O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JANEIRO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 403/XIV/1.ª

(ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, DE FORMA A GARANTIR

POSICIONAMENTOS REMUNERATÓRIOS E PROGRESSÕES DE CARREIRA MAIS JUSTOS E

CONDIZENTES COM O RECONHECIMENTO QUE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM MERECEM)

PROJETO DE LEI N.º 405/XIV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, DE FORMA A GARANTIR UMA MAIS JUSTA

TRANSIÇÃO PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA POR PARTE DE ENFERMEIROS

QUE DESEMPENHARAM OU DESEMPENHAM FUNÇÕES DE DIREÇÃO OU CHEFIA)

PROJETO DE LEI N.º 406/XIV/1.ª

(CONSIDERAÇÃO DE TODOS OS PONTOS PARA EFEITOS DE DESCONGELAMENTO DAS

CARREIRAS)

PROJETO DE LEI N.º 407/XIV/1.ª

[DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMAGEM (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

71/2019, DE 27 DE MAIO, TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE

SETEMBRO, E TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 447/XIV/1.ª

[ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, BEM COMO O REGIME DA

CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM

SAÚDE (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]

Relatório da discussão e votação, no âmbito da nova apreciação, na generalidade e especialidade

da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local,

tendo em anexo propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PCP e pelo PAN

Relatório da discussão e votação na generalidade e especialidade

Os Projetos de Lei n.os

403/XIV/1.ª (BE) – Altera o regime da carreira especial de enfermagem, de forma a

garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais justos e condizentes com o

reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem; 405/XIV/1.ª (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º

71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa transição para a categoria de enfermeiro

especialista por parte de enfermeiros que desempenharam ou desempenham funções de direção ou chefia;

406/XIV/1.ª (PCP) – Consideração de todos os pontos para efeitos de descongelamento das carreiras;

407/XIV/1.ª (PCP) – Dignificação da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019,

de 27 de maio, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro); e 447/XIV/1.ª (CDS-PP) – Altera o regime da carreira especial

de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas

parcerias em saúde (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro), baixaram, sem votação, à Comissão de Trabalho e Segurança

Social a 19 de junho de 2020.

1 – Por deliberação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local de 30 de junho de 2020, foi criado um grupo de trabalho para proceder à nova

apreciação na generalidade das iniciativas supra-identificadas, com a tarefa específica de realizar um conjunto

de audições deliberadas no seu seio. O grupo de trabalho foi composto pelo Sr. Deputado-coordenador

Alberto Machado (PSD) e pelos Srs. Deputados Alexandra Tavares de Moura (PS), Márcia Passos (PSD),

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 4 Moisés Ferreira (BE), Paula Santos e Ana Rit
Pág.Página 4
Página 0005:
28 DE JANEIRO DE 2021 5 propostas de alteração apresentadas teve lugar na reunião d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 6 PS, votos a favor do BE, do PCP e do PAN e a
Pág.Página 6
Página 0007:
28 DE JANEIRO DE 2021 7  Artigo 7.º (Tabela remuneratória) do Decreto-Lei n.º 71/2
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 8  Os demais artigos ficaram prejudicados.
Pág.Página 8
Página 0009:
28 DE JANEIRO DE 2021 9 Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 10 «[NOVO] Artigo 9.º-A Estatuto de ris
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE JANEIRO DE 2021 11 3 – Os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro,
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 12 dos profissionais de enfermagem no Serviço
Pág.Página 12
Página 0013:
28 DE JANEIRO DE 2021 13 «Artigo 7.º […] .............
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 14 trabalhadores com contrato de trabalho nos
Pág.Página 14
Página 0015:
28 DE JANEIRO DE 2021 15 constituídas, sendo responsáveis pelos atos relacionados c
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 16 profissionais cuja ação seja complementar à
Pág.Página 16
Página 0017:
28 DE JANEIRO DE 2021 17 8 – (Anterior n.º 5.)» Artigo 6.º-B A
Pág.Página 17