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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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Como impactos significativos ou muito significativos, o estudo de impacto ambiental apresenta,

essencialmente, os relacionados com os recursos hídricos e o solo, designadamente:

• Impactos muito significativos: risco de contaminação da água superficial por herbicidas e fertilizantes,

risco de contaminação da água subterrânea por herbicidas e fertilizantes e consumos de água associados à

rega em situação hidrológica de seca.

• Impactos significativos: risco de salinização da água subterrânea, consumos de água associados à rega

em situação hidrológica média, conservação e proteção do solo após os primeiros 2/3 anos, risco de salinização

do solo, desarmonia entre os objetivos do PGRH e o incremento da utilização de fertilizantes e do consumo de

águas subterrâneas.

No que respeita à capacidade de uso do solo na área do projeto, de acordo com a Carta de Capacidade de

Uso do Solo do Atlas do Ambiente, verifica-se tratarem-se de solos em que o risco de erosão é moderado a

muito elevado, não adequados a utilização agrícola intensiva, como a do projeto em apreço, abacateiros em

modo de produção intensivo.

Salientamos que, com efeito, o consumo previsto de água por árvore adulta é de 50 a 60 litros por dia. O

abastecimento de água tem origem em dois furos existentes dentro da propriedade, com os títulos de utilização

dos recursos hídricos números A017348.2018.RH8 e A017364.2018.RH8.

Os títulos de utilização dos recursos hídricos dos dois furos utilizados no abastecimento do sistema de rega

permitem a captação de um volume anual total de água que não é suficiente para cobrir as necessidades da

plantação de abacateiros. Com efeito, o próprio estudo de impacto ambiental, conclui que a água disponível só

será suficiente para as necessidades nos primeiros três anos da plantação, desde que não se verifique uma

situação de seca extrema e que, nas fases intermédia e final do pomar, ou seja a partir do 4.º após a plantação

(ano 2023 e seguintes), existe um deficit de disponibilidade de água subterrânea crescente ao longo deste

período, desde que se verifiquem situações de seca, situação cuja probabilidade de ocorrência é elevada no

contexto das alterações climáticas.

Em síntese, estamos perante uma situação em que o promotor do projeto não deu cumprimento às

obrigações legais e notificações das autoridades e em que, só um ano após ter implementado ilegalmente o

projeto, apresenta um estudo de impacto ambiental, requerido legalmente, para poder dar início ao projeto.

Adicionalmente, o estudo de impacto ambiental, mesmo desconsiderando os impactos na fauna, vem concluir

que a plantação de abacateiros não é compatível com o solo em que se situa dado o risco de erosão ser

moderado a muito elevado, não adequado a utilização agrícola intensiva, como é o caso do projeto

implementado. O estudo de impacto ambiental vem também revelar que os impactos relacionados com os

recursos hídricos são muito significativos e que a água disponível não é suficiente para as necessidades hídricas

do projeto a partir de 2023.

Desta forma e para evitar situações como a descrita, e, bem assim, combater a desertificação no Algarve, o

PAN defende, que o Governo deve, desde já, suspender novas explorações de cultura de abacates na região

do Algarve, e determinar que qualquer nova exploração agrícola de regadio intensivo de espécies não

autóctones, designadamente abacates, ficará dependente de prévia demonstração da sustentabilidade

ambiental da exploração e que novas explorações com recurso a uso intensivo de água sejam objeto de

comunicação prévia ao Ministério do Ambiente e Ação Climática e ao Ministério da Agricultura.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 − Suspenda novas explorações de cultura de abacates, para efeitos comerciais, na região do Algarve até

que estejam reunidas as condições para o seu devido licenciamento;

2 − Determine que qualquer nova exploração agrícola de regadio intensivo de espécies não autóctones,

designadamente abacates, ficará dependente de prévia demonstração da sustentabilidade ambiental da

exploração, designadamente através de um processo de avaliação de impacto ambiental;

3 − Garanta que novas explorações com recurso a uso intensivo de água, designadamente no Alentejo e no

Algarve, sejam objeto de licenciamento prévio e aprovação do Ministério do Ambiente e Ação Climática e do

Ministério da Agricultura.