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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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Artigo 4.º

Alteração sistemática à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

É aditado à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, o capítulo VI-A, com a epígrafe «Plataformas de partilha de

vídeo», que integra os artigos 69.º-A a 69.º-F.

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro

Os artigos 2.º, 6.º, 8.º a 10.º-A, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1– […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […]:

i) «Detenção, pelo produtor independente, da titularidade dos direitos sobre a obra produzida, com a

clara definição contratual da duração e dos limites dos direitos de difusão cedidos aos operadores de

televisão, sendo que, em caso de coproduções entre produtores independentes e outros operadores,

designadamente operadores de televisão, operadores de serviços audiovisuais a pedido ou distribuidores,

a qualificação como obra de produção independente depende, precisamente, dessa detenção, pelo

produtor independente;

ii) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […]:

i) Capital social não detido, direta ou indiretamente, em mais de 12,5% por um operador de televisão ou

um operador de serviços audiovisuais a pedido, ou em mais de 25%. no caso de vários operadores de

televisão ou de serviços audiovisuais a pedido;

ii) Limite de 90% de proveitos totais, ou no último exercício social ou acumulados nos últimos três

exercícios sociais, realizados com um único operador de televisão ou de serviços audiovisuais a pedido;