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4 DE MARÇO DE 2021

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do PSD concordava com as propostas constantes do projeto em apreço.

5 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) informou que várias das medidas em análise já foram apreciadas na

Assembleia da República, sendo reprovadas e que alguns princípios do projeto em apreço são de

preocupação para o Grupo Parlamentar do PCP. Referiu que o facto de os alunos terem de pagar para

estudar, nomeadamente materiais e acesso à internet, viola o seu direito constitucional ao ensino gratuito,

devendo o princípio ser o fornecimento gratuito dos materiais pedagógicos. Os docentes que assumiram

gastos com aquisição de equipamentos, entre outros, deverão ser reembolsados, pois é obrigação do

empregador (logo, do Ministério da Educação) de proporcionar aos funcionários (logo, docentes) os materiais

fundamentais para a execução das suas tarefas. Referiu ainda a necessidade de assegurar o regresso ao

ensino presencial em condições de segurança e higiene, mitigando as desigualdades.

6 – A Deputada Sílvia Torres (PS) referiu que o ensino não presencial não é o ideal, mas o possível e o

Ministério da Educação tem assegurado o auxílio aos alunos mais vulneráveis, assegurando também o ensino

presencial às crianças identificadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Informou que

já foram adquiridos e disponibilizados milhares de equipamentos, nomeadamente aos alunos da ação social

escolar. Referiu que o Governo definiu metas exigentes de 4G aos operadores de forma a ser o garante de

acesso à internet e, no âmbito da transição digital, tinha disponibilizado equipamentos individuais e

conectividade móvel aos alunos, bem como a implementação de uma tarifa social de internet. Referiu ainda

que o direito à educação é um direito incondicional e que o Governo tudo tem feito de forma a garantir a

igualdade.

7 – A Deputada Joana Mortágua (BE) realçou que a escola deve ser gratuita, nomeadamente os

transportes, manuais, entre outros. Que o projeto em apreço não pretende contrariar esse princípio, pelo

contrário, um período de emergência necessita de respostas de emergência e reforço da escola pública.

8 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referidos, remete-

se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 930/XIV/2.ª

(PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), o Deputado da IL apresentou a seguinte iniciativa:

 Projeto de Resolução n.º 930/XIV/2.ª (IL) – Pela educação inclusiva em estado de emergência.

2 – A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 2 de março de 2021.

3 – O Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL) realçou a importância do projeto em termos da importância

da educação inclusiva, especialmente na inexistência de ensino presencial. Referiu que estes alunos têm

necessidades de aprendizagem especiais que não são respondidos sem o contacto do ensino presencial,

sendo este insubstituível e sua inexistência muito prejudicial para o desenvolvimento e aprendizagem dos

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