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20 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 872/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE E IMEDIATA REQUALIFICAÇÃO DO EDIFICADO DA ESCOLA EB 2,3/S PEDRO FERREIRO EM FERREIRA DO ZÊZERE

Exposição de motivos

A Escola do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário (EB2,3/S) Pedro Ferreiro na Vila de Ferreira do Zêzere existe desde 1970/71 ano em que teve início o ensino público neste concelho do distrito de Santarém. O edifício atual foi inaugurado em 1978 e desde então tem vindo a receber obras de conservação sem qualquer intervenção de fundo mantendo assim as características originais da época.

A escola EB2,3/S Pedro Ferreiro tem atualmente cerca de 500 alunos e há mais de quarenta anos que garante a formação e educação dos jovens de Ferreira do Zêzere, procurando assim cumprir a nobre finalidade do Direito à Educação da população do seu concelho, mas também para alguma população de concelhos limítrofes.

Além da sua beleza e recursos naturais, de onde se destaca o rio Zêzere que fornece água potável e de qualidade a milhões de portugueses, o concelho de Ferreira de Zêzere tem dado ao país um enorme conjunto pessoas e de empresas que muito têm contribuído para o nosso desenvolvimento. Muitos deles estudaram nesta escola e tiveram sucesso graças ao conhecimento e formação humana que ali adquiriram. Nesse tempo a escola pública ajudou a derrubar barreiras, a ultrapassar dificuldades e a promover a mobilidade social. Apesar da evolução que o país teve, os jovens que hoje estudam nestas condições estão claramente a ser prejudicados face aos demais dos concelhos vizinhos.

O atual edificado da escola não garante as condições mínimas recomendadas e exigida quer pelo Ministério da Educação quer pela comunidade escolar. A falta de condições das instalações e seu mau estado de construção resultam da falta de manutenção de fundo desde a sua construção, tal como o material de apoio que está obsoleto, ultrapassado e em condições muito precárias. A rede predial de águas tem mais 40 anos e está em falência permanente. Por outro lado, e não menos grave, não existem qualquer tipo de instalações adaptadas para pessoas mobilidade reduzida, o que é inaceitável. As instalações e equipamentos da cozinha/refeitório não cumprem com as regras de higiene e segurança, existindo já diversos relatórios a alertar para os perigos para a saúde dos elementos da comunidade escolar.

Tendo em conta o fim a que se destina, as salas de aula não têm as condições mínimas, quer do ponto de vista dos equipamentos de apoio pedagógico, desde os mais básicos aos mais tecnológicos, quer de condições estruturais como conforto e climatização. A tudo isto junta-se um campus desportivo obsoleto e desajustado das exigências atuais, quer ao nível da segurança quer das condições de treino.

Apesar de todos os esforços da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere quer no apoio à conservação de um edifício que não lhe pertence mas, sim, ao Ministério da Educação, quer na sensibilização do Governo para esta matéria, estes não sido suficientes para resolver o problema.

Os estudantes de Ferreira do Zêzere são claramente prejudicados pela falta de acesso às coisas mais simples que hoje qualquer escola deverá ter para garantir os padrões mínimos de qualidade e a Escola EB 2,3/S Pedro Ferreiro é provavelmente a escola com piores condições ao nível de infraestruturas do distrito de Santarém. Se queremos combater o êxodo rural e manter as populações nos territórios de baixa densidade, umas principais ancoras deve ser a qualidade e as condições da educação e formação.

Enquanto Deputados na Nação e representantes da população portuguesa, é nossa obrigação contribuir para que este grave problema encontre uma solução célere e rápida, pelo que entende o PSD que, perante o contexto e atendendo ao estado de degradação desta escola, é urgente e necessário concretizar o processo de requalificação da Escola EB 2,3/S Pedro Ferreiro em Ferreira do Zêzere, por forma a dotá-la das condições adequadas de funcionamento.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assuma com caráter de urgência o processo de requalificação da Escola EB 2,3 e Secundária Pedro

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