O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 68

26

e benefícios. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de essas pessoas coletivas requererem a atribuição do

estatuto nos termos gerais, isto é, por via administrativa, o que não era possível ao abrigo do Decreto-Lei n.º

460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, por se reconhecer que pode haver interesse efetivo naquela

atribuição por razões reputacionais.

O presente regime visa também clarificar e apurar requisitos, bem como simplificar e desmaterializar

procedimentos administrativos, que seguem, nos termos gerais, o Código do Procedimento Administrativo,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Neste sentido, é criada

uma funcionalidade no ePortugal.gov.pt que permite gerir os pedidos de atribuição, gestão, renovação e

cessação do estatuto de utilidade pública, bem como divulgar informação pública e produzir informação

estatística sobre todas as entidades a quem seja atribuído estatuto de utilidade pública.

Implementa-se, inovatoriamente, através da presente proposta de lei, um regime de acompanhamento da

atividade e de fiscalização do cumprimento dos deveres e as correspondentes sanções para o incumprimento

das obrigações que impendem sobre as pessoas coletivas que tenham o estatuto de utilidade pública.

Foi promovida a consulta pública da presente proposta de lei entre 24 de outubro e 24 de novembro de 2020.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, o Conselho Consultivo das

Fundações, o Centro Português das Fundações, o Conselho Nacional de Juventude, a Associação Nacional de

Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, a União Geral de Trabalhadores,

a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação

do Turismo Português, a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a CONFECOOP –

Confederação Cooperativa Portuguesa, a União das Mutualidades, a União das Misericórdias, a Associação

Portuguesa de Mutualidades, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a Confederação Portuguesa

das Associações de Defesa do Ambiente, a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e

Cooperativo, a Associação Nacional de Escolas Profissionais, a Associação Portuguesa do Ensino Superior

Privado, a Confederação Portuguesa das Coletividadesde Cultura, Recreio e Desporto, a Comissão para a

Cidadania e a Igualdade de Género, o Instituto Marquês de Valle Flôr, a Fundação Calouste Gulbenkian, a

Fundação Amélia da Silva de Melo, o Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, a Academia

das Ciências de Lisboa, a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a Fundação Arpad Szénes –

Vieira da Silva, a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – coleção Berardo, a Fundação Museu do Douro,

a Cruz Vermelha Portuguesa, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, a Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa, o SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e a Cooperativa António Sérgio

para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, da Federação

Nacional de Associações Juvenis, da Confederação dos Agricultores Portugueses, do Conselho para as

Migrações, do Conselho Nacional do Consumo, da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, da Fundação

Edgar Cardoso, da Fundação de Serralves, da Fundação Escola Portuguesa de Macau, da Fundação Centro

Cultural de Belém, da Fundação Aga Khan, Fundação para a Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do

Samouco, da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, da Fundação Casa da Música,

da Fundação Martins Sarmento, da Fundação Inatel, da Fundação Mata do Buçaco e da Startup Portugal –

Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo.

Atenta a matéria, em sede do procedimento legislativo a decorrer na Assembleia da República, deve ser

ouvido Conselho Superior do Ministério Público.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.

2 – A presente lei procede, ainda:

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 16 2 – Para efeitos do previsto no presente ar
Pág.Página 16
Página 0017:
2 DE FEVEREIRO DE 2021 17 funções docentes, que a contratação docente pode revestir
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 18 que a contabilização de todo o tempo de tra
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE FEVEREIRO DE 2021 19 Outro problema ocorre nos casos de professores que se enc
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 20 Assembleia da República, 2 de fevere
Pág.Página 20