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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 560/XIV/2.ª, que

é de «elaboração facultativa» (cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR), para a discussão em Plenário da Assembleia

da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira apresentou o Projeto de Lei n.º 560/XIV/2.ª nos termos do

artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 560/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) encontra-se em condições constitucionais e

regimentais para ser debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, João Pinho de Almeida — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 27 de janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 560/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)

Aprova o Estatuto do Trabalhador Essencial ao Estado de Emergência

Data de admissão: 12 de outubro de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Sandra Rolo (DILP), Helena Medeiros (BIB), Raquel Vaz e Pedro Pacheco (DAC).

Data: 25 de janeiro de 2021.

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