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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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relativo da fatura das telecomunicações. Ao mesmo tempo, o acesso à Internet através de pacotes de dados

bastante limitados está longe de ser uma solução para as famílias com menores rendimentos – é importante

notar que as sessões letivas em videoconferência resultam num tráfego de dados muito elevado.

A promoção do acesso a equipamentos informáticos e à Internet era, mesmo antes da pandemia, uma

questão de justiça social e de igualdade no acesso à informação e à educação. As Nações Unidas têm vindo a

afirmar a importância do acesso à Internet: reconhecendo-a como «uma importante ferramenta para facilitar a

promoção do direito à educação» (ponto 4 da Resolução A/HRC/32/L.20 do Conselho de Direitos Humanos das

Nações Unidas) e exortando os estados a promover e a facilitar o acesso à internet (ponto 3 da Resolução

A/HRC/20/L.13). Neste contexto da crise pandémica e socioeconómica, a promoção do acesso a computadores

e à Internet torna-se ainda mais necessária. De acordo com o relatório da ANACOM (Autoridade Nacional de

Comunicações) para a semana de 18 a 24 de janeiro de 2021, o tráfego de dados encontra-se 87% acima do

contabilizado no período anterior à pandemia e 12% acima do verificado na segunda semana de pandemia (16

a 22 de março de 2020), semana em que se iniciou o primeiro Estado de Emergência.

Efetivamente, o Plano de Ação para a Transição Digital (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020)

prevê medidas importantes para a concretização destes objetivos, como o Programa de Digitalização para as

Escolas (Medida 1) e a Tarifa social de acesso a serviços de Internet (Medida 4). No entanto, os computadores

prometidos para o início do ano letivo de 2020/21 só começaram a chegar no final do primeiro período, e a tarifa

social de acesso a serviços de Internet ainda não está regulamentada nem implementada. O Governo deve

mobilizar com celeridade o Plano para a transição digital tendo em conta as atuais necessidades, o que inclui:

● Garantir acesso das famílias a tráfego de internet adequado ao ensino não presencial e misto.

● Garantir a distribuição de computadores e acesso à internet aos alunos e às alunas do Ensino Profissional

e do Ensino Artístico do Escalão A e do Escalão B da Ação Social Escolar, que frequentam instituições do setor

privado e cooperativo financiadas ou cofinanciadas com dinheiro público.

● Garantir o reembolso das despesas efetuadas pelos docentes com a aquisição de material informático.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assegure todas as condições para que os alunos e as alunas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, os

beneficiários da Ação Social Escolar, as crianças e jovens com necessidades educativas especiais/específicas

(abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho) e as crianças e jovens em risco têm um

acompanhamento social e pedagógico presencial definido nos termos definidos pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 53-D/2020, de 2 de julho;

2. Garanta junto das operadoras que todo o território nacional tem cobertura de rede de alta velocidade;

3. Assegure que todos os alunos e a todas as alunas do Ensino Básico e Secundário beneficiários dos

escalões A e B da Ação Social Escolar, assim como outros alunos identificados pelas escolas, têm acesso a um

tráfego gratuito de Internet adequado às sessões letivas em videoconferência e demais usos relativos ao ensino

misto e não-presencial;

4. Proceda à distribuição de computadores e acesso à internet aos alunos e às alunas do Escalão A e do

Escalão B da Ação Social Escolar que frequentam a escolaridade obrigatória no Ensino Profissional e no Ensino

Artístico em instituições do setor privado e cooperativo financiadas ou cofinanciadas com dinheiro público;

5. Crie um desconto temporário nas faturas das telecomunicações para todos os agregados familiares com

estudantes do Ensino Básico e Secundário até ao Escalão 3 do Abono de Família enquanto não for

implementada uma Tarifa Social de Internet com a mesma abrangência;

6. Crie com urgência um programa de reembolso de despesas dos docentes do Ensino Básico e Secundário

da Escola Pública com a aquisição de material informático destinado a assegurar aulas em regime não

presencial e misto.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2021.

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