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18 DE FEVEREIRO DE 2021

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(Texto substituído a pedido do autor)

Desde o primeiro trimestre de 2020 que as instituições de ensino superior se sentiram obrigadas a adaptar-

se a uma nova realidade que enquadra um ensino não presencial com a dificuldade da crise social e

económica que a pandemia promoveu. O confinamento foi muito importante para fazer frente à pandemia da

COVID-19. Várias instituições do ensino superior anteciparam a necessidade de contribuir para o

distanciamento físico, interrompendo as atividades presenciais. Os efeitos sanitários são conhecidos, porém, é

preciso ao mesmo tempo, garantir os instrumentos de apoio necessários para que nenhum estudante fique

ainda mais desprotegido e dependente da sua situação económica pessoal ou familiar.

Ao mesmo tempo que acionaram novos mecanismos pedagógicos, viram-se forçadas a ativar um conjunto

de apoios de emergência para combater o abandono escolar e as dificuldades económicas sentidas por um

conjunto de estudantes do ensino superior, vítimas da crise económica e social que vivemos. Os fundos de

emergência dos Serviços de Ação Social foram acionados, algumas IES distribuíram material informático, mas

as carências dos estudantes não foram completamente respondidas porque o ensino superior também sofre

de outro tipo de insuficiências.

Passado praticamente um ano desde o início da crise pandémica no país, continuamos a assistir a relatos

de estudantes sem acesso a uma boa rede de internet que lhes permita estudar e assistir às aulas online,

estudantes com dificuldades económicas reais mas sem direito a bolsa de ação social fruto da fórmula de

cálculo analisar os rendimentos do ano transato. As dificuldades que milhares de estudantes do ensino

superior vivem hoje tornam o pagamento de propinas, da prestação de um quarto ou das inúmeras taxas e

emolumentos uma tarefa impossível.

Os esforços que estão a ser feitos não chegam a todos os estudantes. Os mecanismos criados até então

dependem, em grande medida, da boa vontade de algumas instituições de ensino superior e dos seus

respetivos Serviços de Ação Social que, sem um reforço de verbas por parte do Governo, não dão resposta a

muitos estudantes. Neste grupo de estudantes desapoiados, incluímos os estudantes internacionais que, para

além de estarem enquadrados num regime que os obriga a uma cobrança de propinas com valores que

chegam ao dobro ou ao triplo dos praticados aos estudantes nacionais, vêm a sua situação económica e social

agravada por falta de meios de apoio complementares.

O regresso de parte destes estudantes ao seu país de origem é um facto que se tem vindo a adensar nas

últimas semanas. Para além dos mecanismos de apoio social que precisam de ser alargados a este universo,

é necessário ao mesmo tempo encontrar uma solução entre as instituições de ensino superior, o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, o Ministério da Administração Interna e os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras para

não penalizar todos aqueles que escolheram Portugal para se formarem e hoje vivem uma situação

desesperante.

À crise social e económica que assolou o ensino superior, é preciso responder com investimento público,

mecanismos de emergência, sentido de responsabilidade social e comprometimento com o serviço público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Congele, com efeitos imediatos, o pagamento das prestações das propinas, de taxas e emolumentos

em todas as instituições de ensino superior públicas durante o atual ano letivo;

2 – Promova uma campanha de informação e sensibilização para a utilização do Mecanismos

Extraordinário de Regularização de Dívidas de Propinas, aprovado pela Assembleia da República;

3 – Crie, através da Direção-Geral do Ensino Superior, um complemento extraordinário de bolsa de ação

social:

a) Para os atuais beneficiários da bolsa de ação social;

b) Para novos estudantes, tendo em conta os rendimentos do ano de 2020;

c) Com efeito durante o atual ano letivo;

4 – Prepare, em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior, para o próximo ano letivo, uma

alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Ação Social no Ensino Superior que possibilite a análise

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