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20 DE JANEIRO DE 2021

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contributo. VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género Foi feito o preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo por uma valoração neutra.

Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

———

PROJETO DE LEI N.º 569/XIV/2.ª (CRIA O APOIO DE DESLOCALIZAÇÃO A ATRIBUIR A PROFESSORES)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 569/XIV/2.ª (PEV), com o título «Cria o apoio de deslocalização a atribuir a professores». A iniciativa em apreciação é apresentada por dois Deputados do Grupo Parlamentar do PEV, ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 16 de outubro de 2020. Foi admitido e baixou na

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