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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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2. Aprove e publique a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;

3. Defina um Plano de Ação que permita concretizar as linhas orientadoras da Estratégia Nacional para o

Envelhecimento Ativo e Saudável e que assegure a adequada articulação das entidades que atuam no terreno;

4. Proceda ao desenvolvimento de estruturas de base comunitária com competência para atuar sobre as

vulnerabilidades das pessoas de todas as idades, através da criação de Comissões para Pessoas Adultas em

Situação de Vulnerabilidade, de âmbito local, para promoção e tutela dos direitos dos adultos que se encontram

incapazes de os exercer efetivamente, bem como da criação de uma Comissão Nacional para Pessoas Adultas

em Situação de Vulnerabilidade, para monitorização das Comissões Locais;

5. Crie um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial com participação da sociedade civil para

monitorização e avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento;

6. Realize um estudo sobre o impacto da população idosa nas contas do Estado que compreenda a

denominada «economia da terceira idade» e outras formas através das quais as pessoas idosas contribuem

ativamente para a economia, como o valor do voluntariado e do apoio familiar;

7. Trace o retrato atualizado da violência contra pessoas idosas em Portugal, nomeadamente quanto à

violência sexual e à violência perpetrada por cuidadores formais ou profissionais em contexto institucional,

promovendo a realização de estudos longitudinais com amostras significativas que cubram todo o território

nacional;

8. Reforce a formação dos profissionais de saúde, profissionais da área social e dos cuidadores informais

para a adequada prestação de cuidados a pessoas idosas, a qual deverá incluir conteúdos específicos sobre

crime e violência, em especial os fatores de risco da violência contra pessoas idosas e como preveni-la e intervir

nestas situações;

9. Implemente campanhas de sensibilização para a desconstrução dos mitos que persistem acerca do

envelhecimento, dissociando as ideias de envelhecimento, doença e encargos sociais;

10. Proceda à contratação de psicólogos para o Serviço Nacional de Saúde, com prioridade para os cuidados

de saúde primários, garantindo aos idosos o acesso a uma resposta adequada e de proximidade ao nível da

saúde mental;

11. Proceda à implementação de estratégias, direcionadas para a população idosa, que visem combater o

sentimento de solidão e isolamento ligado ao confinamento provocado pela pandemia da COVID-19;

12. Reforce as equipas de apoio domiciliário a idosos e crie mecanismos de apoio à população idosa,

garantindo o seu acesso a bens e serviços essenciais.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 922/XIV/2.ª

PELA ALTERAÇÃO DAS FICHAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO PARA SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

A violência doméstica é um flagelo que, apesar dos esforços empreendidos, tem sido muito difícil de erradicar

da sociedade portuguesa.

O Relatório anual de monitorização Violência Doméstica – 2019, elaborado pelo Ministério da Administração

Interna, revela que em 2019 as Forças de Segurança receberam, em média, 3 participações de violência

doméstica por hora, num total de 29 473 participações. Segundo o mesmo relatório, em todos os meses o

número de ocorrências aumentou face ao período homólogo do ano anterior.

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