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8 DE FEVEREIRO DE 2021

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XIV/2.ª (*)

(REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM SOZINHOS OU ISOLADOS)

Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o Índice de Envelhecimento agrava-se de forma

constante. Atualmente, por cada 100 jovens que residem no País há mais de 162 idosos, sendo que cerca de

22% da população portuguesa tem hoje mais de 65 anos.

Embora tenham vindo a ser criadas algumas respostas para os idosos, nomeadamente, ao nível da proteção

social e de cuidados de saúde, a verdade é que as medidas têm sido, francamente, escassas e insuficientes

face às suas necessidades. Muitos destes idosos encontram-se em situações de dependência física e mental.

A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem

abaixo do limiar de pobreza.

A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde

logo, no que concerne à forma como lidamos e tratamos os nossos idosos que pela sua idade avançada se

encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença.

O vírus tornou igualmente evidente o cenário, muitas vezes ocultado e ignorado, da realidade e problemas

estruturais dos lares que acolhem milhares de idosos. Muitos destes equipamentos, geridos, maioritariamente

por IPSS, encontram-se sobrelotados e privados de meios e recursos humanos colocando em causa as

condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos governos,

demitiu-se da sua responsabilidade direta, no que diz respeito, ao acolhimento dos idosos em estruturas

residenciais.

A verdade é que, face às muitas debilidades de parte destas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas

(ERPI), a disseminação do vírus torna-se uma realidade e aumenta a magnitude dos surtos com consequências

graves. Esta situação levou a que as medidas de apoio aos idosos fossem, sobretudo, dirigidas para os lares,

onde se encontram cerca de cem mil utentes.

Medidas importantes para controlar a doença e os surtos nestes equipamentos, todavia, tais respostas

ignoraram milhares de outros idosos que estão desprovidos de qualquer apoio específico, relativamente aos

serviços de saúde e aos sociais para corresponder às necessidades básicas que foram agravadas e/ou

originadas pela pandemia.

A população com idade mais avançada, muita da qual com comorbidades, pelos riscos que lhes são inerentes

face à COVID-19 tem sido, como medida de proteção, aconselhada, para não dizer obrigada, a estar em

isolamento de forma a evitar a infeção pelo SARS-CoV-2.

Quase um ano depois do início da pandemia e com os vários períodos de confinamento, em particular os

idosos, foram empurrados para situações de isolamento social com implicações claras na saúde mental e na

falta de apoio aos vários níveis.

Se na primeira vaga da pandemia algumas autarquias criaram mecanismos de apoio aos idosos, ou a própria

comunidade e vizinhança procuraram soluções para garantir o auxilio a muitos idosos, no acesso à alimentação,

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