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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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tomar medidas de precaução.

Em contraponto à crescente redução das disponibilidades hídricas temos assistido a uma transformação do

paradigma agrícola do Algarve com a substituição dos sistemas tradicionais de sequeiro pela horticultura e

fruticultura de regadio intensivo.

O aumento do número de anos secos, isto é, o aumento do número de anos consecutivos com baixa e

muito baixa pluviosidade, interpela o conhecimento e o real planeamento hídrico do Algarve, porquanto a

expansão, designadamente do regadio e a consequente disponibilidade hídrica, é em regra calculada a partir

de valores médios a longo prazo, tanto do ponto de vista da capacidade das águas superficiais como

subterrâneas, pouco nos informando sobre as disponibilidades reais de água para a agricultura e para o

turismo, em períodos secos de um ou mais anos, agora cada vez mais frequentes.

É indiscutível que o agricultor deve ter a liberdade de cultivar o que mais lhe aprouver do ponto de vista da

rentabilidade económica e não existem regiões ricas sem agricultura moderna e forte. Porem enquanto os

recursos hídricos da região forem limitados e nem sempre totalmente disponíveis face às necessidades

prioritárias do consumo humano, parece-nos correto e prudente a imposição de regras e limites à expansão

das áreas agrícolas de regadio superintensivo face à também limitada disponibilidade hídrica da região.

Neste sentido, em face da manifesta situação de stress hídrico que o Algarve enfrenta há vários anos,

analisando a atual capacidade de carga e de limitada reserva hídrica face às crescentes necessidades de

água para consumo humano e para utilização económica, agrícola e turística e atendendo aos efeitos já

conhecidos das alterações climáticas nesta região mediterrânica, parece-nos recomendável a fixação de

limites à expansão da instalação de novas culturas intensivas de regadio.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Aprove uma moratória suspendendo novas explorações de cultura de abacates na região do Algarve;

2 – Determine que qualquer nova exploração agrícola de regadio intensivo de espécies não autóctones,

designadamente abacates, acima da unidade mínima de cultura, ficará dependente da prévia demonstração

da sustentabilidade ambiental da exploração, nomeadamente de disponibilidade hídrica, por parte do

promotor, sob parecer prévio da autoridade nacional da água;

3 – Fixe, através do Ministério do Ambiente e Ação Climática e do Ministério da Agricultura, no prazo

máximo de 90 dias, as condições mínimas de sustentabilidade ambiental a observar para as novas

explorações, incluindo a obrigatoriedade de serem objeto de comunicação prévia, podendo as referidas

condições ser revistas de dois em dois anos em função dos limites de disponibilidade de água verificados na

região do Algarve.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Luís Graça — Jamila Madeira — Maria Joaquina Matos — Ana

Passos — Francisco Pereira Oliveira — Nuno Fazenda — Hugo Pires — José Manuel Carpinteira — Filipe

Pacheco — André Pinotes Batista — Miguel Matos — Raquel Ferreira — Alexandra Tavares de Moura —

Francisco Rocha — Jorge Gomes — Cristina Sousa — Sílvia Torres — Romualda Fernandes — Clarisse

Campos — João Miguel Nicolau — Palmira Maciel — José Rui Cruz — Sofia Araújo — Marta Freitas —

Cristina Mendes da Silva — Lúcia Araújo Silva — Rita Borges Madeira — Olavo Câmara — Pedro Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.