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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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alunos.

4 – A Deputada Carla Madureira1 (PSD) referiu que os alunos da educação inclusiva têm necessidades

educativas especiais e a ausência do ensino presencial é muito prejudicial para estes. Referiu ter havido um

retrocesso na aprendizagem dos referidos alunos, sendo que muitos deles ficaram impedidos de realizar as

terapias necessárias. Informou que o Grupo Parlamentar do PSD acompanhava o projeto de resolução em

apreço e que o Governo estava a falhar com todos os alunos, em especial com os alunos da educação

inclusiva.

5 – A Deputada Lúcia Araújo Silva2 (PS) referiu que o ensino não presencial foi retomado em 8 de

fevereiro de 2021, pese embora seja o ensino presencial o ideal. Referiu que o Ministério da Educação tem

implementado várias medidas de forma a assegurar os respetivos apoios terapêuticos, escolas, unidades

integradas, entre outros, aos alunos da educação inclusiva. Referiu também que era garantido o apoio

presencial aos alunos sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e que a

educação precoce está a ser assegurada presencialmente. Informou que existiam mais de 600 escolas

abertas para acolher os alunos e distribuir refeições. Referiu ainda que o projeto em apreço propõe medidas

intempestivas.

6 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) realçou que o ensino presencial é essencial e garante da

manutenção das práticas terapêuticas dos alunos da educação inclusiva. Informou que o Grupo Parlamentar

do BE acompanhava o projeto em apreço.

7 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) realçou a regressão nas aprendizagens e falta de apoio aos alunos,

no entanto, o que estava a ser recomendado no projeto em apreço já estava a ser implementado. Referiu que

a resposta ao problema só tomará forma com o regresso ao ensino presencial, sendo importante garantir a

disponibilidade, a todos os alunos, de todos os recursos que estão em falta. Realçou a necessidade de o

Governo preparar o retorno ao ensino presencial. Questionou o proponente do projeto em apreço se a

generalização presente neste contemplava todos os alunos.

8 – O Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL) respondeu que as recomendações no projeto em apreço

não são tão gerais. Referiu que é necessário chamar à atenção e tornar prioritário os casos mencionados,

garantindo a disponibilização de todos os recursos para o retorno ao ensino presencial dos alunos da

educação inclusiva, bem como as terapias por estes necessitadas.

9 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referidos, remete-

se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 932/XIV/2.ª

(RECOMENDA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ATRAVÉS DA REDE DE ESCOLAS DO 1.º CICLO E JARDINS-DE-INFÂNCIA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

1 Esta Deputada interveio no formato de videoconferência.

2 Esta Deputada interveio no formato de videoconferência.

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