe.2030, Simplex e +CO3SO Digital. Como medidas a implementar, importa realçar a dinamização da
rede nacional de Digital Innovation Hubs, a disseminação de uma ferramenta de avaliação da maturidade
digital para as empresas e um programa de capacitação digital de PME no interior.
Com o Programa Indústria 4.0, em vigor desde 2017, pretende gerar-se as condições para a adaptação do
tecido produtivo nacional às exigências da era digital e acelerar a adoção das tecnologias e conceitos da
Indústria 4.0. Este programa carateriza-se pela introdução de um conjunto de tecnologias digitais nos
processos de produção e tem como objetivos: analisar as experiências nacionais e internacionais e promover
a transição digital das empresas portuguesas; apoiar as PME e economia portuguesa na qualificação de
recursos humanos para a digitalização na indústria; proceder à criação de mecanismos de apoio às empresas
para a transição da indústria portuguesa para a Quarta Revolução Industrial. No conjunto das 64 medidas
previstas para a primeira fase do Programa, 95% estão já em execução ou concluídas. Estas medidas
abrangeram cerca de 530 mil indivíduos e 24 mil empresas. A segunda fase do Programa, lançada em 2019 e
na qual estão inseridas várias medidas para um plano de 4 anos, define-se como «transformadora» em
relação à primeira fase, cujas medidas foram mais de natureza «demonstradora e mobilizadora». Estima-se
que terão um impacto sobre mais de 20 000 empresas a operar em Portugal e, numa fase inicial, permitirão
requalificar e formar em competências digitais 200 000 trabalhadores.
Neste contexto é relevante referir, o papel indutor das RIS3 Nacional e Regionais, na concentração dos
processos de investigação e transferência e nos mecanismos de descoberta empreendedora, demonstrado
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uma boa utilização dos instrumentos em linha com as recomendações futuras.
Através de instrumentos financeiros e de apoios específicos para o turismo pretende-se apoiar o
investimento no turismo e valorizar a oferta, promovendo a inovação e a oferta de experiências distintivas,
seamless, prosseguindo um turismo como fator de sustentabilidade ambiental e de coesão económica e social.
Também se pretende projetar Portugal, aumentando a conectividade e notoriedade de Portugal nos mercados
internacionais enquanto destino para visitar, investir, viver e estudar e de grandes eventos. O Turismo foi uma
das atividades económicas mais afetadas pela pandemia COVID-19, importando, assim, criar as condições
para garantir a rápida recuperação da competitividade do setor em termos internacionais. Um dos pilares
passa por recuperar o negócio turístico, que passa pela retoma, reposição e potenciação da capacidade
aérea, assim como pela recuperação dos canais de distribuição internacionais e reforço da capacidade de
comercialização da oferta, e de atração de eventos. Um segundo pilar de atuação passa pela promoção do
investimento no setor, assim como pela intensificação da aposta na promoção da inovação no setor. Ainda
neste domínio, a promoção da recuperação de património, quer de interesse histórico-cultural, arquitetónico ou
natural e a valorização da fruição pelo território, constituem prioridades, dando visibilidade à diversidade da
oferta em todo o território, desde o litoral ao interior, incluindo a implementação do Plano de Sustentabilidade
para o Turismo 2020-2023. Por fim, a qualificação e capacitação do setor do turismo, orientadas para a
valorização do capital humano, assim como lançamento de um Plano de Inovação Funcional do setor
preparando o setor e os seus colaboradores para os desafios da economia digital.
A qualificação das empresas, em particular as de mais pequena dimensão, como é o caso da larga maioria
das empresas dos setores do comércio e dos serviços, passa também pela promoção de um melhor acesso à
informação sobre matérias relacionadas com o acesso e o exercício destas atividades, bem como sobre
processos de adaptação às novas realidades emergentes, como a digitalização e a sustentabilidade. Importa,
assim, alargar a rede de informação às empresas destes setores, melhorando a qualidade do serviço e da
informação prestada em diversos domínios, potenciando um melhor aproveitamento do financiamento
disponível por estas empresas.
No caso particular do setor do comércio, a sua principal função, assente no abastecimento dos
consumidores, não pode ser dissociada da relevância que assume no tecido urbano, enquanto elemento
essencial da sua atratividade, da sua atividade social e cultural. Assim, é fundamental apoiar a modernização,
a inovação e a qualificação do comércio, com enfoque no comércio local e de proximidade e na sua
capacidade de integrar os diferentes canais de venda, através do desenvolvimento de uma agenda integrada
para reforçar a competitividade do comércio local e de proximidade. Tal agenda deve contemplar a articulação
com as associações representativas do setor, bem como reunir um conjunto de informações, nomeadamente,
sobre oportunidades de financiamento.
Empreendedorismo
A alteração do perfil de especialização incorpora também a dinamização de setores emergentes através de
novas empresas, que possam contribuir para a mudança estrutural e para o aumento da produtividade da
economia. A promoção do empreendedorismo e do espírito empresarial é determinante para a reestruturação
e regeneração do tecido produtivo, através da exploração económica de novas ideias, e para a criação de
emprego qualificado. Os objetivos das políticas públicas nesta área passam por promover o
empreendedorismo qualificado de base tecnológica e intensivo em conhecimento, atuando também sobre o
contexto envolvente no que se refere a infraestruturas de suporte, capacitação de atores, qualificação de
empreendedores e condições de financiamento por instrumentos de dívida e capital. Para tanto, realça-se a
estratégia definida no Plano de Ação para a Transição Digital que incorpora um conjunto de medidas e
iniciativas que visam a consecução destes objetivos.
No âmbito da dinamização do empreendedorismo qualificado, o Programa StartUp Portugal, lançado em
2016 com o objetivo de dinamizar a atividade empreendedora em todos os setores de atividade, atua nas
vertentes de apoio ao ecossistema, atração de investimento nacional e estrangeiro, financiamento nas várias
fases de desenvolvimento das empresas e promoção da do seu crescimento nos mercados externos. Trata-se
de uma estratégia nacional para o empreendedorismo que se foca em três eixos de atuação: ecossistema,
financiamento e internacionalização. No quadro desta estratégia foram implementadas várias medidas, de que
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são exemplos o StartUP Visa, o StartUP HUB, o Incubation Voucher, o StartUP Voucher e o Fundo 200M. A
Rede Nacional de Incubadoras conta já com 135 entidades certificadas que apoiam diretamente mais de 3000
startups. O Fundo 200M, recentemente lançado, totaliza 200 milhões de euros em coinvestimento com fundos
de capital de risco internacionais. Por outro lado, o StartUP Visa, lançado no início de 2018, conta já com mais
de 500 candidaturas oriundas de 7 países, estando a atrair para Portugal novos empreendedores
internacionais. O Tech Visa, disponível desde janeiro, veio permitir acelerar a concessão de vistos de trabalho
a trabalhadores altamente qualificados, reforçando a internacionalização e a capacidade de atração de
empresas. O Programa StartUP Portugal+, lançado em 2019 e a continuar em 2020, dá um novo impulso à
estratégia inicial e atua perante os desafios emergentes, sendo lançadas 20 novas medidas igualmente
divididas por três eixos de atuação: «+Ecossistema», «+Financiamento» e «+Internacionalização».
Também no turismo, entre as medidas que contribuem para o empreendedorismo e que prosseguem a
ET2027, destaca-se, no programa de inovação e digitalização da oferta turística, um programa de aceleração
em Turismo com financiamento anual de 1,5€ M, no qual já participam cerca de 300 startups anualmente.
Estas medidas contribuem para afirmar Portugal como um polo de referência internacional na inovação, no
empreendedorismo e na produção de bens e serviços internacionalmente transacionáveis para o turismo.
Dimensão empresarial e Investimento Direto Externo
A economia portuguesa é caracterizada por um número reduzido de empresas com dimensão suficiente
para se afirmarem nos mercados globais e terem capacidade de arrastamento de outras da sua cadeia de
valor ou do território onde operam, sendo, por isso, a dimensão empresarial um dos constrangimentos que
limitam o crescimento nos mercados internacionais. Com o intuito de se obter ganhos de escala, através da
política de clusters setoriais, assente em estratégias de eficiência coletiva e em programas de ação que
envolvem empresas, entidades públicas e de produção de conhecimento, podem atingir-se maiores níveis de
competitividade pelo efeito das economias de aglomeração. Por outro lado, a capacidade de captação de
investimentos externos produtivos estruturantes de cariz inovador, de maior escala e impacto reprodutivo,
dirigidos a atividades transacionáveis, poderá contribuir para o desenvolvimento das empresas nacionais a
montante e a jusante e para a sua integração em cadeias de valor globais.
Através da política de clusters em Portugal, pretende promover-se a inovação colaborativa e estratégias de
clusterização, com alinhamento com os domínios das estratégias de especialização inteligente. Para o efeito,
foram celebrados 16 Pactos Setoriais para a Competitividade e Internacionalização, que corporizam um
conjunto de iniciativas em vários domínios, nomeadamente, Indústria 4.0, capacitação de recursos humanos,
consolidação dos fatores de atratividade externa do país, internacionalização e promoção da I&D. Para 2020,
está prevista a concretização das medidas previstas nos Pactos Setoriais, nomeadamente a promoção da
inovação colaborativa e das estratégias de capacitação, prosseguindo a implementação da Política de Clusters
e a consolidação da rede de clusters.
Aprendizagem ao longo da vida e educação e formação de adultos
Ao nível das competências digitais, dentro das novas medidas a implementar, foi desenhado uma
intervenção para a Transição Digital no âmbito da Formação Profissional, que assenta no princípio da
generalização da formação em competências digitais no quadro dos serviços públicos de emprego e formação
profissional. Esta intervenção reforça a oferta de formação profissional na área digital, incluindo os níveis mais
baixos de literacia digital, os perfis intermédios de utilização digital e a criação de novos perfis de nível
avançado e está enquadrado na atribuição de uma Garantia Digital (todos os desempregados terão acesso a
uma oferta de formação na área digital adequada ao seu nível de competências). A par do reforço da oferta de
formação profissional nesta área, está prevista a conclusão da atualização do Referencial de Competências-
chave do Básico para educação e formação de Adultos na área de Competência Digital, a conceção de um
programa de formação transversal em competências digitais para adultos a integrar o Programa Qualifica
(Programa Qualifica Digital) e a atualização do Catálogo Nacional de Qualificações, nomeadamente na áreas
das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica (TICE). Igualmente, o programa Jovem + Digital,
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enquadrado no ATIVAR.PT pretende reforçar as competências dos jovens, em particular desempregados e
NEET, em áreas-chave do digital, a partir de percursos de curta e média duração que capacitem profissionais
para trabalho nestas áreas no tecido empresarial, em particular PME.
A Qualificação das Instituições
Os serviços do Estado, enquanto promotores da melhoria das condições de vida da população e indutores
de crescimento e de desenvolvimento económico, desempenham um papel relevante na competitividade da
economia. Impõe-se, por isso, dar continuidade e reforçar os processos modernização e capacitação
compatíveis com maior eficiência, celeridade e qualidade dos serviços, passando pela sua desburocratização
e digitalização.
Estes aspetos são particularmente pertinentes para os custos de contexto impostos à atividade económica
e empresarial, podendo reduzir obstáculos e melhorar as condições para o investimento. A celeridade
processual relacionada com a capacidade e qualidade de resposta do Estado, por exemplo das entidades
envolvidas na gestão de instrumentos de financiamento e na Justiça, reflete-se de forma relevante no
aproveitamento de oportunidades de mercado pelas empresas e na sua capacidade competitiva, influenciando
o seu posicionamento da economia no contexto internacional.
Ainda no campo da simplificação administrativa e redução de custos de contexto inerentes ao cumprimento
das obrigações tributárias, em particular das empresas, existe a intenção de aprovar um conjunto de iniciativas
de eliminação de exigências excessivas ou desproporcionadas (SIMPLEX+).
6. Agenda estratégica Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos
Descarbonização e Transição Energética
No domínio da diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética, pretende-se
promover a produção e o consumo de gases renováveis, através do desenvolvimento e implementação de
tecnologias para a produção, armazenamento, transporte e consumo de gases renováveis, em particular o
hidrogénio verde. Foi aprovada a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (Resolução do Conselho de Ministros
n.º 63/2020, de 14 de agosto) que tem por objetivo promover a introdução gradual do hidrogénio numa
estratégia, mais abrangente, de transição para uma economia descarbonizada. Neste sentido, já tiveram início
os trabalhos relativos a alterações legislativas para a injeção de Gases Renováveis nas redes de gás,
nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, bem como já se iniciariam os trabalhos
para a formação de um consórcio para a instalação de um cluster industrial de Hidrogénio Verde em Sines.
A renovação energética do parque nacional de edifícios existentes, e a promoção da eletrificação,
configura-se como medida fundamental para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e
clima, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, como o combate à pobreza
energética. Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos
objetivos, designadamente a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a redução da fatura
energética, a redução da pobreza energética, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o
benefício para a saúde, a redução do consumo de água pelo forte nexus com o respetivo consumo energético
e os múltiplos benefícios ao nível da cadeia de valor associada ao setor da construção e do imobiliário.
O setor da indústria é constituído por uma vasta diversidade de atividades e processos, derivando as suas
emissões, sobretudo, do consumo de combustíveis fósseis e, em alguns setores, de emissões dos processos
químicos envolvidos. Responsável por uma parte significativa das emissões nacionais, este é um setor
particularmente regulado na medida em que está abrangido pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE), o principal instrumento de descarbonização deste setor, que se aplica a 74% das emissões da
indústria. Para além dos significativos contributos ambientais, a descarbonização da indústria revela-se
fundamental para garantir a melhoria da sua competitividade e o reforço do seu posicionamento estratégico
nas exportações. Existem diversas oportunidades para melhorar o desempenho ambiental neste setor, em
particular reduzindo a sua intensidade energética, aumentando a utilização de fontes de energia renovável,
incorporando processos de baixo carbono, optando pela economia circular e garantindo uma progressiva
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eletrificação das atividades industriais. No contexto da recuperação económica e social para Portugal, é
necessário preparar uma indústria competitiva e preparada para os desafios do futuro garantindo, em paralelo,
uma transição justa e coesa.
O setor dos transportes é responsável por uma grande parte das emissões de poluentes e é o maior
consumidor de energia de origem petrolífera, contribuindo de modo incontornável para a dependência
energética do país. A alteração dos padrões de mobilidade dos portugueses constitui uma preocupação central
na política de transportes urbanos encetada pelo Governo. Num cenário de elevada dependência do
transporte individual, associada a níveis baixos de intermodalidade dos transportes urbanos, assim como o
desenvolvimento pouco eficiente de outros meios de transporte, o Governo tem vindo a prosseguir políticas
indutoras de alterações aos comportamentos dos portugueses, apostando na transferência modal e na
eficiência energética como os motores dessa mudança.
Destaca-se, a este propósito, a prioridade dada à promoção do transporte público coletivo, desde logo
através do apoio à reorganização do setor e à capacitação das autoridades de transportes, à promoção da
redução das tarifas praticadas e reforço da oferta e à descarbonização das frotas de autocarros e
embarcações de transporte público de passageiros. Em 2021 será assegurada a manutenção e continuidade
do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART) e do Programa de Apoio à
Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), permitindo a consolidação das
mudanças profundas na atração de passageiros para o transporte público, mantendo-se também o apoio à
capacitação das autoridades de transportes e a ações de promoção do transporte público e da transferência
modal, da mobilidade alternativa e da melhoria da performance ambiental do sistema de transporte, através do
Fundo para o Serviço Público de Transportes.
O setor dos transporte e mobilidade é também um pilar fundamental para o desenvolvimento económico e
para a coesão social e territorial da sociedade, o qual se mostrou essencial para a manutenção da economia,
assegurando a mobilidade de pessoas e bens durante os diversos estágios de desenvolvimento da pandemia
de COVID-19. A situação vivida em 2020 evidenciou também a importância e relevância da existência de um
sistema de transporte público eficiente, moderno e seguro, e que garanta a conectividade entre as pessoas e a
atividade económica.
Assim, em 2021, promover-se-á a aceleração dos investimentos no setor dos transportes e mobilidade para
promover a recuperação económica e o crescimento sustentável da sociedade a longo prazo. Ao nível das
áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em 2021 dar-se-á continuidade aos investimentos na expansão da
rede e aquisição de material circulante já anteriormente iniciados pelo Metropolitano de Lisboa e pela Metro do
Porto; serão terminadas as intervenções previstas no âmbito do PEES e que abrangem o Metropolitano de
Lisboa e a Metro do Porto e a Transtejo e a Soflusa e proceder-se-á ao desenvolvimento dos projetos para a
criação de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio.
Em 2021, pretende-se ainda criar apoios à renovação das frotas a nível nacional, através da aquisição de
autocarros limpos, bem como de material circulante para os sistemas de metro e para os serviços de
transporte coletivo em sítio próprio, contribuindo desta forma para promoção do transporte coletivo e
descarbonização.
Ainda no domínio da descarbonização da mobilidade e do setor dos transportes, importa destacar a
prossecução da prioridade dada ao incentivo à mobilidade elétrica, nomeadamente através da consolidação e
reforço da rede pública de carregamentos e do apoio à aquisição de veículos elétricos. Com efeito, entre 2017
e 2020, foram concretizados os projetos da MOBI.E e materializados os objetivos estabelecidos na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 49/2016 (+ 404 pontos de carregamento), e foi concedida a exploração da rede a
privados. Para 2021, será dada continuidade aos incentivos atribuídos com o objetivo de promover o aumento
do parque nacional de veículos elétricos, particulares e de empresas, ao Programa de Apoio à Mobilidade
Elétrica na Administração Pública, apoiando mais 330 veículos elétricos para a administração local, alargada a
rede pública de postos de carregamento enfatizando o carregamento rápido, e consolidação da MOBI.E como
entidade gestora da mobilidade elétrica.
Relativamente à promoção da mobilidade suave, em 2020 prosseguiu-se a implementação da Estratégia
Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável e foi lançado um segundo aviso do Fundo Ambiental para apoio à
construção de ciclovias no âmbito do Plano Portugal Ciclável 2030. Para 2021, prevê-se dar continuidade a
estas ações e iniciar a implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal.
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No que se refere à promoção da multimodalidade urbana e mobilidade partilhada, pretende-se, em 2021,
continuar o financiamento à intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos e dar continuidade à
dinamização e promoção das medidas com vista à modernização do setor do táxi.
Ainda na mobilidade urbana sustentável, será dada continuidade ao projeto do Sistema de Mobilidade do
Mondego cuja conclusão das empreitadas de construção das infraestruturas se prevê em 2023, devendo o
troço Serpins – Portagem (Coimbra) entrar ao serviço no 1.º trimestre de 2023, e os restantes troços até ao
final desse ano. Refira-se que este será o primeiro sistema de Bus Rapid Transport (BRT) em Portugal,
operado com autocarros 100% elétricos e com a implementação de um tarifário intermodal, o que permitirá a
qualificação da rede de transporte público nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, a alteração
da repartição modal na região e a redução dos impactos ambientais do setor.
Há ainda a realçar o papel indispensável do transporte ferroviário na descarbonização dos transportes. A
rede ferroviária nacional já tem as suas principais linhas eletrificadas, estando em curso ou planeada a
eletrificação das restantes. Além de ser um modo de transporte onde a propulsão elétrica já é dominante, é
também o mais eficiente do ponto de vista energético. Por estas razões, qualquer esforço de descarbonização
do setor dos transportes terá de passar por uma transferência modal para o transporte ferroviário.
Por fim, o Governo irá dar início à execução da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030,
que se baseia no Sistema de Transporte Seguro e na Visão Zero como eixos fundamentais estruturantes dos
objetivos e medidas de prevenção e combate à sinistralidade na rede rodoviária. Esta Estratégia encontra-se
em alinhamento com as políticas europeias e mundiais de segurança rodoviária, sendo atribuída prioridade ao
uso do transporte público e de formas de mobilidade sustentável nas zonas urbanas.
Transição para uma Economia Circular
É imperativo transformar o nosso paradigma de produção e consumo.
7. Agenda Estratégica um País Competitivo Externamente e Coeso Internamente
Importa garantir o desenvolvimento de um conjunto de infraestruturas, associadas à conetividade inter-
regional e internacional que garantam a melhoria e a densificação das ligações entre os diversos nós da rede
urbana nacional, como a melhoria da conetividade internacional, quer no transporte de passageiros, quer no
transporte de mercadorias, potenciando a localização geográfica do país e promovendo uma maior inserção
de Portugal no mercado comunitário. Neste quadro, destaca-se a necessidade de continuar os investimentos
de apetrechamento e melhoria da rede ferroviária nacional; os investimentos no aumento da capacidade
portuária e aeroportuária nacional; e o reforço dos investimentos em rodovia, que garantam a promoção da
competitividade económica dos territórios, nomeadamente através de ligações aos principais nós da rede
nacional e europeia.
O território marítimo português deve ser potenciado de modo a ser garantida a efetiva coesão territorial e a
serem aproveitadas as oportunidades encerradas nos ativos económicos e geoespaciais do território
continental e das duas regiões autónomas. O potencial económico que as águas territoriais e a plataforma
continental sob jurisdição nacional encerram deve ser explorado, garantidas as precauções associadas ao
respeito pelo ambiente e a preservação da biodiversidade.
O reforço da inserção no mercado ibérico deve ser prosseguido, através do desenvolvimento de uma
estratégia de cooperação transfronteiriça que potencie a participação dos territórios, cidadãos e empresas
nacionais nas oportunidades daí advindas. Adicionalmente, importa garantir a cooperação entre Portugal e
Espanha nas suas zonas raianas, de modo a promover ganhos de escala e eficiência para as comunidades aí
residentes que permitam melhorar o seu nível de bem-estar. Neste sentido, será elaborada a Estratégia
Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, com vista a promover relações de cooperação fortes e estáveis
nas zonas de fronteira entre Portugal e Espanha, onde se tem registado uma diminuição da densidade
populacional e um menor desenvolvimento económico, impulsionando o progresso económico, social,
ambiental e territorial.
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Reabilitação do Edificado Urbano
A reabilitação do edificado urbano e a qualificação dos espaços públicos assume particular importância na
afirmação e atratividade dos diferentes territórios. Este tipo de medidas de política pública revela-se
particularmente importante na qualificação dos espaços públicos, promovendo a melhoria da sua performance
ambiental e energética, apoiando esforços no âmbito da transição energética e climática e dinamizando o setor
da habitação, atualmente sob forte pressão, garantindo uma melhor ocupação dos espaços urbanos e
assegurando maiores níveis de inclusão social.
Na prossecução dos objetivos da Estratégia Turismo 2027, prosseguiremos o programa de reabilitação e
valorização de património do Estado (como o Revive Património e o Revive Natureza), que pretende recuperar
imóveis que se encontrem devolutos ou em mau estado de conservação, que não tenham potencial para
serem adaptados para fins de habitação, permitindo que neles se desenvolvam projetos turísticos com recurso
a investimento público e privado.Com base numa abordagem integrada, são desenvolvidas, a nível nacional,
ações de reabilitação urbana e de reabilitação física e económica de comunidades desfavorecidas, estas
últimas particularmente concentradas nos principais centros urbanos do país. Até ao final de 2019, foram
contratualizados cerca de mil milhões de euros de investimento com mais de 200 municípios, no âmbito dos
quais já foram aprovados 1176 projetos, representando um investimento de 855 milhões de euros, dos quais
263 milhões de euros já se encontram executados.
Valorização do Interior
No contexto da promoção de um desenvolvimento equilibrado do país, importa assegurar a
sustentabilidade e valorização dos territórios do interior através do aproveitamento do seu potencial endógeno,
do estímulo à retenção, fixação e atração de pessoas, na diversificação da sua base económica, assente na
dinamização de projetos integrados que promovam clusters de atividades, que suportam o trabalho em rede
de diferentes atores da academia, do sistema científico e tecnológico, empresariam e da administração
pública, ‘atração, retenção e fixação de pessoas e da afirmação das regiões transfronteiriças.
Neste sentido, importa destacar a centralidade do Programa de Valorização do Interior (PVI) enquanto
elemento estratégico para a prossecução desse desígnio, a dinamização de um conjunto de projetos
integrados que visam fazer o upscaling de dinâmicas já instaladas, a concretização da Estratégia Comum de
Desenvolvimento Transfronteiriço, a valorização dos centros urbanos e a dinamização da rede de centros
urbanos e das ligações urbano-rural.
Deve destacar-se ainda a existência do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), que pretende
estruturar o desenvolvimento desta região marcada pela existência de vastos recursos florestais e pelos
desafios económicos, sociais e ambientais que a gestão desses recursos encerra. Salienta-se que uma parte
relevante das medidas resulta da territorialização de políticas públicas apoiadas no Portugal 2020 dirigidos ao
território do Pinhal Interior, bem como o reforço do investimento público da administração central. Este plano
será objeto reavaliação até ao final de 2020, prevendo-se uma reorientação estratégica com base na
diversificação económica e produtiva de base territorial, com ancoragem nas cidades médias capaz de gerar
impacto na fixação de recursos humanos qualificados e na renovação e modernização dos setores mais
competitivos.
Reforço da Inserção no Mercado Ibérico e Europeu
A singularidade da zona fronteiriça no contexto da União Europeia é evidente, a fim de potenciar um
território afetado pelos desafios demográficos, nomeadamente o despovoamento e o envelhecimento numa
parte significativa da sua extensão, mas que apresenta um significativo potencial para um desenvolvimento
socioeconómico sustentável. A Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço entre Portugal e
Espanha é um instrumento que complementa e reforça as ações que, em termos de desafios demográficos e
de desenvolvimento territorial, estão a ser implementadas pelos dois países, como a Estratégia para a Coesão
Territorial e o Programa Valorização do Interior em Portugal, e a Estratégia Nacional frente ao Desafio
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Demográfico em Espanha. Desta forma, assume uma importância fundamental para o desenvolvimento da
cooperação entre Portugal e Espanha, marcando o início de um processo a longo prazo, que permitirá a
aplicação, acompanhamento e avaliação das suas medidas; inaugurando um processo de cooperação
qualitativamente inovador entre os dois países.
Por outro lado, o investimento sustentado e contínuo em infraestruturas de transporte é um dos pilares
fundamentais no desenvolvimento do nosso território, potenciando, por um lado, a mobilidade de pessoas e
bens e, por outro lado, a qualificação dos territórios, garantindo a sua atratividade, competitividade e inserção
nos mercados nacionais e internacionais.
A execução do Plano de Investimentos Ferrovia 2020 é fundamental para alcançar este desígnio, uma vez
que prevê a construção e modernização de cerca de 1000 km de linha ferroviária, garantindo a conetividade
territorial nacional e internacional, através das ligações entre as duas principais áreas metropolitanas
nacionais, das ligações regionais e inter-regionais e das ligações internacionais.
No ano de 2019 foram concluídas intervenções no total de 94 km de eletrificação nas Linhas do Minho
(Nine/Viana do Castelo) e do Douro (Caíde/Marco) e de estabilização de taludes na Linha do Norte. Foram,
ainda, lançados os procedimentos de contratação relativos a investimentos associados a mais 92 km de linha
ferroviária.
O Ferrovia 2020 encontra-se numa fase crucial do seu desenvolvimento, evidenciando, em 2020, a
transição da fase de projeto para a fase de obra, com um investimento total de mais de 2 mil milhões de euros.
Das intervenções já em desenvolvimento no terreno, destacam-se: a maior obra de construção de caminho-
de-ferro deste século, entre Évora e Elvas; a intervenção em curso na Linha da Beira Baixa, entre Covilhã e
Guarda, que permitirá a reabertura deste troço da linha; a intervenção na Linha do Norte; e a eletrificação da
Linha do Minho, entre Viana do Castelo e Valença.
O ano 2020 marca, também, a colocação em fase de obra (no terreno ou em contratação) das empreitadas
de modernização de toda a Linha da Beira Alta, inseridas no conjunto de intervenções de elevada importância
na requalificação dos caminhos-de-ferro em Portugal. Esta integra o Corredor Ferroviário Internacional Norte,
e a concretização da sua modernização potenciará a dinamização do transporte ferroviário quer nas ligações
inter-regionais, quer na ligação a Espanha, assumindo-se como a principal ligação ferroviária ao resto da
Europa.
Destacam-se, igualmente, os concursos para a obra da modernização da Linha de Sines, no troço
Sines/Ermidas e no troço Évora/Évora Norte, bem como a construção da via e catenária entre Évora e a Linha
do Leste, para permitir a construção da nova linha entre Évora Norte e a Linha do Leste: o troço Évora
Norte/Freixo, o troço Freixo/Alandroal e, por último, o troço Alandroal/Linha Leste.
Foram ainda lançados os concursos para a modernização das Linhas do Norte e do Oeste, perspetivando-
se também o lançamento do concurso para a Linha do Algarve no decurso do presente ano.
Até ao final do ano, prevê-se, ainda, a possibilidade de conclusão das obras relativas à modernização do
Corredor Norte/Sul no que respeita à Linha do Minho, troço Viana do Castelo/Valença, do Corredor
Internacional Norte, da Linha da Beira Alta, troço entre Guarda e Cerdeira, e da Linha da Beira Baixa, no troço
entre a Covilhã e a Guarda, num total de mais 112 km.
O próximo ano será um ano de grande dinâmica de obra com todas as empreitadas do Ferrovia 2020 em
fase de contratação, em obra no terreno ou mesmo concluídas, o que evidencia o enorme esforço nacional
para a concretização deste plano de investimentos.
Materializando essa dinâmica construtiva, serão consignadas relevantes empreitadas na generalidade do
território, nomeadamente na Linha da Beira Alta, na Linha do Norte, na Linha do Sul, na Linha do Alentejo, na
Linha do Oeste e na Linha do Algarve, abrangendo a obra em curso mais de 600 km da rede ferroviária
nacional.
Outras medidas de promoção da ferrovia:
Aprovar o Plano Nacional de Investimentos para a década de 2020-2030, na base de consensos
políticos e técnicos, suportados no trabalho do Conselho Superior de Obras Públicas;
Garantir um nível sustentado e crescente de investimento em infraestruturas de transportes, com a
conclusão dos atuais programas de investimento, nomeadamente o Ferrovia 2020, até ao fim da
Legislatura;
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Iniciar os projetos de infraestruturas de transportes previstos no Programa Nacional de Investimentos
2030, lançando um ciclo de modernização e expansão de capacidade da rede ferroviária, melhoria do
serviço prestado, reforço da segurança e da eficiência operacional e ambiental, bem como de
promoção da inovação associada à digitalização, à transição energética e à sustentabilidade e
eficiência das infraestruturas;
Preparar um Plano Ferroviário Nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo, com o
objetivo satisfazer e transferir para a ferrovia os grandes fluxos de passageiros e mercadorias, de
cobrir adequadamente todo o território nacional numa perspetiva de acessibilidade alargada e coesão
territorial, bem como do aumento da eficiência das cadeias logísticas;
Investir na aquisição de 129 novas automotoras elétricas para todas as categorias de serviço ferroviário
de passageiros;
Apostar no desenvolvimento de capacidade industrial nacional no setor da engenharia, fabricação e
montagem de material circulante ferroviário;
Intensificar a integração da economia ibérica através do reforço de ligações ferroviárias transfronteiriças.
No que se refere à Rodovia, em 2020, tal como tem vindo a acontecer nos últimos anos, o principal foco
prende-se com a conservação e requalificação da rede rodoviária construída, definindo investimentos de
proximidade com o utente, os quais fomentam a coesão territorial.
Importa referir que no final de 2020 ficará concluída a obra de reabilitação do IP3 entre Penacova e a Ponte
sobre o Rio Dão, uma intervenção de grande importância no quadro da melhoria das condições de segurança
e de circulação naquele itinerário.
No campo do fomento à economia, e especialmente para os seus «motores» constituídos pelas pequenas
e médias empresas, 2020 proporcionou um grande impulso através do Programa de Valorização das Áreas
Empresariais, com a promoção de melhores condições de acesso destas áreas às vias de grande capacidade.
Neste Programa temático destaca-se o arranque das empreitadas da ligação do parque de negócios de
Escariz, em Arouca, a Santa Maria da Feira e à A32, obra rodoviária de maior investimento atualmente em
desenvolvimento na Rede Rodoviária Nacional; da ligação do parque empresarial de Formariz, em Paredes de
Coura, à A3; e do desnivelamento do Nó de Silvares na ligação à ER206, em Guimarães.
Em 2021 os princípios de atuação darão continuidade à promoção do investimento seletivo, dinamização
da economia e fomento das ligações internacionais. Entre outros projetos destacam-se a conclusão da ligação
da autoestrada portuguesa A25 com a autovia espanhola A62, em Vilar Formoso, a reabilitação da ponte
internacional sobre o rio Guadiana em Vila Real de Santo António e a conclusão dos trabalhos de reparação
noutra das pontes mais emblemáticas do País, a Ponte 25 de Abril.
O ano de 2021 ficará ainda marcado como o ano de arranque de um período excecional de investimento
rodoviário ao abrigo do plano de Recuperação e Resiliência em preparação.
Quanto ao desenvolvimento do sistema portuário nacional assume particular relevância num contexto em
que se pretende fortalecer a projeção atlântica de Portugal. Neste âmbito, a Estratégia de Aumento da
Competitividade Portuária – Horizonte 2026 é especialmente importante, visto que tem por objetivo o
desenvolvimento das infraestruturas portuárias portuguesas de modo a que as mesmas possam responder às
tendências atuais do mercado, nomeadamente o aumento da dimensão dos navios e da procura. Deste modo,
pretende-se dotar os nossos portos de melhores condições de operacionalidade dando as condições
necessárias para o desenvolvimento do negócio da marinha mercante.
Neste momento, estão em curso as obras de expansão do Terminal XXI e do molhe leste do porto de
Sines, e de aprofundamento do canal de navegação do porto de Viana do Castelo. O concurso relativo ao
Terminal Vasco da Gama, em Sines, está em fase de apresentação de propostas. Estão em fase final de
avaliação de impacte ambiental as obras relativas ao novo terminal do porto de Leixões, e à melhoria das
acessibilidades marítimas dos portos da Figueira da Foz e de Portimão.
Prevê-se que, durante o ano de 2020, seja possível concluir as obras de melhoria dos acessos rodoviários
do porto de Viana do Castelo; de reconversão do Terminal de Contentores Sul do porto de Leixões; a
implementação da operacionalidade do Terminal de Granéis Líquidos do porto de Aveiro; e a melhoria das
acessibilidades marítimas do porto de Setúbal. Ao mesmo, tempo, serão iniciadas, em 2020, as obras do
prolongamento do quebra-mar e melhoria das acessibilidades marítimas do porto de Leixões.
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A crise pandémica afetou de forma avassaladora todos os setores e, de forma especial, o da aeronáutica. A
recuperação da aviação e o regresso ao volume de passageiros pré-COVID demorará algum tempo. Esse
período – ainda imprevisível – deve ser utilizado para recuperar o atraso que Portugal registava na oferta
adequada da capacidade aeroportuária de Lisboa, fundamental para a sua economia.
A crise pandémica evidenciou, também, de forma muito clara, a necessidade de completar e reforçar as
redes de comunicações eletrónicas, por forma a acolher a intensificação dos meios telemáticos, no trabalho,
na saúde, na educação, etc. A implementação da nova geração de comunicações móveis (5G) e o acesso a
internet generalizado de toda a população deverão prosseguir, designadamente para garantir a Escola Digital,
através da atribuição das frequências por leilão e pela cobertura gradual do país em redes de fibra, bem como
pela oferta de tarifa social acessível aos portugueses elegíveis para prestações sociais.
A conectividade digital entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tem de ser
mantida, modernizada e reforçada. O sistema de novos cabos submarinos deverá ficar operacional até ao fim
do ano de 2024, devendo, por isso, desencadear-se, logo que possível, os adequados instrumentos
concursais.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nos termos do artigo 137.º do RAR, nesta sede, de manifestar a
sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 60/XIV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração
facultativa».
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação conclui que a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª intitulada «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023» reúne todos os requisitos
constitucionais, legais e regimentais necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da
República, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.
O Deputado autor do parecer, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, António Topa.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do PEV, na
reunião da Comissão de 23 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1) Introdução
2) Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2021-2023
3) Áreas da Agricultura, Florestas e Mar
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4) Conselho Económico e Social
Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1) Introdução
A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, apresentada pelo Governo, define as Grandes Opções do Plano (GOP)
para o horizonte de 2021-2023. Constitui, nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de
planeamento de médio prazo, que deve contemplar a justificação das opções de política económica bem como
a compatibilização dos objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e
consistência com o Orçamento do Estado.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, do artigo 118.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), e reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR, o Governo
apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª «Aprova as Grandes Opções do Plano
para 2021-2023».
A iniciativa em análise, Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, dá cumprimento ao n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 9-
A/2020, de 17 de abril. (Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia
da doença COVID-19) e foi objeto de parecer do Conselho Económico e Social.
A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de outubro de 2020, foi
admitida e baixou nessa data, por despacho do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de
Agricultura e Mar.
Nos termos do n.º 3, do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Agricultura e Mar, proceder à emissão de parecer sobre a proposta de lei
que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023, sobre as matérias de sua competência. Assim, na
reunião Ordinária n.º 50 da Comissão de Agricultura e Mar, de 14 de outubro, foi atribuída a elaboração do
Parecer ao Partido Socialista que indicou como relator o Deputado João Nicolau.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª encontra-se agendada para as reuniões do
Plenário da Assembleia da República de dias 27 e 28 de outubro de 2020.
O presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2021-2023
no âmbito da competência da Comissão de Agricultura e Mar.
A Nota Técnica desta iniciativa, prevista ao abrigo do n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da
República, não foi disponibilizada até à submissão do presente parecer.
2) Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2021-2023
As Grandes Opções do Plano 2021-2023, de acordo com o Governo, «partem das Grandes Opções do
Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que
se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e,
naturalmente, Portugal.»
A crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção causaram um impacto completamente
disruptivo nas atividades económicas afirmando o Governo que:
«A generalidade dos setores de atividade reportou quedas abruptas da atividade, com destaque para os
setores do comércio, restauração e alojamento (queda homóloga superior a 40%), indústria transformadora
(queda de 35%) e transportes e comunicações (queda superior a 30%). Só o primeiro setor deverá gerar uma
queda do produto interno bruto (PIB) de 1,6 p.p.
Este cenário levou a uma revisão das projeções macroeconómicas para valores sem precedentes:
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a) PIB: queda prevista para 2020 entre 8% (Fundo Monetário Internacional) e 9,8% (Comissão Europeia),
sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5%;
b) Desemprego: aumento entre 9,7% (Comissão Europeia) e 13,9% (Fundo Monetário Internacional);
c) Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5% (Comissão Europeia) e -7,1% (Fundo Monetário
Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para um excedente.»
Pela sua dimensão e pelos impactos que se abateram na sociedade, a crise sanitária motivou uma
importante resposta nacional que se pode sistematizar em 3 fases:
a) A primeira fase das políticas públicas englobou um conjunto de medidas imediatas de resposta à crise,
que constam do Programa de Estabilidade 2020 e que incluem diversas áreas de apoio.
b) A segunda fase foi plasmada no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e prevê apoios
em diversas dimensões.
c) A terceira fase a implementar a partir do Plano de Recuperação e Resiliência que se encontra em fase
de preparação e que servirá de base para que Portugal beneficie do instrumento de recuperação e resiliência
comunitário que mobilizará cerca de 13 mil milhões de euros para promover a recuperação, a resiliência e a
adaptação da economia nacional (Next Generation).
3) Agricultura, Florestas e Mar
O Governo enquadra as opções de política económica subjacentes à Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª em
torno de quatro grandes agendas:
i. As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
ii. Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;
iii. Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
iv. Um país competitivo externamente e coeso internamente.”
As matérias da competência da Comissão de Agricultura e Mar ficam sob a alçada da agenda estratégica
Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos, cujo foco estratégico e operacional é centrado em cinco
seguintes principais dimensões:
1 – Descarbonização e a transição energética
Destaca-se, no domínio da fiscalidade verde, o objetivo de iniciar um movimento de reequilíbrio fiscal que,
na área florestal, visa preservar os recursos e dinamizar o investimento no setor florestal nacional. Prevê a
regulamentação da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, do Plano Poupança
Floresta e do Visto Verde para a Floresta.
2 – Transição para uma economia circular
Para além do foco na sustentabilidade e equidade de acesso, na eficácia e na eficiência, destaca-se um
novo olhar para a resiliência e circularidade dos serviços e das estruturas, desenhado para zero poluição e
minimizando consumos. Desta forma, mantém-se o recurso e utilidade em uso – a reutilização da água
tratada, a reparação e manutenção das infraestruturas. É na esteira destas diretrizes que a aposta será feita
no desenvolvimento e concretização das seguintes estratégias, planos de ação e projetos: reutilização de
águas residuais tratadas, planos regionais de eficiência hídrica, estratégia de gestão de lamas, plano de
neutralidade energética no ciclo urbano e a estratégia nacional para os efluentes agroindustriais e
agropecuários.
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3 – Redução de riscos e a valorização sustentável do território
Portugal é, no continente europeu, um dos países mais expostos aos impactos das alterações climáticas,
revelando, num cenário expectável de mudança climática com efeitos no aumento da temperatura média, na
alteração dos padrões de precipitação ao longo do ano, de subida do nível médio das águas do mar e
aumento da magnitude e frequência de fenómenos meteorológicos extremos, acrescidas vulnerabilidades que
potenciam alguns dos riscos já existentes.
Em resposta à intensificação destes acontecimentos, com especial destaque para os incêndios rurais,
fenómenos extremos de vento e inundações em meio urbano, torna-se indiscutível a necessidade de
abordagens preventivas e de resposta rápida, que contribuam para diminuir as vulnerabilidades e aumentar a
resiliência aos acidentes graves e catástrofes, mitigando os seus danos.
Destacam-se as seguintes medidas:
- A implementação do Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30;
- A consolidação do Sistema Nacional de Alerta e Aviso (Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro);
- O Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta «Condomínio de Aldeia» será
expandido ao restante território definido como vulnerável;
- A continuidade ao processo de gestão de combustíveis;
- A continuidade dos programas de autoproteção – Aldeia Segura e Pessoas Seguras e Condomínio de
Aldeias e alargamento do programa com a adesão de novos aglomerados, e a designação de novos
oficiais de segurança local;
- A implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa concretizar o Plano de
Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Concretização do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), dirigido aos territórios de floresta
vulneráveis, decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e usos do solo. O
PTP tem inscrito as seguintes programáticas:
- «Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP), com vista à definição de diretrizes de
planeamento e gestão e ações prioritárias de intervenção;
- «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem» (AIGP), instrumento operativo de gestão e exploração
comum dos espaços agroflorestais, sujeitos a fatores críticos de risco de incêndio;
- «Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta» – «Condomínio de
Aldeia», com o objetivo de assegurar a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos
aglomerados populacionais noutros usos;
- «Programa Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos
prédios rústicos em contexto de minifúndio….
Serão, também, criadas políticas públicas de proteção e bem-estar animal, incluindo a definição de uma
estratégia nacional para os animais errantes, privilegiando o reforço da rede de centros de recolha oficial e o
apoio a ações de adoção, vacinação, identificação e esterilização em massa, bem como de promoção da
detenção responsável de animais de companhia.
4 – Sustentabilidade competitiva da agricultura e das florestas
De acordo com as prioridades anteriormente referidas, o proponente manifesta a vontade de reforçar o
papel do setor da agricultura e das florestas na promoção de um desenvolvimento sustentável e integrado do
território, através de um conjunto de propostas ambiciosas, de onde se destacam:
- Apoiar a adoção, pela atividade agropecuária, de modos de produção que visem a melhoria da gestão e
da proteção dos recursos naturais, nomeadamente, do solo, da água, do ar, da biodiversidade e da
paisagem, assim como a conversão e incentivo da produção integrada e à agricultura biológica, e à
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promoção de produtos diferenciados;
- Apoiar a competitividade e sustentabilidade das explorações agrícolas através da realização de
investimentos que apostem na exploração agrícola, na transformação e comercialização de produtos
agrícolas, destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade dessas explorações, assim como
aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos inovadores e
garantir a sustentabilidade ambiental, nomeadamente através da eficiência no uso dos recursos (água,
energia, solo e outros fatores de produção) e produção/utilização de energia renováveis;
- Contribuir para a mitigação de emissões de GEE pelo setor agrícola decorrente da substituição dos
adubos minerais azotados pelo composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos
recolhidos seletivamente ou por outros fertilizantes orgânicos;
- Promover o equilíbrio entre os recursos ambientais e os recursos territoriais, (…). Neste âmbito,
destaca-se a concretização da Estratégia Nacional para o Tratamentos dos Efluentes Agropecuários e
Agroindustriais;
- Desenvolver a atividade agrícola através de infraestruturas de regadio mais eficientes, através da
construção e requalificação da rede de regadio em Portugal, seguindo o previsto no Programa Nacional
de Regadios e no Programa Nacional de Investimentos 2030, incluindo a expansão da área de regadio
do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva;
- Apoiar o desenvolvimento e a inovação tecnológica, incluindo a agricultura de precisão e o uso de
energias renováveis nas explorações agrícolas;
- Apoiar a reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas por agentes bióticos
nocivos e abióticos e promover planos estratégicos regionais de controlo de agentes bióticos nocivos;
- Apoiar investimentos em tecnologias, na transformação, mobilização e comercialização que permitam
valorizar os produtos agroalimentares, fomentando a criação de circuitos curtos de produção e consumo
e de apoio à agricultura familiar;
- Promover os sistemas de informação ao consumidor que permitam decisões esclarecidas privilegiando
os modos de produção sustentáveis e os produtos diferenciados (bem-estar animal, produtos
endógenos);
- Apoiar a renovação geracional, através do apoio à instalação de jovens agricultores;
- Promover ações que incrementem melhoria do valor económico das florestas e a competitividade dos
produtos florestais lenhosos e não lenhosos, apoiando sistemas que assegurem a harmonização da
produção com a manutenção da biodiversidade e salvaguarda de valores ambientais, tendo em conta os
princípios da gestão florestal sustentável;
- Aprofundar os estímulos ao associativismo, reconhecendo nas Organizações de Produtores Florestais
(OPF) um parceiro privilegiado para reforçar, dar continuidade e garantir a complementaridade das
medidas de política florestal, por forma a valorizar a floresta e a sua gestão ativa, veículo fundamental
para se alcançar um maior desenvolvimento económico e social dos territórios rurais;
- Apoiar investimentos que incrementem a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais e
agrícolas, intervindo ao nível das explorações florestais e agrícolas – adaptação às alterações climáticas
e mitigação dos seus efeitos – através da promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e
biodiversidade), assim como do incentivo à geração de bens públicos pelas florestas e pela agricultura;
- Apoiar os custos de implantação e manutenção de sistemas agroflorestais, promovendo a criação de
sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas
de agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e
pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação;
- Apoiar a prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo a instalação e
manutenção da rede primária de gestão de combustível, da rede de mosaicos de parcelas de gestão de
combustível e sinalização de infraestruturas;
- Apoiar os investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de
produtos florestais, que permitam o aumento do valor dos produtos florestais, (…);
- Aprovar a «Agenda de Inovação para a Agricultura 2030», pretendendo tomar parte na resposta ágil e
adequada, que os vários desafios exigem do setor agroalimentar bem como responder ao desafio das
alterações climáticas e da resiliência aos choques futuros, da transição digital.
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5 – Sustentabilidade competitiva da economia do mar.
Conforme o documento enviado pelo Governo, «Portugal tem sob sua soberania ou jurisdição, no contexto
da União Europeia, 41% do espaço marítimo. Assim, o posicionamento geoestratégico de Portugal deverá
assentar no desenvolvimento da sua maritimidade e na capacidade de influenciar todas as políticas marítimas
da União Europeia e a nível global para os oceanos.»
«O Oceano assume-se como um vetor de desenvolvimento através dos numerosos e diferentes usos e
atividades que suporta, como a pesca, o transporte marítimo, o turismo, a construção e reparação naval ou a
náutica de recreio, entre muitas outras atividades tradicionais ou emergentes».
«A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, que está a chegar ao seu término, será substituída por uma
estratégia para o período 2021-2030, já em elaboração, e que constitui o instrumento de política pública que
apresenta o modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável dos recursos e
serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico,
inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima.»
Destacam-se as seguintes medidas que visam:
- Desenvolver a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) no quadro do Sistema Nacional
de Áreas Classificadas, enquanto rede ecossistemicamente representativa e coerente de áreas
marinhas protegidas e classificadas.
- Apostar na aquicultura, através da dinamização da produção aquícola de forma sustentável, do reforço
da inovação e transferência de conhecimento, nomeadamente a possibilidade de desenvolver
aquicultura em mar aberto com espécies autóctones, da promoção da viabilidade das empresas
aquícolas incluindo estímulos para a diversificação de espécies de algas e peixes a serem produzidos
em aquicultura, aposta em sistemas combinados e melhoria das condições de trabalho.
- Melhorar as condições de exercício da pesca e das comunidades piscatórias através do
estabelecimento de parcerias com universidades, e da criação de processos de gestão participados,
criando condições para melhorar a competitividade do setor, simplificar procedimentos, valorizar o
pescado e aumentar o valor acrescentado e garantir o emprego e coesão social.
- Dar continuidade à realização regular de campanhas científicas e ao Programa Nacional de Recolha de
Dados, para estimativa do estado dos recursos e implementação das medidas adequadas à sua
exploração sustentáveis, assegurando ainda a monitorização regular dos moluscos bivalves. Prevê-se
ainda a reestruturação da frota, adequando-a aos recursos disponíveis.
- Prosseguir a execução do programa operacional MAR2020, no âmbito das suas Prioridades
Estratégicas: promover uma pesca e uma aquicultura competitivas, ambientalmente sustentáveis,
economicamente viáveis e socialmente responsáveis; fomentar a execução da Política Comum das
Pescas; promover um desenvolvimento territorial equilibrado e inclusivo das zonas de pesca e de
aquicultura; fomentar o desenvolvimento e a execução da Política Marítima;
- Dar prossecução a um plano plurianual de dragagens e de monitorização de infraestruturas marítimas
dos portos não comerciais, no sentido de manter as condições de operacionalidade e segurança aos
níveis adequados;
- Apostar no conhecimento científico do mar português, através da instalação do Observatório do
Atlântico, em coordenação com o AIR Centre, da promoção de um programa dinamizador para as
Ciências e Tecnologias do Mar que permita atualizar os meios de investigação existentes na
comunidade científica nacional e incrementar o seu papel no mundo, da instalação do Gabinete
Nacional para a Década das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável 2021-2030, e da
operacionalização do navio de investigação;
- Dinamizar o programa Escola Azul, que tem por missão promover a Literacia do Oceano na comunidade
escolar e criar gerações mais responsáveis e participativas, que contribuam para a sustentabilidade do
Oceano;
- Prosseguir a aposta na inovação e produção de energias renováveis oceânicas, continuando a apoiar o
desenvolvimento de projetos destas energias e a experimentação de soluções inovadoras;
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- Concretizar a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, dada a
relevância da informação disponibilizada por esta rede para a vigilância de situações extremas de
estado de tempo;
- Coorganizar com o Quénia a Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, sob o tema «Support the
Implementation of Sustainable Development Goal 14: Conserve and sustainably use the oceans, seas
and marine resources for sustainable development»;
- De modo a simplificar e a acelerar os procedimentos administrativos, serão implementadas medidas
SIMPLEX nos serviços da DGPM, DGRM, IPMA e Docapesca.
4) Conselho económico e social
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de
consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas
das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe
sejam atribuídas por lei».
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho
Económico e Social «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de
desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da
respetiva execução».
Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos, foi aprovado em Plenário do CES de 6 de
outubro de 2020, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2021-2023.
A análise à consistência técnica e política das GOP, levou o CES, entre outras, a tecer as seguintes
observações:
- «Tal como referido no parecer anterior, as GOP 2020-2023 seguiam de perto a estratégia apresentada no
Programa do Governo, o que constituiu um bom princípio para a credibilidade e legitimidade políticas da
estratégia de desenvolvimento económico e social. Todavia, num cenário de disrupção e crise profunda,
esperar-se-ia uma revisão mais profunda das prioridades políticas e dos objetivos anteriormente
estabelecidos.»
- «Tratando-se de Grandes Opções para o período 2021-2023, o documento deveria dar uma maior
relevância e desenvolvimento ao contributo dos fundos estruturais bem como de um conjunto de instrumentos
financeiros adotados neste contexto de crise. É feita, ainda que de forma resumida, uma apresentação da
situação atual no que se refere à programação do Portugal 2020.»
- «O CES vem novamente recomendar que se crie um processo de monitorização da execução das medidas
enunciadas em cada uma das agendas estratégicas, cujos resultados deverão constar das GOP de cada um
dos anos seguintes da legislatura em curso.»
Sobre a análise que o CES faz às agendas estratégicas das GOP, salientamos as observações relativas à
Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos – aquela que é mais importante no contexto das
competências da Comissão de Agricultura e Mar – das quais, transcrevemos as seguintes:
- A valorização do território e a sua associação à redução de riscos é também um aspeto positivo das
GOP. No entanto, a sua ligação à valorização da agricultura não deve ser negligenciada e devia, na opinião do
Conselho, ser mais clara no documento.
- A agricultura e as florestas são reconhecidas na sua enorme importância e no papel que podem ter para
a autossuficiência alimentar, no combate à desertificação (e consequentemente a fenómenos como os
incêndios), no aproveitamento de recursos endógenos (e consequentemente o potenciar da sustentabilidade
do espaço e do aumento da competitividade).
- O CES congratula-se pela abordagem das GOP à temática da economia azul e da importância do Mar
como vetor de competitividade e de desenvolvimento sustentável, com o devido papel na criação nacional de
riqueza, aproveitando a centralidade atlântica decorrente, não só do seu território continental, como dos das
regiões insulares dos Açores e da Madeira. Na mesma medida, o CES considera importante que sejam dados
sinais claros para promover o combate à poluição marinha e proteção da biodiversidade no mar.
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Da síntese conclusiva do parecer do CES cita-se os seguintes:
- Compreendendo as limitações do quadro legal existente relativamente aos prazos para os diversos
pareceres do CES, o Conselho considera desejável que o Governo forneça no contexto das GOP informação
adicional relativamente aos meios financeiros a alocar às várias medidas apresentadas bem como informação
relativamente ao cenário macroeconómico de base.
- O CES recomenda a criação de um processo de monitorização da execução das medidas enunciadas e
a apresentação dos resultados desta monitorização nas GOP dos anos seguintes. O CES salienta igualmente
que todo o investimento público deve ser objeto de avaliação ex-ante do impacto sobre as mulheres e sobre os
homens, assente num orçamento sensível ao género.
- As Agendas estratégicas apresentadas são relevantes e o Conselho está genericamente de acordo com
as mesmas. No entanto, em todas elas falta detalhe de concretização e objetivação dos meios de
financiamento sem os quais se torna difícil uma análise mais rigorosa das GO.
- No domínio da fiscalidade, as únicas referências neste documento são relativas à fiscalidade verde, no
âmbito da Agenda Transição climática e sustentabilidade dos recursos. O CES considera que o tema da
fiscalidade deveria ter uma abordagem transversal a todas as agendas, ser acompanhado de outras medidas
relativas à política fiscal, como a simplificação e transparência sem descuidar a justiça fiscal.
- O CES considera positivas as medidas elencadas no contexto da transição climática e realça a
importância dada às medidas de mitigação das alterações climáticas e o desejo expresso nas GOP de fazer
uma transição de um modelo de economia linear para um modelo de economia circular aonde se privilegia a
utilização mais eficiente dos recursos e uma aposta na economia azul.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.
PARTE III – CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª, que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2021-2023»;
2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos
formais previstos no artigo 124.º do RAR;
3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos n.º 205, n.º 3, e n.º 206, n.º 1, alínea a)],
compete à Comissão de Agricultura e Mar, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de
parecer sobre a iniciativa em análise;
4 – A Comissão de Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de
Lei n.º 60/XIV/2.ª possa ser apreciada em Plenário;
5 – Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.
O Deputado autor do parecer, João Miguel Nicolau — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PEV, na
reunião da Comissão de 23 de outubro de 2020.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
Índice
PARTE I – Considerandos
a) Nota Introdutória
b) Enquadramento das GO 2021-2023
c) Áreas da Educação, Ciência, Juventude e Desporto
d) Conselho Económico e Social
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE IV – Anexos
PARTE I – CONSIDERANDOS
a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (doravante PPL)
referente às Grandes Opções (doravante GO) para o triénio de 2021 a 2023.
Esta iniciativa legislativa está constitucionalmente enquadrada pelos artigos 90.º e 91.º da Constituição da
República Portuguesa (doravante CRP), e é aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do
Governo, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
É composta por um articulado que anexa o documento das GO e acompanhado por uma exposição de
motivos, conforme as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 12 de outubro de 2020, tendo sido
admitida nesse mesmo dia, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e
Desporto para a emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da
Assembleia da República.
b) Enquadramento das GO 2021-2023
A Proposta de Lei das GO tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se
materializam através de medidas de política económica e financeira refletidas na proposta de lei do Orçamento
do Estado.
As GO 2021-2023 partem, segundo o Governo, das «Grandes Opções do Plano de 2020-2023 e conferem-
lhe atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm, reforçam ou emergem
da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente, Portugal».
Pela sua dimensão e pelos impactos que se abateram na sociedade, a crise sanitária motivou uma
importante resposta nacional que se pode sistematizar em 3 fases:
a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os
trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de
empregos e de capacidade produtiva;
b) Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e
empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da
atividade económica;
c) Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19, e
que será implementada a partir do Plano de Recuperação e Resiliência.
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O documento está organizado em 4 grandes agendas estratégicas:
(i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
(ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;
(iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
(iv) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Em paralelo a estas agendas, a atividade governativa mantém a intervenção na «qualidade dos serviços
públicos», na «valorização das funções de soberania» e no «aperfeiçoamento da qualidade da democracia e
no combate à corrupção».
No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, dispõe-se que as GO para 2021 «tem presente os impactos
negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que
procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos
efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo
Constitucional», firmando compromissos para a definição e concretização de políticas públicas que, na
sistemática da PPL, subsumem as áreas da educação, ciência e ensino superior, na agenda estratégica
«Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento», alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
das GO.
O Desporto, por sua vez, está subsumido na agenda «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio
demográfico, maior inclusão, menos desigualdades», alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º das GO. De assinalar que
a área da juventude é contemplada com medidas intersectoriais patentes em várias agendas da PPL.
c) Áreas da Educação, Ciência, Juventude e Desporto
Na Educaçãoassinala-se como prioridades «garantir o acesso à educação em todos os níveis de ensino,
promover o sucesso escolar e recuperar o défice educativo nas gerações adultas».
Defende-se que a educação pré-escolar «é hoje acessível à generalidade das crianças dos 3 aos 5 anos e
regista taxas de participação acima da média europeia, fruto de um investimento na abertura de centenas de
salas em territórios de maior escassez», mas que «precisa de ser continuado».
Ressalva-se uma evolução positiva e convergente com a média europeia relativamente ao abandono
escolar, e pretende-se «continuar a melhorar o desempenho nesta matéria, em particular em determinados
grupos sociais mais vulneráveis e em alguns territórios onde o problema é mais sentido, como são os
exemplos dos Açores e da Madeira».
No campo do insucesso escolar, não obstante uma redução muito significativa, o «número de retenções
mantém-se elevado e o PISA demonstra que 24% dos estudantes portugueses com 15 anos não possui
competências básicas matemáticas e 17% não tem competências básicas de leitura e de literacia científica».
Com vista a garantir o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos, procura-se
combater o «abandono precoce da educação e formação, com base num desenvolvimento curricular assente
em autonomia e flexibilidade, enquanto instrumento para a adequação às necessidades específicas de cada
contexto». Irá desenvolve-se a Fase II do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, consolidar os
planos de inovação curricular, pedagógica e organizacional, apostar na generalização da educação pré-
escolar a partir dos 3 anos, reforçar os mecanismos de ação social escolar, alargar a cobertura de atividades
de enriquecimento curricular, dinamizar e acompanhar o trabalho das escolas TEIP e alargar e acompanhar as
escolas interculturais e bilingues.
A Educação é central no fomento da cidadania e da literacia democrática e o Governo implementará
medidas como a criação do Plano Nacional de Literacia Democrática, a inclusão do «estudo da Constituição
em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade», instituirá o «dia nacional da cidadania»,
promoverá visitas de estudo regulares aos órgãos de cidadania, replicará a experiência do Parlamento dos
Jovens em autarquias ou no Governo bem como comissionará a «programação de jogos eletrónicos que
difundam o conhecimento dos direitos fundamentais».
Está previsto ainda no âmbito do sistema educativo o desenvolvimento de iniciativas de «promoção de uma
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educação para a segurança e a defesa, incluindo a atualização e ampliação do Referencial para a Educação e
a sua promoção ativa junto das autarquias e escolas dos vários níveis de ensino».
Especificamente na área das Artes, o Governo destaca o Plano Nacional das Artes, uma parceria entre a
Educação e a Cultura, que «dará continuidade às medidas do passado nomeadamente através do
financiamento público Arte-Educação-Comunidade».
A educação terá um importante contributo na «presença do português como língua curricular através de
projetos de cooperação com países de todos os continentes». Importa destacar, ainda, na promoção
internacional da língua portuguesa, a «necessidade de renovar e modernizar a Rede de Ensino Português no
Estrangeiro, melhorando o uso das tecnologias digitais e de educação à distância e assegurando maiores
níveis de certificação das competências adquiridas». Neste mesmo contexto, reforça-se igualmente a
importância da «colaboração da área governativa dos Negócios Estrangeiros com a da Educação».
No processo contínuo de aprofundamento da descentralização, o Governo assinala a transferência de
competências até 2022, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das competências
previstas com base na Lei-Quadro da Descentralização e a criação de projetos-piloto de gestão
descentralizada em áreas como a da educação.
O Governo propõe ainda «dar continuidade ao processo de requalificação e modernização das escolas
básicas e secundárias, com base no modelo de cofinanciamento dos fundos europeus estruturais e de
investimento cooperando com os vários Municípios no desenvolvimento dos respetivos Programas
Operacionais Regionais».
Ao nível do ensino e formação profissional, pretende-se a generalização do ensino secundário «enquanto
patamar mínimo de habilitações». Na formação profissional, em particular, deve «prevalecer a orientação para
as necessidades do mercado de trabalho e a lógica de dupla certificação profissional e escolar adaptada a
cada território, envolvendo a participação dos diversos atores institucionais relevantes, tais como autarquias,
empresas, associações empresariais e sindicais», realçando-se, ao nível das competências chave a
«formação em competências digitais».
Encontram-se, a este respeito, consolidadas medidas como o «alargamento progressivo e sustentado da
oferta do ensino profissional, garantindo o financiamento dos cursos até 2022/2023, através de um reforço da
comparticipação do Orçamento do Estado», a «melhoria do Sistema de Antecipação das Necessidades de
Qualificação para resposta às necessidades do meio empresarial local e regional», o «reforço das estratégias
de diversificação pedagógica», a «promoção de uma maior ligação da escola à comunidade e à família com
enfoque nos chamados jovens NEET ou a criação dos concursos especiais de ingresso no ensino superior
para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados».
A estas iniciativas acrescerá a «dinamização de formação para os serviços de psicologia e orientação
vocacional», a expansão dos cursos de aprendizagem «para o nível pós-secundário (nível 5) de qualificação,
tal como previsto no PEES», e a definição de uma medida para a promoção das oportunidades dos jovens e
adultos adquirirem habilitações e qualificações de nível intermédio, destinada a diversificar a oferta formativa
para os jovens nas ofertas de dupla certificação nas vias profissionalizantes.
O incremento de competências digitais decorre e está refletido no Plano de Ação para a Transição Digital,
designadamente na «integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares dos ensinos
básico e secundário», na «atualização, reforço e diversificação dos recursos tecnológicos das escolas» e na
«igualdade de oportunidades no acesso a equipamentos e recursos educativos digitais de qualidade». Cumpre
ainda referir o ênfase dado à implementação da nova geração de comunicações móveis (5G) e o acesso a
internet generalizado de toda a população, designadamente para garantir a Escola Digital.
Tendo havido grandes progressos na estrutura das qualificações dos portugueses estas concentraram-se
sobretudo entre os mais jovens. O Governo reconhece a necessidade de garantir no campo da formação
contínua e aprendizagem ao longo da vida, «continuar a reforçar o nível de qualificações, sobretudo nas PME
e entre as pessoas que não completaram o 12.º ano, incluindo ao nível da sua gestão» o que se tornou ainda
mais premente no quadro da pandemia.
A formação profissional foi, por isso, «sinalizada como área estratégica para discussão em sede de
Comissão Permanente de Concertação Social», sendo prioritário «lançar uma estratégia de reforço dos meios
quantitativos e qualitativos da formação profissional» e a «implementação de um conjunto de medidas e
iniciativas refletidas no Plano de Ação para a Transição Digital que pretendem reforçar as competências
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digitais dos cidadãos, bem como as medidas previstas no PEES», especialmente destinadas a trabalhadores
mais suscetíveis ao risco de desemprego tecnológico, e em linha com a aposta na reconversão de
competências. Neste âmbito, o Programa Qualifica, continuará a ter um papel fundamental.
Foi desenhada uma intervenção para a Transição Digital no âmbito da Formação Profissional, que assenta
na «generalização da formação em competências digitais no quadro dos serviços públicos de emprego e
formação profissional», que compreende a atualização do Referencial de Competências-chave do Básico para
educação e formação de Adultos na área de Competência Digital e do Catálogo Nacional de Qualificações e
um programa de formação em competências digitais para adultos a integrar o Programa Qualifica, a Garantia
Digital, que dará a todos os desempregados acesso a uma oferta de formação em competências digitais e o
programa Jovem + Digital, para reforçar as competências dos jovens NEET e desempregados neste domínio.
No que compete ao Ensino Superior, a PPL pretende continuar a promover a convergência europeia ao
nível das qualificações da população, garantindo atingir 40% de graduados de educação terciária na faixa
etária dos 30-34 anos até 2023 objetivando aumentar essa proporção em 50% em 2030.
Para isso, justifica-se «diversificar a oferta inicial e pós-graduada e alargar os públicos-alvo,
nomeadamente aos alunos provenientes das vias profissionalizantes do ensino secundário e à lógica de
formações mais curtas de qualificação de adultos ao longo da vida» potencializando, também, o ensino
superior à distância enquanto complemento formativo. Uma democratização efetiva que deverá ser garantida
«através do reforço da ação social por via das bolsas, alojamento ou empréstimos, nomeadamente para
estudantes com condições sociais e económicas mais vulneráveis». Para o ano letivo 2020-2021 considera-se
«importante» garantir a «atribuição de bolsas de estudo mais simples e célere», manter o programa de
incentivo Programa +Superior, que visa «bolsas de mobilidade como incentivo à frequência do ensino superior
público em regiões do país com menor procura e pressão demográfica» e reforçar o Plano Nacional para o
Alojamento no Ensino Superior (PNAES), «estratégia nacional que visa duplicar na próxima década a atual
oferta de alojamentos para estudantes do ensino superior a preços regulados, aumentando essa oferta para
30 mil camas até 2030», caracterizado por um «processo dinâmico e evolutivo», em que se prevê para o
presente ano letivo «cerca de 2000 camas adicionais, face ao início do Programa Nacional para o Alojamento
de Estudantes do Ensino Superior».
Para alargar a oferta formativa, uma das medidas «destina-se a reforçar a oferta de formações curtas
iniciais de âmbito superior, pelo apoio à formação inicial curta de âmbito superior nos institutos politécnicos»,
cujos números de dezembro de 2019 mostram 712 Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP), com
22.580 vagas, estando registados 11 320 diplomados destes cursos.
Uma outra medida visa estimular e desenvolver uma «plataforma inovadora de ensino a distância de
âmbito nacional, tendo por base um contrato de desenvolvimento institucional para reforçar e aprofundar ciclos
de estudos de ensino a distância ministrados pela Universidade Aberta». O Governo destaca também a
medida destinada a reforçar a formação pós-graduada designadamente em forma de consórcios multi-
institucionais.
Releva-se ainda, no enquadramento do ensino superior, o contributo das instituições de ensino superior
numa cultura de inovação e conhecimento da Administração Pública através de «um consórcio do INA com
Instituições de Ensino Superior para capacitação de dirigentes e trabalhadores da Administração Pública», a
necessidade de fomentar a internacionalização das instituições de ensino superior, inserindo-as em redes
europeias, de modo a «melhorar o sistema de investigação e inovação e a qualidade da oferta formativa pela
internacionalização do ensino superior e das atividades de I&D, apoiando a mobilidade internacional de
estudantes, investigadores e docentes», e o contributo do ensino superior na «presença do português como
língua curricular através de projetos de cooperação com países de todos os continentes».
A Ciência é tida nas GO como uma área fundamental para o cumprimento dos desígnios do País «no
âmbito da evolução para uma sociedade baseada no conhecimento, a inovação e a criação de conhecimento a
partir de atividades de I&D são determinantes para a criação de valor acrescentado, a diferenciação de bens e
serviços e a adaptação e transformação da estrutura produtiva».
Contextualiza este cenário o facto de sermos um País «fortemente inovador», de acordo com a edição de
2020 do European Innovation Scoreboard (EIS 2020), e «tendo ficado na 12.ª posição entre os Estados-
Membros da UE em termos de desempenho dos sistemas de inovação» e com o aumento das despesas com
I&D no PIB.
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É assim estabelecido o «objetivo de atingir a meta de investimento público e privado em I&D de cerca de
3% do PIB até 2030, devendo a despesa pública em I&D representar 1% do PIB», e em simultâneo «deverão
ser criados cerca de 25 mil empregos qualificados no setor privado dedicados a atividades de I&D».
Outra das medidas elencadas passa pelo estímulo ao emprego científico «através do aumento do número
de investigadores doutorados contratados pelas instituições de investigação, instituições de interface e
empresas, incentivando-se a contratação de novos investigadores». A este nível serão concluídos, em 2020,
novos concursos, os quais somarão aos «mais de 5700 contratos de investigadores doutorados» celebrados
desde 2017.
Irá reforçar-se o programa GOORTUGAL – Global Science and Technology Partnerships Portugal, bem
como promover a participação nacional em organizações europeias e valorizar a participação de Portugal na
Agência Espacial Europeia.
No que respeita ao reforço do investimento em ciência e tecnologia, importa ainda relevar a
“implementação da estratégia «Portugal Espaço 2030», incluindo a dinamização de novas indústrias do
Espaço (New Space).
Para dar cobro às necessidades de transferência de conhecimento para o tecido produtivo releva-se o
Programa INTERFACE ou o papel dos laboratórios colaborativos, por exemplo no contexto da «criação de
uma nova estratégia para as indústrias da defesa e os compromissos internacionais que Portugal assumiu no
âmbito da PESCO».
Na formação avançada, pretende-se que Portugal atinja os números europeus de investigadores
doutorados nas instituições de ensino superior, de I&D e nas empresas, devendo-se para tal «garantir-se o
aumento em 25% da graduação anual de novos doutorados, passando de 3 para 4 novos doutorados por ano
e por 10 000 habitantes até 2030». Para cumprir este desiderato «as políticas públicas devem proporcionar
estímulos ao emprego científico» e será «aberto um novo concurso para atribuição de bolsas de doutoramento
e, adicionalmente, será apoiada a atribuição de bolsas de doutoramento selecionadas pelas Unidades de I&D
no âmbito de programas de doutoramento acreditados, prevendo-se a concessão de 400 novas bolsas por
ano».
A ciência fará parte integrante da valorização e investimento em «programas e ferramentas que reforcem o
papel e o estatuto da língua portuguesa como língua de ciência e língua digital».
Acrescenta-se, ainda a este respeito, a instalação do «Observatório do Atlântico, em coordenação com o
AIR Centre» e da «promoção de um programa dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar», da
instalação do «Gabinete Nacional para a Década das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento
Sustentável 2021-2030», da «operacionalização do navio de investigação» e da dinamização do programa
Escola Azul e «coorganizar com o Quénia a Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, sob o tema
‘Support the Implementation of Sustainable Development Goal 14: Conserve and sustainably use the oceans,
seas and marine resources for sustainable development’».
No que concerne ao Desporto faz-se referência à importância do Plano de Ação Nacional para a
Generalização da Prática Desportiva, ao Programa Nacional de Desporto para Todos, à valorização da
Educação Física, do Desporto Escolar e a melhoria das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola
(UAARE) enquanto «pedras basilares para a prossecução do fomento da prática de atividade física e
desportiva, assim como da promoção de novos hábitos de vida saudáveis» na prossecução do objetivo de até
2030 «colocar Portugal no lote dos quinze países com mais prática de atividade física e desportiva da União
Europeia».
Acrescenta-se a «promoção da segurança no desporto através de uma maior cooperação entre
autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar comportamentos e atitudes violentas, de
racismo, de xenofobia e intolerância em todos os contextos de prática desportiva».
Sinaliza-se, ainda, o enquadramento da atividade desportiva no desenvolvimento de uma nova geração de
Contratos Locais de Segurança.
A Juventude verá reforçada a intervenção junto dos que se encontram «em situações de maior
vulnerabilidade perante a exclusão social e discriminação, com o intuito de prevenir o agravamento das
desigualdades sociais, tendo como base a Estratégia Europeia para a Juventude, a Declaração Lisboa+21 e
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável».
No que toca às necessidades habitacionais, será «melhorada a eficácia do Porta 65 – Jovem através da
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articulação com o Programa de Arrendamento Acessível e do reforço da respetiva dotação».
O programa Jovem + Digital, enquadrado no ATIVAR.PT, vai «reforçar as competências dos jovens, em
particular desempregados e NEET, em áreas-chave do digital». A este nível pretende-se ainda «promover a
qualificação e a renovação de quadros das PME através contratação de jovens qualificados» e o «Empreende
2020, um concurso nacional de projetos de criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens
e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho», bem como irá continuar-se a dinamizar o
Programa COOPJOVEM, «destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projetos de
investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas existentes» sendo que se
pretende «abranger cerca de 2700 jovens até ao fim da vigência do programa».
Releva-se, ainda, o objetivo de «apoiar a renovação geracional, através do apoio à instalação de jovens
agricultores».
d) Conselho Económico e Social
No seu parecer sobre as GO de 2021-2023, o Conselho Económico e Social considera que as GO
«fazendo meros ajustamentos e referências à situação pandémica, apresentam-se como um documento que
não releva suficientemente os impactos da atual crise e os seus efeitos disruptivos», considerando que as GO
deveriam «incorporar de forma mais clara as mudanças que a crise opera, explicitando os novos desafios que,
no plano social e económico, se colocam para o próximo triénio».
De todo o modo o CES refere que «tal como referido no parecer anterior, as GO 2020-2023 seguiam de
perto a estratégia apresentada no Programa do Governo, o que constituiu um bom princípio para a
credibilidade e legitimidade políticas da estratégia de desenvolvimento económico e social» ainda que advirta
que «num cenário de disrupção e crise profunda, esperar-se-ia uma revisão mais profunda das prioridades
políticas e dos objetivos anteriormente estabelecidos».
Refere que «o novo documento das GO revê as agendas estratégicas» e «se a ordem com que as 4
agendas são apresentadas significa algum tipo de hierarquia nas prioridades do Estado, é de salientar o
primeiro eixo ser agora as Pessoas primeiro».
Considera que na necessidade de reflexão profunda sobre o modelo de governação do Estado «não é claro
como os objetivos elencados cruzam com as 4 agendas estratégicas».
Adicionalmente, refere que «a não inclusão de qualquer informação relativa a investimentos públicos nem a
um orçamento plurianual torna difícil avaliar efetivamente a estratégia de investimentos em serviços públicos
de qualidade».
Recomenda «um maior esforço de explicitação da relação entre a afetação de fundos e a estratégia
apresentada nas GO, e que necessariamente têm de ter tradução nos Acordos de parecer do CES sobre as
Grandes Opções do Plano 2021-2023» e que «não obstante a importância dos fundos europeus, o CES
chama a atenção para a excessiva dependência do investimento público em relação àqueles, recomendando
que as GO explicitem a importância do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na
implementação das políticas públicas».
Acrescenta que «a fim de se concretizar o estipulado na alínea f) do artigo 13.º da Constituição da
República Portuguesa (promover a igualdade entre mulheres e homens enquanto tarefa fundamental do
Estado), todo o investimento público deve ser objeto de avaliação ex-ante do impacto sobre as mulheres e
sobre os homens, assente num orçamento sensível ao género, respeitando o estipulado na Lei n.º 2/2020, de
31 de março, sobre o Orçamento do Estado para 2020».
O CES alerta para «uma certa ausência relativamente aos temas da Segurança Social (…) conforme era
habitual em documentos anteriores».
O CES volta a recomendar «que se crie um processo de monitorização da execução das medidas
enunciadas em cada uma das agendas estratégicas, cujos resultados deverão constar das GO de cada um
dos anos seguintes da legislatura em curso».
Considera, ainda, que a «ausência do ‘Contexto e Cenário Macroeconómico’ não é de todo justificável».
No que aos temas objeto da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é respeitante, saúda a
«operacionalização da estratégia Portugal Digital», embora sublinhe que não é «claro quais as mudanças ou
os reforços que resultam do novo contexto de crise do ponto de vista da estratégia para a transformação e a
transição digital», e saúda «a classificação de Portugal como país fortemente inovador, de acordo com a
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edição de 2020 do European Inovation Scoreboard».
O CES salienta que não há «qualquer referência no documento ao SIFIDE», que têm sido «centrais nos
incentivos à I&D empresarial».
Considera necessário especificar de «forma mais concreta, e com urgência, uma verdadeira Agenda para a
Natalidade que permita reverter o envelhecimento populacional e que garanta as condições de emancipação à
população jovem, que, entre outros, terá um impacto relevante na sustentabilidade do modelo de segurança
social e na capacidade de gerar riqueza».
Refere, a pretexto da igualdade de oportunidades, que no rescaldo do primeiro semestre do ano com
milhares de trabalhadores em teletrabalho e de milhares de alunos em ensino remoto, parece ao Conselho
que falta uma reflexão e uma estratégia sobre o combate à exclusão e discriminação no acesso às diversas
infraestruturas digitais.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta
sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua
posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova o seguinte parecer:
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª referente
às Grandes Opções (GO) para 2021.
A Proposta de Lei e as Grandes Opções foram objeto de apreciação pela Comissão de
Educação, Ciência, Juventude e Desporto, nos termos de presente parecer.
A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem prejuízo das matérias conexas
e referências noutros capítulos, tem a área da Educação e Ciência enquadradas na agenda
«Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», o Desporto
enquadrado na agenda «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdades» e a Juventude uma abordagem intersectorial em várias agendas.
No que concerne às matérias abrangidas pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e
Desporto consideramos estar o documento em condições de ser submetido a apreciação e votação.
O presente parecer deve ser submetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente
para a elaboração do relatório final, em conformidade com o número 3 do artigo 205.º do RAR.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se o Parecer do Conselho Económico e Social.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.
A Deputada autora do parecer, Carla Sousa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião
da Comissão de 26 de outubro de 2020.
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COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1 – Nota Prévia
Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento no
contexto nacional atual, o presente parecer circunscrever-se-á aos dados mais relevantes que, na área da
Saúde, introduz a Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional.
Sintetizam-se assim, no presente Parecer, os documentos disponibilizados da Lei das Grandes Opções
2021-2023, nomeadamente o parecer emitido nos termos previstos no artigo 92.º da Constituição da República
Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, que regula o CES, e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), pelo
Conselho Económico e Social.
Na Lei das Grandes Opções 2021-2023, o Governo apresenta em matéria de opções de política
económica, um conjunto de compromissos, em torno de quatro agendas estratégicas:
a) As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Na primeira agenda estratégica – As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdades – será dado enfoque, no que à Saúde concerne, à preocupação com questões como o
envelhecimento da população, a redução da natalidade e o aumento da esperança de vida.
Refere o documento que o Governo, irá promover «medidas orientadas para uma efetiva conciliação da
vida pessoal e familiar», atuando «preventivamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social e
à redução das desigualdades.»
Na quarta agenda estratégica, promete o executivo, o aumento de capacidade de resposta dos cuidados de
saúde primários, nomeadamente, através do reforço do número de utentes com médico e enfermeiro de
família atribuídos. É também mencionada, na iniciativa em análise, uma ampliação da cobertura dos serviços
de saúde oral, saúde visual e da saúde mental.
2 – Contexto Económico
Não sendo competência desta Comissão Parlamentar, analisar exaustivamente o contexto económico do
País, o presente parecer analisa somente a Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023), do XXII
Governo Constitucional, relativo as verbas alocadas à Saúde.
No Quadro Plurianual das Despesas Públicas, observamos que, com exceção à Gestão da Dívida Pública,
é na saúde que será efetuado o maior investimento. Até 2024 o investimento nesta área aumentará, na
expectativa do Governo, mais de 5000 milhões de euros de forma progressiva ao longo destes 4 anos.
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3 – Contexto Social
Os impactos da pandemia trouxeram uma a drástica alteração de contexto socioeconómico, a crise
pandémica e as subsequentes medidas de contenção, causaram um impacto completamente disruptivo na
sociedade e a área da Saúde não passou incólume.
Confia o Governo, no atual contexto de política económica, que conseguirá mitigar os terríveis impactos a
nível socioeconómico, procurando relançar o crescimento económico a médio prazo, neste sentido, refere o
executivo, será dada primazia a uma série de medidas políticas, nas quais se destacam:
– Investir na Qualidade dos Serviços Públicos
– Melhorar a Qualidade da Democracia e Combate à Corrupção
– Potenciar a autonomia regional e aprofundar a descentralização
Na área da Saúde, o referido investimento na facilitação do acesso aos serviços públicos e na qualidade
dos mesmos, conforme assumido no documento, será uma prioridade.
Aponta o Governo, a existência de inúmeros determinantes da saúde que, podem influenciar a saúde dos
cidadãos, sejam os ambientes e estilos de vida saudáveis, o nível socioeconómico, a educação, fatores
geográficos ou ambientais, bem como o tipo e qualidade dos serviços de saúde prestados. Neste domínio,
afirma o Governo, que a sua ação promoverá a prevenção de doenças e estilos de vida mais saudáveis.
Pretende o Governo, pelo menos assim o assume, priorizar a aposta na saúde preventiva, na literacia em
saúde e na proteção dos que não estão doentes, garantindo a universalidade do acesso e o aumento da
qualidade dos serviços de saúde. A adoção de estilos de vida saudável, pode eventualmente, vir a reduzir os
impactos sociais e económicos de algumas das doenças que, maior número de óbitos causam no nosso País,
nomeadamente as cardiovasculares.
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Além de uma melhoria da cobertura dos serviços de saúde oral (cheques-dentistas), saúde visual (vales-
óculos e rastreios oftalmológicos), o Governo promete também dar mais atenção às questões da saúde mental
(dando especial atenção aos grupos sociais mais vulneráveis, sobretudo no contexto de situações de
depressão e perturbações da ansiedade).
No que concerne à prestação de cuidados continuados integrados, para cidadãos idosos ou em estado de
dependência, o Governo prevê o aumento de até 5500 novas camas na rede geral, aumentando
simultaneamente, o número de profissionais nas equipas de cuidados domiciliários.
Esta iniciativa aponta também, a necessidade de reforço do investimento na modernização dos
equipamentos de prestação de cuidados do SNS, e assume a pretensão de modernizar os equipamentos,
nomeadamente os novos hospitais (Hospital Lisboa Oriental, Hospital Central do Alentejo, Hospitais de
Proximidade de Sintra e Seixal, Hospital do Funchal, Hospital do Algarve).
4 – Parecer do Conselho Económico e Social
Nos termos e para os efeitos das competências do CES, previstos no artigo 92.º da Constituição da
República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, que regula o CES, e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do
Planeamento), o Governo solicitou o presente parecer ao Conselho Económico e Social (CES).
A situação de crise sanitária vivida desde março de 2020 trouxe ao contexto económico e social uma forte
perturbação e disrupção que exigiu, e continua a exigir, uma intervenção política imediata.
Considerou o CES que as GOP 2021-2023 seguem a estratégia apresentada no Programa do Governo, o
que constituiu um bom princípio, apesar de que neste cenário de disrupção e crise profunda, acreditam que
seria de esperar uma revisão mais profunda das prioridades políticas e dos objetivos anteriormente
estabelecidos.
De uma forma geral, o CES valoriza o destaque dado pelas GO, a alguns temas fundamentais, como a
qualidade dos serviços públicos, secundando a ideia de que «os anos de desinvestimento no sector público,
conduziram a uma administração pública sem capacidade para captar os melhores recursos e com fortes
limitações na sua capacidade para gerir e decidir», ou a relevância atribuída ao estatuto do cuidador informal.
Mas se na primeira situação, recomenda um maior esforço de «explicitação da relação entre a afetação de
fundos e a estratégia apresentada», na segunda, alertam para a urgência da garantia da universalidade da
atribuição do subsídio, ao cuidador informal e para a simplificação dos respetivos processos de candidatura.
O CES refere a importância de políticas visando a medicina preventiva, bem como o «envelhecimento ativo
e saudável», estranhando no entanto, que não sejam apresentados resultados do que foi realizado até à data,
no âmbito da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025.
A resiliência do Sistema de Saúde é um eixo novo que, considera o parecer do CES, faz todo o sentido no
atual contexto da COVID-19, contudo o Conselho, defende que este tema mereceria um maior
desenvolvimento e detalhe, «num contexto em que as pressões de curto prazo no SNS são enormes e em que
os desafios de médio e longo prazo são cada vez mais evidentes.»
Conclui o CES, que são ignorados alguns dos aspetos fundamentais do SNS como «as falhas nos
cuidados primários, o peso das despesas das famílias com a saúde, a ausência de respostas adequadas em
domínios como a saúde oral ou a saúde mental, as desigualdades na saúde, a não dotação dos centros de
saúde com meios complementares de diagnóstico e terapêutica, o número de utentes sem médico de família»,
apontam que estes problemas já existiam antes da pandemia mas que se agravaram com o afunilamento do
SNS na resposta à mesma.
PARTE II – Opinião do Deputado Autor do Parecer
A reconhecer-se credibilidade política à Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª poder-se-ia julgar que o sector da
saúde seria uma das principais apostas deste Governo.
A verdade, porém, é que muitas dos tópicos a que o executivo procede na iniciativa legislativa em apreço,
já foram sucessivamente mencionados num passado recente, mas, infelizmente, até ao momento, ainda não
honrados.
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Exemplo disso é o caso da universalização do acesso ao médico de família que, em 2015, numa visita ao
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, António Costa prometeu médico de família para mais 500 mil
pessoas, em 2016 o Primeiro-Ministro prometeu médicos de família para todos os portugueses, «2017 é, de
uma vez por todas, o ano em que todos os portugueses terão um médico de família atribuído», disse no
Parlamento. Em meados de 2019, assegurou médico de família para 98% da população, e na sua mensagem
de Natal, prometeu reduzir a «ansiedade dos que ainda não têm médico de família». Mas a realidade é que
apesar de previsto em sucessivos Orçamentos do Estado, ainda não está garantido.
Hoje, em final de 2020, há ainda 1 milhão de portugueses sem médico de família, quase tantos como os
que havia há 5 anos, quando o Partido Socialista tomou o Governo, e este é porventura um dos mais
acabados exemplos da pouca credibilidade das promessas socialistas.
Seja no programa dos sucessivos Governos, seja, como neste caso, nas Grandes Opções 2021-2023, é
apresentada uma carta de intenções, onde o Governo promete tudo melhorar, tudo solucionar, mas com muito
pouco detalhe sobre a concretização e objetivação dos meios de financiamento e da forma de atingir os
objetivos propostos.
Os profissionais de saúde garantem, nomeadamente através dos seus representantes, que o Serviço
Nacional de Saúde está à beira da rutura, apontam que os problemas já existem há vários anos, e que a causa
da situação extrema que agora vivemos, é apenas um reflexo do estado do SNS e não uma causa exclusiva
dos efeitos da pandemia.
Neste contexto de grave crise de saúde pública que o país vive, a política de saúde deveria orientar-se
para uma maior e mais eficiente utilização dos recursos do sistema de saúde, designadamente por via de uma
maior articulação entre, o Serviço Nacional de Saúde e os sectores social e privado.
Infelizmente não é isto que tem acontecido e o Partido Socialista tem preferido a via estatista, sacrificando
desta forma a saúde e a vida dos portugueses, em nome de preconceitos ideológicos esquerdistas, que a
história e os sucessivos Governos de ideologia semelhante, noutros países, nos têm confirmado a sua
ineficácia.
PARTE III – Conclusões
Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que o presente parecer se
encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos
legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.
O Deputado autor do parecer, André Ventura — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida
Santos.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do CH e a abstenção
do PCP, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 22 de outubro de 2020.
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Parecer
Índice
PARTE I – Considerandos
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1.1 Do Documento das Grandes Opções para 2021-2023
1.1.1 Objeto e motivação da Proposta de Lei
1.1.2 Perspetivas Macroeconómicas para 2021
1.1.3 Governação e serviços públicos
1.1.4 Portugal no Mundo
1.1.5 As Pessoas Primeiro: um Melhor Equilíbrio Demográfico, Maior Inclusão, Menos Desigualdades
1.1.5.1 Sustentabilidade Demográfica
1.1.5.2 Luta Contra a Exclusão
1.1.5.3 Combate às Desigualdades e à Discriminação
1.1.6 Digitalização, Inovação e Qualificação como Motores do Desenvolvimento.
1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
PARTE III – Conclusões e parecer
PARTE IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1.1 Do Documento das Grandes Opções para 2021-2023
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que «Aprova as Grandes Opções para 2021-2023»1.
A proposta de lei foi admitida a 12 de outubro de 2020 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), como comissão
competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) — «Aprova as Grandes Opções
para 2021-2023» e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2021-2023,
de acordo com o disposto no artigo 3.º da referida proposta de lei. O conteúdo deste parecer incidirá
especificamente sobre os seguintes capítulos:
«Capítulo 3: Governação e Serviços públicos»
«Capítulo 4: Portugal no Mundo»
«Capítulo 5: Agenda Estratégica as Pessoas Primeiro: um Melhor Equilíbrio Demográfico, Maior
Inclusão, Menos Desigualdades»
«Capítulo 6: Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e Qualificação como Motores do
Desenvolvimento (em particular a qualificação dos Recursos Humanos)»
Refira-se ainda o Parecer do Conselho Económico e Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto
com a proposta de lei em análise.
1.1.1 Objeto e motivação da Proposta de Lei
Através da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das
1O artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, prevê que o Governo apresenta à Assembleia
da República a proposta de lei das Grandes Opções até ao dia 15 de abril.
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Grandes Opções do Plano para 2021-2023.
De acordo com a respetiva exposição de motivos, «A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia
da República as Grandes Opções para 2021-2023».
«A Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional apresenta uma
política económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar
os impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico a médio prazo, não
esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura que, não só se mantêm atuais,
como saem reforçadas no contexto da atual crise.»
O documento das Grandes Opções do Plano para 2021-2023 integra um conjunto de compromissos e de
opções de política económica que são organizadas em torno de quatro grandes agendas:
i. «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades»;
ii. «Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento»;
iii. «Transição climática e sustentabilidade dos recursos»;
iv. «Um país competitivo externamente e coeso internamente».
Importa referir que, de acordo com o mencionado, «as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do
Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que
se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica.»
No âmbito do Documento da Lei das Grandes Opções para 2021-2023, são objeto deste Parecer as
matérias relativas às competências da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
1.1.2 Perspetivas Macroeconómicas para 2021
O Governo, para 2021, prevê «um aumento do consumo privado em 3,9%, após uma redução esperada de
7,1% em 2020. A recuperação prevista pressupõe um menor nível de incerteza, face a 2020, e uma gradual
melhoria no mercado de trabalho, levando a um ligeiro aumento no rendimento disponível das famílias e a uma
redução da taxa de poupança. Antecipa-se ainda um crescimento do consumo público de 2,4% em 2021 (-
0,3% em 2020)».
1.1.3Governação e serviços públicos
No Capítulo 3 – Governação e serviços públicos, designadamente no 3.2 referente a «Melhorar a
Qualidade da Democracia e Combate à Corrupção», o Governo identifica vários aspetos, nos quais se
destaca:
«Garantir a liberdade de acesso à profissão»
«O Governo, para assegurar o direito à liberdade de escolha e acesso à profissão, constitucionalmente
garantido, irá impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as
recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade
da Concorrência.»
1.1.4 Portugal no Mundo
No Capítulo 4 – Portugal no Mundo, mencionam-se as prioridades para o ano de 2021, pautadas pela
continuidade e aprofundamento dos eixos e objetivos da política externa e europeia.
No primeiro semestre de 2021, Portugal assumirá a Presidência do Conselho da União Europeia, e
segundo o documento em analise, terá como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global e, ainda, a
resiliência da União Europeia, em particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia da
doença COVID-19.
É mencionado que «o Governo empenhar-se-á no apoio, implementação e execução, ao nível europeu e
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nacional, dos programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do Plano de
Recuperação da UE – Next Generation, incluindo o programa de recuperação nacional relativo ao Instrumento
de Recuperação e Resiliência (IRR) e o Acordo de Parceria 2021-2027.» É referido também que «o Governo
irá continuar a contribuir e a defender os interesses nacionais nas iniciativas europeias atuais e futuras
destinadas ao relançamento e reforço da resiliência económica e social da UE e à confiança no modelo social
europeu e avançando em temas centrais como a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.»
O documento dá enfase à continuação de uma participação ativa no processo de construção europeia,
salientando que «serão promovidos o aprofundamento do mercado interno, as PME como elementos centrais
de uma nova política industrial europeia que garanta maior autonomia estratégica e recupere as cadeias de
valor europeias, a par da implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação
que será apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo contrato social
para a Europa.»
1.1.5 As Pessoas Primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos
desigualdades
De acordo com as Grandes Opções do Plano 2021-2023, a agenda «As pessoas primeiro» pretende dar
resposta aos desafios que se dividem em torno de quatro grandes domínios estratégicos: a sustentabilidade
demográfica, a luta contra a exclusão e a pobreza e a promoção da igualdade de oportunidades.
Relativamente à sustentabilidade demográfica, o relatório refere que «as projeções mais recentes apontam
para que em 2070, Portugal tenha apenas cerca de oito milhões de habitantes – uma redução de 23% da
população residente face ao contexto atual – o que, a confirmar‐se, configura um dos maiores decréscimos
populacionais registados em toda a Europa.» Redução que será mais acentuada na faixa etária da «população
entre os 15 a 64 anos, que deverá sofrer um recuo na ordem dos 37%, traduzindo uma perda líquida de mais
de 2,5 milhões de pessoas.» Assim, neste contexto, e ainda de acordo com as projeções mais recentes,
«Portugal estará no conjunto dos países europeus com maior peso dos ‘muitos idosos’ no conjunto da
população, com as pessoas acima dos 80 anos a representarem cerca de 16,1% da população.»
Assim, o Governo entende que a falta de resposta eficaz ao desafio demográfico colocará em causa o
potencial de desenvolvimento da sociedade portuguesa e o crescimento da economia.
1.1.5.1 Sustentabilidade Demográfica
No ponto 5.1 do Capítulo 5, relativo à sustentabilidade demográfica, o Governo salienta a importância de
«promover a natalidade e, em paralelo, assegurar a sustentabilidade da trajetória positiva do saldo migratório,
devem ser prioridades nacionais para minimizar as consequências das tendências atuais e atenuar os efeitos
do envelhecimento da população.» O documento salienta também que «o diagnóstico demográfico revela bem
a dimensão dos desafios que Portugal enfrenta nesta matéria nos próximos anos e alerta para a necessária
mudança estrutural, com implicações nos níveis de qualidade de vida e de coesão social.»
Alerta ainda para o facto de estarmos perante «um desafio multidimensional – económico, social e cultural
– também o seu combate exige respostas plurais, não só do ponto de vista da capacitação da sociedade para
lidar com o envelhecimento da estrutura demográfica e com os necessários ajustamentos no acesso a bens e
serviços, mas também introduzindo estímulos adequados nas intervenções da política pública.»
Nesse sentido, o Governo destaca cinco prioridades: a promoção da natalidade e do exercício da
parentalidade, o aumento das deduções fiscais em sede de IRS em função do número de filhos, o combate à
segmentação do mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal, e o
aumento da empregabilidade e a qualidade do emprego. Prioridades que, devidamente conjugadas, permitem
reduzir os impactos da dinâmica demográfica e, assim, assegurar a sustentabilidade dos sistemas de proteção
social, bem como os recursos necessários ao crescimento da economia.
A redução da segmentação do mercado de trabalho constitui, para o Governo, um desígnio fundamental da
intervenção das autoridades portuguesas.
Neste sentido, foram adotadas recentemente um conjunto de medidas relevantes neste domínio,
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designadamente: as políticas ativas de emprego reorientadas no sentido de reforçar o seu direcionamento
para a criação de emprego permanente, o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições
de Trabalho, a adoção de medidas concretas para combater a precariedade e reforçar a dignidade do trabalho.
O Governo comprometeu-se, no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), com
um conjunto de medidas para estimular o rápido regresso ao mercado de trabalho e de promoção à
manutenção do emprego.
O Governo comprometeu-se ainda em concretizar a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo com
o desígnio, justamente, de promover a saúde e bem-estar, a participação, a não discriminação, a inclusão e a
segurança da população idosa.
1.1.5.2 Luta Contra a Exclusão
No ponto 5.2, do Capítulo 5 – luta contra a exclusão, o Governo afirma que «não pode deixar de ter uma
atenção particular a grupos vulneráveis complementarmente às políticas globais de combate aos impactos da
crise económica e social associada à pandemia, que pode fazer retroceder nos progressos registados nos
últimos quatros anos em matéria de ‘coesão e igualdade sociais’». A incerteza na evolução da pandemia, tanto
a nível nacional como mundial, projeta-se também na economia. O Governo, tal como tem feito desde o início
da crise, irá avaliar de forma permanente os impactos económicos e sociais da crise, concretizando novos
instrumentos ou reforçando e adaptando instrumentos já existentes, que permitam minimizar riscos de
exclusão social, promovendo uma sociedade mais inclusiva e coesa.
A atuação do Governo nesta matéria, «vai incidir em cinco prioridades que contribuem para reforçar a
inclusão dos grupos mais vulneráveis em áreas como a educação, formação ou mercado de trabalho (e.g.
diminuir a taxa de desemprego de longa e muito longa duração e aumentar a taxa de cobertura das prestações
de desemprego), que garantam uma habitação condigna erradicando as carências habitacionais graves, e que
combatam a pobreza e exclusão social, reduzindo o risco e a intensidade da pobreza e da privação material.»
No documento, o Governo assume o combate à pobreza como um desígnio nacional, entretanto reforçado
pela crise social cuja magnitude ainda não é completamente visível.
Importa referir também que «o Governo considera que a plena concretização desta prioridade é, também,
garantida pelo acesso a bens e serviços básicos. Neste sentido, continuará a ser prosseguido o apoio
alimentar às pessoas mais carenciadas com a aquisição e distribuição de géneros alimentares e/ou de bens
de primeira necessidade, bem como vão ser promovidas condições adequadas de saúde e de bem-estar ao
longo do ciclo de vida destes públicos vulneráveis.» E ainda que o Governo pretende continuar a executar a
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA) e
concretizar a Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
Na área da deficiência, refere por sua vez que, «a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade
(PCDI) assume-se como um eixo de intervenção que congrega um conjunto de objetivos que visam aumentar
a empregabilidade, a adaptabilidade do sistema de educação e de formação profissional e as acessibilidades
das PCDI, bem como a capacitação dos organismos, dos públicos estratégicos e da opinião pública para as
questões da deficiência.»
Acrescenta que, «em 2020 o Governo vai aprovar a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com
Deficiência (ENIND 20-25), que configura a estratégia nacional para a promoção das pessoas com deficiência,
de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência da ONU, e reforçar
o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). No contexto do MAVI, vão ser avaliados os projetos-piloto
que estão em funcionamento desde 2019, para se definir um modelo definitivo de assistência pessoal que
possa vir a entrar em vigor a partir de 2022.»
«O caminho para autonomia das PCDI passa ainda pelo lançamento das bases de um plano nacional de
desinstitucionalização através da criação de um programa de incentivo ao surgimento de respostas
residenciais inseridas na comunidade, em articulação com os municípios e o setor social, nas quais as
pessoas com deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o apoio de retaguarda
imprescindível ao seu bem-estar.»
De referir que, nesta matéria, «para além de um imperativo de cidadania, a promoção das acessibilidades
físicas, digitais, de informação e comunicação para todos, é fator de desenvolvimento sustentável e de
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competitividade, criando-se um Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, com instrumentos, meios e
estímulos adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos,
equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.» E «será ainda reforçada a Rede de
Balcões da Inclusão, que garantem um atendimento especializado e acessível às PCDI e que permitem uma
aproximação entre as administrações públicas e os cidadãos.»
Por outro lado «o aumento da empregabilidade das PCDI implica a avaliação e capacitação do sistema de
apoios à formação das pessoas com deficiência, melhorando a sua ligação com a autonomização e a inserção
no emprego, bem como a inovação nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego, nomeadamente
aprofundando os apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e apoio à pós-
colocação, de modo a estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar enquadramento nas
lógicas de mercado social de emprego e emprego protegido, bem como promover o empreendedorismo e a
criação do próprio emprego por pessoas com deficiência.»
No documento constam algumas das medidas inscritas nesta prioridade que contribuem diretamente para o
país melhorar a eficácia e adequação da rede de proteção social:
Lançar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza que cruzará diferentes instrumentos e dimensões
de política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, e criando, em
particular, um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores. A concretização desta estratégia
permitirá a valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos, a convergência
faseada do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos com o limiar da pobreza, favorecerá a
elevação dos rendimentos dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e, em última instância, ajudará
a promover a sua mobilidade social;
Atualizar o Indexante de Apoios Sociais (IAS) que corresponde ao valor de referência com impacto em
diversos apoios sociais e pensões (e.g. limite máximo do subsídio de desemprego, valor do subsídio social de
desemprego, limite mínimo do subsídio de doença, montante do subsídio por morte, entre outras). A sua
atualização, que entrou em vigor com a Lei do Orçamento do Estado 2017, não ocorria desde 2009, tendo
passado de 419,22 euros para 421,32 euros em 2017 (+0,5 p.p. acima da inflação), para 428,9 euros em 2018
(1,8% aumento face a 2017 e 0,5 p.p. acima da inflação) e para 435,76 euros em 2019 (1,6% aumento face a
2018 e 0,5 p.p. acima da inflação). Em 2020 o IAS situa-se nos 438,81 euros (0,7% de aumento face a 2019 e
0,046 p.p. acima da inflação);
Atualizar progressivamente o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), atingindo
o limiar de pobreza até ao final da legislatura, para além da revisão dos critérios de avaliação da condição de
recursos dos idosos, designadamente a eliminação dos rendimentos dos descendentes com rendimentos no
segundo e terceiro escalões da comparticipação familiar;
Continuar a promover a inclusão social através de programas dirigidos a pessoas em situação de maior
vulnerabilidade (e.g. Contratos Locais de Desenvolvimento Social que promovem a inclusão social, de forma
integrada e multissetorial, através de ações a executar em parceria que contribuirão para a empregabilidade,
combate à pobreza e exclusão social). Encontram-se em execução 239, de um universo de 273 CLDS, e até o
final de 2020 estarão todos em execução;
Prosseguir a orientação do Serviço de Atendimento de Ação Social/Rede Local de Intervenção Social,
para um modelo de organização e funcionamento de intervenção social de base local, em que se pretende
apoiar os processos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social das pessoas em situações
de risco e vulnerabilidade socioeconómica com um serviço multidisciplinar que responda a situações de crise
ou emergência social e de acompanhamento/apoio técnico às famílias, com vista à sua autonomização e
inclusão;
Reforçar e requalificar a rede de equipamentos e respostas sociais de apoio à infância, aos idosos e
pessoas com deficiência e incapacidade;
Reconhecer e valorizar o papel das entidades da economia social, bem como reforçar a cooperação, no
âmbito do desenvolvimento das respostas sociais e a capacitação dos profissionais do setor;
Reforçar a autonomia e as competências do poder local no domínio da ação social, nomeadamente
através da descentralização de competências, do impulso à dinamização dos CLAS e à intervenção das redes
sociais de suporte institucional de base local;
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Desenvolver um sistema inovador e integrado de sinalização de idosos ou outras pessoas em situação
de isolamento, associado a uma «garantia de contacto» regular e prestação de apoio, no domicílio, em função
das suas reais necessidades.
Contribui igualmente para responder a este desafio a melhoria e a adequação do sistema de pensões, de
modo a garantir-se a sua sustentabilidade a médio-longo prazo.
1.1.5.3 Combate às Desigualdades e à Discriminação
No ponto 5.4, do Capítulo 5 – combate às desigualdades e à discriminação, o Governo justifica a
pertinência deste domínio, «na medida em que Portugal continua a registar, quer no mercado de trabalho, quer
na sociedade em geral, fenómenos de desigualdade que se traduzem em níveis excessivamente diferenciados
de rendimento e de qualidade de vida que não são compatíveis com uma sociedade moderna, digna e coesa.
O Governo atuará, pois, em três eixos de intervenção prioritários que contribuem para a redução sustentada
das desigualdades no que diz respeito à distribuição de rendimentos, à promoção da igualdade de género
como elemento nuclear de uma sociedade desenvolvida e ao combate a todas as formas de discriminação.»
O documento referencia «a prioridade relativa à redução sustentada e sustentável das desigualdades na
distribuição de rendimentos apresenta duas medidas que, em conjunto, concorrem para reduzir a
segmentação do mercado de trabalho» e enuncia as seguintes medidas:
Negociar, em sede de concertação social, um acordo de médio prazo sobre salários, rendimentos e
competitividade;
Revalorizar o salário mínimo nacional com o objetivo de o aumentar, progressivamente, até 2023. Deste
modo, o Governo pretende aumentar os 635 euros atribuídos em 2020 (Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de
novembro) para 750 euros em 2023;
Atualizar as prestações sociais, ampliando o seu impacto na redução das situações de pobreza e de
privação material.
Segundo o documento em análise, «o combate às desigualdades e à discriminação passa também pela
criação de bem-estar e participação cívica dos jovens. Este objetivo surge incrementado pelo Plano Nacional
para a Juventude 2018-2021, que assenta numa abordagem colaborativa e de partilha de responsabilidades
em que os atores não governamentais, como os integrantes do movimento associativo e as autarquias locais,
se assumem como agentes relevantes na prossecução das políticas de juventude. No sentido de mitigar os
impactos da pandemia, reforçar-se-á a intervenção junto da juventude que se encontra em situações de maior
vulnerabilidade perante a exclusão social e discriminação, com o intuito de prevenir o agravamento das
desigualdades sociais, tendo como base a Estratégia Europeia para a Juventude, a Declaração Lisboa+21 e
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Neste sentido, continuar-se-ão os esforços deste Governo no
sentido da promoção dos direitos das pessoas jovens, da sua participação de forma a chegar aos grupos com
maior risco de exclusão social, potenciando a cidadania e o desenvolvimento».
«A diminuição das desigualdades tem, ainda, no combate à fraude e evasão contributiva um importante
aliado. Com efeito, medidas como a alteração do processo de declaração de remunerações à Segurança
Social, a flexibilização dos mecanismos de cobrança de dívida, a recuperação e redução do volume de
prestações sociais atribuídas indevidamente, o reforço da fiscalização no âmbito do estabelecimento de planos
de combate à fraude e à evasão, constituem-se como fatores importantes para a construção de um sistema
fiscal mais justo e menos permissivo.»
Acrescenta ainda que, «as consequências da crise serão diferenciadas para mulheres e para homens, com
particulares impactos sobre as primeiras. Esse impacto é já visível ao nível da desigual divisão do trabalho de
cuidado e doméstico que continua a sobrecarregar as mulheres, que representam mais de 80% da medida
excecional de apoio à família, com consequências no seu rendimento e na participação no mercado de
trabalho. Para estudar o impacto da pandemia no agravamento das desigualdades de género, o Governo está
a apoiar projetos de investigação que permitam conhecer melhor a realidade que emergiu da crise e,
consequentemente, que permitam melhor fundamentar as políticas públicas neste domínio e que permitam
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desenhar medidas específicas que minorem o impacto de género da atual crise. Esta avaliação da conjuntura
e correspondente resposta tornam evidente também a necessidade da continuidade das políticas estruturantes
de promoção da igualdade entre mulheres e homens, das quais se destaca o acompanhamento e a avaliação
da aplicação da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que visa promover a igualdade remuneratória entre
mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, bem como a promoção de condições de conciliação
da vida profissional, pessoal e familiar, tendo já em conta os impactos conhecidos da crise. Ainda nesta
prioridade pretende-se combater os estereótipos de género que associam mulheres e homens a diferentes
perfis profissionais e que limitam as opções educativas e formativas de muitos jovens. Estes estereótipos são
obstáculo a uma igualdade de facto e substantiva, privam o país do pleno potencial de muitos jovens e são a
antecâmara de desigualdades salariais futuras. A representação de mulheres nos diplomados em Tecnologias
de Informação e Comunicação desceu de 26% em 2000 para 21% em 2017».
1.1.6 Digitalização, Inovação e Qualificação Como Motores de Desenvolvimento
No Capítulo 6 – Agenda Estratégica Digitalização, Inovação e qualificação como Motores de
Desenvolvimento destaca-se o ponto 6.3, referente à Qualificação dos Recursos Humanos.
O Governo refere que Portugal mantém um nível de qualificação da população portuguesa que se assume
como um constrangimento ao desenvolvimento económico do país, de forma particular no âmbito da transição
digital, sendo refletido nos baixos níveis de produtividade, apesar dos importantes avanços observados nas
últimas décadas.
Refere ainda que, «o nível de qualificações da população ativa existente tem implicações na persistência
de um tecido produtivo assente em indústrias de mão-de-obra intensiva e de baixo valor acrescentado e limita
a implementação de estratégias e modelos de organização mais sofisticados e os resultados dos processos de
inovação, condicionando a transição do perfil de especialização para atividades mais intensivas em
conhecimento e tecnologicamente mais evoluídas. Por isso, influencia negativamente o processo de
convergência com economias mais desenvolvidas da Europa, enquanto contribui para a reprodução de
desigualdades profundas na sociedade portuguesa.»
Acrescenta que, «por outro lado, as competências atuais, mesmo as mais avançadas, necessitam ainda de
ajustamento aos novos desafios dos setores empresariais e sociais, em particular nas áreas que se identificam
como nucleares num futuro próximo para a sociedade do conhecimento e para a digitalização da economia,
por forma a mitigar eventuais desajustamentos entre a oferta e a procura no mercado de trabalho.»
Para o Governo, «a prioridade conferida à elevação das qualificações da população implica vários níveis de
intervenção das políticas públicas», destacando assim, entre outras políticas públicas, o acesso à formação,
nomeadamente o acesso à formação profissional e a formação profissional ao longo da vida, bem como a
aposta na inovação e qualificação das pessoas ao nível das competências digitais. É referido também «a
adequação das ofertas formativas às necessidades do mercado de trabalho, num quadro de alteração dos
referenciais de especialização, de modo a que as empresas possam aproveitar as oportunidades de
crescimento potenciadas pelos mercados em que se inserem.»
1.2 Contributo de entidades que se pronunciaram
O Conselho Económico e Social (CES) tem afirmado recorrentemente que «as Grandes Opções do Plano
só podem ser devidamente avaliadas conhecendo-se, quer os meios financeiros a alocar às medidas
apresentadas, quer o cenário macroeconómico para o período a que as mesmas reportam.»
O Conselho Economico e Social alerta para o facto de «ao contrário do que parece subentender-se do
texto das GOP não estamos ainda a entrar numa ‘fase de estabilização’ e o futuro continua incerto e a ser
marcado pela permanência do vírus. Neste sentido, as medidas de caracter excecional continuam a ser
necessárias devendo mesmo, em alguns casos, ser reforçadas.»
O CES alerta para o facto de o documento fazer «meros ajustamentos e referências à situação pandémica,
apresentando-se como um documento que não revela suficientemente os impactos da atual crise e os seus
efeitos disruptivos.», acrescentando que «as GOP deveriam incorporar de forma mais clara as mudanças que
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a crise opera, explicitando os novos desafios que, no plano social e económico, se colocam para o próximo
triénio.»
O CES, ao longo do seu parecer, destaca o facto de as Grandes Opções do Plano serem «sobretudo uma
revisão do anterior provocado por condicionalismos de uma crise sanitária mundial sem precedentes.»
Contudo, «num cenário de disrupção e crise profunda, esperar-se-ia uma revisão mais profunda das
prioridades políticas e dos objetivos anteriormente estabelecidos.»
Segundo o CES, «Tratando-se de Grandes Opções para o período 2021-2023, o documento deveria dar
uma relevância e desenvolvimento ao contributo dos fundos estruturais bem como de um conjunto de
instrumentos financeiros adotados neste contexto de crise.»
Refere também que «não obstante a importância dos fundos europeus, o CES chama a atenção para a
excessiva dependência do investimento público em relação àqueles, recomendado que as GOP explicitem a
importância do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na implementação das políticas
públicas.»
«O CES chama a atenção para o facto do documento das GOP 2021-2023 revelar uma certa ausência
relativamente aos temas da Segurança Social, não lhe dedicando qualquer capítulo conforme era habitual em
documentos anteriores. O CES alerta para a necessidade de o tema ser abordado em futuros documentos
desta natureza, senão de forma autónoma, pelo menos explicitamente desenvolvido no contexto de uma ou
várias das Agendas Estratégicas.»
«O CES vem novamente recomendar que se crie um processo de monitorização da execução das medidas
enunciadas em cada uma das agendas estratégicas, cujos resultados deverão constar das GOP de cada um
dos anos seguintes da legislatura em curso.»
O CES refere que ainda que «a ausência do ‘Contexto e Cenário Macroeconómico’ não é de todo
justificável.»
No que diz respeito ao contexto macroeconómico, «o CES afirma novamente que esta ausência constitui
um sintoma que o exercício de apresentação da estratégia de desenvolvimento económico e social não está
suficientemente assumido em termos políticos e financeiros nem se encontra devidamente justificado,
podendo daqui inferir-se que se procurou apenas o cumprimento administrativo do calendário.»
Na Agenda Estratégica as Pessoas Primeiro, «o CES retoma uma observação anteriormente realizada
quanto à omissão nestas GOP de uma área estratégica como a da Segurança Social. A reflexão em torno
destas matérias afigura-se importante, devendo ser objeto de consensos políticos e sociais alargados, no
sentido de, não apenas reforçar no imediato as respostas em termos de emprego e de proteção de
rendimentos no quadro da COVID-19, como também de assegurar um sistema que responda aos desafios
mais estruturais já conhecidos, como os demográficos, os do futuro do trabalho, mas também o de uma
adequada proteção para todos. Adicionalmente, o CES chama a atenção para a centralidade e
transversalidade do trabalho, aspeto que continua ausente das GOP.»
O CES ressalta «a importância de olhar para as condições laborais das mulheres trabalhadoras já que, em
Portugal, a taxa de emprego das mulheres é muito mais próxima da dos homens e persistem diversas
discriminações nomeadamente salariais.» E, acrescenta que, «não deixa de ser, contudo, preocupante que
nas prioridades definidas para a promoção da natalidade, em particular no objeto de facilitar a conciliação
entre vida profissional e familiar, não haja nenhuma menção a políticas públicas de promoção da igualdade de
género.»
Ainda no âmbito da Agenda Estratégica as Pessoas Primeiras, o CES refere que, «não obstante a
importância da consagração do estatuto do cuidador informal, o CES chama a atenção para a urgência da
garantia da universalidade da atribuição do subsídio ao cuidador informal e para a simplificação dos respetivos
processos de candidaturas.»
O CES gostaria, ainda, «de ver um maior detalhe e concretização de medidas que contribuam para a
criação de empego e medidas que reduzam a precaridade do emprego no nosso País e promovam a
qualidade desse emprego. A questão da precariedade do emprego é particularmente gravosa nos jovens e nas
mulheres.»
O CES realça também ao nível do emprego «que os programas que no âmbito do PEES (Programa de
Estabilidade Económica e Social) visam a manutenção do emprego e o retorno rápido ao mercado de trabalho
têm tido um impacto insuficiente, tendo o aumento do desemprego atingindo perto de cem mil trabalhadores.»
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Para o CES, a iniciativa do «Livro Verde do Futuro do Trabalho» é motivo de congratulação, contudo o CES
aguarda os resultados com alguma expectativa.
Neste, tal como no anterior parecer, o CES saúda o enunciado das políticas sobre o «envelhecimento ativo
e saudável», contudo, estranha o facto de não serem apresentados «os resultados do que foi realizado até
agora no âmbito da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025.»
Contudo, importa referir que «adicionalmente, o conselho considera ser urgente a definição, programação e
execução de um Plano estratégico de edificação da Rede Pública das estruturas Residenciais para Idosos que
garanta a cobertura regional das necessidades identificadas e cuja estrutura corresponda às necessidades de
saúde (físicas e psicológicas), culturais e sociais dos e das utentes da incumbência do Estado.»
No que diz respeito à distribuição de rendimentos para o CES, «é igualmente difícil compreender uma
estratégia de justa distribuição de rendimentos sem que se opere simultaneamente uma reflexão e uma
mudança no nosso sistema fiscal, nomeadamente no que concerne aos impostos diretos e à carga fiscal sobre
os rendimentos do trabalho.
É, contudo, claramente positivo o objetivo de se atingir uma distribuição de rendimento mais equitativa e
justa. São, neste sentido, positivas a referência à negociação na Comissão Permanente de Concertação
Social de um acordo de médio prazo sobre salários, rendimentos e competitividade, valorização do salário
mínimo e a atualização de prestações sociais.»
Segundo o parecer do CES, «falta nas GOP, uma reflexão e uma estratégia sobre o combate à exclusão e
discriminação no acesso às diversas infraestruturas digitais.»
Para o CES, «seria recomendável estudar e monitorizar os impactos dos processos de desmaterialização,
de teletrabalho e do e-commerce.»
Para concluir, «o Conselho considera desejável que o Governo forneça no contexto das GOP informação
adicional relativamente aos meios financeiros a alocar às várias medidas apresentadas bem como informação
relativamente ao cenário macroeconómico de base.»
O CES faz referência, no seu parecer, ao facto de as GOP se mostrarem «desajustadas do diagnostico
feito no próprio documento relativamente ao impacto da grave crise sanitária e claramente insuficientes para
responder à maior crise económica de que há memoria e fornecer as bases necessárias à conceção da
estratégia de recuperação.»
É com enorme preocupação que o CES vê «uma certa ausência da Segurança Social no documento
apresentado, o que considera particularmente grave num quadro em que a crise veio acentuar as
desigualdades já existentes e expor a necessidade de uma reflexão alargada», considera «igualmente
preocupante a omissão a referências ao papel da economia social e à importância transversal do 3.º setor».
Para o CES, «permanecem, aliás, nas GOP muitas áreas de intervenção onde é difícil perceber se existiu
uma monitorização adequada da implementação e eficácia das medidas já adotadas.»
O CES, no contexto das 4 agendas, considera, em particular da primeira que, «deveria haver uma política
mais assumida sobre a valorização do trabalho, como elemento determinante e transversal de um
desenvolvimento económico que promova uma mais justa distribuição da riqueza e a melhoria das condições
de vida da população.»
Foram também solicitados pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao
Governo da Região Autónoma dos Açores que, até ao momento da elaboração deste parecer, não tinham
dado entrada.
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
A Deputada autora do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.
Assim, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que
constam na proposta de lei em análise e às apreciações do Conselho Económico e Social no seu parecer
relativo à análise do referido diploma.
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PARTE III – Conclusões e parecer
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:
1 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV), que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023»,
foi admitida a 12 de outubro de 2020, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Emprego e
Segurança Social, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;
4 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a
Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023, o qual deve
ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.
A Deputada autora do parecer, Helga Correia — A Vice-Presidente da Comissão, Diana Ferreira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Parecer
Índice
Parte I – Introdução
Parte II – Considerandos
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
Parte I – Introdução
O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª que
visa aprovar as Grandes Opções do Plano (GOP) para o triénio 2021-2023, no âmbito das suas competências
políticas, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e
do poder de iniciativa, consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Dia 12 de outubro de 2020, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os
requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida. Nos
termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, toma a forma de proposta de lei.
A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado e dos
Assuntos Parlamentares, tendo sido aprovada em Conselho de Ministros no 11 de outubro de 2020, em
conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.
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Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 2.º
da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à
apreciação do Conselho Económico e Social (CES) e, em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da
Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República
Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira.
De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que
aprova as Grandes Opções do Plano é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria,
para elaboração de parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração
de parecer setorial, relativo às áreas das respetivas competências». Nestes termos, a Proposta de Lei n.º
60/XIV/2.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi remetida à Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território.
Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções do Plano para o triénio 2021-
2023 que integram o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do
Território, nos termos do respetivo Regulamento: ambiente, ordenamento do território e cidades, clima,
conservação da natureza, energia e geologia.
Parte II – Considerandos
As Grandes Opções do Plano constituem um instrumento de planeamento de médio prazo, que integra a
fundamentação das opções de política económica e a conformação dos desígnios orçamentais, em
conformidade com o Orçamento do Estado. Neste sentido, as opções estratégicas definidas na Lei n.º
60/XIV/2.ª (GOV) devem justificar as opções orçamentais que contam na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV)
– Aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Segundo a Exposição de Motivos é objetivo da Lei das Grandes Opções do Plano apresentar «uma política
económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os
impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico a médio prazo, não
esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura».
Segundo o Governo, as Grandes Opções integram em matéria de opções de política económica um
conjunto de compromissos e de políticas centradas em quatro agendas estratégicas: a) as pessoas primeiro,
um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; b) digitalização, inovação e
qualificações como motores do desenvolvimento; c) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e d)
um país competitivo externamente e coeso internamente.
Na Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª o Governo sublinha que as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções
do Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios
que se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica. Da necessidade de adaptação a esta nova
realidade e às suas consequências resultou a revisão das projeções macroeconómicas para os seguintes
valores: PIB: queda prevista para 2020 entre 8% (Fundo Monetário Internacional) e 9,8% (Comissão
Europeia), sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5%; Desemprego: aumento entre 9,7% (Comissão
Europeia) e 13,9% (Fundo Monetário Internacional); Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5%
(Comissão Europeia) e -7,1% (Fundo Monetário Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para
um excedente.
Para a concretização das agendas das GO 2021-2023, sublinha o Governo a necessidade de definição de
Ministros responsáveis pela coordenação de áreas estratégicas coincidentes com as agendas das GO 2021-
2023, e a importância do alinhamento entre as agendas das GO e a Estratégia Portugal 2030, que servirá de
suporte ao Acordo de Parceria 2021-2027 e ao Plano de Recuperação e Resiliência e que determinará a
alocação dos futuros fundos comunitários e garantirá que os financiamentos do próximo período de
programação acompanharão as prioridades estratégicas.
Destaca o Governo do Plano de Recuperação e Resiliência a prioridade na transição climática, onde focará
o investimento público na eficiência energética, na capacidade de produção de energia verde, na gestão de
resíduos e na mobilidade sustentável, na descarbonização e na economia circular.
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Das agendas estratégicas subjacentes às Grandes Opções 2021-2023 (GO 2021-2023) sublinha o
Governo que «os impactos da pandemia vêm reforçar, apesar da drástica alteração de contexto
socioeconómico, a generalidade dos objetivos e políticas anteriormente estabelecidos». Destacando os
impactos da pandemia nas áreas do emprego, combate à pobreza e desigualdades, no âmbito da
digitalização, inovação e qualificações e na área da competitividade e coesão territorial, o Governo reconhece
que – na área do ambiente e transição climática – «a pandemia veio demonstrar a importância de reforçar a
resiliência dos territórios a fenómenos extremos, sejam eles de natureza sanitária, sejam eles de natureza
climática».
Sobre a terceira agenda estratégica – Transição climática e sustentabilidade dos recursos – define o
Governo que esta «assume uma relevância central e prioridade, conhecidas que são as vulnerabilidades
nacionais associadas às alterações climáticas e à necessidade de cumprir os compromissos nacionais de
redução da intensidade carbónica. Estas exigências tornam imperativa a promoção da transição energética,
assente na maior eficiência e incorporação de energias renováveis, seja na descarbonização da indústria, seja
na promoção da mobilidade sustentável, associada a uma alteração dos padrões de utilização dos transportes
pelos portugueses, bem como na necessidade de dar continuidade aos investimentos na ferrovia, seja ainda
na promoção de paisagens mais resilientes, em particular aos riscos de incêndio».
Reconhecendo as consequências económicas, sociais e ambientais associadas às alterações climáticas,
decorrentes, em particular, da existência de fenómenos extremos, o Governo afirma que irá promover
respostas diversificadas e integradas de mitigação, mas também de adaptação da sociedade e dos territórios,
de forma a atingir níveis de proteção do ambiente superiores aos atuais.
Também a reorientação do modelo económico português para a recirculação, através da criação de
instrumentos que promovam a alteração de paradigma que lhe está associada, seja nos modelos de negócio,
seja no comportamento da população em geral é assumida como prioridade pelo Governo.
Para a realização da agenda estratégica da Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos, o
Governo identifica como prioridades o esforço na transição energética, na eficiência energética e na aposta
nas fontes de energia renovável, na promoção da mobilidade sustentável, no reforço da produção e do
consumo de energia a partir de fontes renováveis nos vários setores, na necessidade de dar continuidade aos
investimentos na ferrovia e na descarbonização da sociedade.
O Fundo Ambiental assume-se como o principal instrumento de financiamento da política ambiental e de
ação climática, propondo o Governo que integre o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo Florestal
Permanente, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e o Fundo de Apoio a Inovação,
defendendo que a fusão introduzirá um maior foco no apoio a projetos de transição energética e concentrado
num único fundo os apoios à eficiência energética. Defende o Governo que «o Fundo Ambiental é reforçado
enquanto instrumento central para o financiamento da ação climática, da política do ambiente e enquanto
instrumento dinamizador da recuperação, promovendo o apoio a projetos nas áreas da mitigação, incluindo
projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e da indústria, adaptação e
cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, bioeconomia sustentável, economia
circular e resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental,
conforme previsto no Programa do Governo».
Assim o Governo propõe no exercício de 2021 e para as seguintes áreas:
Descarbonização e Transição Energética
Reforçar o peso da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, dando prioridade à instalação
de capacidade de produção de energia elétrica com base solar, nomeadamente através de um sistema de
leilão competitivo de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica.
Promover a produção e o consumo de gases renováveis, através do desenvolvimento e implementação
de tecnologias para a produção, armazenamento, transporte e consumo de gases renováveis, em particular o
hidrogénio verde.
Proceder às alterações legislativas para a injeção de Gases Renováveis nas redes de gás,
nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, e aos trabalhos para a formação de um
consórcio para a instalação de um cluster industrial de Hidrogénio Verde em Sines, prevendo-se a
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apresentação de uma candidatura ao IPCEI durante o segundo semestre de 2020 e início dos trabalhos de
implementação do projeto durante 2021.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos
objetivos, designadamente a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a redução da fatura
energética, a redução da pobreza energética, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o
benefício para a saúde, a redução do consumo de água.
Reforçar a promoção da eficiência energética na Administração Pública, através da consolidação da
rede ECO.AP (Programa de Eficiência Energética na Administração Pública).
Promover o lançamento dos concursos de atribuição das concessões municipais de distribuição de
eletricidade em baixa tensão, tentativamente, no início do ano de 2021.
Apoiar a realização de roteiros setoriais para a descarbonização da indústria e desenvolver um conjunto
de iniciativas para a descarbonização da indústria em Portugal, alinhada com a transição ecológica e digital,
com recurso a fundos europeus para o efeito.
Aprovar o regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos que fornecerá o
enquadramento necessário ao desenvolvimento desta atividade de acordo com as melhores práticas
disponíveis, tanto nas técnicas e equipamentos de extração e transformação quanto nas exigências e
requisitos ambientais e de eficiência energética e dos materiais.
Proceder ao lançamento do concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa do recurso
geológico lítio.
Desenvolver o Plano Territorial para a Transição Justa com foco nos territórios potencialmente mais
afetados pela transição para uma economia neutra em carbono.
No que respeita à fiscalidade verde, propõe o início de um movimento de reequilíbrio fiscal mediante a
transferência progressiva da carga fiscal sobre o trabalho para a poluição e o uso intensivo de recursos.
Regulamentação da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, do Plano
Poupança Floresta e do Visto Verde para a Floresta.
Transportes e Mobilidade
Assegurar a manutenção e continuidade do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes
Públicos (PART) e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público
(PROTransP);
Promoção da aceleração dos investimentos no setor dos transportes e mobilidade;
Ao nível das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em 2021, realizar os investimentos na
expansão da rede e aquisição de material circulante já anteriormente iniciados pela Metropolitano de Lisboa e
pela Metro do Porto;
Terminar as intervenções previstas no âmbito do PEES e que abrangem a Metropolitano de Lisboa, a
Metro do Porto, a Transtejo e a Soflusa;
Renovar as frotas a nível nacional, através da aquisição de autocarros limpos, bem como de material
circulante para os sistemas de metro e para os serviços de transporte coletivo em sítio próprio;
Incentivar a mobilidade elétrica, através da consolidação e reforço da rede pública de carregamentos e
do apoio à aquisição de veículos elétricos;
Atribuir incentivos com o objetivo de promover o aumento do parque nacional de veículos elétricos,
particulares e de empresas, ao Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, apoiando
mais 330 veículos elétricos para a administração local, alargada a rede pública de postos de carregamento
enfatizando o carregamento rápido, e a consolidação da MOBI.E como entidade gestora da mobilidade
elétrica.
Implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal;
Financiar a intermodalidade da bicicleta nos transportes públicos e dar continuidade à dinamização e
promoção das medidas com vista à modernização do setor do táxi;
Desenvolver soluções com vista à descarbonização da logística urbana, nomeadamente promovendo o
apoio à aquisição de bicicletas de carga e veículos elétricos ligeiros para transporte de mercadorias;
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Dar continuidade ao projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego;
Dar início à execução da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, que se baseia no
Sistema de Transporte Seguro e na Visão Zero como eixos fundamentais estruturantes dos objetivos e
medidas de prevenção e combate à sinistralidade na rede rodoviária.
Transição para uma Economia Circular
Prosseguir com o lançamento de avisos e concursos do Fundo Ambiental relativos à economia circular;
Desenvolver um Acordo Nacional para Compras Públicas Circulares, incluindo um plano de formação e
compromissos das empresas;
Implementar o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável nos setores – Têxtil e Vestuário, Calçado
e Resina;
Introduzir melhorias no processo de classificação de subprodutos, tornando-o mais expedito para as
empresas sem perder a rastreabilidade, e criar mecanismos para a sua promoção através de simbioses
industriais e acordos circulares na indústria;
Apostar na redução, reutilização e reciclagem de resíduos, através de campanhas de informação ao
cidadão designadamente quanto aos diferentes tipos de resíduos e as respetivas formas de aproveitamento,
bem como de instrumentos de política pública como a taxa de gestão de resíduos e sistemas PAYT (pay as
you throw);
Promover uma política de gestão de resíduos urbanos assente na proximidade ao cidadão, melhorando
a utilização dos sistemas porta-a-porta, de ecopontos e ecocentros, e estendendo a recolha seletiva a outros
fluxos de resíduos, o incentivo à recuperação de materiais e componentes na construção, para aplicação em
nova construção ou reabilitação, bem como a criação de um mercado de matérias-primas secundárias para o
setor e o desenvolvimento do projeto-piloto de incentivo à devolução de embalagens em plástico não
reutilizáveis, apoiado pelo Fundo Ambiental, e de projetos-piloto de depósito de embalagens apoiados via EEA
Grants;
Executar as orientações apresentadas na Estratégia dos Biorresíduos com vista a ter em 2023 uma rede
de recolha seletiva de biorresíduos e garantir igualmente capacidade de tratamento para produção de energia
e composto ou digerido;
Fomentar a circularidade dos setores do retalho, distribuição e restauração, e turismo, através do
planeamento de um conjunto de iniciativas em articulação com as estruturas associativas representativas
destes setores;
Consolidar e reforçar o apoio aos clusters industriais nacionais em economia circular, nomeadamente no
uso de soluções de digitalização.
Ciclo Urbano da Água
Desenvolver e concretizar os seguintes: reutilização de águas residuais tratadas, Planos Regionais de
Eficiência Hídrica, Estratégia de Gestão de Lamas, Plano de Neutralidade energética no ciclo urbano e a
Estratégia Nacional para os Efluentes Agroindustriais e Agropecuários.
Adaptação às Alterações Climáticas
Dar continuidade à proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais através da continuação de
execução das empreitadas já financiadas e finalizar os processos de aprovação dos programas de orla
costeira (POC) em elaboração;
Encorajar e implementar a utilização de soluções de base natural e infraestruturas verdes como solução
para a mitigação dos problemas associados às alterações climáticas e defesa do litoral;
Dar continuidade à execução das várias medidas para a reabilitação das linhas de águas; concretizar as
intervenções de natureza infraestrutural previstas nos PGRI que assumem prioridade estratégica e com efeitos
determinantes na prevenção ou minoração dos efeitos de catástrofes; continuar a implementação do Plano de
Ação Mondego Mais Seguro; e implementar as medidas prioritárias dos planos de eficiência hídrica, com
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destaque para a reutilização de água para reutilização (ApR) e interligações EDIA/Águas de Portugal (AdP).
Valorização do Território através da Paisagem
«Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP), com vista à definição de diretrizes de
planeamento e gestão e ações prioritárias de intervenção, tendo por base a aptidão dos usos do solo e as
necessidades de gestão e ordenamento;
«Áreas Integradas de Gestão da Paisagem» (AIGP), instrumento operativo de gestão e exploração
comum dos espaços agroflorestais, sujeitos a fatores críticos de risco de incêndio, a um conjunto articulado e
integrado de intervenções, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo, melhorar os serviços de
ecossistemas e promover a adaptação às alterações climáticas;
Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta – «Condomínio de
Aldeia», com o objetivo de assegurar a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados
populacionais noutros usos, desde que naturais ou seminaturais e estrategicamente geridos, garantindo a
segurança de pessoas e bens, o fornecimento de serviços prestados pelos ecossistemas e o fomento da
biodiversidade;
Programa «Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos
prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica,
social e ambiental;
Aprofundar o quadro de referência, com a alteração e elaboração dos programas regionais de
ordenamento do território (PROT).
Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Desenvolver políticas ativas de conservação da natureza promotoras da melhoria do estado de
conservação de habitats e espécies e promoção da biodiversidade a nível nacional;
Iniciar a elaboração e da execução dos projetos referentes aos Parques Naturais do Litoral Norte, Alvão,
Serra da Estrela, Sintra-Cascais e Vale do Guadiana;
Concluir todos os planos de gestão que agrupam as medidas necessárias para as 62 Zonas Especiais
de Conservação (processo iniciado já em 2016);
Para o período 2021-2023, e em matéria de biodiversidade e de conservação da natureza, importa
destacar pela sua importância o trabalho que está em fase de conceção no que concerne os quadros de ação
prioritária (QAP) de Portugal, instrumentos estratégicos de planeamento plurianual destinados a fornecer a
visão global das medidas necessárias e do seu financiamento, para as espécies e habitats, a aplicar na Rede
Natura 2000 e nas infraestruturas verdes/soluções de base natural;
Implementar o modelo de cogestão das áreas protegidas nas 32 áreas protegidas de âmbito nacional,
prevendo-se um ano dedicado à constituição e funcionamento efetivo das respetivas comissões de cogestão.
Sustentabilidade Competitiva das Florestas
Apoiar a adoção, pela atividade agropecuária, de modos de produção que visem a melhoria da gestão e
da proteção dos recursos naturais, nomeadamente, do solo, da água, do ar, da biodiversidade e da paisagem,
assim como a conversão e incentivo da produção integrada e à agricultura biológica, e à promoção de
produtos diferenciados;
Apoiar a competitividade e sustentabilidade das explorações agrícolas através da realização de
investimentos que apostem na exploração agrícola, na transformação e comercialização de produtos
agrícolas, destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade dessas explorações, assim como aumentar a
produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos inovadores e garantir a
sustentabilidade ambiental, nomeadamente através da eficiência no uso dos recursos (água, energia, solo e
outros fatores de produção) e produção/utilização de energia renováveis;
Contribuir para a mitigação de emissões de GEE pelo setor agrícola decorrente da substituição dos
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adubos minerais azotados pelo composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos recolhidos
seletivamente ou por outros fertilizantes orgânicos;
Promover o equilíbrio entre os recursos ambientais e os recursos territoriais, atendendo às
especificidades das diferentes regiões numa visão integrada;
Concretizar a Estratégia Nacional para o Tratamentos dos Efluentes Agropecuários e Agroindustriais
que tem como principal meta a melhoria significativa da qualidade das massas de água das regiões
hidrográficas do continente, abrangendo o setor agropecuário e agroindustrial, em particular as explorações
que ainda não dispõem de soluções que assegurem o cumprimento da legislação em vigor;
Desenvolver a atividade agrícola através de infraestruturas de regadio mais eficientes, através da
construção e requalificação da rede de regadio em Portugal;
Apoiar o desenvolvimento e a inovação tecnológica, incluindo a agricultura de precisão e o uso de
energias renováveis nas explorações agrícolas;
Apoiar investimentos em tecnologias, na transformação, mobilização e comercialização que permitam
valorizar os produtos agroalimentares, fomentando a criação de circuitos curtos de produção e consumo e de
apoio à agricultura familiar;
Promover ações que incrementem melhoria do valor económico das florestas e a competitividade dos
produtos florestais lenhosos e não lenhosos, apoiando sistemas que assegurem a harmonização da produção
com a manutenção da biodiversidade e salvaguarda de valores ambientais, tendo em conta os princípios da
gestão florestal sustentável;
Aprofundar os estímulos ao associativismo, reconhecendo nas organizações de produtores florestais
(OPF);
Apoiar investimentos que incrementem a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais e
agrícolas, intervindo ao nível das explorações florestais e agrícolas – adaptação às alterações climáticas e
mitigação dos seus efeitos – através da promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e
biodiversidade);
Apoiar os custos de implantação e manutenção de sistemas agroflorestais, promovendo a criação de
sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de
agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua
adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação;
Apoiar a prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo a instalação e
manutenção da rede primária de gestão de combustível, da rede de mosaicos de parcelas de gestão de
combustível e sinalização de infraestruturas;
Apoiar os investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de
produtos florestais, que permitam o aumento do valor dos produtos florestais, através de: criação e
modernização das empresas florestais; adaptação às exigências ambientais, de segurança e prevenção de
riscos, participação dos produtores florestais, novos produtos, processos e tecnologias e processos de
certificação, integração no mercado, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis,
desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo próprio;
Aprovar a Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,
que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República.
Parte IV – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do
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Território emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.
2 – A proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para o triénio 2021-2023, integrando as
medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.
3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos
artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi
submetida à apreciação do Conselho Económico e Social (CES).
4 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do
disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos
órgãos do Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
5 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território considera que a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em
Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e
Finanças para efeitos de elaboração do Relatório Final.
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.
O Deputado relator do parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 22 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1.1 Do Documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021»
1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
Parte I – Considerandos
1.1 Do Documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021»
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021».
A proposta de lei foi admitida a 12 de outubro de 2020 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo a Comissão
de Orçamento e Finanças a comissão competente.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Cultura e Comunicação emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço
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relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
O presente parecer incidirá sobre a proposta de lei n.º 60/XIV/2.ª — Aprova as Grandes Opções do Plano
para 2021 – e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2021.
As Grandes Opções do Plano para 2021, apresentam-se organizadas em 7 capítulos:
Grandes Opções;
Governação e Serviços Públicos;
Portugal no Mundo;
Agenda Estratégica as pessoas primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos
desigualdades;
Agenda estratégica digitalização, inovação e qualificação como motores do desenvolvimento;
Agenda Estratégica transição climática e sustentabilidade dos recursos;
Agenda Estratégica um País competitivo externamente coeso internamente;
No âmbito do documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021» são objeto deste parecer as
matérias relativas às competências da 12.ª Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação.
Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e
Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.
1.1.1 Objeto e motivação da proposta de lei
Através da proposta de lei n.º 60/XIV/2.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das
Grandes Opções do Plano para 2021 (GOP 2021).
De acordo com a respetiva exposição de motivos, «A Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-
2023) do XXII Governo Constitucional apresenta uma política económica que procura, num quadro de forte
disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os impactos negativos a nível económico e social e
relançar o crescimento económico a médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o
horizonte da legislatura que, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.»
As Grandes Opções do Plano 2021-2023, no que concerne às agendas estratégicas que lhe estão
subjacentes, reforçam-se a generalidade dos objetivos e políticas anteriormente estabelecidos:
a) Na área do emprego, combate à pobreza e desigualdades, a redução da atividade económica poderá
potenciar um aumento drástico do desemprego, em particular em setores de mão de obra intensivos mais
vulneráveis como o turismo, expondo as pessoas, e em particular as que se encontram em condições de
emprego mais precárias, a situações de pobreza e, no limite, de exclusão social.
b) No âmbito da digitalização, inovação e qualificações, os efeitos da pandemia podem não só conduzir à
deterioração do tecido empresarial, como, no caso das empresas que se demonstrem resilientes à atual
situação, levar à sua descapitalização e diminuição do investimento na melhoria dos seus fatores de
competitividade, como as qualificações dos seus recursos humanos e a tecnologia e a digitalização.
c) Na área do ambiente e transição climática, a pandemia veio demonstrar a importância de reforçar a
resiliência dos territórios a fenómenos extremos, sejam eles de natureza sanitária, sejam eles de natureza
climática.
d) Na área da competitividade e coesão territorial, não obstante Portugal ter conseguido dar uma resposta
relativamente eficaz à crise sanitária, a mesma veio evidenciar a necessidade de reforçar a capacidade de
resposta e resiliência dos serviços públicos, em todo o território (infraestruturas nas áreas da saúde, educação
e mobilidade sustentável).
Neste contexto as GO 2021-2023 estão organizadas em torno de quatro grandes agendas, a saber:
(i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
(ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;
(iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
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(iv) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
Em paralelo, a atividade governativa mantém a intervenção na qualidade dos serviços públicos, na
valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento da qualidade da democracia e no combate à
corrupção.
1.1.2 Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções do Plano para 2021 no âmbito das
competências da 12.ª Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação
No âmbito do documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021» são objeto deste parecer as
matérias relativas às competências da 12.ª Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação, que
seguidamente são explanadas.
1.1.2.1 – Governação e Serviços Públicos
No domínio da melhoria da qualidade dos serviços públicos, o Governo considera relevante a melhoria do
acesso aos serviços públicos e adequá-los às diversas necessidades e realidades socioterritoriais, sendo
fundamental proceder-se à otimização da gestão e prestação em rede dos serviços coletivos existentes na
área da cultura, potenciando as ligações rural/urbano.
Para tal o Governo compromete-se a:
Avaliar as necessidades de serviços e desenvolver respostas de proximidade articuladas e integradas,
numa lógica de flexibilidade e de adaptação às especificidades de contexto, tendo em vista o reforço da
coesão entre os aglomerados urbanos e as áreas rurais envolventes;
Estabelecer mecanismos transversais de governação integrada, que envolvam as diferentes áreas
(educação, saúde, proteção social, justiça, etc.), por forma a assegurar um funcionamento ágil e eficiente das
respostas de proximidade;
Desenvolver, nas redes de transporte público, novos modelos de mobilidade local, mais flexíveis e mais
capazes de responder às necessidades, tendo em vista a reativação de fluxos entre os aglomerados urbanos
e as áreas envolventes.
Com vista a democratizar a governação territorial o Governo irá harmonizar as circunscrições territoriais da
Administração desconcentrada do Estado e proceder à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados
de natureza territorial, designadamente no domínio da cultura, sem prejuízo da descentralização de algumas
destas competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.
1.1.2.2 – Portugal no Mundo
As prioridades da política externa portuguesa são muito claras: a integração europeia; o elo transatlântico;
os países de língua portuguesa; as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; a internacionalização
da economia, da língua, da cultura e da ciência.
Portugal assumirá a Presidência do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre de 2021, tendo
como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global e, ainda, a resiliência da União Europeia, em
particular no contexto de recuperação da crise causada pela pandemia da COVID-19.
Neste contexto o Governo compromete-se a cultivar relações bilaterais diversificadas, atentas às lógicas de
aliança, vizinhança e parceria e às oportunidades de desenvolvimento de trocas económicas, consultas
políticas e intercâmbio cultural, valorizando a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa como
comunidade de língua, cidadania, cooperação político-diplomática e espaço económico.
A valorização da CPLP, no concerto das organizações internacionais, e dos seus pilares constitutivos, a
saber, a concertação político-diplomática, a projeção da língua portuguesa e a cooperação para o
desenvolvimento, continuarão a constituir uma prioridade para Portugal.
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Assim, Portugal desenvolverá futuramente uma estreita colaboração com as Presidências pro tempore de
Angola, bem como com o Secretariado Executivo.
Neste âmbito, destaca-se a participação na negociação do Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na
CPLP, tendo em vista a sua aprovação na Cimeira de Luanda. A CPLP verá ainda o seu papel reforçado no
que se refere à dimensão de promoção da língua e das culturas de língua portuguesa, nomeadamente,
através do apoio à atividade do Instituto Internacional da Língua Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial
da Língua Portuguesa. No que se refere à dinamização da dimensão económica da CPLP, será estimulada a
cooperação entre empresas e organizações profissionais dos diferentes Estados-Membros.
Continuar a implementação do novo quadro da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, mantendo
o foco principal na cooperação com os países africanos de língua portuguesa e Timor-Leste, mas alargando a
sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades de financiamento.
Destaca ainda a necessidade de renovar e modernizar a Rede de Ensino Português no Estrangeiro,
melhorando o uso das tecnologias digitais e de educação à distância e assegurando maiores níveis de
certificação das competências adquiridas.
Simultaneamente, aprofundar-se-á a parceria estratégica com os países de língua oficial portuguesa,
concretizada nos Programas Estratégicos de Cooperação, sem deixar de explorar de forma consequente e
pró-ativa possibilidades de cooperação com outros países.
Com o objetivo de divulgar e promover internacionalmente a língua e cultura portuguesas, o Governo
considera que a projeção global do português enquanto idioma multifacetado e dinâmico de inserção
pluricontinental é essencial à afirmação do papel de Portugal no mundo.
A promoção da língua portuguesa como veículo de comunicação internacional, na diplomacia, na ciência e
nos negócios, a manutenção de níveis de exigência e de excelência no ensino da língua em todo o mundo, a
divulgação da cultura portuguesa, em particular, e lusófona, em geral, concorrem para a consolidação do
português no mundo, reforçando a sua utilização, quer nos sistemas de ensino de vários países, quer nas
organizações internacionais, enquanto fator de identidade e mais-valia cultural, científica, política e económica,
o que continuará a passar pela aposta no aumento da presença do português como língua curricular através
de projetos de cooperação com países de todos os continentes, consolidando e desenvolvendo a rede de
ensino nas três vertentes do ensino básico e secundário (língua materna ou de herança) e ensino superior, e
do apoio à integração curricular do português como língua estrangeira. Adicionalmente, será consolidada a
presença do português e da investigação em estudos portugueses nos currículos em instituições de ensino
superior, na Europa, Américas, África, Ásia e Oceânia e expandidos os processos de educação à distância, de
certificação de aprendizagens e de credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino superior.
Neste mesmo contexto, reforça-se igualmente a colaboração da área governativa dos Negócios Estrangeiros
com a da Educação e a da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao mesmo tempo que, reconhecendo a
importância crescente da língua portuguesa no domínio dos negócios e a importância das parcerias com o
tecido empresarial na formação em língua portuguesa, se procura consolidar o Programa Empresa Promotora
da Língua Portuguesa.
Acompanhando os desafios das sociedades do conhecimento e da informação, será conferida continuidade
ao investimento em programas e ferramentas que reforcem o papel e o estatuto da língua portuguesa como
língua de ciência e língua digital, ao mesmo tempo que, no âmbito da defesa do plurilinguismo e da afirmação
da língua portuguesa como língua de comunicação internacional, se dará sequência ao trabalho de
consolidação da sua presença em organismos internacionais multilaterais, como a Organização dos Estados
Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, atendendo designadamente ao seu projeto de escolas
bilingues.
Destaque-se ainda a presença de Portugal como país-convidado na Feira do Livro de Leipzig, Alemanha e
ainda a realização da 2.ª edição do Prémio IN/Ferreira de Castro como um veículo de valorização de novos
escritores das comunidades portuguesas e proceder-se-á ao lançamento de coleções de interesse para as
comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar
aspetos de inclusão e acesso à leitura em português.
No que se refere à promoção externa da língua e cultura portuguesas, será prosseguida a coordenação
entre as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Cultura, no quadro dos Planos Anuais de Ação
Cultural Externa, valorizando a diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da
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Viagem de Circum-Navegação e a preparação da Temporada Cruzada Portugal-França, em 2022. Será de
referir igualmente o apoio a programas de residências artísticas, também como forma de promoção
internacional de criadores portugueses em diversos domínios artísticos.
1.1.2.3 – Agenda estratégica digitalização, inovação e qualificação como motores do
desenvolvimento
– A Cultura enquanto fator de cidadania e de valorização da informação e do conhecimento
Ainda no campo da promoção da sociedade do conhecimento, uma das dimensões com relevância
económica e social está associada à Cultura. Sendo uma área associada a elementos identitários e únicos
com raízes históricas, a Cultura constitui um fator de afirmação distintivo de Portugal e de ligação histórica
privilegiada com várias partes do mundo. Revela-se necessária a valorização do património material e
imaterial nacional, do ponto de vista da atratividade dos territórios e dinamismo económico resultante da sua
fruição e divulgação. Justifica-se, deste modo, o desenvolvimento de medidas de preservação, inovação,
valorização e promoção das artes e do património nacionais.
O capital humano do setor da cultura é vital ao seu funcionamento e à capitalização do potencial cultural
para o desenvolvimento do país. Nesse sentido, a conclusão do novo estatuto dos profissionais da Cultura é
uma peça decisiva para o futuro do setor cultural e criativo em Portugal. Em 2021 será revisto e implementado
o estatuto dos profissionais da área da cultura em resultado dos trabalhos no âmbito do grupo criado entre o
Ministério da Cultura, Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança.
Adicionalmente, na área da Cultura, foram elencadas novas medidas a implementar a partir de 2020, entre
as quais está a Estratégia Nacional do Saber-Fazer, vocacionada para as tecnologias das artes e ofícios
tradicionais, com vista à salvaguarda, continuidade, inovação e desenvolvimento sustentável das artes e
ofícios nacionais. Outra iniciativa nesta área é a Modernização Tecnológica de Museus Palácios e
Monumentos, otimizando sistemas que melhorem a qualidade da informação disponibilizada ao visitante. Esta
medida incluirá a disponibilização dos bilhetes online, assim como a disponibilização também online da
coleção de arte contemporânea do Estado (CACE).
No setor do Cinema, Audiovisual e Media, está a ser elaborado o Plano Estratégico do Cinema e do
Audiovisual, que pretende fortalecer a indústria do cinema e do setor do audiovisual em língua portuguesa
como áreas centrais da cultura e da economia nacional, mediante a produção regular de conteúdos
audiovisuais que valorizem e ativem o património histórico, artístico e monumental, fonte de histórias que
podem ser potenciadas em conteúdos para séries e documentários, promovendo a internacionalização, a
difusão e a exportação do audiovisual português com vista à circulação no plano internacional.
O Governo compromete-se em adicionalmente procurar tornar Portugal num país cada vez mais atrativo e
competitivo para filmagens de coproduções e produções internacionais ao abrigo do Fundo de apoio ao
Turismo, Cinema e Audiovisual.
Estas ambições alinham-se também com a Estratégia Turismo 2027 na qual se pretende a valorização
económica do património histórico-cultural, preservando a sua autenticidade, através da estruturação e
valorização da oferta turística para oferecer experiências distintivas.
No domínio da inovação e qualificação empresarial, e no que se refere ao setor turístico, reconhece o
Governo, uma das atividades económicas mais afetadas pela pandemia COVID-19, importando, assim, criar
as condições para garantir a rápida recuperação da competitividade do setor em termos internacionais. Neste
domínio a promoção da recuperação de património, quer de interesse histórico-cultural, arquitetónico ou
natural e a valorização da fruição pelo território, constituem prioridades, dando visibilidade à diversidade da
oferta em todo o território, desde o litoral ao interior, incluindo a implementação do Plano de Sustentabilidade
para o Turismo 2020-2023.
No domínio da qualificação dos recursos e especificamente na área das artes, importa destacar o Plano
Nacional das Artes, uma parceria entre a Educação e a Cultura, que dará continuidade às medidas do
passado nomeadamente através do financiamento público «Arte-Educação-Comunidade», ou do incentivo à
participação e apoio das empresas na Cultura e nas artes da sua região.
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– Agenda estratégica um país mais competitivo externamente e coeso internamente
Dinamização Cultural dos Espaços Urbanos
A dinamização cultural dos espaços urbanos assume particular relevância no reforço da sua atratividade,
mas também da sua competitividade. Para além das dinâmicas associadas às indústrias criativas, importa
salientar os investimentos que se pretendem reforçar na área do património cultural e da rede de
equipamentos culturais, ao longo do território nacional. Destaca-se o reforço na reabilitação do património
cultural imóvel, assente numa diversificação de fontes de financiamento, o que incluirá a criação de uma lotaria
de património, cujo modelo de operacionalização está a ser definido, em parceria com a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa.
No que se refere ao reforço da oferta de equipamentos culturais, será continuada a implementação da
Rede de Teatros e Cineteatros, de adesão voluntária. Esta rede pretende descentralizar os recursos e
fomentar a programação, o planeamento, a mediação, a qualificação e a cooperação entre os teatros e
cineteatros existentes no país, bem como a promoção da qualificação dos recursos humanos a eles afetos.
Adicionalmente, prevê-se constituir uma Rede de Centros de Arte Contemporânea, de âmbito nacional,
promovendo a circulação de coleções e acervos entre os diversos centros que façam parte da rede, a
realização de residências artísticas, o contacto e troca de experiências entre espaços de cultura e arte.
Serão continuados os trabalhos relativos à constituição de redes de bibliotecas públicas regionais, no
âmbito das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, que garantam uma função mais alargada aos
serviços prestados por estes equipamentos culturais e promovam a literacia, o conhecimento e a leitura.
Por último, será concluído de um estudo nacional sobre o setor da cultura e impactos da COVID-19, em
parceria com o OPAC – Observatório Português das Atividades Culturais, que permitirá mapear e melhor
conhecer o tecido cultural em Portugal, por forma a auxiliar o processo de tomada de decisão relativa a
políticas públicas na área da Cultura.
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
A Deputada autora do presente Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu
Grupo Parlamentar.
Parte III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o seguinte:
1 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021», foi admitida a
12 de Outubro de 2020, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da
Assembleia da República;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Cultura e Comunicação emitir parecer sobre a proposta de lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à cultura e comunicação;
4 – A Comissão de Cultura e Comunicação considera que estão reunidas as condições para que a
proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5 – A Comissão de Cultura e Comunicação dá por concluído o processo de emissão de parecer da
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021, o qual deve ser remetido
à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para efeito de elaborar o relatório final.
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Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2020.
A Deputada autora do parecer, Carla Borges — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da
Comissão do dia 22 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL
Parecer
Índice
PARTE I – Considerandos
1.1 Do Documento «Grandes Opções»
1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram
PARTE II – Opinião da Deputada Autora do Parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE I – Considerandos
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV), «Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023)».
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os
efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e da Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto — Lei de
Enquadramento Orçamental), o XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a
Proposta de Lei n.º 60/XIV/ 2.ª (GOV) – Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023).
A proposta de lei foi admitida a 12 de outubro de 2020 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado a todas as Comissões Parlamentares para parecer, sendo a Comissão
de Orçamento e Finanças (5.ª) a Comissão competente.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de
intervenção.
O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) «Lei das Grandes Opções 2021-
2023» e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções, de acordo com o disposto no artigo 3.º
da referida proposta de lei.
Assim, o conteúdo deste parecer incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:
As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;
Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
Um País competitivo externamente e coeso internamente.
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Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e
Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.
Objeto e motivação da proposta de lei
Através da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) o Governo propõe à Assembleia da República a
aprovação da Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023).
A Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional apresenta uma
política económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar
os impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico a médio prazo, não
esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura que, não só se mantêm atuais,
como saem reforçadas no contexto da atual crise.
No âmbito da digitalização, inovação e qualificações, os efeitos da pandemia podem não só conduzir à
deterioração do tecido empresarial, como, no caso das empresas que se demonstrem resilientes à atual
situação, levar à sua descapitalização e diminuição do investimento na melhoria dos seus fatores de
competitividade, como as qualificações dos seus recursos humanos e a tecnologia e a digitalização.
Na área da competitividade e coesão territorial, não obstante Portugal ter conseguido dar uma resposta
relativamente eficaz à crise sanitária, a mesma veio evidenciar a necessidade de reforçar a capacidade de
resposta e resiliência dos serviços públicos, em todo o território (infraestruturas nas áreas da saúde, educação
e mobilidade sustentável).
O Governo deverá continuar a investir na melhoria das qualificações e no reforço das competências que,
estruturalmente, têm constituído um constrangimento à transição da economia portuguesa para um modelo
assente no conhecimento. Assim, vão ser implementadas medidas para elevar a estrutura das qualificações da
população em todos os níveis de qualificação e para promover a formação ao longo da vida, visando contribuir
para a inovação, a empregabilidade, a produtividade e a internacionalização das nossa empresas.
O Governo vai promover a qualificação das instituições, seja através da modernização administrativa e da
qualificação dos trabalhadores em funções públicas, tendo em vista uma maior eficiência no funcionamento do
Estado.
As Grandes Opções para 2021-2023 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico e social
e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.
No âmbito do documento «A Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023)» são objeto deste
parecer as matérias relativas às competências da 13.ª Comissão Parlamentar de Administração Pública,
Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, e Coesão.
1.1.1 Do Documento «Grandes Opções»
Governação e Serviços Públicos
O Governo enuncia como decisivos os seguintes objetivos:
Investir na qualidade dos serviços públicos, para a redução das desigualdades e a melhoria das condições
de vida de todos, independentemente da sua maior ou menor riqueza pessoal ou da sua classe social;
Serviços inclusivos, tendencialmente gratuitos e com uma distribuição no território que garanta o acesso
aos mesmos. Serviços públicos fortes e capacitados são um elemento de inovação na economia facilitador da
vida dos cidadãos e a sua eficácia, traduzida na sua capacidade de cumprir a sua missão, está também
associada a uma utilização responsável de recursos;
Modernização dos serviços públicos que deve passar pelo alinhamento entre um contexto de
especialização setorial e um contexto de transversalidade, num compromisso com a eficácia e eficiência
coletiva, e de onde deve brotar a uniformidade dos serviços públicos;
Acesso a serviços públicos adequados às diversas necessidades e realidades socio territoriais. Para tal, é
fundamental proceder à otimização da gestão e prestação em rede dos serviços coletivos existentes nas áreas
da saúde, educação, cultura, serviços sociais e de índole económica e associativa, assegurando níveis
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adequados de provisão de bens e serviços públicos, potenciando as ligações rural/urbano;
Avaliar as necessidades de serviços e desenvolver respostas de proximidade articuladas e integradas,
numa lógica de flexibilidade e de adaptação às especificidades de contexto, tendo em vista o reforço da
coesão entre os aglomerados urbanos e as áreas rurais envolventes;
Estabelecer mecanismos transversais de governação integrada, que envolvam as diferentes áreas
(educação, saúde, proteção social, justiça, etc.), por forma a assegurar um funcionamento ágil e eficiente das
respostas de proximidade;
Uma Administração Pública de qualidade, com profissionais tecnicamente capazes, dirigentes aptos a
tomar decisões complexas, exigentes e bem fundamentadas, capacidade de planeamento e de execução de
políticas, que funcione em rede de forma ágil e desburocratizada;
Criação de centros de competência e o lançamento de ações de recrutamento dirigidas ao
rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública e à integração de técnicos superiores, mas há ainda
um caminho exigente por fazer;
Implementar políticas de gestão de recursos humanos, nomeadamente planear o recrutamento em função
das necessidades efetivas de cada área da Administração Pública, valorizar os salários e as carreiras
técnicas, e implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores que o justifiquem;
Contribuir para o rejuvenescimento da Administração Pública, através de percursos profissionais com
futuro, e valorização da remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e
reconhecimento do mérito;
Aprofundar o atual modelo de recrutamento e seleção de dirigentes superiores e intermédios, através da
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), garantindo a transparência, o
mérito e a igualdade de oportunidades, tendo por base um plano de ação para os serviços a que se
candidatam e a constituição de equipas com vista à criação de uma nova geração de dirigentes públicos
qualificados e profissionais, cujos resultados sejam avaliados periodicamente, com efeito na duração da
comissão de serviço;
Adotar medidas de responsabilização e valorização dos dirigentes superiores e dos dirigentes intermédios
da Administração Pública, evitando a excessiva concentração da competência para decidir nos graus mais
elevados das hierarquias;
Estabelecer percursos formativos que incluam capacitação para a liderança em contexto público e
liderança de equipas com autonomia reforçada;
Reativar a avaliação dos serviços com distinção de mérito associada aos melhores níveis de desempenho
e refletir essa distinção em benefícios para os respetivos trabalhadores, garantindo, assim, o alinhamento das
dimensões individual e organizacional;
Simplificar e anualizar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, garantindo que os
objetivos fixados no âmbito do sistema de avaliação de trabalhadores da Administração Pública sejam
prioritariamente direcionados para a prestação de serviços ao cidadão;
Investir em novos incentivos à eficiência e à inovação para os trabalhadores, estimulando o trabalho em
equipa e aprofundando o envolvimento nos modelos de gestão dos serviços;
Implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o
rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo;
Incentivar percursos dinâmicos de aprendizagem, que conjuguem a formação de longa e de curta duração,
tirando partido dos meios digitais para facilitar o acesso dos trabalhadores às competências necessárias aos
seus percursos profissionais;
Apostar na implementação generalizada de programas de bem-estar no trabalho, que promovam a
conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;
Consolidação dos modelos de gestão transversal de trabalhadores, nomeadamente em centros de
competências ou em redes colaborativas temáticas;
Consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências, associando a estes uma dimensão criadora
de conhecimento acessível em toda a Administração Pública;
Desenvolver novos modelos de gestão transversal de trabalhadores, nomeadamente em redes
colaborativas temáticas, tirando partido das tecnologias e da transformação digital, sem obrigar a alterações
estruturais;
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Instituir modelos de trabalho colaborativo nas áreas financeira, de gestão e de recursos humanos, para que
os trabalhadores funcionem em rede e em articulação direta com a área governativa das finanças ou da
modernização do Estado e da administração pública, quer para o apoio técnico, quer para o reforço das
respetivas competências profissionais;
Aprofundar a gestão estratégica de recursos humanos, considerando as transformações e o
desenvolvimento expectável das missões dos serviços;
Capacitação da Administração Pública: também na Administração Pública se encontra estruturada a
criação e desenvolvimento, no INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas,
de um polo de aprendizagem, criação e difusão de conhecimento sobre liderança em contexto público;
Por forma a diversificar e otimizar a aprendizagem dos dirigentes para além da formação inicial e contínua
obrigatória, bem como preparar os futuros líderes no setor público, incluindo formação desconcentrada para
chegar a mais trabalhadores;
Criar um consórcio do INA com instituições de ensino superior para capacitação de dirigentes e
trabalhadores da Administração Pública, incluindo cursos de formação para qualificação profissional inicial e
contínua, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional, designadamente nos domínios
da inovação na gestão e da modernização da Administração Pública, incluindo a matéria da ciência de dados;
Criar uma unidade que, de forma permanente e integrada, faça a gestão do atendimento nos serviços
públicos, monitorizando, antecipando constrangimentos e propondo soluções que promovam continuamente a
sua melhoria, solução pensada para renovar e gerir, de forma integrada, o atendimento nos serviços públicos,
nos diferentes canais;
Criar condições para que o utente seja encaminhado para o balcão presencial, telefónico ou online que, de
forma mais acessível, célere e cómoda, permita realizar o serviço público pretendido;
Gerir, de forma integrada, o atendimento nos serviços públicos, independentemente do departamento do
Estado que o preste, com a criação de uma unidade que, de forma permanente, organize o atendimento
público nos serviços mais críticos, defina e corrija procedimentos, defina níveis de serviço para o atendimento,
monitorize o serviço, antecipe constrangimentos e adote soluções para a promoção constante da melhoria no
atendimento destes serviços públicos;
Capacitar os trabalhadores que fazem atendimento ao público, através de formação específica para o
atendimento, formação contínua sobre sistemas de informação e incentivos associados ao volume de
atendimento;
Garantir a coerência e continuidade do atendimento entre os canais presencial, telefónico e digitais;
Melhorar o funcionamento dos Espaços Cidadão, adaptando-os às necessidades dos utentes,
designadamente reformulando o catálogo de serviços, para que estas estruturas de atendimento presencial de
proximidade prestem os serviços mais procurados de entre os disponibilizados pela Administração Pública;
Desenvolver o Mapa Cidadão, disponível no Portal ePortugal, para que este disponibilize informação e
encaminhe os utentes para os canais de atendimento mais adequados ao serviço procurado, garantindo
qualidade, proximidade e celeridade no atendimento, possibilitando ainda o agendamento de serviços ou a
emissão de senha eletrónica;
Disponibilizar um número de telefone único, curto e facilmente memorizável que funcione quer como porta
de entrada e encaminhamento do cidadão para serviços da Administração Pública, quer como canal de
prestação dos serviços solicitados com mais frequência;
Recorrer a ferramentas de inteligência artificial para equilibrar a procura e a oferta de serviços públicos,
sendo implementados mecanismos de simulação para avaliar a eficiência e os impactos do atendimento, num
determinado momento, e propor soluções de melhoria;
Promover a proximidade e a confiança do cidadão na Administração Pública, eliminando atos burocráticos
que possam motivar o fenómeno da corrupção, implementando procedimentos simples e eficientes e criando
canais de comunicação interna, que favoreçam a participação dos trabalhadores na apresentação de soluções
para a eliminação de atos burocráticos, supérfluos ou desnecessários;
Aumentar a digitalização das comunicações entre a Administração Pública e os cidadãos, promovendo a
oferta de serviços por via informática;
Informatizar os serviços disponibilizados pela Administração Pública, por forma a criar sistemas inteligentes
de identificação de padrões de comportamentos suspeitos (sistemas de alerta);
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Oferecer aos cidadãos, quando um pedido é apresentado junto de um serviço ou organismo da
Administração Pública, informação quanto ao estado do pedido, o tempo estimado para a tomada de decisão,
a identificação dos serviços envolvidos no procedimento e o valor a pagar pelo serviço prestado.
Num contexto regional o Governo pretende:
Reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado nas situações em
que se afigure possível, como no caso da eficácia do exercício das funções do Estado nas regiões autónomas
ou, numa perspetiva mais vasta, na dicotomia entre as funções do Estado e as funções das regiões
autónomas;
Criar o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da
República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões autónomas no exercício das funções
do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja
pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas;
Assegurar que a existência das autonomias regionais não significa, por si só, a ausência, a abstenção ou o
menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas
ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado;
Promover a contratualização, as parcerias e a ação conjunta que suscite a intervenção direta e mais
próxima dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento dos serviços do Estado nas regiões
autónomas;
Reforçar a cooperação e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento de
objetivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos órgãos regionais, uma vez
que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes se afiguram como um elemento potenciador da eficácia
da ação pública;
Concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos espaços
marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço
Marítimo Nacional;
O processo de descentralização de competências da administração central constitui um fator estruturante
da organização e gestão do Estado e dá cumprimento a objetivos de maior eficácia, eficiência e proximidade
das políticas públicas, na medida em que possibilita uma maior adequação dos serviços prestados à
população;
Pretende aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade
baseada no princípio da subsidiariedade;
Participação local na gestão das receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do
processo de descentralização e o alargamento dos poderes locais a nível infraestadual;
Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e proceder à
integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da
educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação
profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais
fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as
comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;
Concretizar até 2022 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das
competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização;
Aprovar as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias
no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e identificando novos domínios com
base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE);
Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de novas
competências pelos municípios e freguesias;
Criar projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento
rural, das políticas sociais e da formação profissional;
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Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente
admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;
Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, prevendo a participação obrigatória dos
órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três mandatos;
Possibilitar a realização de referendos locais por iniciativa da câmara municipal, da assembleia municipal,
da junta de freguesia, da assembleia de freguesia ou de 5% dos eleitores;
Permitir o acesso digital a todos os regulamentos locais às deliberações dos órgãos autárquicos e às
propostas a submeter a apreciação ou a discussão pública;
Criar um registo de interesses dos titulares de órgãos autárquicos;
Abrir Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de
serviços públicos acessíveis em todos os concelhos;
Definir o nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a assegurar através
de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade;
Estabelecer, através das entidades intermunicipais, um modelo de distribuição territorial dos serviços
públicos dependentes da Administração central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de
concessionários de serviço público, definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-
regional;
Aumentar, gradualmente, a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, convergindo
até 2025 para o nível médio dos países da União Europeia;
Inscrever anualmente no Orçamento do Estado a evolução do nível de participação das autarquias locais
nas receitas públicas, o qual deve ser monitorizado pela OCDE, Comité das Regiões e Conselho da Europa;
Alargar a autonomia municipal na gestão das taxas e benefícios fiscais relativos aos impostos locais;
Consolidar a participação dos municípios na receita do IVA territorializado;
Proceder a uma avaliação da adequação dos recursos financeiros transferidos para as autarquias locais ao
exercício das novas competências descentralizadas, aferindo da eficácia e eficiência na gestão
descentralizada dos recursos públicos.
A coesão territorial assume um papel central quer enquanto instrumento, quer enquanto objetivo. O País
tem vindo a assistir, desde meados da primeira década do século XXI, a um processo simultâneo de
divergência externa e coesão interna, muito ancorado na estagnação ou ligeira evolução do desenvolvimento
das regiões menos desenvolvidas do país e, principalmente, na desaceleração do desenvolvimento económico
das regiões mais desenvolvidas, nomeadamente da região de Lisboa.
Esse padrão de desenvolvimento tem levado a uma evolução negativa da convergência de Portugal com a
média da União Europeia, o que apenas foi revertido, em termos nominais, nos últimos três anos, período de
desempenhos económicos superiores à média da União Europeia.
O reforço da inserção no mercado ibérico deve ser prosseguido, através do desenvolvimento de uma
estratégia de cooperação transfronteiriça que potencie a participação dos territórios, cidadãos e empresas
nacionais nas oportunidades daí advindas.
Adicionalmente, importa garantir a cooperação entre Portugal e Espanha nas suas zonas raianas, de modo
a promover ganhos de escala e eficiência para as comunidades aí residentes que permitam melhorar o seu
nível de bem-estar.
O território constitui o elemento central desta agenda, a qual deve ancorar-se no modelo territorial adotado
na mais recente atualização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e no
que será densificado em cada uma das regiões através dos respetivos Planos Regionais de Ordenamento do
Território, cuja revisão ou elaboração será iniciada durante o ano de 2020.
A consolidação do processo de descentralização, estabelece uma governação de proximidade baseada no
princípio da subsidiariedade, aprofundando a autonomia das autarquias locais.
Encontra-se estruturada a criação de rede de coordenação do processo de descentralização com a
definição de interlocutores setoriais para as autarquias e simplificação procedimental de processo de
transferência de competências que passam também por ajustamentos aos diplomas setoriais.
Paralelamente a esse processo, e na continuação do esforço de promoção da governação de proximidade
baseada no princípio da subsidiariedade, cumpriu-se o compromisso de democratizar a governação territorial
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com a consagração da eleição indireta dos presidentes das CCDR.
O período 2021-2023 será, pois, um período caracterizado pelo alargamento dos poderes locais e pelo
reforço da legitimidade democrática a nível regional.
Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da Administração
desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial,
designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, entre outras, bem como dos órgãos de gestão dos
programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial.
O Governo pretende na área da Coesão:
A competitividade e coesão no interior, quer por via de incentivos à diversificação da base económica e à
valorização dos recursos endógenos, determinantes para a fixação e atração de habitantes; quer por via
otimização da gestão e prestação de serviços públicos, com um papel relevante a ser desempenhado pelos
centros urbanos estruturantes destes territórios, os quais devem constituir os nós de uma rede de serviços
públicos ágil, funcional e centrada nas necessidades dos cidadãos, abrindo espaço a novas formas de
provisão e gestão de serviços, assentes quer em soluções inovadoras e adaptadas de mobilidade, quer no uso
da digitalização dessa mesma provisão de serviços;
A inserção territorial no mercado ibérico, seja pelo desenvolvimento de infraestruturas de transporte que
reforcem a ligação e integração das economias dos dois países, seja pela implementação de uma estratégia
conjunta de cooperação transfronteiriça, que promova o desenvolvimento integrado e harmonioso dos
territórios raianos;
No contexto da promoção de um desenvolvimento equilibrado do País, importa assegurar a
sustentabilidade e valorização dos territórios do interior através do aproveitamento do seu potencial endógeno,
do estímulo à retenção, fixação e atração de pessoas, na diversificação da sua base económica, assente na
dinamização de projetos integrados que promovam clusters de atividades, que suportam o trabalho em rede
de diferentes atores da academia, do sistema científico e tecnológico, empresarial e da administração pública.
Identificar projetos territorializados construídos em rede e dirigidos ao aumento da competitividade, baseados
em políticas de incentivo ao emprego, à contratação de recursos humanos altamente qualificados, à aposta na
inovação e em investimentos que permitam a modernização dos setores correspondentes;
+CO3SO Digital que é orientado para o desenvolvimento científico e tecnológico de interface que promova
a modernização das atividades empresariais, designadamente através do apoio à implementação de
tecnologias digitais emergentes (inteligência artificial, internet das coisas e bases de dados de grande
dimensão, sistemas robóticos, ou sensorização remota) e envolvimento de Digital Innovation Hubs associados
aos diferentes setores;
+CO3SO Natural, que prevê um conjunto de projetos de intervenção na paisagem tendo em vista o seu
reordenamento e gestão, bem como iniciativas programáticas que promovem a valorização dos recursos e a
diminuição do desperdício nas áreas da bio economia e economia circular, energias renováveis e inovação no
setor agrícola;
+CO3SO Fronteira que visa valorizar a fronteira nos territórios do interior do ponto de vista da partilha de
recursos, da aplicação de dispositivos estratégicos integrados e de ambientes de negócio favoráveis em
setores económicos prioritários, executado a partir de iniciativas de cooperação entre Portugal e Espanha que
visam reduzir custos de contexto e facilitar a intervenção nestes territórios. Enquadra também os projetos
financiados pelo INTERREG VA Espanha-Portugal (POCTEP);
+CO3SO Benefícios, que define benefícios fiscais e apoios destinados a quem pretende mudar a sua
residência e local de trabalho para um território do interior, integrando medidas previstas no Guia Fiscal do
Interior dirigida a empresas, famílias e ao setor da silvicultura, e no âmbito do Programa Trabalhar no Interior e
Emprego Interior MAIS;
+CO3SO Competitividade, que consiste num programa de captação de investimento, exclusivamente para
o interior, com um conjunto de avisos de concursos lançados pela primeira vez em simultâneo e em contínuo;
+CO3SO Emprego, criado na perspetiva de dinamizar o território do interior através de iniciativas de
criação de emprego e de estímulo ao empreendedorismo local, por forma a diminuir as assimetrias entre litoral
e interior;
+CO3SO Proximidade, que concorre para uma aproximação dos serviços à população, contribuindo
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simultaneamente, para a descarbonização da sociedade e para soluções inovadoras e flexíveis de mobilidade
e acessibilidade aos serviços essenciais dos residentes em territórios do interior, nomeadamente saúde,
transporte e educação;
+CO3SO Projetos integrados, alavancados em dinâmicas científicas/empresariais/institucionais já
existentes, tendo em conta as especificidades dos territórios, das suas empresas e das suas instituições;
Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), que pretende estruturar o desenvolvimento desta região marcada
pela existência de vastos recursos florestais e pelos desafios económicos, sociais e ambientais que a gestão
desses recursos encerra. Salienta-se que uma parte relevante das medidas resulta da territorialização de
políticas públicas apoiadas no Portugal 2020 dirigidos ao território do Pinhal Interior, bem como o reforço do
investimento público da administração central;
A provisão de serviços públicos de âmbito universal e que garanta a qualidade dos serviços em todo o
território assume particular relevância no processo de desenvolvimento harmonioso do território e num
contexto político, social e económico muito focado na utilização eficiente dos recursos públicos;
Prestação de serviços públicos de proximidade, levando os serviços às pessoas, e utilizando cada vez
mais, sempre que seja adequado, a telemedicina, o serviço por via telefónica ou por via digital;
A existência de banda larga com qualidade em todo o território, com uma atenção especial para os
territórios do interior que registam maiores falhas neste domínio.
1.2 Contributo de entidades que se pronunciaram
Para o Conselho Económico e Social (CES) as GO 2020-2023 seguiram de perto a estratégia apresentada
no Programa do Governo, o que consideram constituir um bom princípio para a credibilidade e legitimidade
políticas da estratégia de desenvolvimento económico e social.
Contudo, o CES considera que, num cenário de disrupção e crise profunda, esperar-se-ia uma revisão mais
profunda das prioridades políticas e dos objetivos anteriormente estabelecidos. O parecer do CES refere ainda
que a atual proposta das GOP apresenta uma estrutura diferente da proposta anterior. Nas GOP 2020-2023,
além das 4 agendas estratégicas, encontram-se elencados 4 domínios de intervenção transversais convertidos
num único ponto autónomo sob o título Governação e Serviços Públicos.
O CES reconhece no seu parecer que as agendas apresentadas só podem ser concretizadas se se investir
no modelo de governação e de funcionamento da Administração Pública (com mais descentralização e
modernização) e na própria orgânica do Governo.
Mais ainda, o CES valoriza positivamente o destaque dado à qualidade dos serviços públicos,
acompanhando a ideia de que «os anos de desinvestimento no sector público conduziram a uma
administração pública sem capacidade para captar os melhores recursos e com fortes limitações na sua
capacidade para gerir e decidir». Porém, o CES refere também que os desafios colocados à administração
pública não se encerram nos problemas de modernização tecnológica, mas requerem sobretudo investimento
nos recursos humanos, com constrangimentos de várias ordens, quer em termos do número de pessoas, quer
ao nível da formação e qualificação, e um revisitar dos modelos de organização e de gestão, onde imperam
estruturas muitas vezes com competências demasiado alargadas e funcionando numa lógica piramidal, com
pouca capacidade de decisão dos níveis intermédios e com défices crescentes de comunicação e de um
diálogo personalizado com as pessoas e entidades que utilizam e são destinatários dos serviços, a que
acresce, ainda, muitas vezes a elevada morosidade na tomada de decisão.
O parecer do CES faz ainda referência ao atual contexto, em que é imperioso reforçar o investimento
público e em que estamos confrontados com exigências acrescidas de gestão dos novos instrumentos de
apoio comunitário, os constrangimentos na nossa Administração Pública são motivo de preocupação reforçada
que urge minorar.
No que concerne ao foco nos recursos humanos e na necessidade de captação e retenção de talento, o
CES considera de louvar pois a necessidade de ter profissionais motivados, de valorizar salários e carreiras,
de atrair os melhores, são objetivos fundamentais para um Estado capaz.
Um outro registo positivo do parecer do CES é o reconhecimento nas GOP da importância da qualidade
dos serviços públicos e da melhoria no seu acesso pois são matérias centrais. No entanto, considera que
esses princípios devem ser materializados em instrumentos e medidas concretas que garantam a qualidade e
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universalidade dos serviços, tendo especial atenção às dificuldades de grupos mais vulneráveis bem como às
assimetrias e desigualdades em termos territoriais.
A garantia de acesso universal a serviços públicos de qualidade e dos demais direitos democráticos, a par
de medidas que visem a promoção da literacia democrática, um maior envolvimento no processo eleitoral e
uma maior participação dos cidadãos e das cidadãs, são considerados pelo CES como condições
fundamentais para combater uma crescente abstenção política pelo que se encontram enfatizados no seu
parecer.
O CES considera ainda não ser claro qual o modelo territorial de desenvolvimento, parecendo que se opta
por desenvolver um conjunto de políticas baseadas nas dicotomias tradicionais: norte/sul, litoral/interior, zonas
rurais/zonas urbanas.
Assim, para o CES parece necessária a redefinição de um modelo de governança de base territorial que
conduza a uma efetiva descentralização e parceria do Estado com a sociedade civil e que aplique
inequivocamente os princípios da subsidiariedade e participação.
No que se refere à descentralização, o CES continua com reservas relativamente ao «processo de
descentralização em curso». Assim sendo, sugere que sejam definidos critérios de avaliação e monitorização
da efetiva descentralização que possam ser apresentados nas GOP do próximo período.
O CES congratula-se com o objetivo de elevação da participação local na gestão das receitas públicas, até
à média da União Europeia, e pela inclusão das referências à inserção internacional, nomeadamente no
espaço ibérico, quer através das regiões transfronteiriças, quer pelo desenvolvimento do sistema portuário
nacional como porta de entrada e saída da Europa.
O CES, no seu parecer, retém a intenção expressa nas GOP de «aprovar o Plano Nacional de
Investimentos para a década de 2020-2030, na base de consensos políticos e técnicos».
Por último, o CES considera que, embora a proximidade apareça como chave para a valorização do
interior, continua a não ser muito evidente como se conseguirá a dita proximidade. Algumas das medidas
descritas como as «soluções orientadas para dinâmicas de maior proximidade» ou o «+CO3SO Proximidade,
que concorre para uma aproximação dos serviços à população contribuindo simultaneamente, para a
descarbonização da sociedade (…)» ou que se torna «cada vez mais relevante a prestação de serviços
públicos de proximidade, levando os serviços às pessoas (…)», são exemplos que, na perspetiva do
Conselho, são pouco esclarecedores do que se pretende efetivamente.
Foi também promovida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de Governo
próprio da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores.
PARTE II – Opinião da Deputada Autora do Parecer
A Deputada autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu
Grupo Parlamentar.
PARTE III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização
e Poder Local conclui o seguinte:
1 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) «Lei das Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023)» foi
admitida a 12.10.2020, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da
Assembleia da República;
2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização
e Poder Local emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de
intervenção;
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3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à administração pública, à
modernização administrativa, à descentralização, ao poder local e à coesão, no âmbito das matérias a que
respeita esta Comissão Parlamentar;
4 – A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local
considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em
Plenário;
5 – A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local
dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV), «Lei das
Grandes Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023)», o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e
Finanças, a comissão competente, para efeito de elaborar o relatório final.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2020.
A Deputada autora do parecer, Ana Passos — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do CDS-PP
e do IL, na reunião da Comissão de 22 de outubro de 2020.
——
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS
Parecer
PROPOSTA DE LEI N.º 60/XIV/2.ª
(LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2021-2023)
[Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
(Aprova o Orçamento do Estado para 2021)]
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, as Propostas de Lei n.º
60/XIV/2.ª e n.º 61/XIV/2.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções para 2021-2023 e o Orçamento
do Estado para 2021.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, estas iniciativas baixaram à
Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente) e às restantes comissões parlamentares
permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados compete analisar e elaborar parecer nas áreas da
sua competência, nomeadamente no que se refere às dotações orçamentais previstas para a Entidade para a
Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro.
A discussão na generalidade destas iniciativas encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 27 e
28 de outubro, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na
especialidade que compreenderá audições de Ministros sectoriais.
A discussão e votação na especialidade destas propostas de lei estão previstas para os dias 29 de outubro
a 26 de novembro, e a votação final global, para o dia 26 de novembro de 2020.
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I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) – Lei das Grandes Opções para 2021-2023 – Área da
Transparência
Do documento das Grandes Opções para 2021-2023, anexo à Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV),
importa destacar as seguintes medidas de prevenção e combate à corrupção à fraude, com incidência em
matéria de transparência:
Consagrar o princípio da «pegada legislativa», estabelecendo o registo obrigatório de qualquer
intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma
legal até à sua aprovação final;
Promover a ética pública por via da adoção de programas de cumprimento normativo também no setor
público, com especial enfoque na análise de riscos e nos planos de prevenção ou gestão de riscos, nos canais
de denúncia, na institucionalização de gabinete responsável pelo programa de cumprimento normativo, no
código de ética ou de conduta, e na formação de dirigentes e de funcionários públicos;
Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos,
permitindo a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados;
Tornar efetiva a fiscalização da declaração única por parte dos Conselhos Superiores das magistraturas.
Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2021 – Entidade para
a Transparência
A Entidade para a Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, «é um órgão
independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização
da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos político e altos cargos
públicos» – cfr. artigo 2.º do Estatuto da Entidade para a Transparência.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprova o Estatuto da
Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a
organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, «Incumbe ao Governo inscrever na
proposta de Orçamento do Estado para 2020, nos encargos gerais do Estado relativos ao Tribunal
Constitucional, as verbas necessárias à criação e funcionamento da Entidade para a Transparência, bem
como para a criação da plataforma eletrónica prevista na lei».
Importa, assim, verificar as verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV), que aprova o
Orçamento do Estado para 2021, que se referem ao Tribunal Constitucional.
Integradas nos Encargos Gerais do Estado, verifica-se que estão atribuídas as seguintes verbas ao
Tribunal Constitucional:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Despesas do subsector da Administração Central (SI + SFA)
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional 19 271 2441 18 838 714 -2,2%
(dados retirados dos Mapas II e OE-12, e do Mapa 4 – OE 2020 e OE 2021)
As verbas supra-indicadas correspondem à soma das despesas dos serviços integrados e dos serviços e
1 Recorde-se que a dotação inicialmente proposta pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), era de € 18.625.244. Todavia,
em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de €646.000 destinado à instalação da Entidade para a Transparênc ia, dos quais €331.000 para a Entidade da Transparência e € 315.000 para os serviços próprios do Tribunal Constitucional para a criação da Entidade para a Transparência. Com efeito, foi aprovada a proposta 933-C, apresentada pelo PS, que alterava nesse sentido o Mapa VII.
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fundos autónomos, passando-se a discriminar cada uma destas rubricas para melhor se perceber o valor
correspondente a cada uma delas:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços integrados
Despesas
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional 8 894 553 8 776 256 -1,3%
Tribunal Constitucional – reserva orçamental 0 225 032 -
TOTAL – Tribunal Constitucional 8 894 553 9 001 288 1,2%
(dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas
2020 2021 Variação%
Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional – serviços próprios 7 356 051 7 147 7862 -2,8%
Tribunal Constitucional – Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%
Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência
1 500 000 1 169 0003 -22,1%
TOTAL – Tribunal Constitucional 10 376 691 9 837 426 -5,2%
(dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)
Verifica-se que está prevista a verba de € 1 169 000 para a Entidade para a Transparência, embora este
valor concreto não resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª
(GOV), mas do mapa AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas da administração central, o
qual se encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.
Atendendo a que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, atribuiu
à Entidade para a Transparência um orçamento de € 1 500 000, devido à aprovação de proposta do PS
apresentada na especialidade (proposta de alteração n.º 933-C), verifica-se que há uma diminuição de 22,1%
(são menos € 331 000) das verbas previstas para esta Entidade.
Acresce que se verifica uma diminuição de 2,8% (são menos € 315 000) para os serviços próprios do
Tribunal Constitucional, o que significa que o Governo não manteve a verba que, na especialidade do
Orçamento do Estado para 2020, foi alocada a essa rubrica orçamental para a criação da Entidade para a
Transparência.
A suficiência das verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) em relação ao Tribunal
Constitucional, concretamente as que serão afetas à Entidade para a Transparência, deverá ser apurada junto
do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional.
2 Montante igual ao valor inicial que o Governo propôs na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV), que aprovou o Orçamento do Estado para
2020. 3 Montante igual ao valor inicial que o Governo propôs na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV) que aprovou o Orçamento do Estado para
2020.
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PARTE II – Opinião do Relator
O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
Propostas de Lei n.º 60/XIV/2.ª e n.º 61/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do
n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – Nas Grandes Opções para 2021-2023, o Governo apresenta várias medidas de prevenção e combate
à corrupção e à fraude que entroncam com matérias relativas à transparência.
2 – No Orçamento do Tribunal Constitucional para 2021, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, está
prevista uma verba de € 18 838 714, o que representa uma diminuição de 2,2% em relação ao orçamentado
para 2020 (são menos € 432 530);
3 – Encontra-se prevista a verba de € 1 169 000 para a Entidade para a Transparência, embora este valor
concreto não resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV),
mas do mapa AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços da administração central,
o qual se encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.
4 – Por comparação ao orçamentado em 2020, as verbas alocadas à Entidade para a Transparência sofre
uma redução de 22,1%, o que corresponde a menos € 331 000.
5 – A suficiência das verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) em relação ao Tribunal
Constitucional, concretamente as que serão afetas à Entidade para a Transparência, deverá ser apurada junto
do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional.
Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a presente
pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais
aplicáveis.
Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2020.
O Deputado autor do parecer, Pedro Rodrigues — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP e do PAN, tendo-se
registado a ausência do BE e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 22 de outubro de 2020.
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ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.° 60/XIV/2.ª (GOV) - APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2021-2023
Encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Governo de acusar a receção da Proposta de Lei supra
referenciada à qual o Governo dos Açores emite parecer favorável tendo em conta o seguinte:
Na análise a um documento prospetivo, como é o relativo às Grandes Opções 2021-2023, é
inultrapassável a consideração dos efeitos da atual situação sanitária mundial decorrente da
pandemia do COVID-19.
Na verdade, algumas semanas após a entrada em vigor do Plano Regional dos Açores para 2020,
que plasmava as orientações estratégicas 2017-2020, numa perspetiva de crescimento e
modernização da sociedade e economia açorianas, a Região e todo o país são confrontados com a
pandemia e com a tomada urgente de medidas, que tentaram mitigar os efeitos da crise sanitária na
saúde pública, na economia e nos equilíbrios na sociedade, em geral.
A abordagem desenvolvida, nesta Proposta, a esta situação excecional, e os caminhos apontados,
parecem, pois, ajustados reunindo condições de aceitabilidade e de concordância.
As Grandes Opções para 2021-2023 e as respetivas agendas de política pública que as sustentam,
conferem um amplo e robusto enquadramento aos principais vetores de política regional, quer no
aumento da competitividade e da empregabilidade da economia açoriana; na promoção da
Ponta Delgada, 2020-10-27
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
GABINETE DO PRESIDENTE
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qualificação e da inclusão social; na melhoria da coesão territorial e da sustentabilidade; e na
afirmação da identidade regional.
Apesar da economia regional evidenciar alguma resiliência aos efeitos da crise decorrente da
pandemia, aliás como aconteceu com a crise anterior e evidenciada em alguns indicadores,
nomeadamente os do emprego, também se reconhece que a saída da recessão está relacionada
com uma estrutura económica e empresarial decorrentes de uma pequena economia insular.
É, pois, fundamental executar os instrumentos disponíveis de âmbito regional, nacional e comunitário
de forma a minimizar os efeitos desta crise e, no mais curto espaço de tempo possível, reentrar numa
trajetória de crescimento económico, de desenvolvimento social e de equilíbrio financeiro, que se
vinha registando.
As propostas de política pública nas Opções 2021-2023 assentam em 4 grandes eixos, desde uma
orientação para o equilíbrio demográfico, com maior coesão social, passando pela assunção de
vetores dirigidos ao aprofundamento dos fatores da inovação, a qualificação e o desenvolvimento do
digital, também do equilíbrio ambiental, a descarbonização e a adaptação às alterações climáticas,
até às questões da competitividade e da coesão, sem prejuízo de uma maior qualidade no serviço
público, na qualidade da democracia e no combate à corrupção.
As agendas associadas a estes grandes eixos prioritários e aos desígnios associados têm
naturalmente a aceitabilidade e a aprovação geral dos agentes políticos e sociais da Região
Autónoma dos Açores, num quadro de desenvolvimento de linhas de intervenção próprias, mas
complementares.
No texto das GO 2021-2023, em entrada autónoma, é referido, aliás na linha de anos anteriores, uma
orientação no sentido de "Valorizar a Autonomia das Regiões Autónomas", focando a
responsabilidade do Estado em despistar situações de ausência, a abstenção ou o menor cuidado
do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas.
Ainda neste capítulo é referido, e bem, o interesse numa maior intervenção regional em sede de
gestão e exploração dos espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da
Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
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No quadro de grandes linhas de intervenção que abrangem em particular a Região Autónomas dos
Açores, algumas das quais também já mencionadas em propostas anteriores, destaca-se a
importância da instalação e concretização em termos finais, da rede de radares meteorológicos no
arquipélago, potenciada pelo contexto geográfico próprio do território, tão importante para a vigilância
de situações extremas de estado de tempo.
Por outro lado, é mencionado e bem uma das apostas regionais, no contexto do aproveitamento das
oportunidades existentes nos ativos económicos e oportunidades da exploração geoespacial a partir
do território insular.
Regista-se, também, o reconhecimento do potencial proporcionado pela extensão das águas
territoriais, em que a natureza arquipelágica dos Açores dá um contributo muito relevante, num
contexto de investigação e exploração económica, sem prejuízo dos cuidados associados ao respeito
pelo ambiente e a preservação da biodiversidade.
Acresce neste particular, que seja dado corpo à complementaridade e articulação entre as
infraestruturas portuárias na faixa atlântica do território do continente e a posição dos portos
comerciais dos Açores nas rotas marítimas que cruzam o Atlântico norte.
Por último, fundamental será a concretização efetiva da ligação por cabo submarino do continente
com as regiões autónomas, devendo-se iniciar, quanto antes, os procedimentos para o lançamento
dos respetivos concursos, para que até 2024, conforme referido, a ligação digital entre estes
territórios se processe em termos modernos e eficazes e com os custos adequados.
O CHEFE DO GABINETE, EM SUBSTITUIÇÃO
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R E L ATÓ R I O E PA R E C E R
P R O P O STA D E L E I N . º 6 0 / X I V/ 1 . ª ( G O V ) –
A P R O VA A S G R A N D E S O P Ç Õ E S D O P L A N O PA R A 2 0 2 1 - 2 0 2 3
A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A D A R E G I Ã O A U T Ó N O M A
D O S A Ç O R E S
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E C O N O M I A
P O N T A D E L G A D A
O U T U B R O D E 2 0 2 0
º
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TRABALHOS DA COMISSÃ O
A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 60/XIV/1.ª (GOV) –
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023 e emitiu o respetivo parecer.
1º. CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍ DICO
A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º,
da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.
2º. CAPÍTULO - APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE
A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2021-2023.
O proponente, em sede de exposição de motivos, começa por referir que “A Lei das Grandes
Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional apresenta uma política
económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial,
mitigar os impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico
a médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da
legislatura que, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.”
Consequentemente, salienta-se que “As opções de política económica estão organizadas em
torno de quatro grandes agendas: (i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico,
maior inclusão, menosdesigualdades; (ii) Digitalização, inovação, e qualificações como
motores dodesenvolvimento; (iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (iv)
Um paíscompetitivo externamente e coeso internamente.”
Por fim, refere-se que “Em paralelo, a atividade governativa mantém a intervenção na
qualidade dos serviços públicos, na valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento
da qualidade da democracia e no combate à corrupção.”
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3º. CAPÍTULO – POSIÇÃO DOS PARTIDOS
O Grupo Parlamentar do PS emite parecer favorável à presente iniciativa, por forma a dar a
melhor resposta aos nefastos impactos sociais e económicos inerentes à situação de
pandemia que vivemos.
O Grupo Parlamentar do PSD emite parecer desfavorável à presente iniciativa.
O Grupo Parlamentar do CDS/PP emite parecer de abstenção à presente iniciativa.
O Grupo Parlamentar do BE emite parecer desfavorável à presente iniciativa.
4º. CAPÍTULO - PARECER
A Comissão Permanente de Economia deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS, a
abstenção do CDS e os votos contra do PSD e BE, dar parecer favorável à Proposta de Lei em
análise.
O Relator
Carlos Silva
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
A Presidente
_______________________________
Bárbara Chaves
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo
Proposta de Lei n° 60/XIV/1.3 (GOV)
"Aprova Grandes Opções do Plano para 2021-2023"
Parecer
Por solicitação do Gabinete do senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a
Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aos 27 dias de outubro do corrente ano, pelas 15
horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em epígrafe, no âmbito da
audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.° 2 do
artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.° do Regimento da
Assembleia da República.
Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu
parecer referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentado pelo Governo da
República.
Na senda do que vem sendo habitual, as Regiões Autónomas são, praticamente, anuladas das
opções do Governo da República.
Apenas estão referidos dois aspetos: o Conselho de Concertação das Autonomias e uma ténue
referência às interligações, por meio de cabo submarino, no sector das Comunicações.
Como já foi referido no parecer desta Assembleia à proposta das Grandes Opções do Plano para
2020, os representantes eleitos do povo madeirense não aceitam a criação de qualquer estrutura
intermédia que tenha como competência as relações entre os Estado e as Regiões Autónomas.
Conforme o que está disposto na Constituição, o Estado relaciona-se com as Regiões Autónomas
através do Governo da República e da Assembleia da República, tendo como interlocutores diretos
os órgãos de governo próprio das Regiões: os Governos Regionais e as Assembleias Legislativas.
Consideramos que a intenção de criar uma espécie de Câmara Corporativa para dirimir e tutelar
as relações entre as duas partes não é mais do que um recuo serôdio a tempos de má memória e
uma tentativa de amortecer e abafar as justas reivindicações e a exigência pelo cumprimento
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dos princípios constitucionais e das obrigações do Estado em todo o território nacional e não
apenas no Continente.
No que diz respeito às novas ligações por cabo submarino, a leveza e inconsequência com que
esta matéria é tratada no documento leva a crer que não existe um compromisso firme no
sentido de proceder a este investimento crítico para o desenvolvimento das Regiões Autónomas.
Pelas razões aduzidas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira dá um
parecer negativo à Proposta em análise, esperando que as necessárias e obrigatórias correções
sejam introduzidas em sede de especialidade.
Este parecer foi aprovado por maioria com os votos a favor do PSD e CDS/PP e contra
do PS.
Funchal, 27 de outubro de 2020
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.