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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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a sua ação e cooperação com as populações é determinante para que estas se sintam mais próximas do

património natural e cultural das suas regiões, tendo como exemplos os parques nacionais e parques naturais,

as reservas naturais, os sítios classificados, a Rede Natura 2000, as matas nacionais e as florestas.

Apesar da importância do seu papel, a realidade de anos de desinvestimento, sucessivas reestruturações e

alterações orgânicas, ataques aos trabalhadores da função pública e degradação das condições de trabalho

têm contribuído para a degradação desta atividade.

Como consequência de tais opções, e apesar de alguns passos, de que a inscrição no Orçamento de Estado

para 2021 da contratação de 30 vigilantes é um exemplo, existe um escasso número de vigilantes da natureza

do ICNF, sobretudo se tivermos em conta a necessidade de vigilância contínua e fiscalização nos 2 007 567,26

hectares de áreas com estatuto de proteção da natureza, a que acrescem os cerca de 2 milhões de hectares de

área referente à monitorização de prejuízos atribuídos ao lobo.

Em 1999, fruto de longa negociação, o Decreto-Lei n.º 470/99 consagrou a unificação das carreiras de guarda

da natureza e de vigilantes da natureza numa só, a de vigilante da natureza, tendo em conta a prática funcional

comum das duas anteriores carreiras; a definição de um conteúdo funcional genérico para os vigilantes da

natureza com o elenco das competências atribuídas; a consagração de uma estrutura da carreira e das suas

cinco categorias; o reforço das exigências de ingresso; e, a reafirmação do estágio, agora com a duração de um

ano. No entanto, ficou sem resposta a necessidade de melhor adequação da estrutura da carreira às exigências

funcionais e à operacionalidade do corpo de vigilantes da natureza; a regulamentação de um horário específico;

a definição de um regulamento de uniformes e subsequente cumprimento; a integração do suplemento de risco

no vencimento. A todas estas questões somaram-se a degradação das condições materiais e técnicas para

desempenho das funções de vigilante da natureza e a falta de recrutamento de efetivos.

Entretanto, sem que estas questões fossem ultrapassadas, com aprovação do novo regime de vínculos,

carreiras e remunerações da Administração Pública constante da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os

vigilantes da natureza foram remetidos para o regime do contrato em funções públicas, ao invés de terem

mantido o vínculo de nomeação e, ao mesmo tempo, ficaram na pendência da criação de uma carreira

específica.

Os prazos previstos para integração das carreiras específicas já foram há muito ultrapassados e já se somam

12 anos em que os vigilantes da natureza e a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza

lutam pela sua valorização profissional. Simultaneamente, impõe-se uma alteração dos índices remuneratórios

que são manifestamente baixos para as responsabilidades que assumem na proteção e conservação da

natureza e a progressão na carreira destes profissionais.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas para a valorização dos

vigilantes da natureza:

1 – Proceder à rápida revisão da carreira de vigilante da natureza e atualização do conteúdo funcional da

mesma, atribuindo-lhe a classificação de especial e valorizando o regime de trabalho, iniciando um processo

negocial com as organizações representativas dos trabalhadores;

2 – Proceder à atualização salarial e incorporação do subsídio de risco na retribuição;

3 – Elaborar o levantamento das necessidades concretas ao nível de vigilantes da natureza nas áreas

protegidas, na Agência Portuguesa do Ambiente e nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional

para que seja possível o cumprimento cabal das suas atribuições e a abertura urgente dos processos de

recrutamento necessários a adequar o corpo de efetivos às necessidades existentes. Realizar investimento na

formação contínua dos vigilantes da natureza, por forma a elevar a sua qualificação profissional para que seja