O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ARTIGO 38.º

Migração

1. As Partes promovem o diálogo sobre as políticas no domínio da migração, tais como a

migração legal, a imigração irregular, o tráfico de seres humanos, o asilo e a gestão das fronteiras,

incluindo a segurança dos vistos e documentos de viagem, tendo em conta as realidades

socioeconómicas da migração.

2. As Partes intensificam a cooperação com vista a impedir e controlar a imigração irregular,

designadamente garantindo a readmissão dos seus nacionais sem demora injustificada e fomecendo­

--lhes os documentos de viagem adequados.

ARTIGO 39.º

Proteção dos dados pessoais

As Partes intensificam a cooperação com vista a assegurar um elevado nível de proteção dos dados

pessoais.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

117