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29 DE DEZEMBRO DE 2020

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1. Assegure que a portaria de atualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à

Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2021, engloba também uma compensação do

valor do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2018;

2. Avalie uma revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de modo a garantir uma tabela

de honorários dos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e

2020, e de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, de acordo com o exigido

na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e na Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto.

Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 29 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020.09.22)].

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.