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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Ferreiro tendo em vista o início da requalificação ainda no decurso do ano letivo 2021/2022, com vista a eliminar os riscos intoleráveis a que a comunidade educativa está sujeita e a garantir a qualidade do serviço público de educação.

2. Assegure e aloque os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da Escola EB 2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;

3. Assegure a participação e o envolvimento de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Duarte Marques — Isaura Morais — João Moura — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Isabel Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Ilídia Quadrado — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 873/XIV/2.ª ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA PRORROGAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO,

PRORROGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO E ACESSO IMEDIATO AOS APOIOS PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES

O reconhecimento da grave situação social causada pela pandemia levou ao anúncio e à disponibilização, por parte do Governo, de um conjunto de apoios sociais. Essas medidas têm sido, contudo, marcadas por três grandes lacunas.

Por um lado, os apoios em vigor e que foram inscritos no Orçamento Suplementar para 2020, aprovado em julho de 2020, atrasaram-se meses na sua aplicação e deixaram assim de fora milhares de trabalhadores que, ainda hoje, recebem como resposta da Segurança Social que o seu requerimento se encontra «em análise». Como têm denunciado os movimentos de precários, e como sublinhou a Provedora de Justiça em ofício enviado ao Secretário de Estado da Segurança Social no passado dia 7 de janeiro de 2021, o apoio previsto no Orçamento Suplementar só foi regulamentado «três meses depois», «o que se refletiu num atraso na atribuição do apoio aos respetivos beneficiários, que terá ocorrido, na maior parte dos casos, muito recentemente». Além disso, e citando o referido ofício, «um grupo muito significativo de trabalhadores ficou ainda sem poder beneficiar do apoio» e «muitos trabalhadores continuam com os requerimentos apenas no estado ‘registado’».

Por outro lado, os apoios inscritos no Orçamento do Estado para 2021 são genericamente piores do que os que estiveram em vigor em 2020. Com efeito, além de ter um valor médio muito inferior ao limiar de pobreza, o novo «Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores», constante do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, prevê a aplicação de uma apertada condição de recursos (inexistente nos apoios de 2020) que contabiliza todo o agregado familiar, com uma escala de equivalência que inflaciona o rendimento disponível, o que faz com que, por exemplo, um casal com rendimentos médios (860 € cada) em que um dos membros perde rendimentos do trabalho independente esteja excluído do apoio (quando em 2020 tinha um apoio de 438,81€/ 1 IAS). Por isso, o Governo, reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não

servem para responder à presente situação, excluindo milhares de trabalhadores, anunciou que iria retomar, para já por um mês, os apoios existentes em 2020, nomeadamente o «Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente», que não tem condição de recursos. Acontece, contudo, que os trabalhadores só poderão requerer esse apoio relativo a janeiro entre 1 e 10 de fevereiro, o que, tendo em conta o histórico, pode atirar o seu pagamento para março, deixando os trabalhadores independentes sem rendimento neste período intermédio, num momento em que as suas atividades se encontram encerradas