O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

40

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que seja atribuído ao Hospital Distrital de Santarém o nome de «Hospital Bernardo

Santareno».

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves —

João Dias — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 776/XIV/2.ª

EM DEFESA DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE NO DISTRITO DE COIMBRA E PELA

REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DOS HOSPITAIS DO CHUC, EPE

Exposição de motivos

Em 2011, através do Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, foi criado o Centro Universitário de Coimbra,

EPE (CHUC, EPE). O núcleo hospitalar de Coimbra, até há poucos anos, era formado por três grupos

hospitalares: Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), Centro Hospitalar de Coimbra (CHC) e Centro

Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra (CHPC). Estes grupos envolviam oito hospitais, onde se incluíam dois

hospitais centrais (Hospital da Universidade de Coimbra e o Hospital Geral dos Covões), um hospital pediátrico,

as maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos e os hospitais psiquiátricos de Sobral Cid, do Lorvão e o

Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

A fusão do Centro Hospitalar de Coimbra nos Hospitais da Universidade de Coimbra, dando origem ao

CHUC, decidida em 2010 durante o Governo PS e implementada no terreno a partir de 2011 pelo Governo do

PSD/CDS-PP, passou a ser uma estrutura de anormal dimensão e de difícil e complexa gestão, com uma área

de influência que ultrapassa os dois milhões de habitantes. Não serve os interesses da região, conduziu à

redução de serviços e valências hospitalares e apenas beneficia as entidades privadas prestadoras de cuidados

de saúde. É extremamente revelador o facto de a multiplicação de oferta de serviços privados na região

promovidos por grandes grupos económicos ocorrer em paralelo e na consequência da degradação dos

cuidados de saúde prestados nos hospitais públicos.

A estratégia levada a cabo por sucessivos governos passou pelo crónico subfinanciamento do Serviço

Nacional de Saúde, pela despudorada e intencional governamentalização ou partidarização das administrações

e chefias clínicas, pela transferência massiva de doentes do SNS para os cuidados privados e pela

desestruturação das carreiras dos profissionais de saúde. Passa ainda pela introdução no serviço público da

lógica desviante dos serviços privados, centrada na «corrida ao lucro», sacrificando as prioridades clínicas e

assistenciais, assentando também no encerramento e fusões de serviços e unidades hospitalares, amputando

a capacidade de resposta do SNS às necessidades das populações.

Esta fusão não obedeceu a qualquer estudo técnico prévio ou à auscultação dos seus profissionais e serviços

envolvidos, nem passou pela constituição de qualquer comissão Instaladora com representação das diversas

instituições, serviços ou valências, que pudesse avaliar tecnicamente o processo, ultrapassando meras

enunciações de fachada sem verdadeiro conteúdo.

Foram retirados do Hospital dos Covões, que abrangia cerca de 800 000 utentes, serviços tão nucleares

como os de gastrenterologia, neurologia, neurocirurgia, urologia, otorrinolaringologia, oftalmologia e outros,

Páginas Relacionadas
Página 0045:
4 DE DEZEMBRO DE 2020 45 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro F
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 46 – colocando em causa uma área de 7000 mil h
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE DEZEMBRO DE 2020 47 signatário. Esta convenção estabelece regras de proteção a
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 48 Cremos que este processo representa uma opo
Pág.Página 48