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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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alteração da respetiva área, é efetuada por lei, precedendo-se consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.

Nestes termos, foram solicitados pareceres aos presidentes das juntas de freguesia e das assembleias de

freguesia de Escapães, e da União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, bem

como aos presidentes da câmara municipal e da assembleia municipal de Santa Maria da Feira.

6 – Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa que«Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia

de Escapães e a União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo pertencentes ao

concelho de Santa Maria da Feira» traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no

n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário.

Todavia, relativamente ao título, a nota técnica sugere que, em sede de especialidade, se pondere a

adoção do seguinte título:«Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de

freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo pertencentes ao concelho de Santa Maria da

Feira».

7 – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer, reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas, em

sessão plenária.

8 – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – O projeto de lei pretende a alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a

União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo pertencentes ao concelho de

Santa Maria da Feira.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de março 2021.

O Deputado autor do parecer, Fernando Paulo Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do IL, na

reunião da Comissão de 9 de março de 2021.

9 – Anexos

Nota técnica.

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