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Quinta-feira, 29 de outubro de 2020 II Série-A — Número 28
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 92/XIV:
Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 28
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 92/XIV
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 103/2019, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PARLAMENTARES
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos
Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro
O artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 – (Corpo do artigo).
2 – O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-
se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir
da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.