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Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 65

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados. — Recomenda ao Governo medidas com vista à retoma da prática desportiva e normalização gradual das competições em contexto de pandemia. — Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de Queiroz. — Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os vários atores educativos e entre os diferentes níveis de ensino. — Autorização da renovação do estado de emergência. Projetos de Lei (n.

os 403, 405, 406, 407 e 447/XIV/1.ª e

610, 620 e 640/XIV/2.ª): N.º 403/XIV/1.ª (Altera o regime da carreira especial de enfermagem, de forma a garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais justos e condizentes com o reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem): — Relatório da discussão e votação, no âmbito da nova apreciação, na generalidade e especialidade da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local, tendo em anexo propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PCP e pelo PAN. N.º 405/XIV/1.ª (Altera o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa transição para a categoria de enfermeiro especialista por parte de enfermeiros que desempenharam ou desempenham funções de direção ou chefia): — Vide Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª. N.º 406/XIV/1.ª (Consideração de todos os pontos para efeitos de descongelamento das carreiras): — Vide Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª. N.º 407/XIV/1.ª [Dignificação da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª. N.º 447/XIV/1.ª [Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª.

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