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9 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Partido Ecologista «Os Verdes», através do presente projeto de resolução, pretende exortar o Governo a

tomar um conjunto de iniciativas que visam uma abordagem direta e ampliada ao nível nacional para garantir

um maior impacto sobre a redução do lixo marinho, em cooperação com o setor das pescas (local e costeira).

Neste conjunto de propostas são estabelecidos benefícios ambientais, sociais e económicos, em particular

para o setor das pescas. O envolvimento e a sensibilização deste setor de atividade são determinantes, tanto

mais que um mar mais limpo e livre de agentes tóxicos trará melhores condições para a atividade, diminuindo

riscos e acidentes, potenciando a modernização e a pesca sustentável.

Por outro lado, esta cooperação deverá traduzir-se num conjunto de apoios e compensações que

permitam, por um lado, um rendimento complementar à pesca face à intermitência do exercício desta atividade

e à perda de rendimentos associados a constrangimentos impostos pelo setor, e, por outro lado, dotar as

embarcações de um conjunto de infraestruturas de recolha, separação e armazenagem, assim como de

tecnologias inovadoras e sustentáveis de captura de lixo marinho.

Tal proposta deverá otimizar a capacidade de Portugal se posicionar positivamente face às metas previstas

para redução de emissões, diminuição da dependência de combustíveis fósseis, aumento dos níveis de

reciclagem de plásticos, diminuição da deposição em aterro e de incineração de resíduos de plástico

assumindo a linha da frente no combate ao lixo marinho contendo plástico, enquanto ator chave no setor das

pescas e dinamizador da gestão sustentável dos resíduos.

É com estes propósitos que o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo:

1 – A criação de incentivos diretos aos pescadores para a recolha, armazenamento e deposição em terra

de resíduos de plástico ou metal capturados no mar e que permitam cobrir custos operacionais;

2 – A criação de uma contribuição indireta, por via de apoios, para a criação de infraestruturas a bordo para

a recolha, separação e armazenagem de plástico ou metal capturados no mar;

3 – A criação de incentivos para a aquisição de tecnologias inovadoras e sustentáveis de captura de lixo

marinho adaptadas às embarcações;

4 – O reforço de infraestruturas, existentes nos portos, destinadas à receção, triagem e separação de

resíduos para reciclagem, nomeadamente plásticos e metais, em estreita articulação com entidades gestoras

de resíduos e indústrias transformadoras que privilegiam materiais recicláveis e/ou biodegradáveis;

5 – A criação de apoios à investigação sobre a origem do plástico e das suas particularidades e impactos

sobre o ecossistema marinho na costa portuguesa;

6 – O reforço da articulação entre portos, entidades gestoras de resíduos, universidades e empresas, por

forma a otimizar processos de reutilização e reciclagem de redes e artes de pesca;

7 – O fomento da produção de artes de pesca biodegradáveis;

8 – A promoção de ações de sensibilização junto dos pescadores/armadores para a adoção de práticas

com vista à prossecução das medidas de diminuição da poluição marinha através da recolha seletiva no mar

de plásticos e outros materiais passíveis de reciclagem, assim como de artes de pesca abandonadas e a sua

entrega nos portos de pesca;

9 – O desenvolvimento de programas de sensibilização, formação e educação ambiental relacionados com

a necessidade de preservação dos oceanos.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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