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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela paisagem envolvente da Duna

de Sair do Porto e dos seus valores territoriais e arquitetónicos, designadamente a praia fluvial de Salir, rio

Tornada, fonte de água doce termal denominada «pocinha», vestígios históricos da ruína da antiga alfândega

do séc. XVIII, da recentemente intervencionada Capela de Santana e da praia atlântica de S. Romeu,

colaborando com as entidades municipais competentes na construção dos mais adequados instrumentos de

planeamento e ordenamento do território, com o objetivo de preservar, salvaguardar e valorizar o património

natural e histórico ali existente;

2 – O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA),

a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção Geral do Património

Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT)

prestem todo o apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um

levantamento dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do

património hidrogeológico e das reservas de água termal ali existentes, assim como das ruínas históricas de

edifícios antigos;

3 – O Estado Português transfira para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, e com o acordo desta,

mediante protocolo de cedência gratuita, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século XVIII, com a

condição central e em articulação com esta autarquia, de que nesta ruína possa ser desenvolvido um «Centro

de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução histórica da sua ocupação

humana, através da construção de um projeto com elevada qualidade arquitetónica e paisagística.

Palácio de São Bento, 9 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Sara Velez — Nuno Fazenda — Raul Miguel Castro — Elza Pais —

João Paulo Pedrosa — André Pinotes Batista.

(2) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 1 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 83 (2021-02-24)] e a 9 de

março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 86 (2021-03-01)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1023/XIV/2.ª (3)

(RECOMENDA AO GOVERNO AÇÕES DE COMBATE À HOMOFOBIA NA DÁDIVA DE SANGUE)

Em 2018, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, foi aprovada a Estratégia Nacional

para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (doravante Estratégia), que temporal e substantivamente se

encontra alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Segundo o seu preâmbulo, esta

assenta numa visão estratégica para o futuro sustentável de Portugal, enquanto país que assegura efetivamente

os direitos humanos, assente no compromisso coletivo de todos os sectores na definição das medidas a adotar

e das ações a implementar.

A Estratégia apoia-se em três Planos de Ação em matéria de não discriminação em razão do sexo e de

igualdade entre mulheres e homens; de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres,

violência de género e violência doméstica; e de combate à discriminação em razão da orientação sexual,

identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC). Neste caso importa referir especificamente

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