O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

132

PROJETO DE LEI N.º 649/XIV/2.ª RECONHECE E REGULAMENTA O ESTATUTO PROFISSIONAL DA ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL

Exposição de motivos

A Animação Sociocultural surgiu em Portugal na década de 70 do século XX. Foi com o 25 de Abril de 1974 que se deu um momento de expansão e consolidação de iniciativas e que se assinalou algum tipo de profissionalização (sobretudo no movimento associativo e cooperativo). Os cursos técnico-profissionais apareceram no ano de 1989, com o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional do Ministério da Educação. No mesmo ano, a nível superior, foi criado o primeiro Curso de Animação Sociocultural pelo despacho 129/MEC, que concedeu autorização à Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I, no Porto, para o funcionamento do curso. Posteriormente, em 1990, foram criados, sobretudo no ensino superior politécnico, diferentes cursos de Animação com grau de bacharelato e de licenciatura.

Na primeira década do século XXI, passaram a existir cursos de Animação Sociocultural praticamente em todas as instituições de ensino superior público politécnico. Paralelamente, começaram também a existir cursos superiores de Animação Sociocultural no ensino privado, nomeadamente no Instituto Piaget e no Instituto Superior de Ciências Educativas, em Odivelas.

Hoje, a continuidade da formação em Animação Sociocultural afirma-se como uma resposta relevante às populações e um instrumento para um desenvolvimento interdisciplinar integrado de indivíduos e grupos, que visa estimular as pessoas enquanto agentes do seu próprio desenvolvimento e das comunidades em que se inserem. Simultaneamente, as iniciativas, instituições, projetos e políticas públicas na área da animação sociocultural são cada vez mais exigentes ao nível da qualificação, embora nem sempre a essa exigência corresponda a devida valorização laboral e salarial dos e das animadores e animadoras.

O presente projeto de lei visa colmatar uma lacuna na regulamentação e reconhecimento esta profissão, dando sequência ao processo iniciado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural (APDASC), criada em 2005 que propôs, em 2018, um Estatuto Profissional da Carreira do Animador Sociocultural. A Associação apresentou na Assembleia da República uma petição com vista a garantir o reconhecimento e regulamentação da profissão de animador/a sociocultural, petição que recolheu mais de 4000 assinaturas. Em consequência, foi ouvida pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, à qual apresentou os fundamentos da sua ação.

A pretensão desta iniciativa legislativa é pôr fim à injustiça de que são alvo todos/as os/as os/as profissionais de Animação Sociocultural em Portugal, esclarecendo o papel do/a Animador/a Sociocultural e garantindo o reconhecimento das suas funções em todos os contextos laborais, sejam eles públicos ou privados. Embora uma parte da responsabilidade por esta regulamentação devesse ser iniciativa do poder executivo, é importante referir que o Parlamento já tomou, no passado, iniciativas legislativas em tudo análogas à que aqui se apresenta, no caso relativamente à profissão de criminólogo, aprovando em junho de 2019, sem quaisquer votos contra, um diploma que estabeleceu essa regulamentação profissional.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acompanha, assim, a necessidade de proceder à regulamentação da atividade dos animadores socioculturais. Seguindo de perto a proposta da APDASC, é esse o objetivo do presente projeto de lei e do Estatuto que ele integra.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à definição dos princípios gerais respeitantes ao exercício profissional dos

Animadores Socioculturais, reconhecendo e regulamentando a profissão de «Animador/a Sociocultural», e constituindo o Regulamento do Exercício Profissional dos Animadores Socioculturais (REAS).