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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, alterados pelo artigo 2.º deste projeto, prevê-se a

acumulação de benefícios para os antigos combatentes que neste momento não são acumuláveis. Por outro

lado, os proponentes preveem, no artigo 3.º, que a entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação,

coincide com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente, pelo que, em caso de aprovação não

estará em causa um aumento de despesas previstas no Orçamento do Estado do presente ano económico,

acautelando-se o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e no n.º 2 do artigo

167.º da Constituição, designado por lei-travão.

Segundo a mesma nota, é sugerida à Comissão de Defesa Nacional que considere uma alteração ao título

da iniciativa, em caso de aprovação da mesma e subsequente apreciação na especialidade: «Repõe a

acumulação dos apoios sociais aos antigos combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço

militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, alterando a Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro».

Também é proposta que o número de ordem da alteração seja referido no artigo 1.º da iniciativa, para efeitos

de simplificação do título.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar na data de entrada em vigor do

Orçamento do Estado seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 3.º, o que está de acordo com o

disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual: «Os atos legislativos (…) entram em vigor no

dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

4. Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que neste

momento, sobre esta matéria ou matéria conexa, existe a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 839/XIV/2.ª (CDS-PP) – Pelo cumprimento da Resolução da Assembleia da

República n.º 201/2019, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os

benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos

de carreira contributiva1.

Do ponto de vista dos antecedentes parlamentares, na atual Legislatura, com o mesmo teor, os proponentes

apresentaram a proposta de alteração 871C à Proposta de Lei n.º 61/XIV que aprovou o Orçamento do Estado

para 2021, que foi rejeitada na Comissão de Orçamento e Finanças.

Também na atual Legislatura foi apreciado o texto de substituição da Comissão dos Projetos de Lei n.os

27/XIV/1.ª, 57/XIV/1.ª, 121/XIV/1.ª, 180/XIV/1.ª, 193/XIV/1.ª e da Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª, que visavam

aprovar o estatuto do antigo combatente, tendo todos os proponentes retirado as suas iniciativas a favor do texto

de substituição, que foi aprovado na reunião plenária n.º 76 (23/07/2020), com os votos a favor do PS, do PSD,

do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL, de Cristina Rodrigues (Ninsc) e de Joacine Katar Moreira (Ninsc) e a

abstenção do PCP, do PEV e do CH. Publicada a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto no DR I série N.º 162/XIV/1.

Na anterior Legislatura, conexas com esta, foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas e projeto de

resolução:

• Projeto de Lei n.º 1070/XIII/4.ª (CDS-PP) – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de

novembro, eliminação da possibilidade da redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte

de falecimento de deficiente das forças armadas – Texto final apresentado pela Comissão de Trabalho e

Segurança Social aprovado por unanimidade na reunião plenária n.º 69 (29/03/2019), publicada a Lei n.º

61/2019, de 16 de agosto no DR I série N.º 156/XIII/4;

• Projeto de Lei n.º 456/XIII/2.ª (CDS-PP) – Cria o Regime Excecional de Indexação das Prestações Sociais

dos Deficientes das Forças Armadas – Texto final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social

aprovado na reunião plenária n.º 105, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, do

PEV, do PAN e o voto contra do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira (13/07/2018), publicada a Lei n.º

1 Iniciativa apreciada em reunião plenária realizada a 15 de janeiro de 2021, tendo sido aprovada por unanimidade, com ausência do

CHEGA!.

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