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1 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XIV/2.ª (3) (PELA ERRADICAÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA)

Exposição de motivos

A Mutilação Genital Feminina/Corte (MGF/C) é considerada uma prática tradicional nefasta, sendo definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como todos os procedimentos que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos da mulher ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. A MGF/C tem diversos impactos negativos nas meninas e mulheres desde dor intensa; hemorragia ou choque hipovolémico; infeções ou choque séptico; dificuldades em urinar ou defecar; infeção por diferentes agentes (VIH, VHB, VHC) quando os utensílios utilizados se encontram contaminados; alterações uro-ginecológicas, como possíveis complicações a existência de quistos sebáceos ou de inclusão (quistos dermoides); quelóide; úlcera; neurinoma; dismenorreia; obstrução vaginal; alterações urinárias; infeções vaginais e complicações psicológicas (sentimentos de ansiedade, terror, humilhação, traição e sintomas de stress pós-traumático, receio/dor de relações sexuais) até morte.

Com grandes variações do tipo de corte realizado, de circunstância da prática e do número de pessoas afetadas, sabe-se que acontece um pouco por todo o mundo, embora sem estudos representativos que nos demonstrem a prevalência e sem a correta quantificação de quantas mulheres e meninas foram sujeitas a esta prática ou estão em risco de ser. É usualmente realizada em meninas entre os 0 e os 15 anos de idade, mas também é praticada em mulheres adultas. Estima-se que pelo menos 200 milhões de meninas e mulheres foram sujeitas a MGF em 31 países onde a prática está concentrada. Só este ano, em 2020, estima-se que mais de 4 milhões de raparigas serão submetidas a MGF em todo o mundo. Os dados mais recentes, estimam que na Europa, vivam cerca de 600 000 mulheres e meninas que sofrem com as consequências físicas e psicológicas da MGF/c e que cerca de 180 000 meninas, estejam em risco de virem a ser submetidas a MGF/C.

A Mutilação Genital Feminina/Corte constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma forma de violência contra as mulheres e meninas, manifestando-se como o reflexo da desigualdade de género, sendo reconhecida a necessidade de uma estratégia internacional concertada para o seu combate.

A Convenção sobre os Direitos das Crianças determina que os Estados-Membros devem adotar as medidas adequadas para a abolição de quaisquer práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde destas. Em 2012, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução apelando à comunidade internacional para intensificar os esforços para acabar com esta prática.

Integrado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, o combate à MGF/C tem estado no centro da agenda política global relativa aos direitos humanos e direitos das mulheres e crianças. Nesta Agenda, aprovada em 2015, o Objetivo 5 para o Desenvolvimento Sustentável tem como uma das suas metas «Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas», reafirmando o reconhecimento desta prática como nefasta e a vontade de acelerar a ação de a erradicar em todos os lugares do mundo.

No contexto europeu, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), conduziu a mudanças legislativas extremamente importantes nesta matéria, permanecendo como o instrumento de base mais relevante no desenvolvimento de medidas de combate a estas formas de violência. A este respeito, sublinha-se que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar este instrumento internacional, em 5 de fevereiro de 2013.

São de extrema relevância a Diretiva das Vítimas de Crime e a Estratégia da União Europeia sobre os direitos das vítimas (2020-2025), que reconhece a especial vulnerabilidade das vítimas de violência baseada no género, incentivando medidas que promovam o seu apoio de forma especializada.

No âmbito da Estratégia Europeia para a Igualdade de Género – Rumo a uma União da Igualdade, a Comissão Europeia definiu objetivos e ações concretas para o período 2020-2025, no sentido de promover a tomada de medidas que libertem as mulheres e raparigas da violência baseada no género, nomeadamente através da sensibilização e recolha de dados à escala da UE sobre a prevalência destas formas de violência.