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27 DE JANEIRO DE 2021

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arrendamento e atribuição de novas soluções sociais. Esta iniciativa esteve na origem da Lei n.º 13/2019, de 12

de fevereiro;

– Projeto de Lei n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) – Cria o fundo de garantia para o arrendamento. Esta Iniciativa foi

sujeita a votação na reunião plenária n.º 30 e rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) – Cria um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias

Locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento. Esta iniciativa foi

sujeita a votação na reunião plenária n.º 30, tendo sido rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 864/XIII/3.ª (PSD) – Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para

dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento. Esta iniciativa foi

sujeita a votação na reunião plenária n.º 30 e rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 853/XIII/3.ª (BE) – Estabelece a suspensão de prazos do novo Regime do Arrendamento

Urbano e de processos de despejo. Esta iniciativa esteve na origem da Lei n.º 30/2018, de 16 de julho;

– Projeto de Lei n.º 852/XIII/3.ª (PEV) – Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Revisão do Regime

Jurídico do Arrendamento Urbano). Esta iniciativa foi sujeita a votação na reunião plenária n.º 30, tendo sido

rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 850/XIII/3.ª (BE) – Estabelece a punição contraordenacional por assédio no

arrendamento. Esta iniciativa esteve na origem da Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro;

– Projeto de Lei n.º 847/XIII/3.ª (BE) – Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento

habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de

1966, e ao novo regime de arrendamento urbano). Esta iniciativa esteve na origem da Lei n.º 13/2019, de 12 de

fevereiro;

– Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP) – Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a

taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de

arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Esta iniciativa foi sujeita a votação na

reunião plenária n.º 17, tendo sido rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 771/XIII/3.ª (PCP) – Alteração ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.

Esta iniciativa caducou no dia 2019/10/24;

– Projeto de Lei n.º 770/XIII/3.ª (PCP) – Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano

aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. Esta iniciativa foi sujeita a votação na reunião plenária n.º 107,

tendo sido rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 723/XIII/3.ª (PAN) – Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento

local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração. Esta

iniciativa esteve na origem da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto;

– Projeto de Lei n.º 493/XIII/2.ª (PCP) – Alargamento dos beneficiários e dos apoios do programa Porta 65

Jovem – terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de

apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens. Esta iniciativa esteve na origem da Lei n.º 87/2017, de 18

de agosto;

– Projeto de Lei n.º 487/XIII/2.ª (BE) – Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de

apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro). Esta

iniciativa esteve na origem da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto;

– Projeto de Lei n.º 466/XIII/2.ª (CDS-PP) – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro,

que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens (Porta 65 – Jovem). Esta iniciativa

esteve na origem da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto;

– Projeto de Lei n.º 420/XIII/2.ª (CDS-PP) – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro

– Cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por jovens. Esta iniciativa esteve na

origem da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto;

– Projeto de Lei n.º 325/XIII/2.ª (BE) – Prolonga para dez anos o período transitório no Novo Regime do

Arrendamento Urbano para salvaguarda dos arrendatários com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco

retribuições mínimas nacionais anuais, para os arrendatários com mais de 65 anos, para os arrendatários com

deficiência com mais de 60% de incapacidade e para lojas e entidades com interesse histórico e cultural (terceira

alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º

79/2014, de 19 de dezembro). Esta iniciativa caducou em 2019/10/24;

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