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15 DE FEVEREIRO DE 2021

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jurídico do intermitente nas áreas artísticas. Este estatuto é absolutamente urgente, uma vez que corresponde

a uma reivindicação antiga dos profissionais do sector e assegurará um enquadramento juslaboral destes

profissionais adaptado às suas especificidades (pela natureza destas profissões o trabalho prestado tem um

carácter temporário e descontínuo, uma carga horária irregular e uma instabilidade profissional) e capaz de

assegurar uma regulamentação da atividade, de garantir direitos mínimos, uma maior proteção social e um

enquadramento fiscal mais justo.

Por fim, o Grupo Parlamentar do PAN propõe que o Governo avalie, em articulação com a GDA – Gestão

dos Direitos dos Artistas e os serviços de saúde pública, a criação de um programa para a realização de testes

COVID-19 gratuitos aos profissionais do sector das artes e do espetáculo que estejam a desenvolver

atividades e práticas essenciais à sua profissão que sejam impossíveis em regime não presencial – como

sejam, por exemplo, espetáculos ou ensaios de espetáculos. Esta é uma medida muitíssimo importante para o

momento da eventual reabertura dos espetáculos de natureza cultural, que assegurará uma maior segurança

de todos os profissionais envolvidos nestes espetáculos e reforçará junto do público a ideia de que a cultura é

segura. Relembre-se que até ao mês de janeiro só os profissionais do sector da cultura envolvidos no

audiovisual eram objeto de testagem à COVID-19 por iniciativa das respetivas empresas, os restantes

profissionais do sector da cultura (do teatro, da dança, da música, entre outros) apenas eram objeto de

testagem gratuita em caso de prescrição médica (a cargo da GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas).

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as

Deputadas do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Até ao final do primeiro semestre de 2021, aprove o estatuto dos profissionais da área da cultura em

cumprimento do disposto no artigo 251.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;

2 – Até ao final do primeiro semestre de 2021, assegure o cumprimento do disposto no artigo 253.º da Lei

n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, procedendo à realização do rastreio e classificação das atividades

profissionais ligadas ao sector das artes, do espetáculo e do audiovisual, e ao levantamento exaustivo do

tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, intermunicipal e

municipal, apresentando os respetivos resultados à Assembleia da República;

3 – Adote medidas de combate à precariedade laboral no sector das artes, do espetáculo e do audiovisual,

nomeadamente garantindo a formação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho para a

fiscalização das relações laborais do sector;

4 – Pondere a revisão da Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, por forma a assegurar que o apoio

extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores

das áreas dos espetáculos e dos eventos que são da área da Cultura e não estão no atual enquadramento

abrangidos por não terem os CAE ou os CIRS que os habilitam para os apoios;

5 – Assegure a desburocratização, simplificação e agilização da concessão do Apoio Extraordinário ao

Rendimento dos Trabalhadores Independentes, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de

15 de janeiro, por remissão para o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na

sua redação atual;

6 – Avalie, em articulação com a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas e os serviços de saúde pública, e

complementarmente à ação das autoridades de saúde, a criação de um programa para a realização de testes

COVID-19 gratuitos aos profissionais do sector das artes e do espetáculo que estejam a desenvolver

atividades e práticas essenciais à sua profissão que sejam impossíveis em regime não presencial, a iniciar

aquando da reabertura das atividades culturais.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(*) Título e texto iniciais alterados a pedido do autor da iniciativa a 15 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020-09-22)].

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