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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 48
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.
os 634 e 811 a 813/XIV/2.ª):
N.º 634/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo que proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 811/XIV/2.ª (BE) — Alargamento da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, priorizando os alunos com necessidades educativas
especiais. N.º 812/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo a criação de medidas que assegurem a possibilidade de reagrupamento de famílias e casais de diferentes nacionalidades. N.º 813/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º
CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE
FERNÃO FERRO, NO SEIXAL)
Exposição de motivos
A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas
básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.
Este território tem conhecido uma significativa evolução demográfica nas últimas décadas, com uma das
maiores taxas de crescimento populacional do país – dos seus 17 000 habitantes, cerca de 2800 habitantes
têm entre os zero e os 14 anos.
Muitas destas crianças e jovens, estando em idade escolar, são forçadas a deslocar-se para
estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de
Setúbal.
A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta
com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias,
estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem
capacidade para absorver os alunos da sua própria área de abrangência.
Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018-2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com
125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três
escolas básicas de 1.º ciclo.
A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de
novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os
alunos nos diferentes graus de ensino.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de
construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de ensino secundário na freguesia de Fernão
Ferro, concelho do Seixal.
Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 18 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 3 (2020.09.18].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) AO 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, PRIORIZANDO OS
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
A Portaria n.º 644-A/2015 define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de
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apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular
(AEC). Uma solução de apoio à família cujo modelo precisa de ser revisto, mas que ainda assim tem permitido
acompanhar as crianças em períodos em que as suas famílias estão a trabalhar.
No 2.º ciclo do ensino básico não existe qualquer resposta pública semelhante à prevista para os alunos do
ciclo anterior de estudos. As famílias têm de recorrer a Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)
privados, vedando ou dificultando o acesso a esse tipo de apoio a famílias com menores rendimentos.
A situação agrava-se no caso dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Frequentemente
os alunos com necessidades educativas especiais que precisam de mais apoio não encontram vaga nos
Centros de Atividades de Tempos Livres. Os CATL alegam não reunir condições humanas e físicas para
acolher estas crianças e jovens. Esta situação revelou-se particularmente crítica no contexto da pandemia da
COVID-19.
A gravidade da situação da ausência do apoio à família é mais sentida nas famílias que têm crianças e
jovens com multideficiência fora do âmbito destes apoios, mas que, no entanto, dada a contingência,
necessitam de recorrer a este apoio, sobretudo nos períodos das interrupções letivas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Durante o ano letivo de 2021/22 alargue a Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de
Enriquecimento Curricular (AEC), previstas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015, aos alunos e
às alunas com necessidades educativas especiais (NEE) do 2.º ciclo do ensino básico, com carácter
facultativo e adaptadas à diversidade de alunos;
2 – Procure, ainda durante o ano letivo de 2020/21, implementar respostas sociopedagógicas para o
acompanhamento aos alunos e às alunas com necessidades educativas especiais que integram o quadro da
multideficiência e frequentam o 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico.
3 – Até ao final do ano letivo de 2021/22 após debate público alargado, proceda a uma revisão quer do
modelo da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), quer
do modelo de respostas sociopedagógicas de apoio à família para ocupação dos tempos livres das crianças e
jovens até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, dando prioridade à inclusão dos alunos com necessidades
educativas especiais (NEE).
Assembleia da República, 22 de dezembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel
Pires — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel Azenha
— Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A POSSIBILIDADE DE
REAGRUPAMENTO DE FAMÍLIAS E CASAIS DE DIFERENTES NACIONALIDADES
A atual pandemia de SARS-CoV-2 levou ao fecho de fronteiras e ao distanciamento físico por todo o
mundo. Ainda que tenham sido necessárias medidas sanitárias radicais para o combate ao coronavírus, é
cada vez mais importante refletir sobre os efeitos das mesmas na saúde mental e emocional dos cidadãos e
cidadãs, agindo na sua mitigação.
Um número elevado de casais não-casados e famílias encontra-se atualmente separado, por não se
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encontrarem sob um regime civil de união (como o casamento ou a união de facto), por vontade própria ou
imposição (como é o caso das uniões homoafetivas entre cidadãos e cidadãs nacionais de países onde o
casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legal). Alguns têm mesmo filhos em comum.
Por esta razão, desde o começo das restrições às viagens internacionais, que milhares de pessoas se
uniram para pedir aos seus respetivos governos uma flexibilização nas normas e no sentido de as suas
relações serem consideradas válidas para um processo de reagrupamento familiar. Ou seja, para que possam
viver com as pessoas que amam no período de recolhimento, quarentena e/ou isolamento, não colocando,
nisso, nenhum outro cidadão em risco.
Do movimento Love is not tourism [O amor não é turismo]1 resultaram alguns avanços: em julho passado, a
Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros da União Europeia que os casais não casados
tivessem permissão para se reunirem, tendo vários países avançado com medidas concretas, como a
Dinamarca, a Noruega e os Países Baixos. Em Portugal circula uma petição assinada por mais de 7700
pessoas que relembra a todos que o «amor é essencial» e pede que seja dada a possibilidade «aos casais
binacionais não casados e famílias separadas pelo surto de COVID-19, a reunir-se de novo».2
Efetivamente, são possíveis várias medidas, entre as quais a exigência de um resultado negativo num teste
ao vírus SARS-CoV-2, realizado no país de origem do indivíduo que viaja, ou em Portugal, pago pelo próprio;
quarentena voluntária de 14 dias; o preenchimento de uma declaração de relacionamento; e a exigência de
que o relacionamento tenha uma duração mínima de alguns meses (a Noruega exige 9 meses, por exemplo).
É fundamental também que o Governo português consiga transmitir, de forma clara e eficiente, todas as
informações sobre as suas políticas migratórias, para que estas famílias e casais binacionais não sejam
surpreendidas de forma negativa durante o processo burocrático de reagrupamento, protegendo-as de
decisões casuísticas dos serviços fronteiriços.
Havendo necessidade de alguma unidade nas políticas migratórias dos países da União Europeia, seria
igualmente importante que Portugal se juntasse aos países membros que têm avanços concretos nesta
matéria, fazendo uso da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, já no início de 2021.
Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Envide todos os esforços para que as famílias e casais não-casados ou uniões formadas por pessoas
de duas nacionalidades diferentes se possam reunir em caso de restrições às viagens internacionais ou fecho
de fronteiras entre países, o mais breve quanto possível, criando precedente para que estes direitos sejam
automaticamente reaplicáveis numa nova emergência nacional e/ou internacional;
2 – Elabore, em colaboração com associações de imigrantes, e torne pública e acessível documentação --
em português e nas restantes línguas oficiais da UE, assim como em mandarim, hindi, árabe e outras línguas
que se considere necessário -- explicando de forma clara e sucinta a legislação, os direitos e os deveres de
cidadãos migrantes e igualmente atualizando rápida e eficazmente tais documentos em caso de alterações
extraordinárias, como as exigidas pela atual pandemia.
Assembleia da República, 17 de dezembro de 2020.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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1 https://www.change.org/p/ylva-johansson-love-an-essential-reason-for-travel-open-eu-us-brazil-external-borders-to-reunite-couples-asap
2 https://www.change.org/p/ant%C3%B3nio-costa-loveisnottourism-al%C3%ADvio-das-restri%C3%A7%C3%B5es-de-viagem-para-casais-
binacionais-em-portugal
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 813/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAÇÕES À ABORDAGEM DA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO A
INTEGRAR NA ESTRATÉGIA DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O PERÍODO DE 2021-2030 E NA
ATUAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
A Cooperação entre Portugal e os PALOP
A diplomacia portuguesa cruza-se com a realidade africana fruto das evidentes ligações com os países
pertencentes à CPLP. A língua portuguesa tem servido de impulso a uma significativa fatia das políticas de
cooperação estabelecidas por Portugal.
A Ajuda Pública ao Desenvolvimento (ADP) bilateral desenvolvida por Portugal representa, em média, 41%
da APD total, confirmando a concentração geográfica, ainda que decrescente, nos PALOP e em Timor-Leste.
A língua portuguesa com o apoio à educação básica e à alfabetização nos PALOP e Timor-Leste tem sido
um dos grandes pilares da ADP promovida por Portugal.
Ainda assim existem várias regiões nos PALOP onde a maioria da população não fala português. O
interesse no ensino da língua portuguesa nestas regiões é significativo considerando a sua importância como
instrumento para a atividade económica, ciência, cultura e diversas outras áreas.
A língua é um fator de unidade e coesão territorial, mas é também um fator de proximidade cultural e
económica entre países. Deste modo, é inegável que o ensino da língua portuguesa permite efeitos positivos
para Portugal e PALOP.
A formação técnico profissional proporcionada pelo Instituto Agrário de Bilibiza em Cabo Delgado gerido
pela Fundação Aga Khan com financiamento pela Cargill, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua e
pelas Embaixadas do Japão e da Noruega, é um bom exemplo de cooperação.
Lamentavelmente a 29 de janeiro de 2020, o Instituto Agrário de Bilibiza, o mais antigo centro de formação
técnica profissional de Moçambique, e outras dezenas de habitações na província de Cabo Delegado foram
incendiados por um grupo armado que raptou igualmente pessoas neste ataque.
Contudo, durante o funcionamento, este instituto era o exemplo um projeto de educação alavancado pela
cooperação portuguesa e que tinha um protocolo de funcionamento com o Governo Moçambicano por um
período de 10 anos numa região onde cerca de 70% da população não utiliza o português como língua
principal.
O investimento realizado por empresas portuguesas promove o desenvolvimento económico e atua em
simbiose com a oferta de emprego. Os efeitos positivos desta forma de cooperação refletem-se na
comunidade portuguesa.
A presença de investimento português contribuí para o desenvolvimento económico e consequentemente
assume-se como um fator que melhora os níveis literacia, rendimento per capita, acesso saúde e entre vários
outros indicadores socioeconómicos.
Projetos de cooperação com a União Europeia
O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua e a Sociedade para o Financiamento do
Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito (SOFID) são dois dos principais instrumentos portugueses
para execução da política de cooperação.
A cooperação delegada que a União Europeia e o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua têm
desenvolvido definem um modelo e rumo a seguir, onde a União Europeia procura os instrumentos existentes
na diplomacia portuguesa para executar a sua linha de cooperação internacional.
O Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral da União Europeia estabelece que, sob gestão
indireta, a Comissão Europeia poderá delegar tarefas de execução orçamental a determinados países,
organizações e organismos. Nesse mesmo sentido também a SOFID poderá incrementar a capacidade por via
das verbas que a cooperação delegada poderá proporcionar.
A existência deste grau de cooperação entre instituições portuguesas e União Europeia traz consigo a
oportunidade de financiamento de novos projetos impulsionadores do nível de literacia, edução e emprego nos
PALOP.
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Portugal assume por essa via uma posição que disponibiliza à União Europeia os instrumentos
organizacionais, conhecimento e proximidade cultural para uma política de cooperação eficaz para consagrar
os desígnios da Declaração de Busan que pretende obter maior eficácia nas políticas de cooperação
reconhecendo que a ajuda pública não é o único elemento para promover o desenvolvimento.
É fundamental que esta visão esteja refletida na nova Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período
de 2021-2030. Sendo igualmente importante que Portugal potencie a Presidência Portuguesa do Conselho da
União Europeia para sensibilizar a os Estados-Membros da importância do reforço da política de cooperação
nos PALOP.
Neste sentido, a existência de projetos de cooperação delegada da União Europeia com instituições
públicas portuguesas assume-se como um eixo de fundamental para criar projetos que capacitem os PALOP
promovendo o desenvolvimento social e económico.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Tenha como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia ações que
consciencializem os Estados-Membros da importância do reforço da política de cooperação nos PALOP, em
particular através das instituições portuguesas que já desenvolvem um importante trabalho de cooperação
nestes países.
2 – Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o ensino do
português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em regiões fronteiriças de
países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade comercial que se estabelece
nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender o português;
3 – Melhore a atratividade para a aprendizagem da língua portuguesa através de uma oferta formativa em
diversas disciplinas onde a língua é uma ferramenta para aprender e formar em diversas áreas do ensino e da
ciência.
4 – Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento, através de
novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar investimento e criando
condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para que estas novas formas de
cooperação sejam poderosos instrumentos de criação de empregos e erradicação da pobreza.
Lisboa, 18 de dezembro 2020.
Os Deputados do PSD: Nuno Miguel Carvalho — Catarina Rocha Ferreira — Eduardo Teixeira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.