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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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fiscalização e monitorização e é composta por 107 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats e 62

zonas de proteção especial (ZPE) elegidas no âmbito da Diretiva Aves, distribuídas pelo continente e regiões

autónomas, abrangendo 22% da área total terrestre, acrescidos de cerca de 39 000 Km2 de área marinha.

Os vigilantes da natureza fiscalizam, ainda, as matas nacionais, sob gestão direta do ICNF, IP, que ocupam

a área de cerca de 55 mil hectares.

Contudo, apesar da importância da sua missão, o número de vigilantes da natureza é claramente

insuficiente, tendo em conta a dimensão do território nacional e o elevado número de competências que lhes

estão atribuídas.

Atualmente, existem apenas 327 vigilantes da natureza, distribuídos do seguinte modo: ICNF – 208, APA –

18, CCDR (Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo) – 12, Madeira – 37 e Açores – 52. Na CCDR Norte e

Algarve não existe nenhum vigilante da natureza.

Por exemplo, em Espanha, existem 6000 vigilantes da natureza. Sendo o território espanhol 5 vezes maior

do que Portugal, tal demonstra que o número de vigilantes da natureza que temos é claramente inferior ao que

deveríamos ter.

Ora, para cumprir com todas as suas missões é necessário um efetivo que permita a presença constante

no terreno durante todos os dias do ano. Assim, entendemos que o número aceitável para que todas as

missões e funções sejam desempenhadas e cumpridas seria um efetivo de 1500 vigilantes da natureza para

todo o país, valor muito longe dos atuais 327.

Por este motivo, consideramos essencial que seja efetuado o levantamento das necessidades de

contratação de vigilantes da natureza e, posteriormente, que se proceda à abertura de concurso para a

incorporação de novos vigilantes da natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas, CCDR e APA – Agência Portuguesa do Ambiente (ARH – Administração de Regiões Hidrográficas).

Para além disso, consideramos, ainda, urgente a revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza

dado que, apesar de desempenharem importantes funções, estes profissionais não são tratados

condignamente, esperando há 12 anos pela publicação de um diploma específico de criação da carreira.

De facto, os sucessivos atrasos neste processo e as condições em que estes profissionais se encontram a

exercer as suas funções, demonstram que não têm sido uma preocupação para os sucessivos governos.

Por um lado, o Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, permanece por regulamentar e implementar

mesmo em questões tão banais relacionadas com as condições de trabalho, como sejam o vestuário de

proteção, meios de comunicação, meios de transporte, formação profissional e treinamento, uso e porte de

arma, número reduzido de efetivos e horários de trabalho. Este incumprimento foi agravado pela facto de ter já

sido largamente ultrapassado o prazo de criação da carreira especial de Vigilantes da Natureza, imposto pela

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Por outro lado, estes profissionais não dispõem das condições necessárias para exercer as suas funções,

sendo essencial que a revisão da carreira proceda à alteração dos índices remuneratórios que são demasiado

baixos para quem tem tantas responsabilidades na proteção e conservação da natureza, devendo, ainda, ser

garantida a necessária e justa abertura de concursos para progressão na carreira em todas as entidades onde

estes profissionais exercem funções.

É, por isso, fundamental que o Governo promova a correção destas carências e proceda à reformulação e

revalorização da carreira de Vigilante da Natureza, com a publicação dos diplomas específicos em falta e com

a definição de regras de implementação únicas e inequívocas para todos os serviços do Ministério do

Ambiente.

Por último, a aquisição de novas viaturas e embarcações para o exercício das funções dos vigilantes da

natureza é muito importante para que seja possível desempenhar de forma eficaz as ações de fiscalização e

monitorização.

Normalmente os Vigilantes da Natureza do ICNF apenas recebem viaturas novas destinadas à vigilância e

prevenção de incêndios florestais, sendo esquecido pelos responsáveis a necessidade de veículos destinados

às outras funções, não existindo nas CCDR e na APA (ARH) veículos destinados unicamente ao serviço dos

vigilantes da natureza, o que demonstra a falta de conhecimento por parte destas entidades da importância

dos meios para o cabal desempenho das funções que lhes estão destinadas.

Quanto às embarcações, importa mencionar que em diversos locais do País, onde os vigilantes da

natureza têm responsabilidade na fiscalização e monitorização do meio aquático, não existe nenhuma

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