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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

56

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …….

O Primeiro-Ministro, …… — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, …… — O Ministro

de Estado e dos Negócios Estrangeiros, …… — O Ministro de Estado e das Finanças, …… — A Ministra da

Justiça, …… — A Ministra da Cultura, …… — A Ministra da Saúde, …… — O Ministro do Ambiente e da Ação

Climática, …… — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, …….

ANEXO

[a que se refere o artigo 3.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º]

Lista de autoridades competentes no âmbito do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017

Legislação europeia referida no Regulamento (UE) 2017/2394

Legislação nacional (transposição/aplicação)

Autoridade competente

Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas

nos contratos celebrados com os consumidores

Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, na sua redação atual

Ministério Público

Diretiva 98/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores

Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, na sua redação atual

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Inspeção Regional das Atividades Económicas

Autoridade Regional das Atividades Económicas

Diretiva 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de

1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela

relativas

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Ministério Público

Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em

especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio

eletrónico»)

Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na sua redação atual

Autoridade Nacional de Comunicações

Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Banco de Portugal

Direção-Geral do Consumidor

Entidade Reguladora para a

Comunicação Social

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos,

Inspeção-Geral das atividades

Culturais

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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 60 Legislação europeia referida no Regulamento
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