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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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Saudável, que deve ser acompanhada de um Plano de Acão que concretize as suas linhas orientadoras e

assegure a adequada articulação das entidades que atuam no terreno.

Acompanhamos, também, a proposta do Relatório «Portugal mais velho» respeitante ao desenvolvimento de

uma estrutura de base comunitária com competência para atuar sobre as vulnerabilidades das pessoas de todas

as idades, algo que tem sido reclamado pela sociedade civil.

Estas estruturas podem ter um modelo idêntico ao que existe em Portugal para proteção de crianças e jovens,

ou seja, a existência de uma Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

e de Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), de âmbito local, cuja criação foi essencial para a

promoção dos direitos das crianças e para prevenir, ou pôr termo, a situações suscetíveis de afetar a sua

segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.

Estas estruturas, que podem ter o nome de Comissões para Pessoas Adultas em Situação de

Vulnerabilidade, de âmbito local, desempenhariam funções de promoção e tutela dos direitos dos adultos que

se encontram incapazes de os exercer efetivamente, independentemente da sua idade. A monitorização das

Comissões locais deverá ser competência de uma Comissão Nacional para Pessoas Adultas em Situação de

Vulnerabilidade.

Depois, apesar de, fruto dos avanços médicos, tecnológicos e sociais, vivermos numa sociedade cada vez

mais envelhecida, continuamos a olhar para o envelhecimento de forma negativa. Esta perceção, consequência

de estereótipos que qualificam a população idosa como frágil, doente ou dependente, tem consequências graves

conduzindo a situações de marginalização e exclusão dos mais vulneráveis e de violência.

Assim, um dos grandes desafios será exatamente desconstruir os mitos que existem acerca do

envelhecimento, dissociando as ideias de envelhecimento, doenças e encargos sociais e demonstrando o

impacto positivo da população idosa nas contas do Estado, nomeadamente com a realização de um estudo que

compreenda a denominada «economia da terceira idade» e outras formas através das quais as pessoas idosas

contribuem ativamente para a economia, como por exemplo o valor do voluntariado e do apoio familiar. Este

estudo permitiria quantificar os retornos resultantes da alocação de recursos à implementação de políticas

públicas direcionadas para a população idosa, contribuindo para uma visão mais positiva do envelhecimento.

Importa, também, referir que, atendendo à sua especial vulnerabilidade, os idosos são frequentemente

vítimas de violência física e psicológica que tem de ser combatida.

Por esse motivo, é essencial, por um lado, realizar estudos que tracem o retrato atualizado da violência contra

pessoas idosas em Portugal, nomeadamente quanto à violência sexual e à violência perpetrada por cuidadores

formais ou profissionais. Estes dados serão importantes para compreender e combater a violência contra idosos

em contexto institucional, à semelhança do que se tem vindo a fazer há largos anos com a violência nas escolas.

Por outro lado, importa reforçar a formação dos profissionais de saúde, dos profissionais da área social e dos

cuidadores informais, para a adequada prestação de cuidados a pessoas idosas, a qual deverá incluir conteúdos

específicos sobre crime e violência, em especial os fatores de risco da violência contra pessoas idosas e como

preveni-la e intervir nestas situações.

Por último, a pandemia provocada pela COVID-19 veio agravar as vulnerabilidades pré-existentes da

população idosa3, acentuando a necessidade de um trabalho sério não só de reflexão atual, mas sobretudo da

execução de medidas concretas para garantir a qualidade de vida dos maiores de 65 anos. Estas passam,

nomeadamente, pela garantia do acesso, em tempo útil, à saúde, independentemente da doença em causa,

bem como pela implementação de estratégias que combatam o sentimento de solidão e isolamento ligado ao

confinamento, em particular através da garantia do acesso a cuidados especializados de saúde mental de

proximidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a atualização do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Interministerial para apresentar

uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, criado pelo Despacho n.º

12427/2016, de 17 de outubro;

3 Henriques, A. & Dias, I. (2020). As duas faces do isolamento dos idosos em tempo de pandemia: quem «achata a curva» da solidão? Da emergência de um novo vírus humano à disseminação global de uma nova doença http://asset.youoncdn.com/ab296ab30c207ac641882479782c6c34f7aafb30d68b18e754ae186b05b04e87.pdf (consultado a 02-02-2021).

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