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22 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 610/XIV/2.ª

ALTERA O ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL DO ENSINO SUPERIOR (TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 36/2014, DE 10 DE MARÇO)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Estudantes Internacionais do Ensino Superior em Portugal foi aprovado, em 2014, através

do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março. Na exposição de motivos desse diploma, o Governo da República

tornou claras as razões para regulamentar a participação de estudantes estrangeiros no ensino superior em

Portugal:

«As instituições de ensino superior portuguesas têm vindo a atrair um número crescente de estudantes

estrangeiros, quer em programas de mobilidade e intercâmbio quer através do regime geral de acesso.

A captação de estudantes estrangeiros permite aumentar a utilização da capacidade instalada nas

instituições, potenciar novas receitas próprias, que poderão ser aplicadas no reforço da qualidade e na

diversificação do ensino ministrado, e tem um impacto positivo na economia.»

A criação do estatuto em causa tinha como principal objetivo, assumido pelos responsáveis políticos da

altura, a obtenção de uma nova fonte de financiamento para as instituições de ensino superior. Essa visão

permitiu e legitimou que estes estudantes internacionais fossem tratados por parte das Universidades como

uma espécie de mercadoria. Representam uma fonte de financiamento para as instituições, chegando, por

vezes, a pagar quatro e cinco vezes mais propinas do que um estudante com nacionalidade portuguesa. Ao

mesmo tempo que são chamados a pagar quantidades exorbitantes, é lhes negado o acesso a alguns

mecanismos de ação social. É preciso encarar a participação de cidadãos internacionais no ensino superior

português com uma visão humanista e não mercantil.

Algumas IES, mesmo conhecendo as dificuldades que estes estudantes internacionais vivem, aumentaram

o valor das suas propinas. Esta decisão, levada a cabo por várias IES num momento particularmente difícil

como aquele que vivemos – uma pandemia – produziu consequências nefastas para muitos destes estudantes

internacionais, nomeadamente o anunciado abandono escolar.

O problema do subfinanciamento do ensino superior público em Portugal não deve nem pode ser resolvido

criando uma nova fonte de receita própria, neste caso, as propinas dos estudantes internacionais. Esse

modelo é frágil porque, numa altura em que essas receitas reduzem (como é o caso atual fruto da crise

pandémica), o pouco equilíbrio orçamental é posto em causa.

As alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda assentam em três eixos

fundamentais. O primeiro é garantir o acesso a um conjunto de mecanismos de ação social não previstos na

atual redação do diploma; o segundo é alterar a natureza da decisão sobre propinas, taxas e emolumentos

sobre estes estudantes, alargando o âmbito de ação do Governo nessa matéria; o terceiro é garantir uma

inclusão social e cultural efetiva destes estudantes e que esta experiência seja assumida como um intercâmbio

cultural para todos os envolvidos e não um novo mecanismo para aumentar o financiamento das IES.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração do Estatuto do Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e alterado pelo Decreto-Lei, n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei

n.º 62/2018, de 6 de agosto.

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