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Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 66
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
— Recomenda ao Governo o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 66
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
N.º 201/2019, DE 18 DE SETEMBRO, NO SENTIDO DA ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A
FORMA COMO PODEM SER ATRIBUÍDOS OS BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009, DE 13 DE
JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA
CONTRIBUTIVA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da
elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009,
de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.
Aprovada em 15 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.