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Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 69
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a valorização e dignificação dos enfermeiros em Portugal. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas no âmbito das obras de expansão do porto de Leixões. — Recomenda ao Governo que promova o apoio da
comunidade internacional a Moçambique. — Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS ENFERMEIROS EM
PORTUGAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que retome a negociação com as entidades representativas do setor com vista a dar resposta às
reivindicações dos profissionais de enfermagem.
Aprovada em 15 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DAS OBRAS DE EXPANSÃO DO
PORTO DE LEIXÕES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reavalie as obras de prolongamento do quebra-mar exterior do porto de Leixões, garantindo a
realização de uma avaliação de impacte ambiental, que inclua os impactes dos projetos relativamente a todos
os municípios que possam ser afetados pelos mesmos.
2 – Reavalie o impacte da obra na ondulação atualmente existente, adequada à prática da atividade de
surf.
3 – A suspensão do processo de adjudicação da obra de prolongamento do quebra-mar exterior do porto
de Leixões, e demais intervenções para a expansão do porto, até que todos os impactes das intervenções
sejam analisados cumulativamente, e até que todo o processo de avaliação de impactes seja conhecido,
nomeadamente através da disponibilização da Avaliação Ambiental Estratégica, do Estudo Socioeconómico
sobre o Desporto de Ondas e os impactes das obras naquele setor, do Estudo de Viabilidade Económica que
contemplem os pressupostos para a expansão do porto de Leixões, da Avaliação de Impacte Ambiental do
Novo Terminal de Contentores, assim como o destino do porto de pesca.
4 – Reabra o processo de consulta pública relativo às intervenções de expansão do porto de Leixões,
informando a população, o poder local dos municípios do Porto e de Matosinhos e as associações
ambientalistas e setoriais sobre a evolução de todas as componentes do processo de intervenção, para uma
análise aturada, rigorosa e global de todos os projetos e respetivos estudos de impacte ambiental (EIA).
5 – Inclua, nos EIA, a incidência dos impactes da expansão do porto de Leixões nas populações
residentes nos municípios limítrofes de Matosinhos e do Porto que possam ser afetadas pelas alterações da
dinâmica costeira.
6 – Utilize todos os instrumentos para garantir a aplicação das medidas necessárias e recomendadas no
EAI, no sentido da minimização do impacte ambiental desta intervenção, envolvendo as partes interessadas e
tendo em conta as suas preocupações na concretização deste projeto.
7 – Determine o não prosseguimento das obras sem a realização de uma avaliação ambiental séria e
completa, possibilitando assim a ponderação e definição de projetos alternativos ou de medidas de mitigação e
compensação adequadas, e privilegiando a proteção ambiental e a articulação com as atividades económicas
existentes.
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8 – Torne imediatamente públicos, em fase prévia à adjudicação da obra do prolongamento do quebra-
mar do porto de Leixões:
a) O estudo dos impactes do projeto de prolongamento do quebra-mar sobre a prática de desportos de
ondas na praia de Matosinhos e na praia Internacional, possibilitando a definição atempada de medidas e/ou
alternativas ao projeto que permitam compatibilizar esta atividade com a atividade marítima e comercial do
porto de Leixões.
b) O estudo sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto,
possibilitando a adoção atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto que permitam compatibilizar
atividades turísticas, desportivas e a atividade marítima e comercial do porto de Leixões.
9 – Garanta a monitorização contínua da qualidade da água, relativamente à massa de água do rio Leça e
à água balnear das praias envolventes, no âmbito do acompanhamento ambiental das áreas afetadas por
cada um dos projetos.
10 – Assegure condições para uma ampla participação e envolvimento do público interessado na
avaliação dos impactes das obras do porto de Leixões.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O APOIO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL A
MOÇAMBIQUE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, no absoluto respeito da soberania do Estado Moçambicano:
1 – Coloque nas prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia a crise
humanitária e o terrorismo vividos em Moçambique.
2 – Interceda junto da comunidade internacional, através dos canais diplomáticos, no sentido de serem
promovidos todos os esforços necessários para travar os crimes contra a Humanidade que ocorrem em
Moçambique e socorrer as populações afetadas.
3 – Promova a participação de Portugal nas ações de cariz humanitário para restabelecer a paz e apoiar
as populações, incluindo as deslocadas a norte de Moçambique, mobilizando todos os esforços junto da
comunidade internacional e da Embaixada de Moçambique em Portugal para o efeito.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAÇÕES À ABORDAGEM DA POLÍTICA DE COOPERAÇÃO A
INTEGRAR NA ESTRATÉGIA DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O PERÍODO DE 2021-2030 E NA
ATUAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Estabeleça como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia o
desenvolvimento de ações que consciencializem os Estados-Membros da importância do reforço da política de
cooperação nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em particular através das
instituições portuguesas que desenvolvem um importante trabalho de cooperação nestes países.
2 – Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o ensino do
português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em regiões fronteiriças de
países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade comercial que se estabelece
nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender Português.
3 – Torne a aprendizagem da língua portuguesa mais apelativa, através de uma oferta formativa em
diversas disciplinas em que a língua é uma ferramenta fundamental.
4 – Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento, através de
novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar investimento e criando
condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para que estas novas formas de
cooperação sejam instrumentos de criação de empregos e erradicação da pobreza.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.