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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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O ponto verde (Der Grüne Punkt) está protegido em todo o mundo e é uma das marcas comerciais mais

utilizadas, tendo sido estabelecido com o objetivo de libertar as empresas industriais e de retalho das suas

obrigações em matéria de devolução e recuperação das embalagens, cuja regulação foi entretanto atualizada

pela Verordnung über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung –

VerpackV1 (Regulation on the prevention and recycling of packaging waste – Ordinance – VerpackV1, de 1998)

para transpor a diretiva europeia sobre embalagens.

Este sistema é paralelo ao serviço de gestão de resíduos do setor público, sendo o seu financiamento

garantido pelas taxas pagas pelos fabricantes de embalagens em pacotes de venda em circulação. As taxas

são determinadas de acordo com o material e o peso das embalagens em questão. O Sistema Duales

Deutschland AG é aprovado e fiscalizado pelos Lander.

A última alteração à Packaging Ordinance é de 2014, e estabelece as seguintes disposições:

• O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais dos resíduos decorrentes de embalagens,

estabelecendo que dessem ser evitados em primeira instância, e promovendo a sua reutilização e reciclagem.

Para atingir este objetivo, esta Portaria regula o comportamento do mercado de todos os parceiros envolvidos,

de forma a atingir os objetivos de gestão de resíduos e ao mesmo tempo proteger os operadores económicos

de concorrência desleal.

• Visa aumentar, para pelo menos 80 por cento, a quota de bebidas acondicionados em embalagens

reutilizáveis de bebidas e de embalagens ecologicamente vantajosas, devendo o Governo Federal realizar os

inquéritos necessários sobre as respetivas ações, publicar anualmente os seus resultados e apresentar as suas

conclusões aos Parlamento alemão.

A definição do âmbito da aplicação da Portaria obriga ao estabelecimento de definições (section 3) para

embalagens, embalagens de venda, secundárias e de transporte, determinando ainda que:

1. As embalagens de bebidas consideradas são sobretudo as fechadas, utilizadas para alimentos líquidos,

na aceção da secção 2, subseção (2), do Food and Feed Code (Lebensmittel-und Futtermittelgesetzbuch)

destinadas ao consumo como bebidas, com exceção de iogurte e kefir;

2. As embalagens reutilizáveis são as que se destinam a promover a sua reutilização várias vezes com a

mesma finalidade;

3. As formas de embalagens de bebidas consideradas ecologicamente vantajosas, são:

• Embalagens de cartão (pacotes e embalagens cilíndricos);

• Embalagens sob a forma de sacos de polietileno;

• Sacos stand-up.

4. Compostos de embalagens são as embalagens feitas com materiais diferentes, que não possam ser

separados manualmente e cuja percentagem não é superior a 95 por cento em peso;

5. Produtos contendo poluentes são:

• Substâncias e preparações que, se vendidos no comércio a retalho, estarão sujeitas à proibição de

autosserviço nos termos do inciso seção 4 (1) da Portaria de proibição de químicos

(Chemikalienverbotsverordnung);

• Produtos fitofarmacêuticos, na aceção da secção 2, nº 9, da Industry Protection Act

(Pflanzenschutzgesetz), que sob a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) são rotulados:

a) como muito tóxicas, tóxicas, oxidantes ou altamente inflamáveis ou

b) como prejudiciais à saúde e marcadas com frases R 40, R 62, R 63 ou R 68.

• As preparações de difenilmetano-4, 4'-diisocianato (MDI), devem ser rotuladas como nocivas para a saúde

e com a frase R-R 42 de acordo com a portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) e são colocados

em circulação em embalagens de gás pressurizado.

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