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Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 61

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo a criação de suplementos

remuneratórios para a carreira de Guarda-Florestal. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização das associações que promovam o equilíbrio de género nos seus órgãos sociais. — Recomenda ao Governo a realização de um plano de ação para uma escola renovada. — Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de

crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas. — Recomenda ao Governo a prevenção de riscos de corrupção durante a pandemia. — Recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de Internet. — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. — Recomenda ao Governo que realize uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS PARA A

CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação das condições necessárias para garantir o princípio do tratamento igual entre os elementos

civis e os elementos militares do corpo da Guarda-Florestal, nomeadamente no que respeita à remuneração,

promovendo, com as entidades representativas destes profissionais, as negociações tendentes à criação do

suplemento por exercício em funções da carreira dos Guardas-Florestais e do suplemento de escala.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES QUE

PROMOVAM O EQUILÍBRIO DE GÉNERO NOS SEUS ÓRGÃOS SOCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desencadeie os procedimentos necessários para valorizar publicamente as associações de

direito privado, designadamente as de carácter cultural, ambiental, sindical, estudantil, juvenil, desportivo,

social ou humanitário, que promovam o equilíbrio de género nos órgãos da assembleia geral, do conselho

fiscal e da direção.

Aprovada em 25 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO PARA UMA ESCOLA

RENOVADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda a um inquérito exaustivo e rigoroso que permita levantar todas as necessidades locais e

estruturar todas as possibilidades de resposta territoriais do acesso à internet e equipamentos informáticos

como computadores e tablets.

2 – Crie condições para o recurso mais generalizado ao ensino a distância que pode ser útil aos alunos

para (i) rever aulas, (ii) aprofundar conhecimento em tópicos em que tenham especial interesse e (iii) pôr em

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prática novos conceitos através de exercícios interativos; as mesmas condições poderão ser aplicadas de

forma sistemática à educação de adultos e a alunos de famílias itinerantes.

3 – Permita aos professores focarem a sua atenção em tarefas de alto valor acrescentado centradas nos

processos de ensino-aprendizagem e na preparação das aulas, recorrendo às novas tecnologias para as

tarefas mais morosas, nomeadamente a criação de testes e exercícios e a sua correção.

4 – Articule com o poder local e entidades parceiras a garantia de que tanto as escolas como as

bibliotecas municipais têm capacidade de facultar o acesso a materiais informáticos por parte de todos os

alunos, para que os mesmos tenham igualdade de oportunidades na fruição desta reforma do ensino.

5 – Promova os dispositivos tecnológicos, apostando também em materiais digitais, mais apelativos,

contribuindo, em simultâneo, para a resolução do problema de excesso de peso do material escolar que as

crianças e jovens transportam diariamente, com o objetivo de qualificar o ensino e a aprendizagem.

6 – Valorize o papel dos professores, através do planeamento e financiamento de ações de formação

periódicas e obrigatórias que os mantenha constantemente atualizados quanto às melhores práticas e

metodologias a aplicar nas suas aulas.

7 – Promova o desenvolvimento de uma plataforma de âmbito nacional que possa garantir o

aprofundamento da aprendizagem e o esclarecimento de dúvidas dos alunos, como forma de contribuir para

uma maior igualdade de oportunidades.

8 – Garanta, no âmbito da saúde mental, a contratação plurianual de psicólogos e outros técnicos de

saúde nas escolas e agrupamentos da rede pública e privada, de forma a aumentar a eficácia das

intervenções em contexto escolar assegurando-se mais facilmente a solidez da relação com os alunos através

da estabilidade profissional dos prestadores de cuidados.

9 – Promova cuidados de saúde mental de qualidade na comunidade, com capacitação crescente dos

profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários para a constituição de equipas comunitárias

multidisciplinares com formação neste âmbito, que devem intervir nas populações mais frágeis bem como nas

escolas, instituições particulares de solidariedade social e associações juvenis.

10 – Realize inquéritos de saúde mental, nomeadamente de rastreio de suicídio e doença psiquiátrica aos

jovens e sinalização dos mesmos aos cuidados de saúde primários.

11 – Possibilite a realização prévia de estudos exploratórios de implementação, ou de períodos de teste

em Portugal, relativamente a unidades de saúde comunitárias (USC) no domínio da saúde mental, da

prevenção de comportamentos aditivos e na promoção de hábitos de vida saudáveis, para aproximar a saúde

e a escola, com o objetivo de os alunos terem acesso a melhores cuidados de saúde, conciliáveis com os seus

horários escolares.

12 – Garanta que as USC são compostas por técnicos de saúde, aptos a realizar atendimentos

habitualmente realizados em unidades de saúde familiar.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO APOIOS PARA RETIRAR AS ÁRVORES ARDIDAS COM INCÊNDIOS DE

2017, ARRANQUE DE EUCALIPTOS DE CRESCIMENTO ESPONTÂNEO E PARA A (RE)FLORESTAÇÃO

COM ESPÉCIES ENDÓGENAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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1 – Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores queimadas pelos

grandes incêndios de 2017 que ainda permaneçam ao alto nos terrenos, e para a rearborização com espécies

endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas de interface.

2 – Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento

espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto não era a

espécie dominante.

3 – Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos proprietários,

autarquias e baldios:

a) para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência dos

incêndios, para travar a sua proliferação descontrolada;

b) para rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.

4 – Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de interface junto

aos espaços urbanos e industriais.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO DURANTE A PANDEMIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que implemente em todos os órgãos e entidades públicas e nas demais entidades,

independentemente da sua natureza, que intervenham na gestão ou controlo de dinheiros e outros, medidas

que:

a) Assegurem o controlo necessário para garantir a inexistência de conflitos de interesses, a transparência

dos procedimentos de contratação pública e a integridade na execução dos contratos públicos, em especial,

nas áreas da saúde e das infraestruturas;

b) Reforcem os meios e instrumentos necessários para garantir a transparência, imparcialidade e

integridade na atribuição de auxílios públicos e de prestações sociais, com o eventual recurso a plataformas

de informação digital ou a portais de transparência;

c) Garantam a criação de instrumentos de monitorização e de avaliação concomitante da aplicação dos

auxílios públicos, em obediência ao princípio da eficiência e da eficácia na aplicação de dinheiros públicos;

d) Exerçam um controlo efetivo sobre as operações de intervenção pública no setor empresarial e noutras

entidades privadas beneficiárias, considerando, em especial, os sinais de alerta de risco de irregularidades,

por forma a salvaguardar a legalidade, a correta aplicação dos recursos e a sua afetação às finalidades

previstas.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA TARIFA SOCIAL DE ACESSO A SERVIÇOS DE

INTERNET

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Concretize o que está previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril,

através da criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet, definindo, paralelamente medidas que

promovam o efetivo acesso à rede, permitindo a utilização mais generalizada deste recurso e,

consequentemente, promovendo a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.

2 – Garanta que, analisado o impacto e a viabilidade desta tarifa, seja salvaguardada a efetividade da

medida, nomeadamente com a definição de condições de simplificação e acessibilidade no acesso à mesma

por parte da população com menos rendimentos.

3 – Estabeleça a atribuição deste direito através de um processo automático, simples e acessível ao

cidadão.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS

PRESTADOS POR ADVOGADOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a apresentação à Assembleia da República, até ao final de 2020, da proposta de uma nova tabela de

honorários dos advogados pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao Direito e aos tribunais,

sustentada numa nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos processuais

por eles praticados nesse contexto.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO

ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a realização de uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) que:

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1 – Promova a divulgação do ECI em todo o território nacional.

2 – Assegure informação sobre quem pode beneficiar do ECI, as regras de acesso, os documentos

exigidos e as modalidades e locais onde o requerimento pode ser apresentado.

3 – Garanta que os beneficiários do complemento por dependência e do subsídio por assistência de

terceira pessoa recebem informação sobre o ECI.

4 – Inclua, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que possam chegar a

todos os potenciais beneficiários, como a rádio e a televisão pública.

5 – Estabeleça um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana e com as autarquias, de

modo a que a próxima operação «Censos Sénior» e outros projetos existentes possam constituir também

veículos de divulgação do ECI.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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