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vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das

vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a

um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes

rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE.

Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte

pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a

decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país. .

Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com

autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo.

Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a

interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão

Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria

de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido

(Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a

Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido,

recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para

outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a

implementar estas medidas.

No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos

do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários

digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador),

tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema

em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021.

No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)

2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a

restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no

período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser

considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo

condições para ser incluído na referida lista.

Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um

conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas

diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação

epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte

dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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