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Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 48

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.

os 634 e 811 a 813/XIV/2.ª):

N.º 634/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo que proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 811/XIV/2.ª (BE) — Alargamento da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, priorizando os alunos com necessidades educativas

especiais. N.º 812/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo a criação de medidas que assegurem a possibilidade de reagrupamento de famílias e casais de diferentes nacionalidades. N.º 813/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º

CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE

FERNÃO FERRO, NO SEIXAL)

Exposição de motivos

A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas

básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.

Este território tem conhecido uma significativa evolução demográfica nas últimas décadas, com uma das

maiores taxas de crescimento populacional do país – dos seus 17 000 habitantes, cerca de 2800 habitantes

têm entre os zero e os 14 anos.

Muitas destas crianças e jovens, estando em idade escolar, são forçadas a deslocar-se para

estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de

Setúbal.

A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta

com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias,

estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem

capacidade para absorver os alunos da sua própria área de abrangência.

Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018-2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com

125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três

escolas básicas de 1.º ciclo.

A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de

novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os

alunos nos diferentes graus de ensino.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de

construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de ensino secundário na freguesia de Fernão

Ferro, concelho do Seixal.

Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 18 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 3 (2020.09.18].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIV/2.ª

ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) AO 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, PRIORIZANDO OS

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

A Portaria n.º 644-A/2015 define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de

educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de

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apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular

(AEC). Uma solução de apoio à família cujo modelo precisa de ser revisto, mas que ainda assim tem permitido

acompanhar as crianças em períodos em que as suas famílias estão a trabalhar.

No 2.º ciclo do ensino básico não existe qualquer resposta pública semelhante à prevista para os alunos do

ciclo anterior de estudos. As famílias têm de recorrer a Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)

privados, vedando ou dificultando o acesso a esse tipo de apoio a famílias com menores rendimentos.

A situação agrava-se no caso dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Frequentemente

os alunos com necessidades educativas especiais que precisam de mais apoio não encontram vaga nos

Centros de Atividades de Tempos Livres. Os CATL alegam não reunir condições humanas e físicas para

acolher estas crianças e jovens. Esta situação revelou-se particularmente crítica no contexto da pandemia da

COVID-19.

A gravidade da situação da ausência do apoio à família é mais sentida nas famílias que têm crianças e

jovens com multideficiência fora do âmbito destes apoios, mas que, no entanto, dada a contingência,

necessitam de recorrer a este apoio, sobretudo nos períodos das interrupções letivas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Durante o ano letivo de 2021/22 alargue a Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de

Enriquecimento Curricular (AEC), previstas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015, aos alunos e

às alunas com necessidades educativas especiais (NEE) do 2.º ciclo do ensino básico, com carácter

facultativo e adaptadas à diversidade de alunos;

2 – Procure, ainda durante o ano letivo de 2020/21, implementar respostas sociopedagógicas para o

acompanhamento aos alunos e às alunas com necessidades educativas especiais que integram o quadro da

multideficiência e frequentam o 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico.

3 – Até ao final do ano letivo de 2021/22 após debate público alargado, proceda a uma revisão quer do

modelo da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), quer

do modelo de respostas sociopedagógicas de apoio à família para ocupação dos tempos livres das crianças e

jovens até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, dando prioridade à inclusão dos alunos com necessidades

educativas especiais (NEE).

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel

Pires — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel Azenha

— Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A POSSIBILIDADE DE

REAGRUPAMENTO DE FAMÍLIAS E CASAIS DE DIFERENTES NACIONALIDADES

A atual pandemia de SARS-CoV-2 levou ao fecho de fronteiras e ao distanciamento físico por todo o

mundo. Ainda que tenham sido necessárias medidas sanitárias radicais para o combate ao coronavírus, é

cada vez mais importante refletir sobre os efeitos das mesmas na saúde mental e emocional dos cidadãos e

cidadãs, agindo na sua mitigação.

Um número elevado de casais não-casados e famílias encontra-se atualmente separado, por não se

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encontrarem sob um regime civil de união (como o casamento ou a união de facto), por vontade própria ou

imposição (como é o caso das uniões homoafetivas entre cidadãos e cidadãs nacionais de países onde o

casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legal). Alguns têm mesmo filhos em comum.

Por esta razão, desde o começo das restrições às viagens internacionais, que milhares de pessoas se

uniram para pedir aos seus respetivos governos uma flexibilização nas normas e no sentido de as suas

relações serem consideradas válidas para um processo de reagrupamento familiar. Ou seja, para que possam

viver com as pessoas que amam no período de recolhimento, quarentena e/ou isolamento, não colocando,

nisso, nenhum outro cidadão em risco.

Do movimento Love is not tourism [O amor não é turismo]1 resultaram alguns avanços: em julho passado, a

Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros da União Europeia que os casais não casados

tivessem permissão para se reunirem, tendo vários países avançado com medidas concretas, como a

Dinamarca, a Noruega e os Países Baixos. Em Portugal circula uma petição assinada por mais de 7700

pessoas que relembra a todos que o «amor é essencial» e pede que seja dada a possibilidade «aos casais

binacionais não casados e famílias separadas pelo surto de COVID-19, a reunir-se de novo».2

Efetivamente, são possíveis várias medidas, entre as quais a exigência de um resultado negativo num teste

ao vírus SARS-CoV-2, realizado no país de origem do indivíduo que viaja, ou em Portugal, pago pelo próprio;

quarentena voluntária de 14 dias; o preenchimento de uma declaração de relacionamento; e a exigência de

que o relacionamento tenha uma duração mínima de alguns meses (a Noruega exige 9 meses, por exemplo).

É fundamental também que o Governo português consiga transmitir, de forma clara e eficiente, todas as

informações sobre as suas políticas migratórias, para que estas famílias e casais binacionais não sejam

surpreendidas de forma negativa durante o processo burocrático de reagrupamento, protegendo-as de

decisões casuísticas dos serviços fronteiriços.

Havendo necessidade de alguma unidade nas políticas migratórias dos países da União Europeia, seria

igualmente importante que Portugal se juntasse aos países membros que têm avanços concretos nesta

matéria, fazendo uso da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, já no início de 2021.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Envide todos os esforços para que as famílias e casais não-casados ou uniões formadas por pessoas

de duas nacionalidades diferentes se possam reunir em caso de restrições às viagens internacionais ou fecho

de fronteiras entre países, o mais breve quanto possível, criando precedente para que estes direitos sejam

automaticamente reaplicáveis numa nova emergência nacional e/ou internacional;

2 – Elabore, em colaboração com associações de imigrantes, e torne pública e acessível documentação --

em português e nas restantes línguas oficiais da UE, assim como em mandarim, hindi, árabe e outras línguas

que se considere necessário -- explicando de forma clara e sucinta a legislação, os direitos e os deveres de

cidadãos migrantes e igualmente atualizando rápida e eficazmente tais documentos em caso de alterações

extraordinárias, como as exigidas pela atual pandemia.

Assembleia da República, 17 de dezembro de 2020.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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1 https://www.change.org/p/ylva-johansson-love-an-essential-reason-for-travel-open-eu-us-brazil-external-borders-to-reunite-couples-asap

2 https://www.change.org/p/ant%C3%B3nio-costa-loveisnottourism-al%C3%ADvio-das-restri%C3%A7%C3%B5es-de-viagem-para-casais-

binacionais-em-portugal

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 813/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAÇÕES À ABORDAGEM DA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO A

INTEGRAR NA ESTRATÉGIA DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O PERÍODO DE 2021-2030 E NA

ATUAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

A Cooperação entre Portugal e os PALOP

A diplomacia portuguesa cruza-se com a realidade africana fruto das evidentes ligações com os países

pertencentes à CPLP. A língua portuguesa tem servido de impulso a uma significativa fatia das políticas de

cooperação estabelecidas por Portugal.

A Ajuda Pública ao Desenvolvimento (ADP) bilateral desenvolvida por Portugal representa, em média, 41%

da APD total, confirmando a concentração geográfica, ainda que decrescente, nos PALOP e em Timor-Leste.

A língua portuguesa com o apoio à educação básica e à alfabetização nos PALOP e Timor-Leste tem sido

um dos grandes pilares da ADP promovida por Portugal.

Ainda assim existem várias regiões nos PALOP onde a maioria da população não fala português. O

interesse no ensino da língua portuguesa nestas regiões é significativo considerando a sua importância como

instrumento para a atividade económica, ciência, cultura e diversas outras áreas.

A língua é um fator de unidade e coesão territorial, mas é também um fator de proximidade cultural e

económica entre países. Deste modo, é inegável que o ensino da língua portuguesa permite efeitos positivos

para Portugal e PALOP.

A formação técnico profissional proporcionada pelo Instituto Agrário de Bilibiza em Cabo Delgado gerido

pela Fundação Aga Khan com financiamento pela Cargill, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua e

pelas Embaixadas do Japão e da Noruega, é um bom exemplo de cooperação.

Lamentavelmente a 29 de janeiro de 2020, o Instituto Agrário de Bilibiza, o mais antigo centro de formação

técnica profissional de Moçambique, e outras dezenas de habitações na província de Cabo Delegado foram

incendiados por um grupo armado que raptou igualmente pessoas neste ataque.

Contudo, durante o funcionamento, este instituto era o exemplo um projeto de educação alavancado pela

cooperação portuguesa e que tinha um protocolo de funcionamento com o Governo Moçambicano por um

período de 10 anos numa região onde cerca de 70% da população não utiliza o português como língua

principal.

O investimento realizado por empresas portuguesas promove o desenvolvimento económico e atua em

simbiose com a oferta de emprego. Os efeitos positivos desta forma de cooperação refletem-se na

comunidade portuguesa.

A presença de investimento português contribuí para o desenvolvimento económico e consequentemente

assume-se como um fator que melhora os níveis literacia, rendimento per capita, acesso saúde e entre vários

outros indicadores socioeconómicos.

Projetos de cooperação com a União Europeia

O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua e a Sociedade para o Financiamento do

Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito (SOFID) são dois dos principais instrumentos portugueses

para execução da política de cooperação.

A cooperação delegada que a União Europeia e o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua têm

desenvolvido definem um modelo e rumo a seguir, onde a União Europeia procura os instrumentos existentes

na diplomacia portuguesa para executar a sua linha de cooperação internacional.

O Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral da União Europeia estabelece que, sob gestão

indireta, a Comissão Europeia poderá delegar tarefas de execução orçamental a determinados países,

organizações e organismos. Nesse mesmo sentido também a SOFID poderá incrementar a capacidade por via

das verbas que a cooperação delegada poderá proporcionar.

A existência deste grau de cooperação entre instituições portuguesas e União Europeia traz consigo a

oportunidade de financiamento de novos projetos impulsionadores do nível de literacia, edução e emprego nos

PALOP.

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Portugal assume por essa via uma posição que disponibiliza à União Europeia os instrumentos

organizacionais, conhecimento e proximidade cultural para uma política de cooperação eficaz para consagrar

os desígnios da Declaração de Busan que pretende obter maior eficácia nas políticas de cooperação

reconhecendo que a ajuda pública não é o único elemento para promover o desenvolvimento.

É fundamental que esta visão esteja refletida na nova Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período

de 2021-2030. Sendo igualmente importante que Portugal potencie a Presidência Portuguesa do Conselho da

União Europeia para sensibilizar a os Estados-Membros da importância do reforço da política de cooperação

nos PALOP.

Neste sentido, a existência de projetos de cooperação delegada da União Europeia com instituições

públicas portuguesas assume-se como um eixo de fundamental para criar projetos que capacitem os PALOP

promovendo o desenvolvimento social e económico.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Tenha como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia ações que

consciencializem os Estados-Membros da importância do reforço da política de cooperação nos PALOP, em

particular através das instituições portuguesas que já desenvolvem um importante trabalho de cooperação

nestes países.

2 – Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o ensino do

português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em regiões fronteiriças de

países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade comercial que se estabelece

nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender o português;

3 – Melhore a atratividade para a aprendizagem da língua portuguesa através de uma oferta formativa em

diversas disciplinas onde a língua é uma ferramenta para aprender e formar em diversas áreas do ensino e da

ciência.

4 – Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento, através de

novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar investimento e criando

condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para que estas novas formas de

cooperação sejam poderosos instrumentos de criação de empregos e erradicação da pobreza.

Lisboa, 18 de dezembro 2020.

Os Deputados do PSD: Nuno Miguel Carvalho — Catarina Rocha Ferreira — Eduardo Teixeira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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