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7 DE JANEIRO DE 2021 9

sofreu sete alterações, pelo que, em caso de aprovação, esta será a oitava. Com efeito, a lei atrás referida foi alterada pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28 de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, e 75-A/2020, de 30 de dezembro, sugerindo-se que o número de ordem da alteração passe a constar do artigo 1.º e não do título.

Assim, sugere-se à comissão competente que, também em sede de apreciação especialidade, considere o seguinte título:

«Realização de assembleias de condóminos por meios telemáticos (altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19)».

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no dia seguinte ao da suapublicação, nos termos do artigo 3.º, mostrando-se conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

Descrever-se-á sucintamente a legislação relevante do Reino Unido.

REINO UNIDO

No Reino Unido, foi aprovada a Regulation 2020 No. 392 The Local Authorities and Police and Crime Panels (Coronavirus) (Flexibility of Local Authority and Police and Crime Panel Meetings) (England and Wales)6, que concedeu novos poderes às autoridades locais para realizarem reuniões públicas virtualmente usando, para o efeito, a tecnologia de videoconferência ou de telefone. O Governo britânico removeu também temporariamente a exigência legal das autoridades locais realizarem reuniões públicas durante a pandemia de COVID-19. As novas regras aplicam-se a todas as reuniões públicas, incluindo as reuniões anuais, as reuniões de gabinete e de comité.

Outros países

Faremos agora um breve resumo da legislação relevante dos estados do Michigan e de Nova Iorque (Estados Unidos da América).

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Considerando as medidas excecionais adotadas para responder à pandemia de COVID-19, o Governador do Estado do Michigan fez publicar a Executive Order n.º 2020-75, na qual se decreta que as reuniões dos

6 Este diploma legal é apenas aplicável em Inglaterra e no País de Gales.