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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 6

RESOLUÇÃO PROGRAMA DE RESPOSTA ECONÓMICA E SOCIAL PARA O ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Criar um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um período transitório de 3 anos, que consagre uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas e médias empresas (PME);

2 – Diferencie positivamente o crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME sediadas no Algarve, majorando em 20% a dedução à coleta de IRC das despesas de investimento;

3 – Flexibilize o pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferimento do pagamento de impostos e contribuições devidas entre março de 2020 e março de 2021;

4 – Estabeleça um plano de pagamento em prestações excecional, com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios;

5 – Fixe um período de dois meses para que os municípios aprovem um regime transitório de três anos, dirigido às PME, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve;

6 –Aumente a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, nas linhas de crédito com garantia pública, para permitir que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao acesso às linhas de crédito COVID-19;

7 – Proponha à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40% sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário;

8 – Requeira à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente desse tratamento, no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência, e não do regime de transição atualmente aplicável, até ao fim do presente quadro comunitário, cabendo ao Governo suprir a eventual impossibilidade desta medida através de verbas do Orçamento do Estado;

9 – Estabeleça, para efeitos do próximo quadro comunitário, a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza;

10 – Lance uma campanha intitulada «Sou Algarve», com vista a reforçar os mecanismos de distribuição local e a permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção;

11 – Reveja o Programa Nacional de Investimentos 2030, para garantir mais investimento para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção do Hospital Central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da água e economia do mar;

12 – Reforce as ligações aéreas da TAP Air Portugal com a região, especialmente as internacionais, para que seja possível suprir, caso seja necessário, insuficiências de outras transportadoras nessas rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que as mesmas enfrentem;

13 – Intensifique o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve; 14 – Lance uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o ano 2020, para

substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas;

15 – Projete uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional, tendo em vista o final de verão e princípio de outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados;